Após laudo, namorado de empresário que morreu após peeling de fenol espera prisão de influencer: ‘o mais rápido possível’

IML aponta que Henrique Chagas teve uma “parada cardiorrespiratória” causada por “edema pulmonar agudo” ao inalar fenol. Polícia Civil de SP segue investigando caso.

Após divulgação de laudo com as causas da morte do empresário Henrique Chagas, o namorado dele, Marcelo Camargo, e a família esperam que a prisão preventiva da influencer Natalia Fabiana de Freitas seja decretada pela Justiça.

Henrique morreu pós um feeling de penol em 3 de junho, na clínica Studio Natalia Becker, no Campo Belo, área nobre da Zona Sul da capital paulista.

“Ele [laudo] só veio pra confirmar o que a gente esperava mesmo. E a gente espera que a justiça decrete a prisão da Natalia o mais rápido possível,”, disse em entrevista à EPTV, afiliada da TV Globo.

Na quarta (17), um laudo do Instituto Médico Legal (IML) apontou que o rapaz de 27 anos morreu por uma “parada cardiorrespiratória” causada por um “edema pulmonar agudo” ao inalar fenol, produto químico usado para escamar a pele para que ela rejuvenesça depois. A defesa da família vê o caso como ‘assassinato’ e também espera a prisão. (veja mais abaixo).

Natalia foi indiciada por homicídio por dolo eventual, quando se assume o risco de morte. O caso segue em investigação pelo 27º Distrito Policial em São Paulo e o laudo vai ser incluído na apuração.

Marcelo estava com o Henrique no dia do procedimento. “A secretária dela que começou a fazer os cortes no rosto não explicou o que ela estava fazendo, ela só começou a fazer e foi cortando. Eu achei que fosse parte do procedimento. A gente achou que era tudo normal, mas em momento algum foi avisado: ‘vou cortar seu rosto e vou lançar seu rosto e rabiscar’. Ela só falou que estava preparando a pele para a aplicação do fenol”.

“É uma página que a gente tem que virar. A gente não suporta mais a todo momento ter que falar no assunto, ter que ver os vídeos novamente. É uma coisa que tem machucado bastante. Ele não vai voltar de forma alguma, mas é uma coisa que a gente tem que colocar um ponto final. A gente espera por justiça para seguir nossas vidas mais tranquilamente”.
A mãe do empresário, Edna Maria Rodrigues da Silva, também espera por justiça. “É muito doído eu acordar sem meu filho, sem um bom dia dele. Todo dia eu escuto o áudio [de WhatsApp] para ouvir a voz dele”, disse Edna Maria Rodrigues da Silva, que ficou muito emocionada durante entrevista à EPTV na quarta (18). Leia a reportagem.

A defesa da família de Henrique divulgou uma nota afirmando que os os laudos “só vieram a corroborar que Henrique foi assassinado por Natalia Fabiana de Freitas, que causou-lhe a morte de maneira extremamente cruel, uma vez que ele teve diversos órgãos internos corroídos pelo ácido fenol, tais como pulmões, fígado, baço, rins, laringe e cordas vocais”.

Disse ainda que espera que a prisão preventiva de Natalia seja decretada. O delegado responsável pelo caso está de férias e a EPTV não conseguiu falar com a delegada que está no lugar dele.

O que diz a defesa de Natalia
A defesa de Natalia disse que está analisando os laudos e que, pela simples leitura, não haveria prova de causa ou responsabilidade relacionada a ela.

Morte de empresário em junho

Henrique Chagas morava em Pirassununga e, no dia 3 de junho, viajou para São Paulo para fazer o procedimento. Vídeos gravados pelo companheiro do paciente mostram o empresário antes e depois. (veja acima).

Ele estava acompanhado do namorado Marcelo Camargo e, depois do peeling, passou mal. O Samu foi chamado, mas ele morreu pouco depois, ainda na clínica.

A TV Globo e o g1 tiveram acesso ao laudo do IML que ficou pronto nesta semana. Ele aponta que a morte ocorreu por uma “parada cardiorrespiratória” causada por um “edema pulmonar agudo” ao inalar fenol. Edema pulmonar agudo é um tipo de emergência médica que ocorre quando há acúmulo de líquido dentro dos pulmões.

A perícia encontrou vestígios do produto químico na pele do paciente e conseguiu confirmar o que causou o problema nos pulmões dele:
“Cuja causa mortis, baseando-se nos achados, ocorreu por parada cardiorrespiratória em decorrência de edema pulmonar agudo desencadeado por ação inalatória do agente químico fenol”, informa o documento assinado pelo médico que fez o exame necroscópico em Henrique. “Consta a presença da substância química fenol na análise do fragmento de pele e tecido estuados em dose qualitativa”.

Ainda segundo o laudo, ao inalar o fenol, Henrique teve lesões internas na sua boca, “epiglote, laringe, traqueia e pulmões, culminando num edema pulmonar agudo responsável pelo êxito letal”. Essas alterações, segundo o documento, causaram “danos na função respiratória.”

O relatório ainda aponta que a “escarificação” (cortes e feridas causados pelo procedimento) no rosto de Henrique podem ter facilitado a absorção do produto.

Médico explica ‘agressão química’

O cardiologista da Santa Casa de São Carlos (SP) Vicente Matinata explica que a substância provocou uma agressão química nas vias aéreas. “Essa inflamação química acabou causando um extravasamento do líquido que corre na circulação sanguínea. Então extravasou plasma, o próprio sangue. Isso inundou o pulmão dificultando a troca gasosa, então o organismo não conseguiu ter oxigênio depois que teve esse edema agudo de pulmão”, explicou.

A análise do IML é apontou que os cortes no rosto do empresário podem ter contribuído para a absorção do fenol. O cardiologista explica que é importante o procedimento ser feito em etapas.

“Porque pelo fato de ele ser tóxico, a medida que você faz por etapas, isso acaba não tendo uma agressão tão grande. Então um pouco do produto acaba sendo metabolizado com o tempo, então eles fazem de forma setorial e normalmente esperando em torno de 15 minutos cada setor pra evitar a toxicidade”.

Ele também ressaltou a importância de ter o equipamento para monitoramento do paciente. “Monitorar a frequência cardíaca, arritmia, desaturação, a pressão. Se esse paciente já começa a ter alguma intercorrência às vezes, mesmo antes de iniciar os sintomas, o médico que está realizando o procedimento já consegue interromper e talvez evitando algo mais grave”, afirmou.

De acordo com o cardiologista, a aplicação do fenol deve ser feita por um médico dermatologista ou cirurgião plástico.

Ele destacou ainda que é fundamental verificar se o profissional tem o registro no conselho de medicina além do registro de qualificação de especialidade. “Uma avaliação pré-procedimento seria o ideal. Para fazer o fenol o paciente não pode ter uma cardiopatia, uma doença nos rins, uma doença no fígado”, destacou.

Uso de fenol
A morte de Henrique teve grande repercussão em todo o país e, nove dias depois, deputados estaduais protocolaram na Alesp um projeto de lei para regulamentar o uso de peeling de fenol, permitindo que apenas médicos façam o procedimento. O Conselho Regional de Medicina de São Paulo (Cremesp), entrou no dia 21 de junho com uma ação na Justiça Federal com o mesmo pedido.

No dia 25, a Agencia Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) proibiu temporariamente a venda e o uso de produtos à base de fenol em procedimentos estéticos e de saúde em geral essa determinação.

 

Peeling de fenol: Laudo do IML conclui que paciente morreu de ‘edema pulmonar agudo’ ao inalar produto durante procedimento em clínica de SP

empresário Henrique Chagas morreu devido a um ‘parada cardiorrespiratória’ em decorrência de edema pulmonar agudo’ ao inalar fenol durante peeling em junho. Natalia Becker, dona da clínica, foi indiciada por homicídio.

O laudo do Instituto Médico Legal (IML) da Polícia Técnico-Científica concluiu que o empresário Henrique Chagas morreu devido a um parada cardiorrespiratória em decorrência de “edema pulmonar agudo” ao inalar fenol durante peeling numa clínica em São Paulo. A morte do paciente ocorreu no mês passado e o exame ficou pronto nesta semana. 

