2.347 resultados encontrados para simone aparecida de lima - data: 20/07/2025
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Processos encontrados
Edição nº 113/2019 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 14 de junho de 2019 Nao Consta Advogado. A: SANDRA MARA SANTANA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: SANDRA MARCIA BRAGA VIANA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: SANDRA REGINA DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: SANDRA REGINA DOS SANTOS ALENCAR. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: SANDRA REGINA RIBAS BUENO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: SANDRA REGINA SIMOES OLIVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: SANDRA RIBEIRO ALVES.
“É certo que não se trata de presunção absoluta e intocável. A hipótese é de presunção iuris tantum (ou relativa), sabido que pode ceder à prova em contrário, no sentido de que o ato não se conformou às regras que lhe traçavam as linhas, como se supunha. Efeito da presunção de legitimidade é a auto-executoriedade, que, como veremos adiante, admite seja o ato imediatamente executado. Outro efeito é o da inversão do ônus da prova, cabendo a quem alegar não ser o ato legítim
38 Rio Branco-AC, sexta-feira 17 de abril de 2020. ANO XXVIl Nº 6.576 ADV: THALLES VINICIUS DE SOUZA SALES (OAB 3625/AC) - Processo 0702013-26.2020.8.01.0001 - Monitória - Cheque - REQUERENTE: Jorge Ferreira dos Santos - REQUERIDO: M. I. Silva Melo (Marie Presentes) Determino ao Cartório que providencie o necessário para emissão de guia de recolhimento das custas judiciais complementares, colacionando-a aos autos e intimando-se o autor para recolhimento. Em seguida, concluso (fila 01). AD
20 Rio Branco-AC, sexta-feira 31 de julho de 2020. ANO XXVIl Nº 6.647 -se reconhecer a nulidade do ato citatório. Todavia, verifico que não foi oportunizado à parte autora se manifestar sobre o possível falecimento dos mesmos e eventual habilitação de seus sucessores. Desta forma, determino ao Cartório que proceda à intimação da parte autora para manifestação no prazo de 15 dias. Após, voltem-me conclusos para conclusão da decisão saneadora. Intimem-se. ADV: IVAN ALVES ANDRADE
8. É possível determinar a data de início da incapacidade? [Informar ao juízo os critérios utilizados para a fixação desta data, esclarecendo em quais exames ou evidências baseou-se para concluir pela incapacidade e as razões pelas quais agiu assim]. 9. Constatada incapacidade, esta impede totalmente ou parcialmente o periciando de praticar sua atividade habitual? [Explicar] 10. Em caso de incapacidade para sua atividade habitual, informar que tipo de atividade a parte Autora está apta
quinta-feira, 03 de Abril de 2014 – 95 Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo HAQ-6023 A028484136 501-00 Sebastiao Pires Lage JYO-5716 L024481928 672-61 Sebastiao Ribeiro De Lima GSG-8329 L030282447 745-50 Sebastiao Ribeiro De Rezende KPP-7831 L024582859 518-52 Sebastiao Ribeiro Pio HAV-2907 L030282586 745-50 Sebastiao Ribeiro Torres Neto GUP-7589 L024592610 596-70 Sebastiao Rodrigues De Andrade GXS-9670 A028439493 664-50 Sebastiao Rodrigues Gomes GMC-4002 L030270701 746-30 Sebastiao R