10.001 resultados encontrados para silva do exposto - data: 25/08/2025
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0004400-37.2011.4.03.6310 -1ª VARA GABINETE - SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2012/6310026343 - ANDREIA APARECIDA DE PADUA (SP186046 - DANIELA ALTINO LIMA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP210429- LIVIA MEDEIROS DA SILVA) Do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para condenar o INSS a pagar à autora o salário-maternidade postulado, com DIB em 03/02/2010 (DER), pelo prazo previsto no art. 71 da Lei 8.213/91, calculado na forma do art. 73 da mesma
Sem a condenação nas custas processuais e honorários advocatícios nesta instância judicial. Caso haja interesse em recorrer desta decisão, cientifico as partes de que o prazo para recurso é de 10 (dez) dias. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. 0005252-56.2014.4.03.6310 -1ª VARA GABINETE - SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2015/6310003191 - THAYLA FERNANDA GOMES DOS SANTOS (SP336944 - CELESTE OLIVEIRA SILVA CAMILO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP2104
máximo de 45 (quarenta e cinco) dias, sob pena de multa diária na importância de 1/30 (um trinta avos) do valor do benefício. Com o trânsito em julgado, expeça-se ofício requisitório referente aos valores atrasados. Sem condenação nas custas processuais e honorários advocatícios nesta instância judicial. Caso haja interesse em recorrer desta decisão, cientifico de que o prazo para recurso é de 10 (dez) dias. Publique-se. Registre-se. Intime-s 0004029-05.2013.4.03.6310 -1ª VARA GA
São devidos os valores atrasados, no caso em espécie, a partir da DER (23/10/13). Oficie-se ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS para o cumprimento da presente sentença, no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias, sob pena de multa diária na importância de 1/30 (um trinta avos) do valor do benefício. Com o trânsito em julgado, expeça-se ofício requisitório referente aos valores atrasados. Sem condenação nas custas processuais e honorários advocatícios nesta instância
Disponibilização: quarta-feira, 7 de abril de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XIV - Edição 3252 3095 Civil. Oportunamente, anote-se no sistema informatizado a extinção do feito e arquivem-se os autos. P.I. - ADV: EDUARDO SILVA NAVARRO (OAB 246261/SP), JOÃO PAULO DE FARIA (OAB 173183/SP) Processo 1048344-96.2017.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Ednaldo José da Silva - Do
SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP210429 - LIVIA MEDEIROS DA SILVA) Do exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para condenar ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS a: (1) reconhecer e averbar o período laborado na lavoura de 01/01/1978 a 31/12/1980 e de 01/01/1985 a 31/12/1985, reconhecer, averbar e converter os períodos laborados em condições especiais de 04/07/1988 a 18/07/1995; (2) acrescer tais tempos aos que constam na CTPS e no CNIS da parte autora, conforme parecer elaborad
EXPEDIENTE Nº 2017/6310000123 SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO - 2 0007126-76.2014.4.03.6310 - 1ª VARA GABINETE - SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2017/6310007601 AUTOR: SEBASTIAO QUEIROS DA SILVA (SP158873 - EDSON ALVES DOS SANTOS) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP210429 - LIVIA MEDEIROS DA SILVA) Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido. Sem a condenação nas custas processuais e honorários advocatícios nesta instância judicial. Caso haj
SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO - 2 0004421-71.2015.4.03.6310 - 1ª VARA GABINETE - SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2016/6310009436 - MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA MARITAN (SP317917 - JOZIMAR BRITO DE OLIVEIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP210429 - LIVIA MEDEIROS DA SILVA) Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido. Sem a condenação nas custas processuais e honorários advocatícios nesta instância judicial. Caso haja interesse em recorrer desta de
(SP197609 - ARTUR SOARES DE CASTRO) MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO - MTE Do exposto, julgo IMPROCEDENTE o pedido. Sem a condenação nas custas processuais e honorários advocatícios nesta instância judicial. Caso haja interesse em recorrer desta decisão, cientifico as partes de que o prazo para recurso é de 10 (dez) dias. Publique-se. Registre-se. Intimem-se 0002851-50.2015.4.03.6310 - 1ª VARA GABINETE - SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2016/6310003740 MANUELLE CRISTINA COSTA DA
2015/6310004879 - VALDETE DE FATIMA NOGUEIRA (SP094015 - CLORIS ROSIMEIRE MARCELLO VITAL) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP210429- LIVIA MEDEIROS DA SILVA) 0006612-26.2014.4.03.6310 -1ª VARA GABINETE - SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2015/6310004876 - TEREZINHA APARECIDA BRANCO DE AZEVEDO FERMINO (SP290231 ELISANGELA VIEIRA SILVA HORSCHUTZ) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP210429- LIVIA MEDEIROS DA SILVA) FIM. 0004571-23.2013.4.03