7.323 resultados encontrados para silva lima fls. - data: 26/08/2025
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Processos encontrados
EXECUCAO FISCAL 0005593-29.2011.403.6103 - FAZENDA NACIONAL(Proc. MARCELO CARNEIRO VIEIRA) X W M T AMBIENTAL LTDA(SP239491 - TELES EDUARDO PIVETTA) Tendo em vista o parcelamento do débito, suspendo o curso da execução.Aguarde-se, sobrestado no arquivo, a conclusão do parcelamento, onde, por carência de espaço físico para acondicioná-los em Secretaria, permanecerão os autos até o devido impulso processual pelo exequente.Em caso de novo pedido de prazo, nos termos já requeridos, - e apr
Chamo o feito à ordem. Reconsidero o r. despacho de fls. 80 e torno sem efeito a certidão de fls. 79, diante dos embargos monitórios apresentados às fls. 60-65. Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anotese. I - Recebo os presentes embargos. Consequentemente, fica suspensa a eficácia do mandado inicial (art. 702 4º§ CPC). II- Intime-se a parte autora para se manifestar sobre os embargos, no prazo de 15 (quinze) dias. III- Decorrido o prazo para manifestação da ECT,
Chamo o feito à ordem. Reconsidero o r. despacho de fls. 80 e torno sem efeito a certidão de fls. 79, diante dos embargos monitórios apresentados às fls. 60-65. Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anotese. I - Recebo os presentes embargos. Consequentemente, fica suspensa a eficácia do mandado inicial (art. 702 4º§ CPC). II- Intime-se a parte autora para se manifestar sobre os embargos, no prazo de 15 (quinze) dias. III- Decorrido o prazo para manifestação da ECT,
EXECUCAO FISCAL 0006963-04.2015.403.6103 - FAZENDA NACIONAL(Proc. MARCELO CARNEIRO VIEIRA) X PENTEADO TRANSPORTES LTDA - ME(SP349066 - MIGUEL TEMER SAAD NETO E SP206762A ONIVALDO FREITAS JUNIOR) X EVALDO PENTEADO X LUIZ PENTEADO As diligências efetuadas pelo(a)(s) Executante(s) de Mandados apontam para a inatividade da empresa, configurando indício de dissolução irregular, o que justifica o redirecionamento da execução aos sócios-gerentes. Com efeito, o Superior Tribunal de Justiça pacif
EXECUCAO FISCAL 0006035-24.2013.403.6103 - FAZENDA NACIONAL(Proc. 541 - JOSE ROBERTO SERTORIO) X NIMEY ARTEFATOS DE COURO LTDA(SP280355 - PAULA CRISTINA DA SILVA LIMA) Fls. 53/65. Considerando que o débito inscrito sob a CDA n. 80.7.12.016723-78 ainda se encontra ativo, defiro a indisponibilidade de ativos financeiros em relação ao(s) executado(s) citado(s), nos termos do artigo 854, do Novo Código de Processo Civil. Em havendo indisponibilidade excessiva ou irrisória, proceda-se ao desbloq
0035034-45.2003.403.6100 (2003.61.00.035034-7) - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(SP114758 - RODINER RONCADA E SP066471 - YARA PERAMEZZA LADEIRA) X PREFEITURA DO MUNICIPIO DE COTIA(SP189151 - DANIELA MANSUR CAVALCANT BRENHA) X RICARDO CASEMIRO SANCHEZ HOYA ANTHERO X MANOEL PAES LANDIM DOS SANTOS X CRISTINA DA SILVA X JOSE BARBOSA DA SILVA X MARIA DE LOURDES RODRIGUES DA SILVA(SP040063 - TAKEITIRO TAKAHASHI E SP216281 - FABIO KENDJY TAKAHASHI) X ESDRAS MARIA DOS SANTOS MENEZES X JOSE CLAUZIO D
Processo n. 0006076-32.2006.403.6104Acusado: EWERSON RICARDO CUNHA DE MENEZES e ALBANO MARINHO RIBEIROSentença tipo EVistos, etc.O Ministério Público Federal ofereceu denúncia contra EWERSON RICARDO CUNHA DE MENEZES e ALBANO MARINHO RIBEIRO, qualificados nos autos, pela prática do delito tipificado no artigo 168-A do Código Penal.Consta da denúncia (fls.148) que os acusados, na qualidade de presidente e de tesoureiro, respectivamente, efetuaram descontos das contribuições devidas à Pre
Processo n. 0006076-32.2006.403.6104Acusado: EWERSON RICARDO CUNHA DE MENEZES e ALBANO MARINHO RIBEIROSentença tipo EVistos, etc.O Ministério Público Federal ofereceu denúncia contra EWERSON RICARDO CUNHA DE MENEZES e ALBANO MARINHO RIBEIRO, qualificados nos autos, pela prática do delito tipificado no artigo 168-A do Código Penal.Consta da denúncia (fls.148) que os acusados, na qualidade de presidente e de tesoureiro, respectivamente, efetuaram descontos das contribuições devidas à Pre
0035034-45.2003.403.6100 (2003.61.00.035034-7) - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(SP114758 - RODINER RONCADA E SP066471 - YARA PERAMEZZA LADEIRA) X PREFEITURA DO MUNICIPIO DE COTIA(SP189151 - DANIELA MANSUR CAVALCANT BRENHA) X RICARDO CASEMIRO SANCHEZ HOYA ANTHERO X MANOEL PAES LANDIM DOS SANTOS X CRISTINA DA SILVA X JOSE BARBOSA DA SILVA X MARIA DE LOURDES RODRIGUES DA SILVA(SP040063 - TAKEITIRO TAKAHASHI E SP216281 - FABIO KENDJY TAKAHASHI) X ESDRAS MARIA DOS SANTOS MENEZES X JOSE CLAUZIO D
APARECIDA NOGUEIRA(MS015624 - PAMELLA BATISTA DEL PRETO E MS016728 - MARCLO GARCIA FERREIRA E MS015966 - ALESSANDRA THOME VANZIN E MS011280 - LUIZ CARLOS DE CASTRO ARECO E MS011276 - LUIZ PAULO DE CASTRO ARECO E MS003526 - LUIZ CARLOS ARECO) X JESUS JOSE OTTONI(MS003526 - LUIZ CARLOS ARECO E MS011276 - LUIZ PAULO DE CASTRO ARECO E MS011280 - LUIZ CARLOS DE CASTRO ARECO E MS015966 - ALESSANDRA THOME VANZIN) X J. J. OTTONI - ME(MS003526 - LUIZ CARLOS ARECO) X AMANDA CRISTINA MUNHOZ(MS015624 - PAME