A perícia encontrou vestígios do produto químico na pele do paciente e conseguiu confirmar o que causou o problema nos pulmões dele:

“Edema pulmonar agudo desencadeado por ação inalatória local do agente químico fenol”, informa o documento assinado pelo médico que fez o exame necroscópico em Henrique. “Consta a presença da substância química fenol na análise do fragmento de pele e tecido estuados em dose qualitativa”.

“Consideramos que a inalação do ácido volátil ‘fenol’, usado topicamente na pele da vítima e identificado qualitativamente em exame toxicológico nos fragmentos enviados, provocou loco-regionalmente as alterações descritas macro e microscopicamente descritas em epiglote, laringe, traqueia e pulmões, culminando num edema pulmonar agudo responsável pelo êxito letal”, informa o laudo.

“As alterações ocasionaram danos na função respiratória, com inibição da hematose, que gerou o escurecimento sanguíneo, a congestão polivisceral e as equimoses (…)”, aponta a perícia no documento. “Deve-se considerar ainda que a escarificação apresentada em face poderia ter contribuído para um aumento da absorção do produto, embora o mesmo não tenha sido detectado na amostra de sangue estudada”.

Henrique perdeu a vida no dia 3 de junho deste ano logo após fazer o procedimento no Studio Natalia Becker, no Campo Belo, área nobre da Zona Sul da capital paulista. O fenol é um produto químico usado para escamar a pele, fazendo com que ela rejuvenesça depois.

Segundo o Conselho Federal de Medicina (CFM), o tratamento é invasivo e pode trazer riscos à saúde, como taquicardia. Por esse motivo, somente médicos dermatologistas podem fazer o procedimento, de acordo com o órgão.

Quem aplicou o peeling de fenol em Henrique foi a influenciadora digital Natalia Fabiana de Freitas Antonio, que se apresenta como Natalia Becker nas redes sociais. Ela também é a dona da clínica. A mulher foi indiciada pela Polícia Civil por homicídio por dolo eventual, quando se assume o risco de matar. Ela responde ao crime em liberdade.

Procurada pela reportagem para comentar o laudo com a causa da morte de Henrique, a a defesa de Natalia informou que sua equipe técnica analisa o resultado para se posicionar depois sobre os achados do IML.

“Nossos peritos estão analisando os laudos e a análise é exclusivamente técnica. Estamos totalmente comprometidos e empenhados na apuração da verdade dos fatos, mas pela simples leitura do laudo, não há prova de causa ou responsabilidade relacionada à Natália”, informa nota divulgada pela defesa.

Em entrevista exibida em junho pelo Fantástico, Natalia havia dito que a morte de Henrique “foi uma fatalidade”. Ela é influencer, tinha mais de 230 mil seguidores no Instagram, onde se apresentava como esteticista. Sua conta foi desativada após a repercussão do caso.

O Studio Natalia Becker foi fechado pela prefeitura de São Paulo após a morte do paciente por suspeita de irregularidades.

Segundo a Associação Nacional dos Esteticistas e Cosmetólogos (Anesco), Natalia não tem registro para atuar na área. Em seu depoimento à polícia, ela disse ter feito um curso online em 2023 pelo período de seis horas para saber como aplicar o peeling de fenol. As aulas foram dadas pela farmacêutica e biomédica Daniele Stuart, que tem uma clínica em Curitiba, no Paraná.

Como Daniele também não é médica, o delegado de São Paulo pediu para a Polícia Civil do Paraná investigar a mulher por suspeita de exercício ilegal da medicina por vender cursos sobre como fazer peeling de fenol. A investigação será feita pela Delegacia de Repressão aos Crimes Contra a Saúde (Decrisa) em Curitiba.

Além de pedir que a polícia paranaense investigue Daniele, a Polícia Civil de São Paulo quer ouvi-la no inquérito que apura a morte de Henrique. Ainda não ficou definido se a farmacêutica dará depoimento na capital paulista ou no Paraná.

Cerca de dez pessoas já foram ouvidas pelo 27º DP no inquérito que apura o caso do paciente morto após o peeling de fenol.

Daniele é proprietária da Clínica Neo Stuart. Nas suas redes sociais, ela se apresenta como doutora. Em entrevista coletiva nesta terça em Curitiba, ela e seu advogado, Jeffrey Chiquini, disseram que Natalia concluiu o curso cinco dias após a morte de Henrique.

E, apesar de confirmar que Natalia comprou o curso online sobre peeling de fenol com ela, Daniele comentou que a dona da clínica em São Paulo não estava autorizada a realizar o procedimento.

Procurada pela reportagem, a defesa de Natalia, feita pela advogada Tatiane Forte, confirmou que sua cliente baixou a conclusão do curso após a morte de Henrique, mas três dias depois. E que fez isso porque não tinha o certificado. Ainda segundo a defesa da investigada, sua cliente fez o curso no ano passado.

Henrique tinha 27 anos e era dono de um pet shop em Pirassununga, interior de São Paulo, onde foi enterrado.

Há três anos, namorava o administrador Marcelo Camargo, de 49 anos, que mora em Campinas, também no interior do estado. Foi ele quem acompanhou o empresário ao procedimento na clínica em São Paulo e filmou com o celular o preparo para aplicação do fenol. O vídeo mostra o rosto do paciente cortado e sangrando após uma funcionária usar uma caneta com uma agulha na ponta.

Henrique pagou R$ 5 mil pelo tratamento. O empresário se queixava de marcas de acne que adquiriu na adolescência.

Além desses vídeos, o Fantástico teve acesso à filmagem feita pelas câmeras de segurança do Studio Natalia Becker. Nas cenas, é possível ver quando Henrique passa mal.

Marcelo contou que o namorado era saudável, mas teve uma reação súbita após se queixar das dores que estava sentindo assim que acabou o procedimento. “Ele apertou meu braço, arregalou o olho e… sufocado, disso ele já foi… e dali não tinha mais nada.”

Segundo os advogados Adrian Piranga e Elaine Colicigno, que defendem os interesses de Marcelo, Henrique morreu por “asfixia” ao inalar o fenol, que é um produto tóxico.

Natalia Becker é o nome fantasia de Natalia Fabiana de Freitas Antonio. Ela tem 29 anos e diz ainda possuir três clínicas com o nome Studio Natalia Becker: em São Paulo, no Rio de Janeiro e em Goiânia.

 

Empresa de reboque que presta serviço para o Detran sem licitação tem ligação com deputado do RJ

A empresa Opção Ativa, com sede em Duque de Caxias, opera na Baixada Fluminense e na capital do estado, o que pode ser irregular. Sua concorrente, a APL, teve seu contrato com o Detro suspenso, após investigação da Alerj.

A Opção Ativa, uma empresa de reboques com sede em Duque de Caxias, na Baixada Fluminense, vem prestando serviços de forma irregular ao Detran-RJ. Sem licitação, a companhia passou a receber solicitações quando sua concorrente teve o contrato com o órgão público suspenso, após ser investigada na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj).

A equipe do RJ2 apurou que a Opção Ativa tem ligações com o deputados estadual Márcio Canella do União Brasil, com influência política no Detran-RJ.

A reportagem flagrou ao longo dos últimos meses a atuação dos reboques da Opção Ativa em Duque de Caxias, Mesquita e Nova Iguaçu, além do município do Rio de Janeiro.

Segundo o Código Brasileiro de Trânsito, o serviço de remoção, depósito e guarda de veículos pode ser realizado por órgão público diretamente ou por particular contratado por licitação pública.

Até agosto, os carros apreendidos pelo Detran eram levados para os pátios do Departamento de Transportes Rodoviários (Detro), administrados pela APL, empresa contratada por meio de licitação.

No fim de setembro, o Detro parou de comandar o reboque de carros nas operações do Detran. A decisão foi anunciada na CPI da Alerj que investigou supostas irregularidades no contrato da APL com o Detro.

Desde então, os quatro depósitos do departamento deixaram de receber carros apreendidos pelo Detran. Contudo, antes mesmo da APL ser suspensa, a empresa Opção Ativa passou a ser vista nas operações do Detran.

