Veja o que se sabe sobre miliciano solto mesmo com mandado de prisão

Denunciado como comparsa do Zinho, Peterson Luiz de Almeida, vulgo Pet ou Flamengo, foi solto mesmo com mandado de prisão preventiva expedido. Seap afirma que Justiça enviou comunicado para e-mail desativado.

Acusado de integrar a maior milícia do Rio de Janeiro, Peterson Luiz de Almeida, vulgo Pet ou Flamengo, foi liberado da prisão no último dia 29, um domingo, mesmo com um mandado de prisão preventiva aberto contra ele.

Pet, que atua na quadrilha do miliciano mais procurado do Rio, Luís Antônio da Silva Braga, o Zinho, ficou apenas 59 dias preso na unidade prisional José Frederico Marques, em Benfica, na Zona Norte.

A milicia em que Pet atua foi responsável por ordenar o maior ataque ao transporte público da cidade, quando 35 ônibus e a cabine de um trem foram queimados, depois de o sobrinho de Zinho ser morto numa operação da Polícia Civil.

Atualmente, Peterson Luiz de Almeida é considerado foragido da Justiça.

Cronograma da liberação irregular
O comparsa de Zinho foi preso no dia 30 de agosto, na Rodovia Presidente Dutra, na altura do município de Paracambi, Região Metropolitana do Rio. Pet responde pelos crimes de milícia privada e comércio ilegal de arma de fogo. Se somadas, as penas máximas podem atingir os 20 anos de reclusão.

A prisão temporária de Peterson valia até o dia 27 deste mês. Contudo, no dia 25, ele foi denunciado pelo Ministério Público do Rio pelos crimes de milícia privada e comércio ilegal de arma de fogo.

No dia seguinte – um dia antes do vencimento da temporária – o juiz aceitou a denúncia do MP.

O Tribunal de Justiça do Rio (TJRJ) então converteu a prisão temporária em preventiva. O processo foi assinado eletronicamente às 16h40 do dia 26 de outubro.

Pouco mais de uma hora depois, a Justiça inseriu o nome de Peterson no Banco Nacional de Monitoramento de prisões. Ainda no dia 26, às 18h06, o TJRJ encaminhou por e-mail – para a unidade prisional – o decreto da preventiva de Peterson.

Na última segunda-feira (30), um oficial de justiça foi ao presídio avisar que o preso permaneceria na cadeia. Foi aí que se descobriu que Pet havia sido solto cerca de 24 horas antes.

Seap diz não ter sido informada
O Tribunal de Justiça explicou ao RJ2 que o sistema notifica automaticamente a Polinter, que é a Central de Capturas da Polícia Civil do Rio, sobre a conversão da prisão temporária em preventiva.

Contudo, a Polícia Civil alegou que só foi comunicada do mandado de prisão em aberto na segunda-feira.

A Secretaria de Administração Penitenciária (Seap) disse que autorizou a saída do preso por não ter sido informada da conversão da prisão temporária em preventiva.

Ainda segundo a Seap, o comunicado da Justiça foi enviado para um e-mail desativado há cinco anos.

A secretaria informou que no dia 25 de setembro enviou um alerta à Justiça sinalizando a importância da decretação de uma prisão preventiva do custodiado. Essa mensagem enviada pelo endereço de e-mail de uso regular entre os órgãos.

A Seap também alegou que uma pesquisa feita na segunda-feira à noite no Banco Nacional de Monitoramento de Prisões, não mostrava mandados de prisão pendentes contra Peterson.

O Tribunal de Justiça deu 48 horas para que a Secretaria da Administração Penitenciária dê explicações sobre o que ocorreu. O caso foi encaminhado ao Ministério Público do Rio de Janeiro para investigação.

Operação Persona: ex-presidente da Cisco ainda é alvo

Ministrio Pblico recorre de absolvio em crime de contrabando que deixou de recolher R$ 3,4 bi em impostos

Mesmo absolvido em primeira instância das acusações pelos crimes de contrabando e uso de documentos falsos, o ex-presidente da Cisco, Carlos Roberto Carnevalli, ainda pode ter problemas. O Ministério Público Federal recorreu ao Tribunal Regional Federal 3 da decisão sentença da 4ª Vara Criminal Federal de São Paulo que absolveu seis dos 12 acusadospelo MPF na principal ação penal da Operação Persona, que trata de 16 importações fraudulentas realizadas entre 2006 e 2007 e o uso, por 22 vezes, de notas fiscais falsas em operações de compra e venda.

Os envolvidos, segundo a Receita Federal, deixaram de recolher R$ 3,4 bilhões em impostos e multas. Deflagrada em outubro de 2007, a Operação Persona investiga a atuação da Cisco e da Mude na montagem de uma cadeia de empresas interpostas no Brasil e nos Estados Unidos para a realização de diversas fraudes no comércio exterior. A Cisco Systems é líder mundial no segmento de serviços e equipamentos de alta tecnologia para redes corporativas, para internet e telecomunicações.

De acordo com o MPF e a Receita Federal, o esquema usava laranjas para importação, ocultação de patrimônio, contrabando, sonegação fiscal, falsidade ideológica, uso de documento falso, evasão de divisas e corrupção ativa e passiva. Por meio de offshores sediadas em paraísos fiscais – Panamá, Bahamas e Ilhas Virgens Britânicas –, e com quadro societário composto por pessoas de baixo poder aquisitivo, as importações eram solicitadas pelo cliente final junto à multinacional, possibilitando a redução de tributos. Com este esquema era possível a ocultação do real importador, do solicitante e dos reais beneficiários.

As investigações identificaram que, no esquema, eram realizadas operações comerciais simuladas, lastreadas em notas fiscais ideologicamente falsas ou inexistentes, de subfaturamento das importações, que levavam a situações de importações a custo zero e concessão de descontos que atingiam até 100% do valor das mercadorias, fato que inviabilizava a cobrança dos tributos. Segundo a Receita Federal, foram apreendidos R$ 86 milhões em mercadorias na deflagração da operação, e, além do IPI, foram lançados quase R$ 110 milhões entre impostos e multas relativos à Imposto de Renda Pessoa Física, Subfaturamento, Multas e Contribuições Previdenciárias.

