35 resultados encontrados para silva aguiar borges - data: 14/08/2025
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0033915-08.2015.4.03.6301 - 5ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2016/6301157835 - IRES SANTOS DE BRITO (SP267549 RONALDO FERNANDEZ TOME) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR) 0026945-89.2015.4.03.6301 - 10ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2016/6301157846 - FLAVIANO SOUZA PINHEIRO (SP293698 - ELAINE PIRES NOVAIS) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 HERMES ARRAIS ALENCAR) 0020845-21.2015.4.03.6301 - 5ª VARA
b) o defeito nos cálculos deve estar ligado à incorreção material ou à utilização de critério em descompasso com a lei ou com o título executivo judicial; e c) o critério legal aplicável ao débito não deve ter sido objeto de debate na fase de conhecimento. No silêncio, tendo em vista que o levantamento do valor depositado deve ser realizado diretamente pelo beneficiário no posto de atendimento bancário da CEF localizado neste juizado, sem necessidade de expedição de ordem ou al
I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR) 0000869-91.2016.4.03.6301 - 13ª VARA GABINETE - ATO ORDINATÓRIO Nr. 2016/6301013920 - MARIA IVONE RODRIGUES DA SILVA (SP304156 - FABIO GUCCIONE MOREIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR) 0000226-36.2016.4.03.6301 - 9ª VARA GABINETE - ATO ORDINATÓRIO Nr. 2016/6301013916 - ERICA REGINA DOS SANTOS GONCALVES (SP228119 - LUCIANO GONÇALVES DE OLIVEIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIA
0011222-25.2018.4.03.6301 - 11ª VARA GABINETE - ATO ORDINATÓRIO Nr. 2019/6301052609 AUTOR: MARIA DE LOURDES DA PAZ SILVA (SP139787 - HILDA PEREIRA LEAL) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR) 0050147-95.2015.4.03.6301 - 11ª VARA GABINETE - ATO ORDINATÓRIO Nr. 2019/6301053505 AUTOR: MANOEL MACHADO SALES (SP245724 - DIANA PAULA DE OLIVEIRA) RÉU: UNIAO FEDERAL (AGU) ( - TERCIO ISSAMI TOKANO) 0176796-91.2004.4.03.6301 - 9ª VARA GABINETE
aguardar a comprovação do levantamento dos valores depositados, porque os saques, em regra, independem de intervenção judicial (§ 1º do art. 47 da Resolução 168/2011, do E. Conselho da Justiça Federal) e diante do que dispõe o art. 51, caput, da Resolução mencionada. Portanto, reconsidero eventual determinação proferida por este Juízo em sentido contrário. Após o trânsito em julgado, observadas as formalidades legais, remetam-se os autos ao arquivo. Publique-se. Registre-se. In
especialidade Psiquiatria, para o dia 03/11/2015, às 14h30min, aos cuidados da perita médica, Dra. Juliana Surjan Schroeder, a ser realizada no Juizado Especial Federal Cível de São Paulo, localizado na Avenida Paulista, 1435 - 1º subsolo - Bela Vista - São Paulo/SP. A parte autora deverá comparecer à perícia munida de documento original de identificação com foto (RG., CTPS e/ou Carteira de Habilitação), bem como de atestados e exames médicos que comprovem a incapacidade alegada. N
especialidade Psiquiatria, para o dia 03/11/2015, às 14h30min, aos cuidados da perita médica, Dra. Juliana Surjan Schroeder, a ser realizada no Juizado Especial Federal Cível de São Paulo, localizado na Avenida Paulista, 1435 - 1º subsolo - Bela Vista - São Paulo/SP. A parte autora deverá comparecer à perícia munida de documento original de identificação com foto (RG., CTPS e/ou Carteira de Habilitação), bem como de atestados e exames médicos que comprovem a incapacidade alegada. N
processo, VILMAR MINEIRO DA SILVA, CPF nº 06865508467. Intime-se. Cumpra-se 0041289-51.2010.4.03.6301 - 6ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2015/6301248239 - RENAN HENRIQUE DA SILVA (SP152458 - PRINSPINHO ARGOLO PRINCIPE) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR) Reconsidero o despacho proferido em 29/10/2015 (arquivo 107), em razão da determinação judicial contida no ofício anexado aos autos (arquivo 95), oriunda do processo 1012255-67.20
Bem como, vale registrar que, a tutela provisória de evidência pode ser concedida seja a pedido do autor, seja de ofício pelo Juiz, pois o convencimento para o qual se destinam as provas é o seu. Tendo o Magistrado formado sua convicção no que diz respeito à plausibilidade do direito invocado pela parte, justificando sua concessão desde logo, a fim de não gerar injustiças irremediáveis como consequência do trâmite processual, autorizado esta pelo sistema a assim agir, desde que moti
processo, VILMAR MINEIRO DA SILVA, CPF nº 06865508467. Intime-se. Cumpra-se 0041289-51.2010.4.03.6301 - 6ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2015/6301248239 - RENAN HENRIQUE DA SILVA (SP152458 - PRINSPINHO ARGOLO PRINCIPE) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR) Reconsidero o despacho proferido em 29/10/2015 (arquivo 107), em razão da determinação judicial contida no ofício anexado aos autos (arquivo 95), oriunda do processo 1012255-67.20