A Opção Ativa é legalmente contratada pelo município de Duque de Caxias para gerenciar o depósito público dos veículos apreendidos e abandonados na cidade. Contudo, atualmente, a empresa tem sido usada em operações do Detran no Rio e em outras cidades da Baixada Fluminense, o que pode ser ilegal, de acordo com o advogado Osmar Berardo Filho, especialista em direito administrativo.

“Pelo código Brasileiro de Trânsito, é obrigação do Detran licitar a contratação desse serviço para as cidades a que ele atende, inclusive o Rio de janeiro. Os órgãos de controle, o MP e o TCE poderão aferir melhor a legalidade dessa contratação. Se afigura uma contratação direta e caso haja ilegalidade os responsáveis podem estar sujeitos às penalidades previstas na lei de improbidade administrativa, como ter que ressarcir os prejuízos causados aos cofres públicos”, explicou Osmar.

“Em regra, o Detran é obrigado a contratar com licitação para cada um dos municípios, esse tipo de serviço. Se ficar comprovado que esse serviço foi contratado para a cidade do Rio de forma direta, pode ser configurado crime”, completou o especialista.

A reportagem entrou em contato com as prefeituras de Duque de Caxias, Nova Iguaçu, Mesquita e Rio de Janeiro. Todas negaram ter qualquer tipo de contrato ou convênio com a empresa Opção Ativa.

Já o Detran informou que a empresa tem contrato apenas com o município de Duque de Caxias e por isso pode atuar em outros municípios. O Detran também enviou documentos mostrando que tem convênios de colaboração com os municípios para a remoção dos carros.

“Como somente Duque de Caxias, na Baixada Fluminense, cumpriu essa obrigação, optou-se pelo encaminhamento de todos os veículos eventualmente removidos nas operações de trânsito, na região, para o pátio do município”, dizia a nota enviada pelo Detran.
Deputados influentes no Detran
Segundo a Receita Federal, o sócio administrador da Opção Ativa é Felipe Correia da Cruz. No órgão, a empresa aparece com o capital social de R$ 2 milhões.

Apesar de ser sócio da Opção Ativa, Felipe mora em um bairro simples de São Gonçalo, na Região Metropolitana do Rio. Ele atende como recepcionista na empresa. Foi Felipe que recebeu a reportagem do RJ2 nas duas vezes que a equipe esteve no depósito.

Ao ser perguntado como os carros rebocados em outros municípios acabavam parando no pátio da empresa em Duque de Caxias, ele disse que o Detran “pede reboques da Opção Ativa quando precisa”, e que a empresa é o “depósito municipal de Duque de Caxias”, que teria um “convênio com o Detran”.

Felipe é irmão de Hugo Correa da Cruz, conhecido como Hugo Canelão. Ele é um líder político em São Gonçalo e braço direito, na região, do deputado estadual Márcio Canella, presidente do União Brasil no Rio. Nas últimas eleições, em 2020, Hugo esteve à frente da campanha de Canella.

A ponte entre a Opção Ativa e o Detran também passa pelo deputado Márcio Canella, segundo apuração do RJ2.

O atual presidente do Detran, Marcus Amim, já recebeu das mãos de Canella a Medalha Tiradentes, a maior honraria entregue pelo legislativo estadual. Além disso, o vice-presidente do órgão, Bruno Cabral Pereira, teria sido indicado pelo deputado.

Bruno é homem de confiança do deputado estadual Rafael Nobre (União Brasil), do mesmo partido de Márcio Canella. Nobre tem reduto político em Nilópolis, na Baixada Fluminense. A cidade também é onde mora outro integrante do quadro de sócios da Opção Ativa, Marcos Reis Fernandes, o Marquinhos.

O que dizem os citados
A reportagem esteve na Alerj para entrevistar o deputado Márcio Canella, mas ele não compareceu. Por telefone, ele negou qualquer relação com a empresa Opção Ativa. O deputado também disse que na política acaba se relacionando com muita gente e não tem como responder pelas atitudes de outras pessoas.

A Prefeitura de Duque de Caxias informou que não tem convênio com o Detran e que o depósito e os reboques não pertencem ao município, e sim a uma empresa particular.

De acordo com a prefeitura, o contrato da Opção Ativa com Caxias não impede que o depósito receba veículos de outras cidades.

A Opção Ativa informou que há seis anos venceu uma licitação para a prestação de serviços públicos, em Caxias, tendo como objetivo principal reboque e guarda de veículos. E que a empresa presta serviços para as polícias civil, militar e outros órgãos, tudo conforme convênios, contratos e dispositivos legais.

A opção Ativa confirmou que reboca veículos em outros municípios, de acordo com a deliberação do Cetran, o Conselho Estadual de Trânsito. A Opção Ativa informou também que o sócio Marcos Reis, não atua há mais de 4 anos, na escola de samba Beija-Flor de Nilópolis, inexistindo qualquer tipo de vínculo entre a empresa e agremiação.

O deputado Rafael Nobre, do União Brasil, confirmou a amizade com Bruno Cabral. Ele disse que não sabe quem o indicou para o cargo de vice-presidente do Detran, mas disse que confia e acredita no trabalho dele.

O Detran informou que não tem relação com qualquer empresa prestadora de serviço de reboque e que não vê ilegalidade em remover um veículo em um município e encaminhar para depósito em outra cidade.

Sobre a van localizada pela reportagem, na rua do sócio da Opção Ativa, em São Gonçalo, o Detran disse que o veículo estava sob a responsabilidade de um funcionário do órgão e que serviria de apoio em uma ação social, agendada para esta semana, na Zona Norte do Rio.

A equipe do RJ2 não conseguiu falar com Felipe Correa da Cruz, Hugo Correa da Cruz e Marcos Reis Fernandes.

Caso Kiss: STJ retoma julgamento de recurso para restabelecer condenação dos quatro réus

Incêndio na boate em Santa Maria, no Rio Grande do Sul, matou 242 pessoas em 2013. Ministro relator votou para restabelecer a condenação.

O julgamento de recurso do caso Kiss no Superior Tribunal de Justiça (STJ) será retomado nesta terça-feira (5), após ser interrompido em junho por um pedido de vista de dois ministros. No recurso, o Ministério Publico (MP) pede a restauração da condenação dos quatro réus. O recurso é julgado pela Sexta Turma do Tribunal, a partir das 13h.

Em dezembro de 2021, os quatro réus foram condenados pela morte de 242 pessoas na casa noturna em Santa Maria, na Região Central do estado, em 27 de janeiro de 2013. Contudo, após recurso das defesas, o resultado do júri foi anulado. Elissandro Spohr e Mauro Hoffmann, sócios da boate, Marcelo de Jesus, vocalista da banda, e Luciano Bonilha, auxiliar da banda, foram soltos no mesmo dia.

O relator do processo, ministro Rogério Schietti Cruz, aceitou o recurso que restabelece a condenação. Em seu voto, ele rejeitou todas as nulidades apresentadas na decisão que derrubou a sentença original (leia mais abaixo).

O ministro Antônio Pinheiro, em seguida, pediu vistas, ou seja, mais tempo para analisar o pedido. Sebastião Reis acompanhou o pedido.

Jean Severo, advogado de Luciano Bonilha Leão, diz que a defesa “aguarda com ansiedade pelo julgamento”. Acredita que o STJ vá manter o resultado do julgamento e mandá-los a um novo júri. Com a manutenção da anulação, defesa irá pedir que Luciano seja julgado em Santa Maria, separado dos outros três.

Mário Cipriani, que defende Mauro Hoffman, afirma que acredita o STJ validará a decisão da 1ª Câmara Criminal. A RBS TV entrou em contato com as defesas de Marcelo de Jesus dos Santos e Elissandro Spohr, mas não obteve retorno até a última atualização dessa reportagem.