Na primeira sentença do caso, em fevereiro, o juiz Luiz Renato Pacheco Chaves de Oliveira condenou seis executivos e funcionários das empresas Mude e What´s Up, esta última reconhecida pela Justiça como o setor de importação da Mude. Em outra sentença mais quatro pessoas foram condenadas. Os executivos José Roberto Pernomian Rodrigues, Moacyr Alvaro Sampaio, Fernando Machado Grecco, Marcelo Naoki Ikeda, Reinaldo de Paiva Grillo e Marcílio Palhares Lemos foram condenados a cinco anos e dois meses em regime fechado pelos crimes de contrabando/descaminho e quadrilha, mas foram absolvidos da acusação de uso de documento falso. Entretanto, o ex-presidente da Cisco, Carlos Roberto Carnevali, um dos sócios da Mude, Hélio Benetti Pedreira, o advogado da empresa Mude, Gustavo Henrique Castellari Procópio, e três funcionários da What´s Up e da Mude, Everaldo Batista Silva, Leandro Marques da Silva e Fábio Vicente de Carvalho, foram absolvidos de todas as acusações.

Para o Ministério Público, os seis acusados pelo crime de descaminho absolvidos neste processo deveriam ser condenados pelas importações fraudulentas da Mude. Carnevalli, no entender do MPF, era sócio-oculto da Mude, e tanto ele quanto os demais acusados “possuíam funções de comando tanto na empresa quanto na coordenação do esquema de importação fraudulenta”. Para as procuradoras da República Ana Letícia Absy e Priscila Costa Schreiner, responsáveis pelo caso, todos os réus devem ser condenados pelo crime de uso de documento falso. Para o juiz, o uso de notas fiscais falsas na execução do crime de descaminho é uma conduta absorvida pelo crime principal. Para o MPF, entretanto, as 22 falsificações de notas fiscais de compra e venda são crimes autônomos e devem ser punidos.

Além do pedido de reconsideração das absolvições, o MPF pediu que as penas sejam aumentadas em virtude da gravidade do delito, da reiteração (são 16 descaminhos), do grande prejuízo ao erário aferido pela Receita Federal, da sofisticação do esquema criminoso, que previa a dupla blindagem do real importador (com o uso da Mude e outras empresas interpostas para ocultar o real comprador dos produtos da Cisco), e da “ganância dos acusados”.

No último dia 21 de março, o juiz Oliveira condenou outros quatro envolvidos na Operação Persona, acusados em outro processo, o que atinge o controlador do grupo South American Overseas (S.A.O.), empresa responsável principalmente pelo desembaraço aduaneiro dos produtos importados, ou seja a parte operacional e logística do esquema, e integrantes do denominado grupo K/E, responsável pelas empresas interpostas (laranjas) em território brasileiro. Neste processo, foram condenados, também pelo crime de descaminho, os diretores do denominado grupo K/E, Cid Guardia Filho, e Ernani Bertino Maciel, o diretor do grupo SAO, Paulo Roberto Moreira, a cinco anos e dois meses de prisão, e um colaborador do grupo K/E, Marcos Zenatti, a dois anos e oito meses de reclusão, pena substituída por prestação de serviços à comunidade. Foi absolvidos um colaborador do grupo K/E, José Carlos Mendes Pires. Os procuradoras do caso já comunicaram à Justiça que também recorrerão dessa sentença.

MPF denuncia 13 envolvidos na Operação Tsunami

O Ministério Público Federal denunciou à Justiça as 13 pessoas investigadas na Operação Tsunami, desencadeada em novembro passado pela Polícia Federal contra traficantes de LSD e ecstasy. Segundo a denúncia, feita em dezembro pelo procurador da República José Augusto Vagos, eles participavam de uma organização criminosa que atuava há pelo menos um ano no tráfico internacional de drogas.

A quadrilha trocava entorpecentes com outros grupos criminosos, inclusive no exterior, e vendia drogas sintéticas importadas da Holanda a uma ampla rede de consumidores em vários estados. O comércio, principalmente de ecstasy e LSD, era feito no varejo e no atacado.

A pedido do MPF, a juíza da 8ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, Valeria Caldi, decretou a prisão preventiva dos 13 denunciados: Jorge Luiz Dias Piraciaba, Daniel Rego Barros Piraciaba, Luis Marcelo Ciorciari Alonso, Lilia Rejane Marinho Jordão Januário, Julio Cesar Marinho Jordão Lage, Vivian Ribeiro Abdala, André Mussi Figueiredo, Carlos Henrique Fowler Moscoso, Raimundo Pimentel Correa, Alberto Moraes Neto, Leonardo de Paula Fernandes da Silva, Pablo Pelosi Ramos e Francisco Barroso Júnior. À exceção do último, todos estão presos. Eles vão responder pelos crimes de tráfico de entorpecentes (pena de três a quinze anos de reclusão, acrescida de um a dois terços por envolver transação com o exterior) e de associação para a prática do tráfico (três a dez anos de reclusão, a ser aumentada de um sexto a dois terços por causa da transnacionalidade do delito).

Durante as investigações, foi preso, em setembro passado no Aeroporto Internacional do Rio de Janeiro, Yuri Kulesza, contratado pelos denunciados para transportar um quilo de cocaína até Amsterdã e de lá trazer ao Brasil mais de 20.000 pontos de LDS, em apreensão recorde desse tipo de alucinógeno.

““Todos os denunciados são pessoas de classe média, a maior parte formada de jovens residindo em bairros na zona sul do Rio de Janeiro ou na Barra da Tijuca, ostentando um padrão de vida não condizente com qualquer atividade econômica lícita””, afirma o procurador José Augusto Vagos.

Operação Persona – MPF recorre e pede a condenação de seis executivos da Mude

O Ministério Público Federal em São Paulo recorreu de sentença da 4ª Vara Criminal Federal de São Paulo que absolveu seis dos 12 acusados pelo MPF na principal ação penal da Operação Persona: o caso Mude, que trata de 16 importações fraudulentas realizadas entre 2006 e 2007 e o uso, por 22 vezes, de notas fiscais falsas em operações de compra e venda.

A Operação Persona, deflagrada em outubro de 2007, pela Polícia, Receita e Ministério Público Federal, investiga a atuação da Cisco e da Mude na montagem de uma cadeia de empresas interpostas no Brasil e nos Estados Unidos para a realização de diversas fraudes no comércio exterior. Os envolvidos, segundo a Receita, deixaram de recolher R$ 3,4 bilhões em impostos, sendo R$ 3,3 bilhões somente em imposto de importacao e multas.

