10.001 resultados encontrados para simples despacho do juiz - data: 15/08/2025
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2668/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Fevereiro de 2019 mas, após o fim da suspensão, as execuções trabalhistas poderão 297 Órgão Julgador: 7ª Turma. Publicação: DEJT 18/11/2011." ser normalmente concluídas, ainda que o crédito já esteja inscrito no quadro-geral de credores". Assim, para efeito de liberação do valor existente na conta judicial em favor do obreiro, afigura-se irrelevante o fato de a empresa Como
3116/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Dezembro de 2020 2089 mínimo regional, nos dissídios individuais, só será admitido o Vistos etc. recurso inclusive o extraordinário, mediante prévio depósito da Autos conclusos para análise das Petições de ID.8dce79f e respectiva importância. Transitada em julgado a decisão recorrida, ID.3b9fac9, ambas protocoladas pelo Exequente. Passo à análise: ordenar-se-á o levantam
2957/2020 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Abril de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região Juiz do Trabalho Titular 5380 á o levantamento imediato da importância de depósito, em favor da parte vencedora, por simples despacho do juiz. Processo Nº ATOrd-0010682-98.2015.5.01.0401 RECLAMANTE HELIOMAR DA SILVA VIEIRA ADVOGADO JULIANO CAMARA SOARES(OAB: 128023/RJ) ADVOGADO JOARILDO DOS SANTOS ROCHA(OAB: 170790/RJ) RECLAMADO VIA VAREJO S/A ADVOGADO TATIANE DE CICCO NA
2682/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 14 de Março de 2019 20083 reclamante, de vez que destinado a garantir, ainda que em parte, a satisfação da pretensão deduzida em juízo. 3. Assim, a partir do trânsito em julgado da decisão condenatória, impõeQuanto à liberação do depósito judicial, já feita, mantenho. se 'o levantamento imediato da importância do depósito, em favor da parte vencedora, por simples despacho do juiz'
2228/2017 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região parte vencedora, por simples despacho do juiz. [2] Se não há condenação a pagamento em pecúnia, descabe o depósito de que tratam os §§ 1º e 2º do art. 899 da CLT. Item de recurso FUNDAMENTAÇÃO Conclusão do recurso MÉRITO ACÓRDÃO Recurso da parte Código para aferir autenticidade deste caderno: 107081 2950
2261/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Julho de 2017 Ademais, o deferimento do pedido de recuperação judicial, de acordo com o § 4º do artigo 6º da Lei n. 11.101 /2005, apenas prevê a suspensão do curso das ações e execuções em face do devedor, pelo prazo improrrogável de 180 (cento e oitenta) dias, a partir do processamento da recuperação. No entanto, a execução do crédito trabalhista deve ser processada na esfe
2376/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2017 JUDICIAL. 1 . Os valores recolhidos a título de depósito recursal, em data anterior a decretação da recuperação judicial da empresa executada, não ficam à disposição do juízo falimentar, mas, sim, do juízo trabalhista, pois, a teor do art. 899, § 4.º, da CLT, passam a compor o patrimônio jurídico do reclamante, na medida em que realizados na sua conta vincula
2259/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2017 realizados na sua conta vinculada do FGTS. Desta forma, consoante dispõe o art. 899, § 1.º, da CLT, transitada emjulgado a sentença executada, conforme registrado pelo Tribunal Regional impõe-se o levantamento imediato da importância de depósito, em favor do reclamante exequente, por simples despacho do juiz. 2. Dirimida a controvérsia pela Corte de origem à luz de prec
2664/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 14 de Fevereiro de 2019 86 devedor, passando a compor crédito à disposição do reclamante, de sobretudo quando o deferimento da recuperação judicial consiste vez que destinado a garantir, ainda que em em fato superveniente. Com efeito, como o montante relativo ao depósito recursal realizado pela empresa recuperanda já se parte, a satisfação da pretensão deduzida em juízo. 3. Assim,
2437/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 19 de Março de 2018 654 concursal de que trata a Lei 11.101/05. Assim, a aplicação do §1º, do artigo 899, da CLT, segundo o qual, "Transitada em julgado a Recurso provido." decisão recorrida, ordenar-se-á o levantamento imediato da importância de depósito, em favor da parte vencedora, por simples De igual forma, cito julgados do C. Tribunal Superior do Trabalho: despacho do juiz", nã