7.310 resultados encontrados para silva miranda covolo - data: 20/07/2025
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Processos encontrados
VIII. Assim sendo, deve ser afastada a condição imposta no artigo 29 da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 15/2009 em razão da violação do princípio da reserva legal em matéria tributária, possibilitando, caso seja esse o único óbice, o recebimento e processamento do pedido de parcelamento da impetrante, nos termos e efeitos legais. IX. Remessa oficial e apelação improvidas. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, por unanimidade, negou provimento
8. As medidas contrariam expressamente as limitações estipuladas à compensação fiscal, inclusive em sede de lei complementar (artigo 170-A do CTN), e à entrega de verbas públicas. 9. A regulamentação expedida pelo novo CPC às tutelas provisórias não exerce influência no caso concreto, configurando lei geral e preservando a incidência de norma especial existente no procedimento do mandado de segurança (artigo 2°, §2°, do Decreto-Lei n° 4.657/1942). 10. Agravo de instrumento des
A adesão do contribuinte a qualquer programa de parcelamento de débito no âmbito tributário implica em confissão irrevogável e irretratável dos débitos incluídos no referido acordo para pagamento parcelado, bem como o reconhecimento expresso da dívida objeto de questionamento, razão pela qual mostra-se incompatível a manutenção de qualquer discussão judicial ou administrativa a respeito da dívida confessada. Assim, o pedido de desistência das ações judiciais e administrativas
E M E N TA AGRAVO DE INSTRUMENTO. MEDIDA CAUTELAR FISCAL. RELATÓRIO FISCAL ESMIUÇADO. INDÍCIOS DE OPERAÇÕES FRAUDULENTAS. GRUPO ECONÔMICO FAMILIAR DE FATO. INTERESSE COMUM. CONFUSÃO PATRIMONIAL. SOLIDARIEDADE TRIBUTÁRIA. RECONHECIMENTO DO GRUPO NOS AUTOS DA CAUTELAR FISCAL: POSSIBILIDADE. LEGITIMADOS PASSIVOS. RECURSO IMPROVIDO. 1. Encontram-se suficientemente descritas no esmiuçado relatório fiscal e na peça exordial as condutas adotadas pelos corréus, estabelecendo a autora o cruza
Int. CAMPINAS, 3 de dezembro de 2018. PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5000282-87.2016.4.03.6105 / 4ª Vara Federal de Campinas AUTOR: GUABI NUTRICAO E SAUDE ANIMAL S/A Advogados do(a) AUTOR: FABIANA DA SILVA MIRANDA COVOLO - SP154399, VICTOR GUSTAVO DA SILVA COVOLO - SP171227 RÉU: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL, CAIXA ECONOMICA FEDERAL DESPACHO Tendo em vista o que preceitua o art. 1.009 e seguintes do novo CPC, dê-se vista à parte Ré acerca do recurso de apelação apresentado, para contra
REEXAME NECESSÁRIO (199) Nº 5010378-45.2017.4.03.6100 RELATOR: Gab. 08 - DES. FED. CECÍLIA MARCONDES PARTE AUTORA: CAIO FRANCISCO DA SILVA OLIVEIRA JUÍZO RECORRENTE: SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO/SP - 22ª VARA FEDERAL CÍVEL Advogado do(a) PARTE AUTORA: ANDREIA CHRISTINA RISSON OLIVEIRA - SP2573020A PARTE RÉ: UNIAO FEDERAL PROCURADOR: PROCURADORIA-REGIONAL DA UNIÃO DA 3ª REGIÃO Por ordem da Presidência da Terceira Turma, ficam as partes intimadas do adiamento do julgamento do p
REEXAME NECESSÁRIO (199) Nº 5010378-45.2017.4.03.6100 RELATOR: Gab. 08 - DES. FED. CECÍLIA MARCONDES PARTE AUTORA: CAIO FRANCISCO DA SILVA OLIVEIRA JUÍZO RECORRENTE: SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO/SP - 22ª VARA FEDERAL CÍVEL Advogado do(a) PARTE AUTORA: ANDREIA CHRISTINA RISSON OLIVEIRA - SP2573020A PARTE RÉ: UNIAO FEDERAL PROCURADOR: PROCURADORIA-REGIONAL DA UNIÃO DA 3ª REGIÃO Por ordem da Presidência da Terceira Turma, ficam as partes intimadas do adiamento do julgamento do p
Disponibilização: segunda-feira, 12 de dezembro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XVI - Edição 3647 3995 JAIRO MARTINS DE SOUZA (OAB 217629/SP), CAMILA MARIA SANTOS BOSCARIOL (OAB 373525/SP) Processo 0001020-05.2022.8.26.0471 (processo principal 1506374-10.2017.8.26.0471) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Dívida Ativa - Camila Maria Santos Boscariol - - Pentágono Empreendimentos Imobili
3336/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Outubro de 2021 15625 revistos os prazos para entrega de laudo e manifestação das partes previstos em audiência. Assim, o perito deverá entregar o laudo pericial até o dia 11/02/2022, acerca do qual as portes poderão falar até 25/02/2022. Até 03/03/2022 o Sr. perito deverá manifestar-se sobre eventuais impugnações. Intimem-se. LENCOIS PAULISTA/SP, 25 de outubro de 2021 JULIO CESA
OUTROS PARTICIPANTES: ATO O R D I N ATÓ R I O Vista à parte contrária, para manifestação acerca do recurso de Agravo Interno interposto, nos termos do artigo 1.021, § 2º do Código de Processo Civil. São Paulo, 15 de outubro de 2019. AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5019199-68.2018.4.03.0000 RELATOR: Gab. 21 - DES. FED. JOHONSON DI SALVO AGRAVANTE: JOAO CARLOS VETRANO Advogados do(a) AGRAVANTE: VICTOR GUSTAVO DA SILVA COVOLO - SP171227-A, FABIANA DA SILVA MIRANDA COVOLO - SP154399-A AG