16 resultados encontrados para silvia cristina cipriano - data: 12/08/2025
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Processos encontrados
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO AUTOR: TEREZA PADILHA MARIANO ADVOGADO: SP150746-GUSTAVO ANDRE BUENO RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Vara: 201500000001 - 1ª VARA GABINETE PROCESSO: 0000150-88.2017.4.03.6329 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO AUTOR: SILVIA CRISTINA CIPRIANO ADVOGADO: SP150746-GUSTAVO ANDRE BUENO RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Vara: 201500000001 - 1ª VARA GABINETE PROCESSO: 0000151-73.2017.4.03.6329 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO AUTOR: TEREZINHA M
Disponibilização: terça-feira, 14 de janeiro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VII - Edição 1570 1689 Processo 0003267-42.2010.8.26.0450 (450.01.2010.003267) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Luciana dos Santos Paz Me - Sara B Martins - Manifeste-se a exequente, dentro do prazo legal, sobre a pesquisa de veículos realizada através do Sistema Renajud - Negativa. - ADV: ANGELO THIAG
Disponibilização: Terça-feira, 10 de Setembro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VI - Edição 1495 1713 SP) Processo 0003620-82.2010.8.26.0450 (450.01.2010.003620) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - João da Mota Paes Neto - Proc. nº 1125/10 Tendo em vista que 50% do imóvel foi arrematado por terceiros, em execução movida contra Eduardo, marido da executada Cleide, lavre-se termo d
Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VI - Edição 1452 1928 tenha se mostrado inicialmente decorrente de questões de ordem técnica (necessidade de corte de árvores), houve evidente demora na adoção das medidas ao alcance da ré para a solução do problema, o que configurou descontinuidade indevida do serviço. Veja-se que em havendo servidão administrativa, podia
0000148-21.2017.4.03.6329 - 1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2017/6329001000 AUTOR: ROSANGELA GALVAO (SP150746 - GUSTAVO ANDRE BUENO) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( - KEDMA IARA FERREIRA) 1. Considerando a certidão juntada nos autos, a parte autora não possui renda formal, razão pela qual defiro o pedido de justiça gratuita. 2. Conforme decisão do STF no RE 631.240/MG (Dje-220: 07/11/2014, julg. 03/09/2014), a parte autora deverá juntar aos autos o pré
3163/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Fevereiro de 2021 3005 CLT c/c art. 373, I, do NCPC. "2. Função. Diferenças salariais. Retificação em CTPS. A autora pretende o pagamento de diferenças salariais, alegando (pág.3) que Não provejo. "Durante toda a vigência do pacto laboral a Reclamante jamais exerceu a função de meio oficial anotada na CTPS, mas sim, a de DOENÇA OCUPACIONAL. INDENIZAÇÕES POR DANOS cozinheira"
3163/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Fevereiro de 2021 3010 reflexos oriundos do reconhecimento de tal função são medidas que meia oficial à noite trabalhava sozinha e não cozinhava porque já se impõem no vertente caso" (ID. bfa9123 - Pág. 4). estava pronta a comida" (ID. 460752d - Pág. 2). A r. sentença de origem assim tratou a matéria em análise (ID. Desse modo, concluo que a autora não se desvencilhou à a3
0000117-98.2017.4.03.6329 - 1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2017/6329001835 AUTOR: MARCIA REGINA DE OLIVEIRA (SP374028 - ANTONIO ALVES OLIVEIRA FILHO) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( - KEDMA IARA FERREIRA) 1. Considerando as alegações firmadas da parte autora, bem como a sugestão prestada pelo i. perito (evento 13), designo nova perícia, na especialidade de ortopedia, para o dia 02/06/2017, às 15h20, a ser realizada na Avenida dos Imigrantes, 1411 - Jard
3163/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Fevereiro de 2021 Reforma-se, nestes termos. 3015 dividida acerca do exercício da função de "cozinheira". Veja-se que a testemunha patronal, Sra. Silvia Cristina Cipriano, relatou que "(...) PISO SALARIAL. DIFERENÇAS. o cozinheiro é responsável por toda a parte de cozimento e principais pratos, e tudo que vai pro fogão, e o meio oficial apenas Aduz a reclamante que "(...) sempre ex
Silva e Telma Muniz da Silva reconheceram o vínculo empregatício existente no período de 01/12/2012 a 31/07/2013, procedendo à anotação da CTPS. Ocorre, todavia, que no acordo celebrado entre as partes, ficou consignado que “a transação é composta de 100% de parcelas de natureza indenizatória, correspondentes a Multa art. 477 (R$ 1.000,00) e FGTS (R$ 2.000,00), sobre as quais não há incidência de contribuição previdenciária.” (negritei - Evento 02 – fls. 24 a 26). Desse mod