1.532 resultados encontrados para simone bezerra cordeiro - data: 18/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: sexta-feira, 17 de abril de 2020 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano X - Edição 2357 710 Silva, em virtude da prescrição da pretensão punitiva, pela pena em abstrato, o que faço com base nos arts. 107, inc. IV, c/c art. 115, ambos do Código Penal Brasileiro. ADV: VALTELAN SOUSA DE ARAÚJO (OAB 22626-0/CE) - Processo 0036665-45.2011.8.06.0112 - Ação Penal Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - RÉU: Claudir Cirilo - PROMOTOR(A): Ministér
Disponibilização: quarta-feira, 30 de setembro de 2020 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XI - Edição 2470 748 desprovido.(AgRg nos EDcl no AREsp 1650790/RN, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 04/08/2020, DJe 13/08/2020) DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo procedente o pedido formulado na denúncia e CONDENO ERLISSON LOPES pela prática dos delitos previstos no art. 155, §4º, II, do Código Penal, por cinco vezes, em continuidade delitiva, nos termos do artigo 71 do
Disponibilização: sexta-feira, 16 de setembro de 2022 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XIII - Edição 2929 901 de condenação anterior atribuído ao réu, conforme se constata dos elementos dos autos; c) conduta social: poucos elementos foram coletados a respeito de sua conduta social, razão pela qual deixo de valorá-la; d) personalidade: inexistem nos autos elementos suficientes coletados para definir a personalidade do acusado pelo que deixo de valorá-la; e) motivos do crime: o
Disponibilização: quarta-feira, 3 de agosto de 2022 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XIII - Edição 2899 1748 Procedimento Ordinário - Roubo Majorado - AUTUADO: Felipe dos Santos Lima - Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, vista ao Ministério Público. ADV: DÉBORA SIMONE BE
Disponibilização: quinta-feira, 27 de maio de 2021 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XI - Edição 2619 500 verossimilhança do direito alegado pelo autor com as provas carreada aos autos, motivo pelo qual não procede o pleito do autor, visto a promovida ter subsidiado suas alegações com provas documentais suficientes para detectar que inexiste uma relação jurídica entre as partes que é ilegítima. Portanto, declaro a nulidade dos contratos nºs 329868804-9 e 322690103-5 por víc
Disponibilização: sexta-feira, 18 de fevereiro de 2022 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XII - Edição 2788 1117 reclusão e 500 (quinhentos) dias-multa, sendo o valor unitário de cada dia-multa correspondente a um trigésimo do salário mínimo vigente ao tempo do fato. Quanto às circunstâncias legais, não vislumbro agravante. Está configurada a atenuante da menoridade penal relativa (art. 65, I, do Código Penal), porquanto o réu era menor de 21 (vinte e um) anos na data do fat
Disponibilização: quarta-feira, 10 de março de 2021 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XI - Edição 2568 1305 movimentados a fim de conseguir garantir um andamento processual mais rápido. O princípio da duração razoável do processo em cuja inclusão expressa no texto Constitucional ocorreu a partir da Lei Complementar nº 45/2004, traz a seguinte determinação: art. 5º, LXXVIII a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os
Disponibilização: quarta-feira, 31 de março de 2021 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XI - Edição 2581 1095 deverá ser monetariamente corrigida pelo índice INPC a partir da data de seu arbitramento, qual seja, a data desta sentença, infra consignada, a teor da súmula nº 362, do Superior Tribunal de Justiça, acrescido dos juros de mora em 1% ao mês a partir do evento danoso, nos termos da súmula nº 54, do STJ. b) CONDENO ainda o Promovido ao pagamento de danos materiais, deve
Disponibilização: segunda-feira, 7 de fevereiro de 2022 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XII - Edição 2779 752 declaração como apelação. Se o embargante entende que fora feita uma apreciação jurídica incorreta no mérito da questão, deve se utilizar do instrumento recursal adequado para reformar a sentença, e não desvirtuar os embargos de declaração. Quanto ao pedido de efeito modificativo aos embargos e numa melhor dicção, efeitos infringentes, o mesmo não deve prospe
Disponibilização: sexta-feira, 25 de setembro de 2020 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XI - Edição 2467 1744 magistrado de primeiro grau, ao observar que os fatos narrados não se subsumiam ao tipo penal indicado na denúncia e que da alteração decorreria a sua incompetência, antecipou a emendatio libelli e remeteu os autos ao Tribunal do Júri, juiz natural da causa. Assim, seria realmente irrazoável exigir a realização da instrução, para só então se proceder à correção