Segundo a Receita Federal, foram apreendidos R$ 86 milhões em mercadorias na deflagração da operação, e, além do IPI, foram lançados quase R$ 110 milhões entre impostos e multas relativos à Imposto de Renda Pessoa Física, Subfaturamento, Multas e Contribuições Previdenciárias.

Na primeira sentença do caso, em fevereiro, o juiz Luiz Renato Pacheco Chaves de Oliveira condenou seis executivos e funcionários das empresas Mude e What’s Up, esta última reconhecida pela Justiça como o setor de importação da Mude. Em outra sentença (leia mais abaixo), mais quatro pessoas foram condenadas.

Os executivos José Roberto Pernomian Rodrigues, Moacyr Alvaro Sampaio, Fernando Machado Grecco, Marcelo Naoki Ikeda, Reinaldo de Paiva Grillo e Marcílio Palhares Lemos foram condenados a cinco anos e dois meses em regime fechado pelos crimes de contrabando/descaminho e quadrilha, mas foram absolvidos da acusação de uso de documento falso.

Entretanto, o ex-presidente da Cisco, Carlos Roberto Carnevali, um dos sócios da Mude, Hélio Benetti Pedreira, o advogado da empresa Mude, Gustavo Henrique Castellari Procópio, e três funcionários da What’s Up e da Mude: Everaldo Batista Silva, Leandro Marques da Silva e Fábio Vicente de Carvalho, foram absolvidos de todas as acusações.

Para o MPF, os seis acusados pelo crime de descaminho absolvidos neste processo deveriam ser condenados pelas importações fraudulentas da Mude. Carnevalli, no entender do MPF, era sócio-oculto da Mude, e tanto ele quanto os demais acusados possuíam funções de comando tanto na empresa quanto na coordenação do esquema de importação fraudulenta.

Para as procuradoras da República Ana Letícia Absy e Priscila Costa Schreiner, responsáveis pelo caso, todos os réus devem ser condenados pelo crime de uso de documento falso. Para o juiz, o uso de notas fiscais falsas na execução do crime de descaminho é uma conduta absorvida pelo crime principal. Para o MPF, entretanto, as 22 falsificações de notas fiscais de compra e venda são crimes autônomos e devem ser punidos.

Além do pedido de reconsideração das absolvições, o MPF pediu que as penas sejam aumentadas em virtude da gravidade do delito, da reiteração (são 16 descaminhos), do grande prejuízo ao erário aferido pela Receita Federal, da sofisticação do esquema criminoso, que previa a dupla blindagem do real importador (com o uso da Mude e outras empresas interpostas para ocultar o real comprador dos produtos da Cisco), e da ganância dos acusados.

SEGUNDA CONDENAÇÃO No último dia 21 de março, o juiz Oliveira condenou outros quatro envolvidos na Operação Persona, acusados em outro processo, o que atinge o controlador do grupo South American Overseas (S.A.O.), empresa responsável principalmente pelo desembaraço aduaneiro dos produtos importados, ou seja a parte operacional e logística do esquema, e integrantes do denominado grupo K/E, responsável pelas empresas interpostas (laranjas) em território brasileiro.

Neste processo, foram condenados, também pelo crime de descaminho, os diretores do denominado grupo K/E, Cid Guardia Filho, e Ernani Bertino Maciel, o diretor do grupo SÃO, Paulo Roberto Moreira, a cinco anos e dois meses de prisão, e um colaborador do grupo K/E, Marcos Zenatti, a dois anos e oito meses de reclusão, pena substituída por prestação de serviços à comunidade.

Foi absolvidos um colaborador do grupo K/E, José Carlos Mendes Pires. As procuradoras do caso já comunicaram à Justiça que também recorrerão dessa sentença.

NOVA DENÚNCIA Em fevereiro deste ano, o Ministério Público Federal ofereceu a terceira denúncia sobre crimes cometidos por investigados pela Operação Persona.

A nova denúncia descreve o esquema de corrupção ativa e passiva, além de formação de quadrilha entre três fiscais da Receita Federal do Brasil e três responsáveis por assessorias de comércio exterior e um prestador de serviços que montaram um esquema para agilizar as importações efetuadas em nome das empresas interpostas usadas pelo grupo Mude.

Durante a investigação foi constatado o envolvimento de J.R.O., M.R.M .e S.R.F.S., auditores fiscais da Receita Federal do Brasil, todos lotados no Estado da Bahia, que juntamente com os empresários R.P.G, F.R.S e P.R.M, e o despachante aduaneiro I.S.B., que se associaram para fraudar e permitir o desembaraço aduaneiro das mercadorias importadas pelo esquema.

O juiz Oliveira, entretanto, após a análise da denúncia, se declarou incompetente para prosseguir com o caso. Para o juiz substituto da 4ª Vara Federal Criminal de São Paulo, o novo caso deve ser analisado pela Justiça Federal da Bahia.

Além da nova denúncia, os crimes descobertos na Operação Persona continuam sendo investigados em três inquéritos policiais distintos, que apuram lavagem de dinheiro, evasão de divisas e descaminho.

PF prende pistoleiros e apreende armas; rádio divulga lista

Agentes da Polícia Federal já prenderam 25 pessoas envolvidas em crimes de pistolagem e tráfico de armas na Paraíba, desde a deflagração, na manhã desta quinta-

Agentes da Polícia Federal já prenderam 25 pessoas envolvidas em crimes de pistolagem e tráfico de armas na Paraíba, desde a deflagração, na manhã desta quinta-feira (24), da Operação Rede Marginal. No entanto, algumas foram autuadas e liberadas após prestar depoimento, conforme informações repassadas pela assessoria de imprensa da Polícia Federal, em João Pessoa.

A Polícia Federal divulgou nota à imprensa informando da prisão pistoleiros e ainda da apreensão de dezenas de armas, munição e celulares.

Ao todo, a Polícia Federal cumpre 26 mandados de prisão e 34 de busca e apreensão. De acordo com informações da PF, algumas pessoas estão sendo presas mediante flagrante, o que deve fazer com que o número de presos seja maior do que o estabelecido pelos mandados judiciais.

No início da tarde, rádio de Pombal divulgou a lista das pessoas presas. Confira no final da matéria.

A assessoria informou que já foram apreendidas várias armas, munições e drogas.

