1.508 resultados encontrados para silva. ao final - data: 10/08/2025
Página 151 de 151
Encontrado no site
Processos encontrados
Prosseguindo ainda o mesmo artigo, § 5º As provas de união estável e de dependência econômica exigem início de prova material contemporânea dos fatos, produzido em período não superior a 24 (vinte e quatro) meses anterior à data do óbito ou do recolhimento à prisão do segurado, não admitida a prova exclusivamente testemunhal, exceto na ocorrência de motivo de força maior ou caso fortuito, conforme disposto no regulamento. (Incluído pela Lei nº 13.846, de 2019); § 6º Na hipó
Ao que colho da petição de id 9114278, foi ajuizada, anteriormente a esta, a Execução de Título Extrajudicial nº 5000511-25.2018.403.6116, e em trâmite perante este Juízo Federal. A distribuição do presente feito se deu em razão de protocolo gerado em duplicidade. Portanto, a hipótese é de extinção sem resolução do mérito, haja vista a caracterização da litispendência, matéria de ordem pública, passível, inclusive, de reconhecimento de ofício pelo magistrado. 3. DISPOSIT
Além dos requisitos originariamente fixados para a concessão do benefício de pensão por morte, a nova redação do art. 77, dada pela Lei 13.135/15 traz à baila novos pressupostos para a concessão do benefício de pensão por morte em prazo maior a 04 meses, quais sejam, que o segurado tenha vertido um número mínimo de 18 contribuições mensais e que o casamento ou união estável tenha perdurado por período igual ou superior a dois anos. Nesse passo, estabeleceu, ainda, um prazo deter
Assim sendo, os pressupostos para obtenção do benefício de pensão por morte pela Lei nº 8.213/91 são: 1) óbito do instituidor; 2) ser o falecido segurado da Previdência Social ou aposentado; se houver perda de qualidade de segurado, deverá comprovar que o falecido tinha preenchido os requisitos para a obtenção da aposentadoria (§ 2° do artigo 102); 3) ser dependente do falecido, devendo os pais e irmãos comprovar a dependência econômica nos termos do artigo 16. O conceito de uni�
05/03/1997 - - - 5 1 5 fls.38-38-vº X 06/03/1997 10/10/2001 - - - 4 7 5 fls.38-38-vº X 11/10/2001 09/11/2015 - - - 14 - 29 - - - - - - Soma: 2 8 18 24 9 65 Correspondente ao número de dias: 978 12.565Comum 2 8 18 Especial 1,40 34 10 25 Tempo total de atividade (ano, mês e dia): 37 7 13 De rigor, assim, seja acolhido o pedido subsidiário formulado na petição inicial, devendo ser implantado, em favor do autor, o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição com proventos integrais
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 08 DE NOVEMBRO DE 2017 PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 09 DE NOVEMBRO DE 2017 da Capital provenientes de penas pecuniárias, destinados ao pagamento de encargos em atraso e instalação de telas de proteção nas janelas da Instituição.COTA DA SESSÃO DO DIA 20.10.2017: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, ANTE A AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR”. 04 – RECURSO INOMINADO nº. 0114421-06.2012.815.2001 - RELATORA: EXMA.
(doze) meses para o segurado desempregado, desde que comprovada essa situação pelo registro no órgão próprio do Ministério do Trabalho e da Previdência Social. O 4º, também do artigo 15, determina que a perda da qualidade de segurado ocorrerá no dia seguinte ao do término do prazo fixado no Plano de Custeio da Seguridade Social para recolhimento da contribuição referente ao mês imediatamente posterior ao do final dos prazos fixados neste artigo e seus parágrafos. Importa esclarece