Curupira II: Justiça decreta prisão de 21 em Mato Grosso

A Justiça Federal de Mato grosso decretou ontem a prisão preventiva de mais 16 pessoas acusadas de envolvimento em extração ilegal de madeira e fraudes ambientais:
de Celso Ferreira Penço, Taironi Tadeu Gubert, Koão Garcia Sobrinho, Davi Cardoso, Juventino Adriano Dambros, Ledequias Fernandes de Assis, Neçson Botelho, Mauro Rodrigues de Souza, José Guarino de Souza Oliveira, José Guarino Moriningo Oliveira, Roberval Alves Soares, Jesuíno Vieira da Silva, Fernando “de tal”, Ilson Oliveira do Nascimento, Ramiro Fogiatto e Osmar de Souza Oliveira Junior. A maior parte dos acusados está foragido. Eles residiriam em Aripuanã e Rondolândia, no extremo Norte, e a prisão deles faz parte da Operação Curupira II. A primeira, em junho, resultou na prisão de aproximadamente 100 pessoas em 4 Estados.

Em seu despacho, o juiz Julier Sebastião da Silva sentencia: “abitualidade das condutas criminosas, especialmente pelos depoimentos colhidos tanto no procedimento levado à cabo pelo Ibama quanto em face da autoridade policial. Infere-se ainda dos autos de apreensão o forte armamento utilizado pela organização delitiva, demonstrando o controle paraestatal por eles exercido na região. A repetição das infrações delitivas descritas, aliada à utilização de grupo armado, é fator de grave conspiração contra a ordem pública e de pesado dano ao meio ambiente e aos interesses da Administração Pública. Não se pode permitir que agentes ativos de ações de delinqüência continuem a praticar os mesmos fatos, sem que o Estado faça a intervenção que a Constituição Federal e o art. 312 do CPP lhe determina que seja realizada. Ou seja, não pode o aparato estatal omitir-se na garantia da ordem pública, que vem sendo violada pelas ações criminosas dos Suplicados, que gozam, aliás, de poder administrativo e de mobilidade na defesa dos interesses da suposta quadrilha”.

Advogados que atuam em MT são alvos do Gaeco-MS por “advocacia predatória”

Juiz revelou que advogado que patrocina ação contra banco já representou 49.244 processos contra instituições financeiras

O juiz da Terceira Vara Cível de Cuiabá, Luiz Octávio Saboia Ribeiro, pediu informações ao Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco) de Mato Grosso do Sul, sobre três advogados que estariam realizando “advocacia predatória” contra instituições financeiras.

Um despacho do último dia 25 de maio revelou que um processo que trata sobre a anulação de descontos em folha de pagamento, proposta por uma cliente do Banco Olé Bonsucesso Consignado, acabou se transformando em diligências envolvendo dois Estados do Centro-Oeste Brasileiro.

Segundo informações do processo, o Banco Olé pede a suspensão do processo em razão do advogado que patrocina a cliente. O defensor, identificado como Luiz Fernando Cardoso Ramos, seria o responsável por ajuizar nada menos do que 49.244 ações contra instituições financeiras. A prática, conhecida como “advocacia predatória”, pode ser resumida no fato do advogado sequer conhecer quem está patrocinando, e assinar milhares de processos que possuem conteúdo “genérico” – neste caso, contra bancos.

Além de Luiz Fernando Cardoso Ramos, o processo também cita outros dois advogados suspeitos da prática – Alex Fernandes da Silva e Josiane Alvarenga Nogueira, que assinam, respectivamente, 16.078 e 13.288 processos contra instituições financeiras.

Os autos revelam ainda que os advogados são residentes de Mato Grosso do Sul. “Mencionados advogados são residentes na cidade de Iguatemi/MS, e movem ações em todo o país, sendo que figuram entre os maiores litigantes individuais contra instituição financeiras do país, vez que somam 78.610 ações”, diz trecho dos autos.

O magistrado informou ainda que, somente no período entre janeiro e março deste ano, o Banco Santander foi alvo de 3.159 ações (uma média de 8 mil por dia). O juiz Luiz Octávio Saboia Ribeiro deu 20 dias para o Gaeco/MS enviar informações referentes a um procedimento investigatório criminal (PIC) envolvendo os advogados suspeitos. Após analisar o documento, ele deverá decidir sobre a suspensão dos autos.