Os envolvidos, empresários e comerciantes de redes em São Bento, atuam em crimes de pistolagem, além de tráfico de drogas, armas e assaltos a cargas. Eles não fazem parte de uma organização única, apesar de terem ligações familiares, de amizade ou até comerciais.

Entre eles, o pistoleiro Grampão, um dos mais conhecidos do Nordeste, que foi pego no Ceará. A Operação Rede Marginal partiu de denúncias da própria população. O delegado responsável pelas investigações iniciais foi Derly Brasileiro. Quem está coordenando a operação é o delegado Fábio Maia.

Às 12, a PF em Patos vai conceder entrevista coletiva para falar sobre o resultado.

 

A Superintendência da Polícia Federal neste Estado da Paraíba, desencadeou na manhã desta quinta-feira (24.01.2008), uma grande Operação no sertão do Estado, visando combater crimes como: tráfico de drogas, tráfico de armas, pistolagem etc. Esta investigação teve início no final do ano de 2006, e foi motivada pelas inúmeras denúncias partidas da população local.

Todas as diligências policiais foram coordenadas pela Delegacia da Polícia Federal na cidade de Patos/PB, e contaram também com o importante apoio da Polícia Rodoviária Federal e de policiais militares destacados no sertão da Paraiba. Foram requisitados pela Polícia Federal e deferidos pela justiça estadual, 26 Mandados de Prisão e 34 Mandados de Busca e Apreensão. O principal palco da “Operação Rede Marginal” foi a cidade de São Bento/PB; contudo foram cumpridos Mandados também nos municípios paraibanos de: Catolé do Rocha/PB; Pombal/PB; Souza/PB/; Patos/PB e João Pessoa/PB; bem como nos estados de: Santa Catarina (Florianópolis); Ceará (Icó e Orós) e São Paulo (São Paulo). Participaram desta Operação cerca de 206 policiais federais e rodoviários federais, os quais conseguiram prender cerca de 25 (vinte e cinco pessoas), dentre estas, um dos maiores pistoleiros da região Nordeste, conhecido pela alcunha de “Grampão”. Com os presos foram apreendidos os seguintes materiais: dezenas de celulares; munição de calibres diversos; material para recarga de cartuchos; aproximadamente uma dezena de armas de fogo, algumas destas de uso restrito etc.

O título “Operação Rede Marginal” refere-se ao fato de ser a cidade de São Bento/PB, (local de origem e residência da maioria dos envolvidos nesta organização criminosa), uma das maiores produtoras de “redes para dormir”, no Brasil; bem como, muitos dos envolvidos têm como atividade lícita o comércio destes materiais.
Todos os presos foram ou estão sendo encaminhados para a Delegacia da Polícia Federal na cidade de Patos/PB, onde após interrogados e/ou autuados em flagrante, deverão ser encaminhados para presídios deste município, onde permanecerão a disposição da Justiça do Estado da Paraíba.

Lista das pessoas que foram presas:

– Sinval Oliveira de Almeida (“Teté”)
– Tiago Gomes da Silva
– Alex Roberto Adonias Dantas (Robertinho)
– Reginaldo Marcolino Soares (“Grampão”)
– Divaldo Dantas de Araújo (Divaldo do lava-jato)
– “Tetê” namorada de Tiago Gomes
– Valdemir Ferreira dos Santos Filho (“Júnior do Lança”)
– José Leonardo Costa Dias (“Braguinha”)
– Glênio Suassuna Carneiro (“Gago Suassuna”)
– Ronaldo da Silva Araújo (“Galego do gás”)
– Marquinhos
– Vadinho ou Dadinho
– Rosélia Linhares de Azevedo (“Comadre Maria”)
– Joaquim Marcolino Sousa Neto
– Francisco Cezar Cavalcate (“Cezar”)
– Manoel Viana (Icó-CE)
– Círlio Torrado
– Francisco de Assis Ferreira Cruz (“Baca”ou “Bigode”)
– Pedro Alves Cabral (“Dão Cigano”)
– “Delegado”
– Alai Caíque Andrade da Silva (“Caíque”)
– “Caicó”
– “Chico Bola”
– “Fô” ou Kleber
– Francisco Helinton da Silva (“Pereira” ou “Leleco”)
– Edivan Estrela de Araújo (“Baixinho” ou “Pato”)

Operação Além-mar descobre cocaína escondida em carregamentos de melões

A carga lícita de melão de Quixeré (CE), foi “contaminada”, com inclusão da cocaína, durante o transporte do Ceará ao Porto de Natal, escolhido como ponto de exportação por não ter “scanners” para visualização do conteúdo dos containers.

Blog da Brontée — Uma Operação que recebeu o nome de Além Mar, deflagrada pela Polícia Federal, em Pernambuco, revelou um esquema bilionário ligado ao tráfico internacional de cocaína que envolvia não apenas os traficantes “donos” da droga, mas empresários e pilotos que não apenas possibilitavam a entrada da droga no Brasil, vinda do Paraguai, em helicópteros, com destino a São Paulo, onde era armazenada em hangares para depois seguir para cidades portuárias do Norte/Nordeste, como, também, possibilitavam, por meio de empresas e atividades aparentemente lícitas, o transporte da droga para portos e sua exportação para a África e a Europa em containers transportando, principalmente, frutas, como mangas e melões e operavam a “lavagem” do dinheiro ilícito por meio de empresas de fachada.

Um fato curioso que foi revelado nas investigações é a utilização de cargas lícitas para esconder a droga.

Inicialmente, acreditava-se que a exportação da droga se dava apenas pelo Porto do Pará, mas a Polícia Federal constatou que os traficantes passaram a utilizar a logística de empresas exportadoras estabelecidas em Recife/PE.

Durante uma ação da PF, em São Paulo, na casa de um dos cabeças do esquema, o traficante Caio Bernasconi, foi encontrado um comprovante de transferência bancária realizada pela GBL ALIMENTOS E REPRESENTAÇÃO EIRELE, em favor da GENESIS IMPORTS COM IMPORT EXPORT E REP COM LTDA.

O documento, que registra transferência no valor de R$ 205.241,15, é datado de 17/10/2018.

Outros documentos arrecadados no local, tratavam de possíveis exportações de melão e manga in natura em curso para a Europa, através da contratação da empresa GÊNESIS, sediada no bairro de Boa Viagem, na capital pernambucana. Entre os documentos, uma pequena planilha, com dados como peso, preço, origem e destino de cargas de melão para exportação.

