9.524 resultados encontrados para simone de sousa soares - data: 20/07/2025
Página 1 de 953
Encontrado no site
Processos encontrados
4. Declaração de inconstitucionalidade parcial, sem pronúncia de nulidade, do art. 20, § 3º, da Lei 8.742/93/1995. 5. Recurso extraordinário a que se nega provimento.” Considerando, assim, o referido julgado, bem como a sinalização do STF quanto aos parâmetros a serem adotados, ou seja, as leis mais recentes que criaram um critério mais elástico para a concessão de outros benefícios assistenciais, como, por exemplo, a Lei 9.533/97 (que autoriza o Poder Executivo a conceder apoio f
4. Declaração de inconstitucionalidade parcial, sem pronúncia de nulidade, do art. 20, § 3º, da Lei 8.742/93/1995. 5. Recurso extraordinário a que se nega provimento.” Considerando, assim, o referido julgado, bem como a sinalização do STF quanto aos parâmetros a serem adotados, ou seja, as leis mais recentes que criaram um critério mais elástico para a concessão de outros benefícios assistenciais, como, por exemplo, a Lei 9.533/97 (que autoriza o Poder Executivo a conceder apoio f
JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DE RIBEIRÃO PRETO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL CÍVEL RIBEIRÃO PRETO 2ª SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO TERMOS REGISTRADOS PELOS JUÍZES DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL CÍVEL RIBEIRÃO PRETO EXPEDIENTE Nº 2018/6302000569 ATO ORDINATÓRIO - 29 APLICA-SE AOS PROCESSOS ABAIXO O SEGUINTE DISPOSITIVO: O Sistema de Precatórios não está apto a protocolizar requisitórios decorrentes de Precatórios/RPVs cancelados nos termos da Lei nº 13.463/2017, motivo pel
0000504-44.2010.4.03.6302 - 1ª VARA GABINETE - ATO ORDINATÓRIO Nr. 2018/6302025200 AUTOR: ADELICIA DANIEL MARANGONI TEREZINHA DE JESUS DANIEL JOAQUIM DANIEL SIGMAR DONIZETI DANIEL (SP090916 - HILARIO BOCCHI JUNIOR) REINALDO DANIEL RICARDO HENRIQUE DANIEL ALCINO DANIEL APARECIDO HUMBERTO DANIEL SILVIO CESAR DANIEL (SP090916 - HILARIO BOCCHI JUNIOR) SERGIO HENRIQUE DANIEL (SP090916 - HILARIO BOCCHI JUNIOR) SELMA CRISTINA DANIEL (SP090916 - HILARIO BOCCHI JUNIOR) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGUR
Condeno a recorrente ao pagamento de honorários advocatícios, que fixo em R$ 700,00 (setecentos) reais. Nas hipóteses em que foi concedido benefício de assistência judiciária gratuita (parte autora e recorrente), ou em que tal pedido ainda não foi apreciado e deve ser deferido nos termos do art. 4º da Lei nº 1.060/50, o pagamento dos valores mencionados ficará suspenso nos termos do artigo 12 dessa mesma Lei. Dispensada a elaboração de ementa na forma da lei. É o voto. III - ACÓRD�
Condeno a recorrente ao pagamento de honorários advocatícios, que fixo em R$ 700,00 (setecentos) reais. Nas hipóteses em que foi concedido benefício de assistência judiciária gratuita (parte autora e recorrente), ou em que tal pedido ainda não foi apreciado e deve ser deferido nos termos do art. 4º da Lei nº 1.060/50, o pagamento dos valores mencionados ficará suspenso nos termos do artigo 12 dessa mesma Lei. Dispensada a elaboração de ementa na forma da lei. É o voto. III - ACÓRD�
Após, dê-se vista as partes pelo prazo de cinco dias. A seguir, venham conclusos para análise dos embargos de declaração. Intime-se e cumpra-se. APLICA-SE AOS PROCESSOS ABAIXO O SEGUINTE DISPOSITIVO: Intime-se a parte autora para que, em 05 (cinco) dias, promova a juntada das cópias legíveis de todos os relatórios médicos e resultados de exames que possuir, que comprovem o preenchimento do requisito incapacidade para o trabalho, sob pena de aplicação da regra de julgamento imposto pel
JUIZADO ESPECIAL FEDERAL CÍVEL RIBEIRÃO PRETO 2ª SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO TERMOS REGISTRADOS PELOS JUÍZES DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL CÍVEL RIBEIRÃO PRETO EXPEDIENTE Nº 2018/6302001152 DESPACHO JEF - 5 APLICA-SE AOS PROCESSOS ABAIXO O SEGUINTE DISPOSITIVO: Em face da informação retro, indefiro a petição do INSS. Aguarde-se o efetivo depósito dos valores referentes às requisições expedidas, para as providências quanto ao levantamento. Int. Cumpra-se. 00171
0003761-24.2013.4.03.6318 - 1ª VARA GABINETE - DECISÃO TR/TRU Nr. 2016/9301169485 RECORRENTE: HIAGO RAFAEL DE PINOS RIBEIRO (MENOR REPRESENTADO) (SP220809 - NAIRANA DE SOUSA GABRIEL) JOAO VICTOR DE PINOS RIBEIRO (MENOR REPRESENTADO) (SP220809 - NAIRANA DE SOUSA GABRIEL) MARIA ISADORA DE PINOS RIBEIRO (MENOR REPRESENTADO) (SP220809 - NAIRANA DE SOUSA GABRIEL) JOAO VICTOR DE PINOS RIBEIRO (MENOR REPRESENTADO) (SP263478 - NAIARA DE SOUSA GABRIEL) MARIA ISADORA DE PINOS RIBEIRO (MENOR REPRESENTADO
prevenção. Int. 0008932-44.2012.4.03.6302 - 1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2013/6302007815 - RAYMUNDA APARECIDA MOREIRA DOS SANTOS (SP135486 - RENATA APARECIDA MELLO DE SOUZA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP116606 - PRISCILA ALVES RODRIGUES DURVAL) Vistos. Baixo os autos em diligência. Tendo em vista constar do laudo assistencial que a autora detém a guarda das netas menores, intime-se a requerente para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar o termo de g