Os quatro réus pelo caso foram condenados em dezembro de 2021, após 10 dias de julgamento, em Porto Alegre. As penas foram:

Elissandro Spohr, sócio da boate: 22 anos e seis meses de prisão por homicídio simples com dolo eventual
Mauro Hoffmann, sócio da boate: 19 anos e seis meses de prisão por homicídio simples com dolo eventual
Marcelo de Jesus, vocalista da banda: 18 anos de prisão por homicídio simples com dolo eventual
Luciano Bonilha, auxiliar da banda: 18 anos de prisão por homicídio simples com dolo eventual

As penas não foram executadas logo após a sentença, graças a um habeas corpus solicitado pelas defesas, que garantiu que eles recorressem em liberdade. Este recurso foi revertido no Supremo Tribunal Federal, e os quatro réus foram presos ainda no fim de 2021.

Em agosto de 2022, a 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) anulou o júri após acolher parte dos recursos das defesas.

O julgamento que anulou a condenação terminou com o placar de dois votos a um para reconhecer a anulação. Enquanto o relator, desembargador Manuel José Martinez Lucas, afastou as teses das defesas, os desembargadores José Conrado Kurtz de Souza e Jayme Weingartner Neto reconheceram alguns dos argumentos do réus.

‘Tempo de espera machuca, diz sobrevivente
Sobrevivente da tragédia e atual presidente da Associação dos Familiares de Vítimas e Sobreviventes da Tragédia de Santa Maria, Gabriel Rovadoschi, afirmou que a espera por uma decisão “machuca”, logo após a interrupção do julgamento.

“O voto do relator foi de acordo com nossas expectativas, mas não esperávamos ter que aguardar ainda mais tempo para uma definição no STJ. Apenas um voto foi realizado, aguardando os outros 4 ministros. Esse tempo de espera nos magoa e nos machuca, enquanto não há justiça, convivemos no território da impunidade”, disse.

“Nesse cenário de impunidade a dor progride conforme o tempo passa, portanto, cada dia essa dor é sentida com maior intensidade. Precisamos de respostas e que os votos se apresentem com agilidade”, declarou.
O procurador-geral de Justiça do RS, Alexandre Saltz, diz que o sentimento é de “frustração”. “Nós imaginávamos que os familiares, que hoje se deslocaram de Santa Maria até Brasília com altos custos, com dificuldade pessoal, com problemas de saúde, pudessem finalmente virar a página dessa triste história daquela cidade”, afirmou.

Nulidades
O recurso foi protocolado pelo Ministério Público do RS. Em parecer, a subprocuradora-geral da República, Raquel Dodge, se manifestou a favor do pedido.

Entre os principais apontamentos da defesa que foram levados em conta pelos desembargadores estão fatos como:

Sorteios: a escolha dos jurados ter sido feita depois de três sorteios, quando o rito estipula apenas um;
Conversa com jurados: o juiz Orlando Faccini Neto ter conversado em particular com os jurados, sem a presença de representantes do Ministério Público ou dos advogados de defesa;
Questões ao júri: O magistrado ter questionado os jurados sobre questões ausentes do processo;
Silêncio dos réus: O silêncio dos réus, uma garantia constitucional, ter sido citado como argumento aos jurados pelo assistente de acusação;
Maquete 3D: O uso de uma maquete 3D da boate Kiss, anexada aos autos sem prazo suficiente para que as defesas a analisassem.
O que dizem as defesas sobre o recurso do MP
“Esperamos que a sexta turma do STJ mantenha a decisão do TJRS, reconhecendo as nulidades as quais anularam a Sessão Plenária do Júri. Ressalta-se que são nulidade absolutas e não tem como concordar com o Ministério Público que entende ser elas preclusas. Queremos Justiça e não vingança”, manifestou a advogada Tatiana Borsa, que representa Marcelo de Jesus dos Santos, vocalista da banda Gurizada Fandangueira, à época do incêndio da boate Kiss.

“As nulidades ocorridas no julgamento foram gravíssimas e contaminaram a transparência, lisura e certeza de um procedimento justo. O que está em jogo aqui é a imagem que o Judiciário pretende transmitir, se de condenações a qualquer preço, ou se o respeito às garantias individuais”, informou o advogado Bruno Seligman de Menezes, que representa Mauro Hoffmann, ex-sócio da boate Kiss.

“Acreditamos que ao menos uma nulidade será reconhecida pelo STJ, assim, iremos a novo júri e já adianto: queremos que aconteça em Santa Maria, juiz natural da causa”, informou o advogado Jean de Menezes Severo, que representa Luciano Bonilha Leão, roadie banda Gurizada Fandangueira, à época do incêndio da boate Kiss.

“Quando há uma violação às garantias, que são garantias penais constitucionais, o processo não é válido, portanto, a decisão também é inválida e um novo julgamento, segundo a regra do jogo, deve ser feito”, pontuou o advogado Jader Marques, responsável pela defesa de Elissandro Spohr, ex-sócio da boate Kiss.

 

Julgamento de recurso do caso Kiss é adiado; ministros pediram mais tempo para análise

Ministro relator acatou recurso do Ministério Público que pede a restauração da sentença, mas julgamento teve pedido de vista. Nova data ainda vai ser definida. Incêndio na boate em Santa Maria (RS) matou 242 pessoas em 2013.

O julgamento de recurso do caso Kiss no Superior Tribunal de Justiça (STJ) foi adiado nesta terça-feira (13) após pedido de vista de dois ministros. No recurso, o Ministério Publico pede a restauração da condenação dos quatro réus.

Em dezembro de 2021, os quatro réus foram condenados pela morte de 242 pessoas na casa noturna de Santa Maria em 27 de janeiro de 2013. Contudo, após recurso das defesas, o resultado do júri foi anulado e Elissandro Spohr e Mauro Hoffmann, sócios da boate, Marcelo de Jesus, vocalista da banda, e Luciano Bonilha, auxiliar da banda, foram soltos no mesmo dia.

O relator do processo, ministro Rogério Schietti Cruz, aceitou o recurso que restabelece a condenação. Em seu voto, ele rejeitou todas as nulidades apresentadas na decisão que derrubou a sentença original (leia mais abaixo).

O ministro Antônio Pinheiro, em seguida, pediu vistas, ou seja, mais tempo para analisar o pedido. Sebastião Reis acompanhou o pedido. Com isso, o julgamento foi adiado. O prazo regimental do STJ para pedidos de vista é, no total, 90 dias.

Mário Cipriani, defensor de Mauro Hoffmann, disse que aguarda o pedido de vista, e tem a convicção de que as nulidades serão reconhecidas, ainda que por maioria. Tatiana Borsa, advogada de Marcelo de Jesus, afirmou que foi pega de surpresa pelo voto de Schietti. “Iremos aguardar os votos dos demais Ministros para ver qual será o próximo passo”, disse.

Jader Marques, defensor de Elissandro Spohr, também afirma que aguardará a conclusão dos votos. Jean Severo, advogado de Luciano Bonilha, afirmou que o cliente é inocente, e que aguardará o resultado do julgamento.

Os quatro réus pelo caso foram condenados em dezembro de 2021, após 10 dias de julgamento, em Porto Alegre. As penas foram:

Elissandro Spohr, sócio da boate: 22 anos e seis meses de prisão por homicídio simples com dolo eventual
Mauro Hoffmann, sócio da boate: 19 anos e seis meses de prisão por homicídio simples com dolo eventual
Marcelo de Jesus, vocalista da banda: 18 anos de prisão por homicídio simples com dolo eventual
Luciano Bonilha, auxiliar da banda: 18 anos de prisão por homicídio simples com dolo eventual
As penas não foram executadas logo após a sentença, graças a um habeas corpus solicitado pelas defesas, que garantiu que eles recorressem em liberdade. Este recurso foi revertido no Supremo Tribunal Federal, e os quatro réus foram presos ainda no fim de 2021.

Em agosto de 2022, a 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) anulou o júri após acolher parte dos recursos das defesas.

O julgamento que anulou a condenação terminou com o placar de dois votos a um para reconhecer a anulação. Enquanto o relator, desembargador Manuel José Martinez Lucas, afastou as teses das defesas, os desembargadores José Conrado Kurtz de Souza e Jayme Weingartner Neto reconheceram alguns dos argumentos do réus.