Segundo a delegada da Polícia Federal Adriana Vasconcelos, que conduziu a Operação, considerada uma das mais importantes da história da instituição no combate ao tráfico internacional de cocaína, foi a partir da documentação apreendida na casa do traficante Caio Bernasconi e da cooperação da Receita Federal, diligências de campo, depoimentos colhidos que foi possível a identificação de exportações de frutas suspeitas culminando com a apreensão de aproximadamente 10 toneladas de cocaína, bem como a identificação de novos integrantes das organizações criminosas consorciadas.

Foi assim, segundo a delegada, que em 16 de novembro de 2018 foram apreendidas 2,5 toneladas de cocaína, no Porto de Rotterdam, na Holanda, escondidas em uma carga de melões exportada pela empresa pernambucana GENESIS.

O container foi embarcado dias depois da transferência realizada para a Genesis e dois dias antes do cumprimento do mandado de prisão contra o traficante.

O container fora embarcado no dia 29 de outubro do mesmo ano, dias depois da transferência realizada para a Genesis e dois dias antes do cumprimento do mandado de prisão contra o traficante.

“A localização e apreensão da droga foi noticiada pela adidância policial do BENELUX no Brasil, em atenção ao alerta emitido, tendo sido solicitadas maiores informações por intermédio da Coordenação Geral de Repressão ao Tráfico de Drogas – CGPRE, em Brasília”, reporta a delegada Adriana Albuquerque, na representação criminal que deflagrou a Operação Além Mar. Benelux é uma organização econômica da Europa que inicialmente abrangia a Bélgica, os Países Baixos e Luxemburgo, criando uma espécie de área de livre comércio entre estes três países e que, mais tarde, incluiu a Itália, a Alemanha e a França, que juntos acabaram por criar a Comunidade Comum Europeia.

Conforme consta do relatório elaborado, “foi realizada uma fiscalização da aduana holandesa referente a alguns contêineres oriundos do Brasil. Durante o procedimento, no contêiner TTNU8274691, com a origem do Recife, e com a carga de melão, foram encontrados aproximadamente 2.384 quilos de cocaína. A empresa responsável pela exportação no Brasil é a GENESIS IMPORTS COMERCIAL, CNPJ: 19.714.516/0001-56, localizada na cidade de Recife. A importação ficou a cargo da KLASS VAN DEN BROEK BV”.

Um fato que foi observado em todas as apreensões de cocaína que seriam exportadas via Portos brasileiros foi o longo espaço de tempo levado pelos caminhões que iam buscar a carga lícita a ser “contaminada” pela cocaína e seu retorno ao porto exportados: “Depreende-se dos registros e documentação relacionados à citada operação de exportação que o container vazio teria sido recebido no Porto de Natal, à 01h43 do dia 23/10/2018, pelo motorista FERNANDO CESAR SANTOS, no veículo de placas BTO5618 e carreta DJE7433, tendo retornado com a caga às 09h48 do dia 26/10/2018. O caminhão está registrado em nome de FERNANDO CESAR e a carreta em nome de CLERES ACÍLIO DA SILVA, CPF 886.641.984-20. De acordo com nota fiscal 295 de 25/10/2018, apresentada pela GENESIS, a empresa transportadora contratada foi a MSS TRANSPORTES LTDA EPP, CNPJ 27.035.270/0001-94, com sede a Rua Francisco Drumond, s/n, Centro – Galpão 01, Sala 0, Camaçari/BA. Como se verá, a MSS TRSNPORTES já havia efetuado anteriormente o transporte de containers em operações de exportação da GENESIS, nos meses de janeiro e junho de 2018. No entanto, conforme comprovante de coleta do container vazio posteriormente apresentado por RAIMUNDO LÁZARO a transportadora responsável pelo serviço de transporte foi, mais uma vez, a AVANTT TRANSPORTES, de propriedade de VALTER PAIXÃO FÉLIX DOS SANTOS. Conforme constatado pela Receita Federal nos registros lançados, o transporte do container TTNU8274691, entre o produtor situado em Quixeré/CE e o Porto de Natal, fora realizado por FERNANDO CÉSAR em quase 27 horas. Estima-se como tempo médio necessário para percorrer o trajeto apenas 5hs. A título de comparação, o motorista DAVI CARLOS LOURENÇO, CPF 687.696.794-87, transportando o container APRU585006-6, associado ao primeiro na mesma operação de exportação, percorreu o mesmo trajeto em apenas 07h30.”

A Operação Além Mar foi deflagrada no último dia 18 de agosto quando foram cumpridos 139 mandados de busca e apreensão e 50 mandados de prisão.

Observe-se que a carga lícita de melão de um produtor situado em Quixeré, no interior do Ceará, foi “contaminada”, com inclusão da cocaína, durante o transporte do Ceará ao Porto de Natal, escolhido como ponto de exportação por não ter “scanners” para visualização do conteúdo dos containers e isso, segundo os investigadores, fica claro pela diferença de tempo levada por dois motoristas diferentes para levarem cargas de melões do mesmo produtor para o Porto de Natal. Enquanto o motorista que levou a carga contaminada pela cocaína levou 27 horas para levar o container ao produtor e retornar ao Porto, o outro motorista levou apenas 7 horas.

A Operação Além Mar foi deflagrada no último dia 18 de agosto quando foram cumpridos 139 mandados de busca e apreensão e 50 mandados de prisão (20 prisões preventivas e 30 prisões temporárias) por aproximadamente 630  policiais federais, expedidos pela 4ª Vara Federal – Seção Judiciária de Pernambuco.

Os mandados foram cumpridos em 13 estados (AL, BA, CE, DF, GO, MS, PA, PB, PE, PR, RN, SC, SP), quando foramsequestrados 7 aviões, 5 helicóptros, 42 caminhões e 35 imóveis, inclusive fazendas pertencentes a traficantes e a pessoas associadas ao tráfico de drogas, além do bloqueio judicial de R$ 100 milhões.

Durante a fase sigilosa das investigações foram presas 12 pessoas e apreendidas mais de 11 toneladas de cocaína, no Brasil e na Europa, relacionados ao esquema criminoso. Dentre esses presos estava um grande traficante que permaneceu foragido da justiça brasileira por 10 anos e era procurado pela Polícia Federal e pela National Crime Agency – NCA, do Reino Unido.

