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sidney feitosa de souza

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7 resultados encontrados para sidney feitosa de souza - data: 31/07/2025

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  • OS 942 QUE CONTINUARÃO PRESOS E OS 464 QUE VÃO USAR TORNOZELEIRA
    25/01/2023

Processos encontrados


TJCE 22/11/2019 - Pág. 265 - Caderno 2 - Judiciário - Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Caderno 2 - Judiciário ● 22/11/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Disponibilização: sexta-feira, 22 de novembro de 2019 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano X - Edição 2272 265 PROCESSO : 0411624-72.2019.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Investigatório Criminal (PIC-MP) MINISTERIO PUBL : M.P.E.C. INVESTIGADO : S.E.C.C.F.M. VARA: Vara de Crimes Contra a Ordem Tributária da Comarca de Fortaleza DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 15:04 horas CÍVEIS PROCESSO : 0190688-10.2019.8.06.0001 CLASSE : Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária REQUERENTE : BANCO BRAD

TJCE 22/11/2019 - Pág. 265 - Caderno 2 - Judiciário - Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Caderno 2 - Judiciário ● 22/11/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Disponibilização: sexta-feira, 22 de novembro de 2019 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano X - Edição 2272 265 PROCESSO : 0411624-72.2019.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Investigatório Criminal (PIC-MP) MINISTERIO PUBL : M.P.E.C. INVESTIGADO : S.E.C.C.F.M. VARA: Vara de Crimes Contra a Ordem Tributária da Comarca de Fortaleza DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 15:04 horas CÍVEIS PROCESSO : 0190688-10.2019.8.06.0001 CLASSE : Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária REQUERENTE : BANCO BRAD

TJCE 04/12/2019 - Pág. 300 - Caderno 2 - Judiciário - Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Caderno 2 - Judiciário ● 04/12/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Disponibilização: quarta-feira, 4 de dezembro de 2019 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano X - Edição 2280 300 do exposto, homologo, por sentença o pedido de desistência formulado pelo autor (fls. 75/76) e julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, o que faço com esteio no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. Condeno o autor em custas, já recolhidas. Publique-se, registre-se e intimem-se. Proceda-se ao cancelamento de eventuais restrições feitas via Renajud. Com

DOEPE 05/01/2022 - Pág. 7 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 05/01/2022 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 5 de janeiro de 2022 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo 3681785 ROSANA ROGERIA SILVA BEZERRA TECNICO DE NIVEL SUPERIOR 11085738 MARIA DO SOCORRO DE OLIVEIRA CLEMENTINO 11085754 DANIELLA BEZERRA CAVALCANTI 11085797 SIMONE AZOUBEL DE ALBUQUERQUE E SILVA DESPACHO DA GERENCIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAS/UNIDADE DE CADASTRO DE PESSOAS/SES 04/01/2022 ANALISTA EM SAUDE II 04/01/2022 TECNICO DE LABORATORIO 04/01/2022 ANALISTA EM SAUDE I 04/01/2022 Ano

TJCE 05/02/2020 - Pág. 305 - Caderno 2 - Judiciário - Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Caderno 2 - Judiciário ● 05/02/2020 ● Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Disponibilização: quarta-feira, 5 de fevereiro de 2020 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano X - Edição 2313 305 fiduciária, inadimplido pelo devedor fiduciante. A promovente declara, ademais disso, ter cumprido as exigências da norma de regência e requer o provimento judicial liminar. Destarte, estando, devidamente, instruída a Petição Inicial e presentes os requisitos legais insculpidos no art. 3º, “caput”, do Dec.-lei nº. 911/69, acolho a pretensão cautelar “in limine”

TJCE 05/02/2020 - Pág. 305 - Caderno 2 - Judiciário - Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Caderno 2 - Judiciário ● 05/02/2020 ● Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Disponibilização: quarta-feira, 5 de fevereiro de 2020 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano X - Edição 2313 305 fiduciária, inadimplido pelo devedor fiduciante. A promovente declara, ademais disso, ter cumprido as exigências da norma de regência e requer o provimento judicial liminar. Destarte, estando, devidamente, instruída a Petição Inicial e presentes os requisitos legais insculpidos no art. 3º, “caput”, do Dec.-lei nº. 911/69, acolho a pretensão cautelar “in limine”

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