‘Tempo de espera machuca, diz sobrevivente
Sobrevivente da tragédia e atual presidente da Associação dos Familiares de Vítimas e Sobreviventes da Tragédia de Santa Maria, Gabriel Rovadoschi, afirmou que a espera por uma decisão “machuca”, logo após a interrupção do julgamento.

“O voto do relator foi de acordo com nossas expectativas, mas não esperávamos ter que aguardar ainda mais tempo para uma definição no STJ. Apenas um voto foi realizado, aguardando os outros 4 ministros. Esse tempo de espera nos magoa e nos machuca, enquanto não há justiça, convivemos no território da impunidade”, disse.

“Nesse cenário de impunidade a dor progride conforme o tempo passa, portanto, cada dia essa dor é sentida com maior intensidade. Precisamos de respostas e que os votos se apresentem com agilidade”, declarou.
O procurador-geral de Justiça do RS, Alexandre Saltz, diz que o sentimento é de “frustração”. “Nós imaginávamos que os familiares, que hoje se deslocaram de Santa Maria até Brasília com altos custos, com dificuldade pessoal, com problemas de saúde, pudessem finalmente virar a página dessa triste história daquela cidade”, afirmou.

Nulidades
O recurso foi protocolado pelo Ministério Público do RS. Em parecer, a subprocuradora-geral da República, Raquel Dodge, se manifestou a favor do pedido.

Entre os principais apontamentos da defesa que foram levados em conta pelos desembargadores estão fatos como:

Sorteios: a escolha dos jurados ter sido feita depois de três sorteios, quando o rito estipula apenas um;
Conversa com jurados: o juiz Orlando Faccini Neto ter conversado em particular com os jurados, sem a presença de representantes do Ministério Público ou dos advogados de defesa;
Questões ao júri: O magistrado ter questionado os jurados sobre questões ausentes do processo;
Silêncio dos réus: O silêncio dos réus, uma garantia constitucional, ter sido citado como argumento aos jurados pelo assistente de acusação;
Maquete 3D: O uso de uma maquete 3D da boate Kiss, anexada aos autos sem prazo suficiente para que as defesas a analisassem.
O que dizem as defesas sobre o recurso do MP
“Esperamos que a sexta turma do STJ mantenha a decisão do TJRS, reconhecendo as nulidades as quais anularam a Sessão Plenária do Júri. Ressalta-se que são nulidade absolutas e não tem como concordar com o Ministério Público que entende ser elas preclusas. Queremos Justiça e não vingança”, manifestou a advogada Tatiana Borsa, que representa Marcelo de Jesus dos Santos, vocalista da banda Gurizada Fandangueira, à época do incêndio da boate Kiss.

”As nulidades ocorridas no julgamento foram gravíssimas e contaminaram a transparência, lisura e certeza de um procedimento justo. O que está em jogo aqui é a imagem que o Judiciário pretende transmitir, se de condenações a qualquer preço, ou se o respeito às garantias individuais”, informou o advogado Bruno Seligman de Menezes, que representa Mauro Hoffmann, ex-sócio da boate Kiss.

”Acreditamos que ao menos uma nulidade será reconhecida pelo STJ, assim, iremos a novo júri e já adianto: queremos que aconteça em Santa Maria, juiz natural da causa”, informou o advogado Jean de Menezes Severo, que representa Luciano Bonilha Leão, roadie banda Gurizada Fandangueira, à época do incêndio da boate Kiss.

”Quando há uma violação às garantias, que são garantias penais constitucionais, o processo não é válido, portanto, a decisão também é inválida e um novo julgamento, segundo a regra do jogo, deve ser feito”, pontuou o advogado Jader Marques, responsável pela defesa de Elissandro Spohr, ex-sócio da boate Kiss.

Thiago Brennand: começa julgamento do caso de estupro contra norte-americana

Brennand presta depoimento por videoconferência, direto do CDP de Pinheiros, na capital paulista, onde está preso. Testemunhas serão ouvidas nesta terça-feira (30), além da vítima e de Brennand.

O primeiro julgamento de Thiago Brennand começou às 14h desta terça-feira (30), na 2ª Vara de Porto Feliz, no interior de São Paulo. O empresário está preso no Brasil desde o dia 29 de abril, após ficar oito meses nos Emirados Árabes.

Nesta terça-feira (30), ele é julgado pelo estupro de uma norte-americana que mora no Brasil.

Brennand responde a oito processos pelos crimes de estupro, ameaça, lesão corporal, corrupção de menores, sequestro, cárcere privado, calúnia, injúria e difamação.

A vítima é a primeira a ser ouvida durante o julgamento. Ao longo da tarde, testemunhas prestarão depoimento, de acordo com o Tribunal de Justiça (TJ).

Por último, Thiago Brennand é interrogado. Conforme apurado pelo g1, o empresário prestará depoimento por videoconferência, direto do CDP de Pinheiros, onde está preso.

Em entrevista à TV Globo, o procurador-Geral de São Paulo Mário Luiz Sarrubbo diz que a pena de estupro pode aumentar, caso o juiz entenda que também houve agressão.

“Pelo MP, esperamos que cheguemos a um resultado positivo, lembrando que a pena de estupro, ela vai aí de 6 a 10 anos no caso do simples ou até mesmo de 8 a 12 uma vez comprovada as eventuais lesões corporais que me parece ser o caso. Então, temos a expectativa de chegar a um resultado positivo a partir dessa audiência”, diz Sarrubbo.

O que acontece após os depoimentos?

Após o interrogatório do réu, a acusação e a defesa terão 15 minutos cada uma para as alegações finais, e, logo depois, o juiz poderá dar a sentença.

Se as partes pedirem e o juiz concordar, as alegações poderão ser escritas e, neste caso, a sentença é proferida alguns dias depois. A pena para o crime de estupro é de seis a 10 anos de reclusão.

Quem é a vítima?
A vítima é uma norte-americana que mora no Brasil e não teve a identidade revelada. Segundo o Ministério Público, ela conheceu o empresário quando pretendia adquirir um cavalo.

A mulher relatou aos promotores do Núcleo de Atendimento às Vítimas de Violência (NAVV) ter iniciado um relacionamento com o denunciado, encontrando-se com ele, eventualmente, ao longo de dois meses.

“Inicialmente, o homem mostrou comportamento gentil, mas depois passou a agir de maneira agressiva, até chegar ao ponto de obrigar a vítima a manter relações sexuais com ele. Além disso, o empresário disse ter gravado cenas íntimas da mulher, passando a ameaçá-la com a divulgação das imagens caso ela rompesse o relacionamento”, informou a Promotoria de Porto Feliz.

A denúncia, assinada pelos membros do Ministério Público Evelyn Moura Virginio Martins e Josmar Tassignon Junior foi aceita em 4 de novembro de 2022 pelo Judiciário, que decretou também a prisão preventiva de Brennand em relação a este caso.

O que dizem as defesas?
Ao g1, o advogado de defesa das vítimas, inclusive da mulher norte-americana, informou que não irá comentar sobre o caso, pois o processo está em segredo de Justiça.

“As vítimas, no caso de um primeiro julgamento, aguardam com ansiedade pois, certamente, será a certeza de que a Justiça está sendo feita. Será também um marco neste tipo de crime, mostrando a muitos homens que mulheres têm que ser respeitadas”, completou.

Acusações
O nome de Brennand ficou conhecido depois que o Fantástico mostrou imagens exclusivas nas quais o empresário aparece agredindo a atriz Helena Gomes dentro de uma academia em São Paulo. Neste caso, ele responde pelos crimes de lesão corporal e corrupção de menores, já que teria incentivado o próprio filho adolescente a ofender Helena.

Depois que a reportagem foi ao ar, outras mulheres procuraram o Ministério Público de São Paulo para denunciar o empresário por crimes como estupro, agressão, ameaça, cárcere privado e injúria. Atualmente, há cinco mandados de prisão preventiva em território brasileiro contra Thiago Brennand.

Segundo as vítimas, os crimes ocorreram entre 2021 e 2022 em uma casa que Thiago Brennand tem em um condomínio de luxo em Porto Feliz, no interior de São Paulo.