 

Outro chanceler ‘fake’: ele teria aplicado golpe milionário nos EUA

No último dia 2 de março o FBI emitiu uma nota pública para localizar mais vítimas que teriam sido lesadas por um suposto esquema fraudulento de investimento operado pelo brasileiro Daniel Fernandes Rojo Filho, que começou em 2014 e lesou milhares de pessoas.
Daniel foi preso em 2015 pelo FBI, nos EUA, onde o golpe milionário de um esquema de pirâmide financeira teria sido aplicado.
Daniel Fernandes Rojo Filho se dizia “chanceler do Brasil” nos EUA. Assim como Rafael dos Santos Pinto teria se apresentado  ao prefeito de Volta Redonda, Samuca Silva, como “chanceler do Qatar”.
Os dois foram feitos “chanceler” pela mesma pessoa: o autointitulado comendador Regino Barros, sobre quem falaremos mais adiante.
Rojo Filho tinha até uma página na internet: www.uschancellor.com.br, hoje desativada. O nome da página iludia os americanos. Imaginavam tratar do verdadeiro chanceler do Brasil, que na verdade é o ministro das Relações Exteriores.
Na página, o “chanceler” se prontificava a ajudar empresários que quisessem investir na Copa do Mundo 2014 e na Olimpíada 2016 ou em diversos setores de negócios no Brasil – de transporte aéreo a petróleo.
Mais ou menos a mesma proposta que o “chanceler” do Qatar anunciou que faria aos empresários de Volta Redonda, se o esquema não tivesse sido denunciado: investimentos no Qatar, que sediará a Copa de 2022.
A narrativa que se segue mostra que a coisa não é para amadores.
Tem gente graduada em fraudes e golpes no meio desta história.

Empresa do ‘chanceler’ dizia que tinha minas de ouro no Brasil

O esquema de Daniel Fernandes Rojo Filho foi descoberto em uma operação liderada pelo agente especial Brian O’Hara, do FBI. Envolve a empresa DFHF Enterprises, com sede na Flórida e em Massachussetts. DFRF são as iniciais do ‘chanceler’, dono da empresa.
Rojo Filho dizia que a empresa possuía cerca de 50 minas de ouro no Brasil e na África do Sul.
Segundo o FBI, a partir de 2014, Rojos Filho e seus comandados começaram a oferecer às pessoas a oportunidade de investir e, portanto, tornarem-se “membros” da DFRF e terem um retorno financeiro inimaginável.
Ele lançou um vídeo na internet e se reunia com empresários em salões, casas e escritórios. Ousado, em 16 de outubro de 2014 chegou a reunir possíveis investidores a bordo do Spirit of Boston, um barco ancorado no Porto de Boston.
Além das minas de ouro (que eram “comprovadas” com certificações falsas), dizia que ia triplicar os recursos para investir nas minas junto a um banco na Suíça. Mais: garantia que os investimentos seriam 100% segurados contra perdas por uma empresa sediada no Reino Unido e Barbados.
“Tudo isso era falso”, segundo o FBI.

Levando uma vida de rei com o dinheiro dos outros

O malandro conseguiu faturar US$ 12 milhões com o negócio.
Não investiu nada em nada. Torrou US$ 3,5 milhões só em viagens, restaurantes e bens de consumo – incluindo vários Lamborghinis, Rolls Royce, Mercedes e Cadillacs.
No seu Facebook há fotos deles na porta de um jato de luxo.
Exibia-se nos pontos mais caros e badalados da Flórida.
Era “o cara”.
Em 21 de julho de 2015 o milionário ‘chanceler’ foi preso pelo FBI em Boca Raton, na Flórida.
Estima-se que milhares de pessoas foram lesadas.
A pena para este tipo de crime nos EUA, segundo o FBI, é de até 20 anos de prisão, três anos de liberdade condicional e uma multa de US$ 250 mil ou o dobro do ganho bruto ou perda da fraude, o que for maior.
Abaixo, alguns links de referência: a prisão pelo FBI; a busca do FBI por mais vítimas; e o relatório com as investigações do agente especial do FBI Brian O’Hara.

https://www.fbi.gov/contact-us/field-offices/boston/news/press-releases/fugitive-arrested-in-multi-million-dollar-investment-fraud-scheme

https://www.fbi.gov/resources/victim-assistance/seeking-victim-information/seeking-victims-in-dfrf-investment-fraud-scheme

https://www.justice.gov/usao-ma/file/772021/download

Um esquema para lavar dinheiro do mais perigoso cartel de drogas

“O ‘chanceler’ brasileiro do Cartel de Sinaloa”. Este é o título de uma reportagem investigativa publicada no Brasil pela Agência Pública, uma ONG formada por jornalistas investigativos. Reproduz reportagem publicada no México, originalmente, e em vários outros países, de autoria dos jornalistas Anabel Hernández (México) e Philippe Engels (Bélgica) .
A publicação ocorreu em fevereiro de 2014 e dá uma ideia do que fazia o ‘chanceler’ Rojas Filho antes de criar o golpe da DFRF, pelo qual foi acusado e preso.
A reportagem diz que ele havia sido foi identificado por órgãos de segurança americanos como “uma importante conexão do Cartel de Sinaloa – a poderosa organização criminosa mexicana – na busca para estender seus tentáculos no Brasil”.
A partir da Flórida (EUA), onde vivia, operava “uma rede de empresas fantasmas” descoberta em 2008 por uma investigação da agência antidrogas americana (DEA) e outras agências do governo.
“É acusado pela DEA de conspirar para traficar e distribuir drogas nos Estados Unidos”.
Os Estados Unidos, segundo a reportagem, consideravam o Cartel de Sinaloa como o mais poderoso do mundo. Seu líder, Joaquín Guzmán Loera, o “El Chapo”, era na época um dos homens mais procurados pela Justiça americana.
Ele acabou sendo preso e, no final do ano passado, foi extraditado para cumprir pena nos EUA.

