7.420 resultados encontrados para silvia nogueira guimaraes bianchi nivoloni - data: 22/11/2024
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Processos encontrados
Disponibilização: quarta-feira, 18 de dezembro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XIII - Edição 2956 3810 se a certidão. Cumpridas as formalidades legais, comunique-se a extinção no sistema informatizado oficial e arquivem-se. Dê-se ciência ao Ministério Público. P.I. Valinhos, 16 de dezembro de 2019. - ADV: ADALBERTO LAURINDO (OAB 257563/SP) Processo 1004457-87.2019.8.26.0650 - Divórcio Litigioso - D
Trata-se de ação revisional proposta por PAULINO CUSTÓDIO DE ARAÚJO e ADILENE DE SOUZA ARAÚJO em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, na qual os autores requerem seja declarada como correta a prestação mensal a ser paga o valor de R$ 1.234,44 (mil duzentos e trinta e quatro reais e quarenta e quatro centavos), constatando-se a aplicação de juros capitalizados e substituindo-se o sistema SAC pelo método GAUSS. Em apertada síntese, aduzem que em 27/08/2012 firmaram com a ré o contrato de
Trata-se de ação revisional proposta por PAULINO CUSTÓDIO DE ARAÚJO e ADILENE DE SOUZA ARAÚJO em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, na qual os autores requerem seja declarada como correta a prestação mensal a ser paga o valor de R$ 1.234,44 (mil duzentos e trinta e quatro reais e quarenta e quatro centavos), constatando-se a aplicação de juros capitalizados e substituindo-se o sistema SAC pelo método GAUSS. Em apertada síntese, aduzem que em 27/08/2012 firmaram com a ré o contrato de
Expediente Nº 5676 PROCEDIMENTO COMUM 0006969-20.2006.403.6105 (2006.61.05.006969-2) - CERAMICA ERMIDA LTDA(SP130756 - SILVIA NOGUEIRA GUIMARAES BIANCHI NIVOLONI) X UNIAO FEDERAL(Proc. 1244 - FABIO TAKASHI IHA) Trata-se de execução de sentença, cujos créditos foram requisitados ao E. TRF da 3ª Região por meio de Ofícios Requisitório e Precatório, nos termos da Resolução 168/2011, do CJF/STJ.Conforme comunicados de fls. 689 e 694, os créditos foram integralmente satisfeitos, tendo si
AUTUAÇÃO COMO INTERMEDIÁRIO, em que se concluiu que os sócios da Agrotech (André Barreto Martins e Eduardo Barreto Martins), eram os mesmos da empresa Tradevest Incorporated, responsável pela remessa das mercadorias, inclusive para Dionísio Gimenez Júnior, conforme consta da cópia do PAD de fls. 92/138.Outrossim, ainda que não tenha restado caracterizado administrativamente à Comissão de Inquérito que o servidor Marcelo Edwin Kristiansen tenha incorrido em infração disciplinar, fa
Vistos.Recebo à conclusão nesta data.Cuida-se de ação sob rito comum ajuizada por JORGE LUIZ JULIO, devidamente qualificado na inicial, em face da UNIÃO FEDERAL objetivando, em síntese, ver a demanda compelida judicialmente a cancelar as inscrições em dívida ativa referenciadas nos autos. Narra o autor ter tomado conhecimento, quando da realização de aquisição de mercadoria em estabelecimento comercial, da existência tanto de protesto como de negativação de seu nome (Serasa), des
Vistos.Cuida-se de ação penal na qual MARIA DE FÁTIMA SOARES RAMOS foi condenada como incursa nos artigos 171, 3º, c.c. 14, II, ambos do Código Penal, à pena de 02 (dois) anos, 04 (quatro) meses e 13 (treze) dias de reclusão, a ser cumprida desde o início em regime aberto e 134 (cento e trinta e quatro) dias-multa, com o dia-multa fixado no valor de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente à época dos fatos.A denúncia foi recebida em 26/11/2011, à fl. 145.A sentença foi prol
AUTUAÇÃO COMO INTERMEDIÁRIO, em que se concluiu que os sócios da Agrotech (André Barreto Martins e Eduardo Barreto Martins), eram os mesmos da empresa Tradevest Incorporated, responsável pela remessa das mercadorias, inclusive para Dionísio Gimenez Júnior, conforme consta da cópia do PAD de fls. 92/138.Outrossim, ainda que não tenha restado caracterizado administrativamente à Comissão de Inquérito que o servidor Marcelo Edwin Kristiansen tenha incorrido em infração disciplinar, fa
Vistos.Recebo à conclusão nesta data.Cuida-se de ação sob rito comum ajuizada por JORGE LUIZ JULIO, devidamente qualificado na inicial, em face da UNIÃO FEDERAL objetivando, em síntese, ver a demanda compelida judicialmente a cancelar as inscrições em dívida ativa referenciadas nos autos. Narra o autor ter tomado conhecimento, quando da realização de aquisição de mercadoria em estabelecimento comercial, da existência tanto de protesto como de negativação de seu nome (Serasa), des