Uma das mulheres disse que foi mantida em cárcere privado, sofreu agressões, teve um vídeo íntimo divulgado sem consentimento e que foi forçada a fazer uma tatuagem com as iniciais do empresário. A Corregedoria da Polícia Civil investiga a delegada Nuris Pegoretti por suspeita de ter favorecido o suspeito no caso.

Já uma estudante de medicina acredita que foi dopada pelo empresário durante um jantar. Um ex-funcionário, que conviveu com Thiago Brennand por 15 anos, disse que ele batia e dava choques no próprio filho.

Além disso, um garçom que trabalha em um hotel dentro do condomínio afirma ter sido agredido pelo empresário. Já o caseiro de uma propriedade no mesmo local alega ter sido ameaçado por Brennand.

Prisão nos Emirados Árabes e extradição
O empresário foi denunciado pelo Ministério Público de São Paulo em 4 de setembro de 2022. No mesmo dia, ele deixou o Brasil e foi para Abu Dhabi, capital dos Emirados Árabes Unidos. Na época, a Justiça deu um prazo de dez dias para que Thiago Brennand retornasse ao Brasil – o que não aconteceu. A prisão preventiva foi decretada pela Justiça e o nome Brennand foi incluído na lista internacional de procurados da Interpol.

Ele chegou a ser preso em outubro, em um hotel de luxo em Abu Dhabi, mas foi solto depois de pagar fiança. Desde então, foi proibido de deixar o país e aguardava em liberdade uma decisão sobre o processo de extradição feito pelo governo brasileiro.

No dia 15 de abril, mesmo dia em que o presidente Lula chegou aos Emirados Árabes em viagem oficial, o pedido de extradição foi autorizado. A prisão de Brennand foi confirmada dois dias depois — na ocasião, o empresário disse que estava sendo injustiçado — e, no dia 29, a embaixada do Brasil, em Abu Dhabi, recebeu a decisão judicial autorizando a extradição.

O avião que trouxe o empresário chegou ao aeroporto internacional de São Paulo, em Guarulhos pouco antes das seis da tarde do mesmo dia. Ele viajou acompanhado por um delegado, dois agentes da Polícia Federal e um escrivão da Interpol treinado em jiu-jítsu, por conta do histórico de violência.

Atualmente, os advogados de Brennand tentam pedir a transferência dele do Centro de Detenção Provisória I de Pinheiros, na zona oeste de São Paulo, para Tremembé, no Vale do Paraíba (SP).

Servidor é condenado a 5 anos de prisão por dispensa de licitação

O tipo subjetivo do crime de dispensa de licitação se completa com a simples presença do dolo, sendo desnecessária a indicação da finalidade específica do agente na ação delitiva.

Com esse entendimento, a 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça manteve, por unanimidade, a condenação de ARNAILTON CLEITON SILVA DE SIQUEIRA que trabalha município de Araçariguama pelo crime de dispensa de licitação. A pena foi fixada em cinco anos de reclusão, em regime inicial semiaberto.

Consta nos autos que, na condição de responsável pelo setor de compras do município, o réu contratou uma empresa de forma direta e sem prévia licitação, para realização de diversos serviços, como fornecimento de peças para veículos. Cada serviço custava pouco menos de R$ 8 mil, valor máximo possível para dispensa de licitação na época dos fatos.

O Judiciário afastou a responsabilização do ex-prefeito e do ex-secretário de administração. Para o relator, desembargador Bittencourt Rodrigues, ficou comprovado que o réu era o responsável pelas compras de peças de veículos e contratações de serviços pelo munícipio e, neste cenário, era quem decidia sobre eventual dispensa de licitações.

O magistrado destacou que as operações com a empresa envolvida se deram de forma sucessiva, muitas vezes em datas idênticas, para compras e serviços que eram fracionados para que não ultrapassassem o teto legal e assim conferir aparência de legalidade às dispensas de licitação.

“Não comunicava a seus superiores as aquisições, tampouco as submetia a análise da comissão instituída para julgar as licitações a qual era por ele presidida, comportamentos sintomáticos a demonstrar a intenção de favorecer a empresa, causando prejuízo ao erário na medida em que o ente municipal estava impedido de abrir disputa no mercado, e com isso selecionar a melhor proposta entre as oferecidas”, disse.

Para Rodrigues, o réu, “sob o falso argumento de atender a urgência na reposição de peças e consertos da frota da prefeitura”, direcionou intencionalmente a contratação da empresa. O relator apontou ainda ofensa aos princípios constitucionais da isonomia, da impessoalidade e da moralidade administrativa, além de prejuízo ao patrimônio público.

Clique aqui para ler o acórdão
Processo 0001239-76.2013.8.26.0586

Médico contratado pelo modelo Bruno Krupp é indiciado por fraude processual

O delegado Aloysio Berardo Falcão de Paula Lopes, adjunto da 16ª DP (Barra da Tijuca), indiciou por fraude processual o médico Bruno Nogueira Teixeira — contratado como assistente pela família do modelo Bruno Fernandes Moreira Krupp, de 25 anos, preso por atropelar o estudante João Gabriel Cardim Guimarães, de 16. O crime, previsto no artigo 347 do Código Penal, consiste no ato de modificar intencionalmente dados de processo, com intuito de levar juiz ou perito a erro. A pena prevista é de três meses a dois anos de detenção, além de multa.

De acordo com o relatório final do inquérito, ao qual O GLOBO teve acesso com exclusividade, o médico teria mudado, de maneira fraudulenta, mediante laudo e pedido de internação do paciente em UTI, o estado do modelo, “com o dolo específico de induzir o juiz (que já havia decretado a prisão preventiva em sede de Plantão Judiciário), evitando que o paciente fosse efetivamente transferido” do Hospital Marcos Moraes ao sistema prisional do Rio naquele momento.

“É notório que as condições de qualquer estabelecimento prisional são piores que no Hospital Marcos Moraes ou em qualquer outro. Vale informar, ainda, que o médico indiciado tentou a transferência do paciente à UTI Hospital São Bento, localizado na Ilha do Governador, onde o mesmo é coordenador médico”, pontua o delegado, no documento.

Para Aloysio Berardo Falcão de Paula Lopes, o cerne da questão se dá quanto à questão nefrológica de Bruno Krupp, em que o médico assistente da família contraria o parecer da nefrologista no que tange à presença de rabdomilóse (doença caracterizada pela destruição das fibras musculares). Na ocasião, o profissional afirmara tratar-se de sua forma severa com injúria renal aguda, enquanto a nefrologista do hospital dizia não haver nenhuma lesão renal.

A médica nefrologista da unidade de saúde, às 16:32 do dia 5 de agosto, relatou: “Impressão: Elevação de CPK sem alteração significativa de função renal, creatinina 0,9 desde a admissão, mantendo débito urinário. Sem distúrbios hidroeletrolíticos ou acido-básico. Elevação de CPK (compatíveis com trauma local) em queda progressiva. Baixo risco de evolução para injúria renal aguda.”

“Na análise do artigo médico-científico juntado ao presente procedimento, e em simples pesquisas em fonte aberta, percebemos que os índices marcadores da creatinina estiveram sempre na faixa normal (0,9 desde a admissão, mantendo débito urinário), como também o débito urinário. (…) Juntamos ao presente procedimento um minucioso artigo médico-científico, com 42 referências bibliográficas versando sobre biomarcadores da injúria renal aguda, resumindo que a creatinina continua a ser o padrão laboratorial para diagnóstico da injúria renal aguda”, escreveu o delegado.

Em seu depoimento na 16ª DP, Bruno Nogueira Teixeira afirmou que tal tentativa de transferência seria tão somente por razões de não haver leito vago na UTI do Hospital Marcos Moraes, não restando demonstrado nos autos, haja vista que o paciente fora transferido ao devido leito de UTI no Hospital Marcos Moraes.

No último dia 5, embora a equipe do Marcos Morais já tivesse emitido parecer liberando o rapaz para ser levado ao sistema prisional por apresentar quadro estável, Bruno Nogueira Teixeira alegou problemas nos rins do jovem e a eventual necessidade de sessões de hemodiálise, o transferindo para a Unidade de Terapia Intensiva (UTI) da unidade de saúde.