 

Esquema de pirâmide se juntava à lavagem de dinheiro do tráfico

O esquema de “pirâmide” pelo qual Daniel Fernandes Rojo Filho está preso era usado por ele bem antes de 2014 (ano em que fundou a DFRF). Já fazia isso em 2007. Pior: usando ainda o esquema para lavar dinheiro do tráfico, segundo documento de 2012 do Instituto de Análises de Defesa do Pentágono (IDA), citado na reportagem.
“De acordo com o documento o empresário brasileiro Rojo Filho, seu sócio Benevides e as empresas criadas e operadas por ambos são ‘agentes financeiros’ do Cartel de Sinaloa, a organização encabeçada por ‘El Chapo’.”
O esquema de lavagem de dinheiro do cartel usava as fraudes das chamadas pirâmides financeiras, conhecidas como ‘esquema Ponzi’, e de falsos projetos de investimento em energia renovável.
Milhares de pessoas nos EUA, Bélgica, Canadá, Áustria, Espanha, França, Panamá e Leste europeu foram lesadas”.
Diversas empresas foram criadas pelo ‘chanceler’ tanto para aplicar o golpe do “esquema Ponzi” quando para a fraude de investimentos em energias renováveis, segundo os jornalistas (eles citam cada uma delas).
O negócio movimentou pelo menos US$ 213 milhões em menos de um ano.
O dinheiro apurado nas fraudes era misturado com o dinheiro do narcotráfico para dificultar o rastreamento.

Rojo já ostentava, à época, o título de ‘chanceler’

A reportagem mostra que Daniel Fernandes Rojo Filho já usava o título de “chanceler” em suas operações:
Diz que ele era “um homem com sorte e cara de pau suficiente para vender-se como chanceler do Brasil nos Estados Unidos”.
Sua base era em Boca Raton, Orlando, na Flórida, onde promovia “cerimônias pseudo-oficiais com direito à farta exibição das cores da bandeira nacional”. Através de uma página de internet, Rojo Filho apresentava aos americanos oportunidades de investimento em infraestrutura, desde a Copa de 2014 e Olimpíadas de 2016 até projetos da Petrobrás – contam os jornalistas.
A investigação dos repórteres foi baseada em documentos e procedimentos judiciais públicos nos Estados Unidos e na Bélgica, na declaração juramentada de um agente do governo americano e de testemunhas.
O link para a íntegra da reportagem: http://apublica.org/2014/02/chanceler-brasileiro-cartel-de-sinaloa/

 

O padrinho dos ‘chanceleres’ e a briga interna hoje no grupo

O padrinho de tantos títulos de chanceler chama-se Regino Barros da Silva Neto. Ele criou várias “Ordens Soberanas” e “comendas” e distribui títulos de chanceler e comendador.

Sua base para isso é uma ONG que ele controla chamada Cisesp (Centro de Integração Cultural e Empresarial de São Paulo).
Também reina sobre várias “câmaras de comércio” (que nada têm a ver com as câmaras de comércio oficiais).
Por exemplo, é um dos diretores da Câmara do Comércio Brasil-Qatar.
A mesma Câmara da qual o ‘chanceler’ Rafael dos Santos Pintos (que esteve com o prefeito Samuca) diz ser vice-presidente.
Mas o grupo parece estar rachando.
Na última semana o presidente da tal câmara de comércio com o Qatar, Gil Garritano, esteve no DIÁRIO DO VALE para dizer que o ‘chanceler’ teria sido obrigado a renunciar à vice-presidência.
As pessoas ligadas ao ‘chanceler’ desmentem: dizem que ele continua e que o que está havendo é uma “briga de família”.
A polícia está no caso, através do delegado adjunto da 93 DP, Marcelo Russo.
Que tem feito uma apuração diligente sobre o episódio que ocorreu com Volta Redonda e as ramificações em torno dele.
Vamos aguardar.

Servidor do TRT-RJ tem empresa em Miami

Pivô de uma crise no Judiciário por conta de 16 movimentações bancárias atípicas registradas pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras, no valor de R$ 282 milhões, em 2002, o analista judiciário do TRT-RJ Rogério Figueiredo Vieira é dono de uma empresa de exportação em Miami. Lá, ele também tem uma casa comprada por US$ 98 mil.

O servidor responde a cinco processos judiciais — um no Amazonas, outro no Paraná e três no Rio de Janeiro, por crimes contra o sistema financeiro e descaminho (importação de produtos estrangeiros sem pagamento de tributos).

Na época das primeiras ilegalidades detectadas pelo Banco Central, em 2000, ele já era servidor da Justiça do Trabalho. Seu ingresso, por concurso, ocorreu no TRT do Espírito Santo, mas em 1991 foi transferido para o TRT da 1ª Região, Rio de Janeiro. Com isto passou “a integrar definitivamente os quadros desta instituição em 1993, pelo instituto de redistribuição”, segundo nota divulgada pelo TRT.

Sua efetivação no Rio se deu na gestão do juiz José Maria de Mello Porto na presidência do tribunal, a quem ele assessorou. Em 1996, chegou a ser punido pelo tribunal por 45 dias. A nota do TRT não diz a causa da punição e explica que em 31 de janeiro de 1998 foi cedido à Câmara dos Deputados, permanecendo ali até 25 de dezembro de 2003. Após este período, gozou de férias e licenças para tratamento de saúde até 1º de março de 2004. Depois, afastou-se em “para trato de interesses particulares, sem vencimentos” (1º de março de 2004 a 1º de março de 2007).

Na Câmara dos Deputados, Rogério Vieira primeiro ficou no gabinete do então deputado Jorge Wilson, mas já em 2003 prestou serviços ao deputado Carlos Rodrigues, o Bispo Rodrigues, na época da Igreja Universal do Reino de Deus.

Sua primeira empresa, a Eleon Comércio e Assessoria Internacional Ltda. foi aberta em 1998, como demonstra o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPF) da Receita Federal. Ela, que tem o nome fantasia Yahweh-Nissi, desde 2005 é dada como inapta pela prática de irregularidade no comércio exterior.

Em 2000, o Banco Central detectou mais de US$ 2 milhões no exterior em nome da Yahweh-Nissi, sem origem esclarecida. O caso foi investigado pelo inquérito policial 015/2004, da Polícia Federal do Amazonas e terminou com uma denúncia da Procuradoria da República daquele estado, que gerou o processo 2006.32.00.002286-8, ainda em tramitação na 4ª Vara Federal do Amazonas. A demora é causada pelas cartas precatórias que são expedidas para ouvir depoimentos no Rio.

Vieira, na época, tentou trancar esta Ação Penal através do HC 102.696-AM (2008/0063469-6) no Superior Tribunal de Justiça. No acórdão do julgamento, o ministro relator, Napoleão Nunes Maia Filho, destacou trecho da denúncia: “a empresa Yahweh-Nissi Importação e Exportação Ltda. (…) realizou no período compreendido entre 1/09/2000 e 11/12/2000, exportações de mercadorias no valor total de US$ 2.362.747,19. Instada pela autoridade administrativa a resolver pendências detectadas, não logrou comprovar a efetiva exportação de mercadorias, ou mesmo a existência de cobertura cambial ou retorno dos bens ao território nacional”.

