1.524 resultados encontrados para silvio luis clemente - data: 11/08/2025
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Processos encontrados
determino que o INSS efetue o pagamento dos proventos do benefício de auxílio-doença (NB 31/540.144.157-2), entre 21.07.2010 a 22.09.2016.No pagamento dos valores atrasados devidos incidirá correção monetária, a partir do dia em que deveriam ter sido pagas as prestações, e juros de mora a partir da citação, ambos calculados nos moldes do Manual de Cálculos da Justiça Federal, vigente na fase de execução, cabendo a compensação dos valores recebidos a título de benefício cuja cu
preenchidos os requisitos legais para a concessão do benefício.Réplica às fls. 95/100.Designada perícia médica, adveio o laudo de fls. 84/92.A parte autora manifestou-se sobre o laudo pericial às fls. 101/104 e o INSS às fls. 105.É o relatório. Fundamento e decido.Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, o feito comporta julgamento.Inexistindo preliminares a serem apreciadas, passo ao exame de mérito.A Constituição Federal assegura proteção previdenciária
preenchidos os requisitos legais para a concessão do benefício.Réplica às fls. 95/100.Designada perícia médica, adveio o laudo de fls. 84/92.A parte autora manifestou-se sobre o laudo pericial às fls. 101/104 e o INSS às fls. 105.É o relatório. Fundamento e decido.Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, o feito comporta julgamento.Inexistindo preliminares a serem apreciadas, passo ao exame de mérito.A Constituição Federal assegura proteção previdenciária