Também por solicitação do médico, Bruno Krupp foi levado para realização de exames de ressonância magnética a outro hospital da rede, na Barra da Tijuca. Uma guarnição de policiais militares do 3º BPM (Méier), que o acompanha desde a última terça-feira, quando ele recebeu voz de prisão pelos agentes da 16ª DP, escoltou a ambulância que o transportava nesse trajeto.

Bruno Krupp deu entrada no Marcos Moraes no dia 31, após ter alta do Hospital Lourenço Jorge, na Barra da Tijuca, para onde foi levado em ambulância do Corpo de Bombeiros com João Gabriel após o acidente. Na ocasião, o modelo dirigia uma moto, na altura do Posto 3 da orla, quando atingiu o estudante, que teve a perna decepada. Ele não resistiu aos ferimentos e morreu horas após dar entrada na unidade. Segundo testemunhas, ele estaria em alta velocidade – uma delas chega a dizer a pelo menos 150 quilômetros por hora.

Quadro estável

Segundo o prontuário médico, ao ser avaliado no Marcos de Moraes, Bruno apresentava quadro estável, movimentando os quatro membros, respirando em ar ambiente, lúcido e orientado, apresentando múltiplas escoriações pelo corpo. Suas tomografias computadorizadas de crânio, coluna cervical e joelho foram avaliadas pelos serviços de neurocirurgia e ortopedia do hospital, que descartaram qualquer sinal de fraturas, inclusive liberando o paciente do uso de colar cervical.

O modelo então seguiu sob os cuidados das esquipes de Clínica Médica e Cirurgia Plástica para controle da dor, início dos antibióticos para evitar infecções na pele e agendamento do procedimento cirúrgico para remoção de tecidos das escoriações cutâneas, realizado ontem, sem qualquer intercorrência.

Até ser encaminhado para a UTI, a pedido do médico da família, de acordo com o hospital, Bruno encontrava-se no quarto, estável, em uso de medicações para dor, antibióticos e realização de curativos, aos cuidados do serviço de Clínica Médica, uma vez que já teve liberação pela Neurocirurgia, Ortopedia e Cirurgia Plástica. Segundo os profissionais, o modelo apresenta, então, condições de transferência para qualquer outra unidade de saúde, inclusive hospital penitenciário.

Além de responder pelo homicídio de João Gabriel, na 16ª DP (Barra da Tijuca), Bruno figura como autor em dois registros de ocorrência feitos na Delegacia de Atendimento à Mulher de Jacarepaguá. Após a notícia que ele foi acusado pelo crime por uma jovem de 21 anos, pelo menos 40 mulheres relataram em redes sociais terem sido vítimas de violência sexual pelo modelo.

‘Não é um novato nas sendas do crime’

No mandado de prisão preventiva decretada juíza Maria Isabel Pena Pieranti, do plantão judicial do Tribunal de Justiça do Rio, a magistrada afirma que o rapaz “não é um novato nas sendas do crime” e que sua liberdade “comprometeria a ordem pública, sendo a sua constrição imprescindível para evitar o cometimento de crimes de idêntica natureza, podendo-se dizer que a medida visa também resguardar a sociedade de condutas que ele possa vir a praticar”. O despacho ainda menciona que ele já foi parado por agentes da Lei Seca três dias antes do acidente, mas a blitz acabou por não ter o efeito didático.

No pedido de prisão, o delegado Aloysio Berardo Falcão de Paula Lopes afirmou que o Relatório de Vida Pregressa do modelo demonstra outras passagens policiais por estupro e estelionato, “razão pela qual se faz necessária sua segregação cautelar, por meio de expedição de mando de prisão preventiva, visando garantir a ordem”. Além disso, ele cita que, ao ser parado pela Lei Seca, Bruno estava sem habilitação, com a mesma moto sem placa e, mais, recusando-se a fazer teste do bafômetro.

“(…) tenho que a liberdade do Indiciado compromete sobremaneira a ordem pública, sendo a sua constrição imprescindível para evitar o cometimento de crimes de idêntica natureza, podendo-se dizer que a medida ora decretada visa, também, resguardar a sociedade de condutas outras análogas que o Representado possa vir a praticar. A situação por ele vivida três dias antes, ao ser parado em uma blitz, não foi suficiente para alertar-lhe dos riscos de direção perigosa e em contrariedade ao que dispõe a lei e o bom-senso. Em outras palavras: não foi o bastante que tivesse sido parado pelos agentes da Lei Seca. Ser pego na situação já descrita não teve qualquer efeito didático. Ao contrário, adotou conduta mais ainda letal, acabando por tirar a vida de um jovem que estava acompanhado de sua mãe, ressaltando-se que Bruno não é um novato nas sendas do crime”, escreveu a juíza.

Horas após o acidente, o delegado Paulo Roberto Mendes Junior, de plantão na 16ª DP, determinou, com a morte de João Gabriel, a remoção do corpo do hospital para o Instituto Médico-Legal (IML), para a realização do exame da necropsia. O sepultamento ocorreu no Cemitério de Irajá, na Zona Norte da cidade, em uma cerimônia que reuniu mais de 100 pessoas, entre as quais colegas de escola e professores.

Morte de João Alberto completa três anos e análise de recursos adia julgamento

Homem foi espancado até a morte em estacionamento do Carrefour em Porto Alegre. Seis pessoas respondem pelo crime, entre elas dois seguranças, que seguem presos.

Três anos depois da morte de João Alberto Silveira Freitas, não há previsão para que os réus pelo crime sejam julgados. O caso chocou o país em 19 de novembro de 2020, véspera do Dia da Consciência Negra. João foi espancado até morrer, no estacionamento de uma unidade do Carrefour, após fazer compras com sua mulher, Milena Borges Alves, em Porto Alegre.

Os seguranças Magno Braz Borges e Giovane Gaspar abordaram João e o acompanharam até o estacionamento. Um desentendimento iniciou as agressões, que foram gravadas pelos frequentadores do mercado. O homem morreu no local, e os dois foram presos em flagrante. Magno e Giovane eram contratados pela empresa terceirizada Vector.

Junto com três funcionários do Carrefour, Adriana Alves Dutra, Kleiton Silva Santos e Rafael Rezende, e Paulo Francisco da Silva, funcionário da empresa terceirizada, os seguranças respondem por homicídio triplamente qualificado. Veja mais detalhes abaixo.

Em 17 de novembro de 2022, a 2ª Vara do Júri do Foro Central de Porto Alegre definiu que os seis réus irão a júri, ou seja, passarão por julgamento popular.

Por que júri ainda não aconteceu
As defesas dos réus recorreram, pedindo a absolvição ou a desclassificação do delito. Os advogados sustentando que não havia dolo, ou seja, intenção de matar. Se aceito esse pedido, o julgamento popular não aconteceria.

Já o Ministério Público, autor das acusações, apela para que a denúncia seja acolhida na íntegra.

Quem analisa os pedidos? Conforme o Tribunal de Justiça do RS, os recursos estão com a 2ª Câmara Criminal do TJ, e são analisados por desembargador relator. Após conclusão do voto, será pautado para julgamento. Ainda é possível haver recursos em cortes de instâncias superiores.

A definição do dia do júri depende da conclusão desses recursos.

Quem está preso
Ao longo da preparação do caso, o Judiciário ouviu 38 testemunhas, sendo 29 de defesa e nove de acusação, e cada um dos seis réus.

Magno e Giovani continuam presos preventivamente. Adriana está em prisão domiciliar. Os demais réus seguem respondendo em liberdade.

O que dizem as defesas
Os advogados David Leal, Roger Lopes e Jader Santos, que representam os réus Giovane Gaspar da Silva e Rafael Rezende, aguardam a conclusão dos recursos e tentar obter a liberdade de Giovane.

“Há três anos, o Giovane suporta o peso de duas grandes injustiças. Em primeiro lugar, um excesso de acusação, agravado pela execração pública de sua imagem. Em segundo lugar, ao argumento de uma prisão cautelar que perdura por significativos três anos, o Giovane está cumprindo antecipadamente sua pena, sem sequer ter sido julgado, mesmo sendo primário e de bons antecedentes”, informam os advogados.