De acordo com a denúncia, “tal fato configura a manutenção no exterior de depósitos de valores não declarados à autoridade competente, configurando a prática do ilícito previsto no artigo 22, parágrafo único, da Lei 7.492/96. Os documentos de folhas 06/54, oriundos do Banco Central do Brasil são hábeis a comprovar a materialidade do delito que deu ensejo à presente. Quanto à autoria delitiva, de acordo com os documentos de folhas 70/77 (contrato social e alterações da referida empresa), constata-se que, à época dos fatos, os sócios da empresa Yahweh-Nissi Importação e Exportação Ltda. eram Rogério Figueiredo Vieira e Hélio Toledo”.

Para se defender da acusação de falta de comprovação das mercadorias exportadas ou importadas, Rogério Vieira limitou-se a dizer que “as mercadorias estavam em trânsito pelo Brasil, tendo sido recepcionadas por sua empresa e posteriormente remetidas ao exterior, sem cobertura cambial e sem declaração à autoridade competente”.

Com isto, a procuradora da República Anna Claudia Lazzarini, na época em Manaus, concluiu: “Depreende-se que as operações de exportação em análise destinaram-se a encobrir a evasão de divisas do país, tendo o denunciado, portanto, praticado os crimes tipificados no parágrafo único do artigo 22 da Lei 7.492/86 e inciso IV do artigo 1º da Lei 9.613/98”. O STJ não atendeu ao pedido de trancamento.

Com o mesmo nome Eleon ele abriu uma firma em Miami, Estados Unidos, a Eleon Enterprises Corporation, com endereço 840 NW 68 Street. No documento de registro junto à Secretaria de Estado dos EUA Vieira fornece seu endereço do bairro da Tijuca, no Rio de Janeiro. Mas ele também comprou uma residência em Miami, em agosto de 2002, ao preço de US$ 98 mil, em um condomínio na 919 NE 199 ST # 103, que aparece em destaque no mapa que ConJur localizou.

Foi no período em que, segundo o TRT, estava de licença sem vencimentos, que Vieira foi preso por policiais civis do estado do Paraná, na mesma operação em que prenderam dois ex-secretários do governador Jaime Lerner, Ingo Hübert e José Cid Campêlo Filho. O caso também foi discutido no Superior Tribunal de Justiça por conta da briga dos dois ex-secretários pelo direito a foro especial, privilégio derrubado depois pelo STF.

No HC, que teve como relator o então ministro Paulo Medina — depois afastado pelo CNJ por suposta venda de sentença — ficou explícito que a acusação contra os 15 réus é por associação para o cometimento de delitos patrimoniais, bem como para a prática de crimes contra a ordem tributária e contra a administração pública, além de falsificação de documentos.

A acusação era de que eles tinham cometido desvio de dinheiro público da Copel (Companhia Estadual de Energia) no total de R$ 16,8 milhões. Vieira era um dos quatro empresários acusados de envolvimento com o esquema que tiveram a prisão decretada. O caso continua em tramitação na 8ª Vara Criminal de Curitiba (processo 1837-3).

Ele também ingressou com um pedido de Habeas Corpus para ser solto alegando constrangimento ilegal, pois os demais co-réus que não tinham processos anteriores já estavam em liberdade. Ele permaneceu preso pelo caso do Amazonas. Mas o pedido sequer foi apreciado por que o Tribunal de Justiça do Paraná não havia analisado o mérito de questão idêntica.

Apesar destes dois processos e da sua prisão, em 2008, ele prestou novo concurso para o cargo de analista judiciário, sendo empossado no ano passado na vaga aberta por um servidor aposentado. O que alguns juízes do trabalho questionam é como ele foi contratado nas novas funções com uma ficha penal em que constavam, pelo menos, dois processos por crimes contra o sistema financeiro.

A nota do TRT, porém, esclarece que “até a presente data não houve qualquer condenação criminal ou imposição de pena de perda de cargo público relativo ao servidor, fato que poderia impedir a relação estatutária do mesmo com o Tribunal”. Alega ainda que “os fatos ensejadores de ações penais que envolvem o servidor não dizem respeito a atividade exercida junto ao Tribunal”.

Em 2009, Vieira voltou a ser alvo das investigações da Polícia Federal e de auditores da Receita Federal em um trabalho conjunto que resultou na Operação Voo Livre. Foi considerado o principal responsável por um esquema de descaminho de produtos eletrônicos que ele, com a ajuda de policiais que trabalhavam no aeroporto, trazia para o Brasil sem pagamento de tributos promovendo uma sonegação que, segundo o superintendente adjunto da Receita no Rio, Marcus Vinicius Vidal Pontes, foi responsável por um prejuízo de R$ 148 milhões por ano.

Em um primeiro momento sua prisão foi pedida, mas o caso caiu numa discussão de competência que demorou a ser definida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região. Quando o inquérito prosseguiu já não se justificava mais as prisões.

Ao todo, na operação, 22 pessoas foram indiciadas. Entre os denunciados estão o agente de polícia Saul Bemerguy e os papiloscopista Vagner Jacomo dos Santos Elias e Gustavo de Castro e Costa Accioly, do Departamento de Polícia Federal; as auditoras fiscais Glória de Oliveira Ribeiro, Taísa Castello Gomes e Jandira de Carvalho Martins; os analistas tributários Ernani da Silva Guimarães Filho e Martha Oiticica de França de Souza; os agentes administrativos Telmo Abrantes, Elizabeth Mendonça dos Santos e Handerson Loureiro Camello; e os servidores Ernani da Silva Guimarães Filho e Vera Lúcia Young Lobo Marques Pinto, todos da Receita Federal no Rio.

Vieira, como a ConJur noticiou na quinta-feira com exclusividade, foi alvo de três denúncias feitas pelo procurador da República Marcelo Freire, duas por lavagem de dinheiro, em tramitação na 1ª Vara Federal Criminal do Rio e outra por descaminho, na 7ª Vara Federal Criminal. O procurador ainda pediu a abertura de 54 inquéritos para apurar outros crimes cometidos pelas mesmas pessoas e por outros suspeitos. Vieira voltará a ser investigado em três deles.