6.112 resultados encontrados para simone inocentini cortez - data: 24/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Dezembro de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano III - Edição 616 1695 foi frisado alhures, o abalo de crédito não constitui em dano moral. Há uma forte tendência, principalmente após 1988, de se concluir que para cada dano material há um dano moral simultâneo. Esta conclusão é falsa. Há certos bens jurídicos que não comportam reparação, mas outros não há como mensurar imed
Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Abril de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano IV - Edição 938 576 base de cálculo equivocada no Plano Collor I, pois não existia saldo em cruzeiro desbloqueado. Afirma que não exista cruzados desbloqueados, motivo pelo qual deve ser afastada condenação nesse período. Com relação ao Plano Collor II, afirma que o exeqüente não descontou o valor por ele pago, na época. Disse o exe
Disponibilização: Sexta-feira, 23 de Julho de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano III - Edição 760 847 ‘NO QUE COUBER’, evidenciando correspondência entre o pedido formulado e a condenação imposta (...)” (Primeiro Colégio Recursal dos Juizados Especiais Cíveis da Comarca de São Paulo - Recurso Inominado n° 989.09.031941-9, 8ª Turma Cível, Rel. Fabíola Oliveira Silva, DJ 10/2/2010) grifos nossos “(...) Inicia
Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Abril de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano II - Edição 452 1049 devolvido), a negativação, as seqüenciais cobranças e o notório potencial financeiro do réu - estimar a indenização extrapatrimonial em R$ 30.000,00 (R$ 20.000,00 para Iva, também vinculada ao empréstimo sem causa, e R$ 10.000,00 para Ivanilda); contudo, sem nenhuma relevância no princípio da sucumbência, pois
Disponibilização: Quarta-feira, 8 de Abril de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano II - Edição 451 569 (Superior Tribunal de Justiça, Terceira Turma, REsp nº 433.003 - SP, Relator Ministro Carlos Alberto Menezes Direito, v.u., j. 26. 08. 2002). O argumento se aplica inclusive aos juros, pois, incorporados ao principal em razão de capitalização, deixam de ser simples acessórios para integrar o capital. Como manifestamente
Disponibilização: Terça-feira, 2 de Junho de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano II - Edição 485 1866 Autor o prazo de dez (10) dias para que esclareça, justificando, a razão da inclusão do primeiro Réu no polo passivo - se, como alega, os cheques protestados foram objeto de endosso translativo à segunda. IV - Em igual prazo, deverá a parte comprovar o depósito judicial da oferta. Int. São Paulo, d.s. - ADV: MICHELE
Disponibilização: Terça-feira, 16 de Junho de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano II - Edição 493 365 ocorra seu trânsito em julgado (artigo 52, inciso III, da Lei 9.099/95) e advertido dos efeitos do descumprimento (artigo 52, inciso V, da Lei 9.099/95), bem como, caso o devedor não efetue o pagamento junto ao credor no prazo de quinze dias, o montante da condenação será acrescido de multa de 10% (dez por cento) (artig
Inicialmente, retifique-se a classe processual (devendo constar 229) e o nome dos polos processuais, considerando tratar-se de execução de sentença.Após, diante do requerido pelo exequente, intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, para que pague, em até 15 (quinze) dias, o montante requerido, sob pena de a condenação ser acrescida de multa percentual de 10% (art. 523, parágrafo 1º do CPC).Em caso de pagamento, vista à exequente.Caso não haja o pagamento, expeça-se mandado de
Inicialmente, retifique-se a classe processual (devendo constar 229) e o nome dos polos processuais, considerando tratar-se de execução de sentença.Após, diante do requerido pelo exequente, intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, para que pague, em até 15 (quinze) dias, o montante requerido, sob pena de a condenação ser acrescida de multa percentual de 10% (art. 523, parágrafo 1º do CPC).Em caso de pagamento, vista à exequente.Caso não haja o pagamento, expeça-se mandado de
0002669-88.2010.403.6100 (2010.61.00.002669-0) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP166349 - GIZA HELENA COELHO) X ROSANE MARA DA SILVA(SP228017 - EDUARDO CRISTIANO DA SILVA) X ERENI DOS SANTOS SILVA X SEBASTIAO FELICIANO DA SILVA(SP272499 - SEBASTIÃO FELICIANO DA SILVA) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL X ROSANE MARA DA SILVA X CAIXA ECONOMICA FEDERAL X ERENI DOS SANTOS SILVA X CAIXA ECONOMICA FEDERAL X SEBASTIAO FELICIANO DA SILVA Dê-se ciência à CEF do retorno dos autos da Central de Conciliação, com re