40 resultados encontrados para silas daniel candido - data: 10/08/2025
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inoportuno.Retornem os autos ao arquivo sobrestado, para aguardar informações sobre o pagamento do ofício precatório expedido. 0001703-19.2010.403.6103 - ANTONIO CARLOS VIEIRA VICTORAZZO(SP280386 - TATYANA CRISTINA DE MOURA) X UNIAO FEDERAL X ANTONIO CARLOS VIEIRA VICTORAZZO X UNIAO FEDERAL Certifique a Secretaria se ocorreu o transito em julgado.Após ao SEDI para alteração da classe para 206, constando a União Federal no polo passivo.PA 1,10 Com o retorno, intime-se a parte autora, exeq
Ante a informação retro, intime-se pessoalmente Carlos Aparecido Gelatti, no endereço RUA CUNHAMBEBE, nº 196, CENTRO, UBATUBA/SP, CEP: 11680-000, para comparecer no PAB da CEF neste Fórum Federal (Rua Doutor Tertuliano Delphim Junior, 522, Parque Residencial Aquárius), e realizar o respectivo saque da importância depositada, conforme dispõem o artigo 47, parágrafo 1º, e artigo 48, ambos da Resolução nº 168/2011 do Conselho da Justiça Federal.Instrua-se com cópia de fls. 307.Int. 0
PROCESSO : 0004417-73.2015.403.6103 PROT: 12/08/2015 CLASSE : 00029 - PROCEDIMENTO ORDINARIO AUTOR: ANTONIO WALTER DE MOURA ADV/PROC: SP136460B - PAULO HENRIQUE DE OLIVEIRA E OUTRO REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL VARA : 3 PROCESSO : 0004418-58.2015.403.6103 PROT: 12/08/2015 CLASSE : 00029 - PROCEDIMENTO ORDINARIO AUTOR: CARLOS ROBERTO CHAVES DA SILVA ADV/PROC: SP136460B - PAULO HENRIQUE DE OLIVEIRA E OUTRO REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL VARA : 3 PROCESSO : 0004419-43.2015.403.6103 PROT: 12/08/2015 CL
PROCESSO : 0004417-73.2015.403.6103 PROT: 12/08/2015 CLASSE : 00029 - PROCEDIMENTO ORDINARIO AUTOR: ANTONIO WALTER DE MOURA ADV/PROC: SP136460B - PAULO HENRIQUE DE OLIVEIRA E OUTRO REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL VARA : 3 PROCESSO : 0004418-58.2015.403.6103 PROT: 12/08/2015 CLASSE : 00029 - PROCEDIMENTO ORDINARIO AUTOR: CARLOS ROBERTO CHAVES DA SILVA ADV/PROC: SP136460B - PAULO HENRIQUE DE OLIVEIRA E OUTRO REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL VARA : 3 PROCESSO : 0004419-43.2015.403.6103 PROT: 12/08/2015 CL
no prazo de 10 (dez) dias.5. Em caso de concordância com os cálculos do INSS, deverá a parte autora-exeqüente requerer a citação do INSS nos termos do artigo 730, do CPC.6. Acaso divirja dos cálculos do INSS, apresente a parte autora-exeqüente seus cálculos, para dar início ao cumprimento de sentença com base neles.7. Após, deverá a Secretaria cumprir o disposto no artigo 730, do CPC.8. Decorrido o prazo para oposição de embargos à execução, expeça-se requisição de pagamento
(para os contemplados pela Lei nº 8.870), ou do primeiro reajustamento (para todos os benefícios enquadrados na Lei nº 8.880), experimentaram a renda mensal do benefício limitada ao teto máximo de pagamento, e, de acordo com a evolução da renda mensal reprimida pelos índices de reajuste da Previdência, a admissibilidade de adequação da renda mensal ao novo teto contributivo entabulado pela EC nº 20, de dezembro de 1998.Assim, nos casos em que o INSS aplicou os reajustes legais devido
(para os contemplados pela Lei nº 8.870), ou do primeiro reajustamento (para todos os benefícios enquadrados na Lei nº 8.880), experimentaram a renda mensal do benefício limitada ao teto máximo de pagamento, e, de acordo com a evolução da renda mensal reprimida pelos índices de reajuste da Previdência, a admissibilidade de adequação da renda mensal ao novo teto contributivo entabulado pela EC nº 20, de dezembro de 1998.Assim, nos casos em que o INSS aplicou os reajustes legais devido
Art. 42.A aposentadoria por invalidez, uma vez cumprida, quando for o caso, a carência exigida, será devida ao segurado que, estando ou não em gozo de auxílio-doença, for considerado incapaz e insusceptível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência, e ser-lhe-á paga enquanto permanecer nesta condição. (...) § 2ºA doença ou lesão de que o segurado já era portador ao filiar-se ao Regime Geral de Previdência Social não lhe conferirá direito à
Fl(s). 189/201 e 202/298. Manifestem-se às partes no prazo de 10 (dez) dias. Após, venham conclusos para decisão. Int. EXECUCAO CONTRA A FAZENDA PUBLICA 0005011-97.2009.403.6103 (2009.61.03.005011-3) - SELMA SILVA GARCIA(SP103693 - WALDIR APARECIDO NOGUEIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 1542 - FLAVIA CRISTINA MOURA DE ANDRADE) X SELMA SILVA GARCIA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X SELMA SILVA GARCIA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Fls. 145/149: Dê-se ciência à pa
contra-razões ou decorrido o prazo legal para tanto, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da Terceira Região, com as homenagens deste Juízo Federal. Int. 0008841-71.2009.403.6103 (2009.61.03.008841-4) - HELIO DE NOBREGA(SP286835A - FATIMA TRINDADE VERDINELLI) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS(Proc. 1542 - FLAVIA CRISTINA MOURA DE ANDRADE) Recebo a apelação interposta pela parte autora no seu efeito devolutivo. Dê-se vista à parte contrária também da r.sen