75 resultados encontrados para sidney ribeiro lima - data: 12/08/2025
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1715/2015 Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Abril de 2015 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Notificação vista por 10 dias ao reclamante, conforme requerido na petição de f. 579, com PRAZO A INICIAR-SE a partir de 06/05/2015 (em razão de ser observado o prazo em curso para a ré Despacho no. 06857/15)). 274 Processo Nº 0002192-70.2014.5.03.0012 RECLAMANTE Adair Teodoro Dias Junior Advogado Jaqueline Camargo Brandao(OAB: 055138MG) RECLAMADO Maxima Construção e
0000595-38.2014.4.03.6321 -1ª VARA GABINETE -Nr. 2014/6321001875 - MARILIA ALVES REZENDE (SP148671 - DEMIS RICARDO GUEDES DE MOURA, SP153037 - FABIO BORGES BLAS RODRIGUES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) 0002024-40.2014.4.03.6321 -1ª VARA GABINETE -Nr. 2014/6321001943 - CELSO MOREIRA DA SILVA (SP233993 - CAROLINA DA SILVA GARCIA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) 0002213-52.2013.4.03.6321 -1ª VARA GABINETE -Nr. 2014/6321001948 - REGINA COELI G
1757/2015 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Junho de 2015 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região 384 Processo Nº 00884/2011-012-03-00.7 RECLAMANTE Advogado RECLAMADO Advogado Rivael Furtado Joao Bosco Borges Alvarenga(OAB: 042099MG) Tnt Mercúrio Cargas e Encomendas Expressas S.a Joao Paulo Fogaça de Almeida Fagundes(OAB: 154384SP) Vista, por 05 dias sucessivos, dos cálculos da Contadoria Judicial, iniciando-se pela ré. Notificação Processo Nº 0001384-65.2014.5.0
Com relação ao auxílio-acidente, o benefício deve ser pago ao segurado após a consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, das quais resultem sequelas que impliquem na redução da sua capacidade para o trabalho que habitualmente exercia. Em outras palavras, para o deferimento do benefício de auxílio-acidente, a incapacidade deve ser permanente (sem possibilidade de recuperação), parcial para a atividade exercida pelo segurado, e decorrente de lesões causada
Acolho os cálculos apresentados pelo INSS, posto que em conformidade com os parâmetros estabelecidos na sentença/acórdão. Proceda a Secretaria a expedição do ofício para requisição dos valores devidos, inclusive quanto aos honorários sucumbenciais. Finalmente, cumpridas as determinações acima e comunicado o levantamento dos valores pela instituição bancária depositária, com fase devidamente lançada no sistema, tornem conclusos. Intime-se. 0001147-71.2012.4.03.6321 -1ª VARA GAB
1736/2015 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 28 de Maio de 2015 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região RECLAMADO 446 Cemig Geracao e Transmissao S.A. Notificação Processo Nº 0002037-38.2012.5.03.0012 RECLAMANTE Diana Guimaraes Fonseca Rocha Advogado Jose Carlos Gobbi(OAB: 054521MG) RECLAMADO Ceu Centro Especializado Em Ultra Sonografia Ltda. Advogado Daniel Diniz Manucci(OAB: 086414MG) Para adequação da pauta e considerando que ainda não houve a elaboração do laudo peric
0000095-35.2015.4.03.6321 -1ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2015/6321016077 - GERALDO FRANCISCO DE AZEVEDO (SP177945 - ALINE ORSETTI NOBRE) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( - MONICA BARONTI MONTEIRO BORGES) 0002097-12.2014.4.03.6321 -1ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2015/6321016075 - ORLANDO DOS SANTOS (SP343216 - ANA CRISTINA DE ALMEIDA PEREIRA DOS REIS) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( - MONICA BARONTI MONTEIRO BORGES) 0003125-55.20
0000095-35.2015.4.03.6321 -1ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2015/6321016077 - GERALDO FRANCISCO DE AZEVEDO (SP177945 - ALINE ORSETTI NOBRE) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( - MONICA BARONTI MONTEIRO BORGES) 0002097-12.2014.4.03.6321 -1ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2015/6321016075 - ORLANDO DOS SANTOS (SP343216 - ANA CRISTINA DE ALMEIDA PEREIRA DOS REIS) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( - MONICA BARONTI MONTEIRO BORGES) 0003125-55.20
Acolho os cálculos apresentados pelo INSS, posto que em conformidade com os parâmetros estabelecidos na sentença/acórdão. Proceda a Secretaria a expedição do ofício para requisição dos valores devidos, inclusive quanto aos honorários sucumbenciais. Finalmente, cumpridas as determinações acima e comunicado o levantamento dos valores pela instituição bancária depositária, com fase devidamente lançada no sistema, tornem conclusos. Intime-se. 0001147-71.2012.4.03.6321 -1ª VARA GAB
de São Paulo-SP, não implica ausência de interesse de agir da parte autora e tampouco em necessidade de sobrestamento do feito, devendo haver apenas compensação dos atrasados com os eventuais valores recebidos. Ademais, deve-se destacar que a existência de sentença de procedência de ação civil pública, ainda que faça coisa julgada erga omnes, não exclui o direito de ação da parte autora, abstrato, de mover demanda individual, nos termos dos parágrafos 1º e 3° do artigo 103 da L