10.001 resultados encontrados para silva do exposto - data: 17/08/2025
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Processo Civil. Comprove a CEF, no prazo de quinze dias, o cumprimento do acordo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. 0000418-05.2017.4.03.6310 - 1ª VARA GABINETE - SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2017/6310013466 AUTOR: LAURENTINA DOS SANTOS (SP249004 - ANA PAULA FOLSTER MARTINS) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP210429 - LIVIA MEDEIROS DA SILVA) Do exposto, julgo IMPROCEDENTE a ação, com fundamento no disposto pelo inciso I, do artigo 487, do Códig
Sem a condenação nas custas processuais e honorários advocatícios nesta instância judicial. Caso haja interesse em recorrer desta decisão, ficam cientificadas as partes de que o prazo para recurso é de 10 (dez) dias. P.R.I. 0003581-61.2015.4.03.6310 - 1ª VARA GABINETE - SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2018/6310022361 AUTOR: ANTONIO CARLOS CUNHA DE ALMEIDA (SP306987 - VANDREY GUTIERES SANCHES) RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL (SP067876 - GERALDO GALLI) Do exposto, JULGO IMPROCEDENT
Cancele-se a sessão de conciliação agendada para o dia 26/06/2015. Publique-se. Registre-se. Intimem-se 0000562-81.2014.4.03.6310 -1ª VARA GABINETE - SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2015/6310008027 - CAMILA GARRIGO DE SOUZA (SP136142 - CASILMARA SILVA DE OLIVEIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP210429- LIVIA MEDEIROS DA SILVA) Do exposto, julgo IMPROCEDENTE a ação, com fundamento no disposto pelo inciso I, do artigo 269, do Código de Processo Civil.
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP210429- LIVIA MEDEIROS DA SILVA) Do exposto, defiro o pedido feito pela parte autora, e determino a anulação da sentença proferida de extinção da ação sem resolução de mérito, bem como o prosseguimento do feito. Designe-se audiência de conciliação, instrução e julgamento. P.R.I 0007222-62.2012.4.03.6310 -1ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2013/6310003834 - SEBASTIAO ROSA CLETO (PR034202 - THAIS TAKAHASHI) X INSTITUTO NACIONAL DO S
conforme Lei nº 11.960/2009, de forma englobada quanto às parcelas anteriores e, de forma decrescente para as parcelas posteriores até a data da conta de liquidação, que der origem ao precatório ou a requisição de pequeno valor (RPV), observando-se a prescrição quinquenal. Oficie-se ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS para o cumprimento da presente sentença, no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias, sob pena de multa diária na importância de 1/30 (um trinta avos) do
Publique-se. Registre-se. Intimem-se. 0000732-43.2020.4.03.6310 - 1ª VARA GABINETE - SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2021/6310005753 AUTOR: CARLOS RENATO IGNACIO (SP385934 - BRUNO POSSENTE FUMERO) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP210429 - LIVIA MEDEIROS DA SILVA) Do exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para condenar ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS a (1) reconhecer e averbar o período laborado na lavoura de 01.11.1991 a 28.02.19
0004113-06.2013.4.03.6310 - 1ª VARA GABINETE - SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2016/6310002849 ANA MARIA DA SILVA (SP263355 - CLEA REGINA SABINO DE SOUZA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP210429 - LIVIA MEDEIROS DA SILVA) Do exposto, julgo IMPROCEDENTE o pedido. Sem condenação nas custas processuais e honorários advocatícios nesta instância judicial. Caso haja interesse em recorrer desta decisão, cientifico de que o prazo para recurso é de 10 (dez) di
FIM. APLICA-SE AOS PROCESSOS AB AIXO O SEGUINTE DISPOSITIVO: julgo IMPROCEDENTE o pedido 0003353-81.2018.4.03.6310 - 1ª VARA GABINETE - SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2019/6310022524 AUTOR: RAFAEL IZAIAS CARDOSO (SP264466 - EVELISE CRISTINE FRIZZARIN) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP210429 - LIVIA MEDEIROS DA SILVA) 0004646-23.2017.4.03.6310 - 1ª VARA GABINETE - SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2019/6310022006 AUTOR: MARCOS CESAR DELFALQUE (SP
O pagamento ora determinado deverá ser efetuado independentemente da existência de vínculo empregatício no período concomitante ao de gozo do benefício previdenciário. Oficie-se ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS para o cumprimento da presente sentença, no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias, sob pena de multa diária na importância de 1/30 (um trinta avos) do valor do benefício. O INSS, ao informar o cumprimento da decisão, deverá evidenciar os dados sobre a conce
0000806-97.2020.4.03.6310 - 1ª VARA GABINETE - SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2021/6310003706 AUTOR: ANTONIO CAMILO DA SILVA (SP341065 - MARCOS PAULO SCHINOR BIANCHI) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP210429 - LIVIA MEDEIROS DA SILVA) FIM. 0001577-12.2019.4.03.6310 - 1ª VARA GABINETE - SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2021/6310003863 AUTOR: RODRIGO DOS SANTOS FELIPE (SP232004 - RAPHAEL LOPES RIBEIRO) ANA PAULA CASTILHO DOS SANTOS FELIPE (SP23200