25 resultados encontrados para silvio constancio de lima. - data: 21/08/2025
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Processos encontrados
TJDFT 07/04/2016 - Pág. 1330 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 63/2016 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 7 de abril de 2016 DESPACHO Nº 2016.06.1.002134-4 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS SA. Adv(s).: DF036999 - Antonio Samuel da Silveira. R: ROMEU VINICIUS GUIMARAES SOUSA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Indefiro o pedido retro uma vez que o endereço do réu encontra-se incorreto, conforme certidão do Sr. Oficial de Justiça às fls. 31. O veículo não foi localizado no endereço
TJDFT 27/05/2015 - Pág. 1275 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 97/2015 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 27 de maio de 2015 Nº 2008.06.1.002746-5 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: ROGERS SARMENTO BISPO. Adv(s).: (.). R: EDSON LUIS SORIA. Adv(s).: DF030903 - Rodrigo Brito de Araujo. Nos termos da Portaria n. 02/2014, deste Juízo, intime-se o credor para promover o andamento do feito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção do feito e arquivamento, independentemente de nova intimação. Sobradinho -
TJDFT 01/12/2014 - Pág. 1304 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 224/2014 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 1 de dezembro de 2014 ano de 1993 permitiu que a parte requerida fosse morar no mesmo lote; que a parte requerida também passou a fazer construções e explorar aluguéis; que a parte requerida chegou a ajuizar uma ação de usucapião (processo nº 1544-6/06), mas o pedido foi julgado improcedente; que notificou a parte requerida por meio do processo nº 8003-9/13, com a finalidade de por fim ao contrato de comodato; que
TJDFT 30/09/2014 - Pág. 1194 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 181/2014 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 30 de setembro de 2014 Em observância à determinação inserta no art.1º do Provimento nº 9 da Corregedoria do TJDFT, de 07/10/2010, fica intimado o exequente, por intermédio de seu procurador, a promover o andamento do feito no prazo de 48 horas, sob pena de sentença de extinção e arquivamento dos autos, com a consequente expedição de certidão de crédito, pois há mais de seis meses não são localizados bens p