O advogado Pedro Catão, que representa Adriana Alves Dutra, afirma que aguarda o recurso ser pautado para julgamento para avaliar os próximos passos. O advogado Márcio Hartmann, que representa Kleiton Silva Santos, informou que também aguarda o julgamento para o recurso.

A defesa de Paulo Francisco da Silva afirma que espera que ele seja impronunciado, ou seja, que não vá a júri pelo homicídio doloso. “Basta a simples análise do vídeo para se verificar que o Paulo em momento algum tocou na vítima, muito menos interviu, tampouco tinha poderes para isso, uma vez que não era segurança, era mero funcionário. Chegou ao local atendendo ao socorro dos seus colegas que gritaram no rádio. A vítima já estava no chão e ele não tinha nada mais a fazer”, diz o advogado Renan Jung.

A defesa de Magno Braz Borges foi contatada, mas até a publicação desta reportagem, não havia retornado.

Relembre a denúncia do MP
O Ministério Público sustenta na denúncia que o crime foi praticado em razão da condição de vulnerabilidade econômica e de preconceito racial em relação à vítima (motivo torpe), que João Alberto foi brutalmente espancado e morto por compressão torácica (emprego de meio cruel) e de forma excessiva pelos réus, que agiram em superioridade numérica (meio que dificultou a defesa da vítima).

A defesa de Magno Braz Borges foi contatada, mas até a publicação desta reportagem, não havia retornado.

Relembre a denúncia do MP
O Ministério Público sustenta na denúncia que o crime foi praticado em razão da condição de vulnerabilidade econômica e de preconceito racial em relação à vítima (motivo torpe), que João Alberto foi brutalmente espancado e morto por compressão torácica (emprego de meio cruel) e de forma excessiva pelos réus, que agiram em superioridade numérica (meio que dificultou a defesa da vítima).

O inquérito policial foi concluído no dia 11 de dezembro de 2020. Para a Polícia Civil, foi possível identificar que houve um exagero nas agressões impostas à vítima, sendo resultado da fragilidade socioeconômica de João Alberto. “O racismo estrutural que são aquelas concepções arraigadas na sociedade foram sim, fundamentais, no determinar da conduta dessas pessoas naquele caso”, disse a delegada Roberta Bertoldo na época.

Ainda em 2020, no dia 17 de dezembro, o Ministério Público (MP) denunciou seis pessoas indiciadas por homicídio triplamente qualificado (motivo torpe, meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima) com dolo eventual. O MP incluiu ainda o racismo como forma da qualificação por motivo torpe.

Em agosto de 2021, a polícia promoveu duas noites de reconstituição do caso na loja do Carrefour onde ocorreu o crime. A primeira noite simulou as versões apresentadas por oito das nove testemunhas do caso. Já a segunda reprodução se concentrou nas versões dos réus.

O Carrefour assinou um termo de ajustamento de conduta (TAC) no valor de R$ 115 milhões no caso. O dinheiro é destinado para políticas de enfrentamento ao racismo. A empresa de segurança Vector, contratada na época pelo supermercado, também assinou um acordo judicial.

Atualmente, a segurança das lojas do Carrefour não é mais operada por empresas terceirizadas. Em Porto Alegre, a rede passou a contar com pessoas negras entre os trabalhadores do setor e adotou o uso de câmeras nos uniformes da equipe.

Milena Borges Alves, viúva de João Alberto firmou acordo de indenização com o Carrefour. O valor não foi informado, mas seria superior ao oferecido inicialmente pela empresa, de R$ 1 milhão.

STJ mantém multa de R$ 147 mil contra plano de saúde por recusa de home care

A análise sobre o excesso ou não do valor da multa por descumprimento de ordem judicial deve ser pensada de acordo com as condições enfrentadas no momento em que incidia e com o grau de resistência do devedor.

Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça deu provimento ao recurso especial de uma idosa para permitir que ela execute provisoriamente uma multa no valor de R$ 147,7 mil contra a Bradesco saúde S/A .

A astreinte se refere ao valor atualizado dos 17 dias em que a empresa se recusou a fornecer tratamento de home care determinado em decisão judicial, sob pena de multa diária de R$ 5 mil.

O tratamento foi determinado pelo Judiciário considerando que a paciente é idosa e, por sequelas de acidente vascular cerebral (AVC), acamada, além de sofrer com quadro de hipertensão, diabetes, neuropatia diabética, síndrome demencial, depressão, obesidade e insuficiência renal crônica.

Depois de descumprir reiteradamente a ordem, aBradesco saúde S/A recorreu contra a execução provisória e conseguiu, no Tribunal de Justiça do Ceará, a redução do valor total da multa para R$ 15 mil. A corte estadual entendeu que o valor original de R$ 147,7 mil seria desproporcional levando em conta seu caráter coercitivo, e não reparatório.

Ao STJ, a beneficiária do plano de saúde defendeu que não é possível reduzir as astreintes com base unicamente na alegação de expressividade da quantia final apurada, após a atualização do valor devido.

Relatora na 3ª Turma, a ministra Nancy Andrighi concordou. Ela destacou que o valor chegou a patamares que impressionam devido a displicência da própria empresa ao não cumprir a obrigação que lhe foi imposta.

E essa obrigação era, em suma, a tutela da vida, bem jurídico de valor inestimável e não quantificável.

“Em um sistema constitucional que consagra os direitos fundamentais à vida e à saúde, revela-se inadmissível que determinada parte processual possa, pura e simplesmente, vislumbrando apenas os aspectos financeiros da lide, optar por não cumprir as decisões proferidas no âmbito de tutelas de urgência”, afirmou a ministra Nancy Andrighi.

Para ela, reduzir as astreintes nesse caso seria enfraquecer sua natureza inibitória e coercitiva e esvaziar a utilidade prática da multa diária. Além disso, incentivaria comportamentos que rebaixam o valor da vida humana em prol de vantagens econômicas.

“A análise sobre o excesso ou não da multa, portanto, não deve ser feita na perspectiva de quem, olhando para fatos já consolidados no tempo — depois que a prestação finalmente foi cumprida — procura razoabilidade, quando, na raiz do problema, existe justamente um comportamento desarrazoado de uma das partes”, disse.

“Ao contrário”, acrescentou. “A eventual revisão deve ser pensada de acordo com as condições enfrentadas no momento em que a multa incidia e com o grau de resistência do devedor. Diante de tais considerações, a redução praticada pela Corte de origem não se faz possível, sem que, com isso, a própria natureza da multa cominatória reste violada.”

A votação na 3ª Turma foi unânime, conforme a posição da relatora. Ela foi acompanhada pelos ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Paulo de Tarso Sanseverino, Moura Ribeiro e Marco Aurélio Bellizze.

Astreintes em disputa
O tema da redução das astreintes é recorrente no STJ e, embora sua análise seja feita caso a caso, atrai duas visões distintas: uma que vê como justa a punição diante da desídia para com decisões judiciais; outra que se revolta com um possível senso de oportunidade dos credores, que, sabendo dos ganhos, deixam correr a dívida até que seja mais lucrativo executar uma valor final maior.

Em agosto, a 3ª Turma se negou a reduzir multa resultante da recusa de fornecer tratamento home care por uma operadora, durante 365 dias, o que gerou R$ 365 mil de astreintes.

Antes, em 2020, o colegiado manteve a condenação de R$ 3,1 milhões pelo descumprimento do pagamento de indenização no valor de R$ 20 mil, apontando para a “desobediência flagrante” da instituição financeira condenada.

Por outro lado, o colegiado já reduziu de R$ 1 mil para R$ 100 a punição em outro caso, pelo descumprimento de ordem judicial relativa a uma obrigação de R$ 123,92.

Já a 4ª Turma recentemente referendou a redução de astreintes de R$ 311 mil para apenas R$ 20 mil impostos a uma operadora que demorou a cumprir decisão de reativação de plano de saúde de um beneficiário. A redução foi feita pelo juízo no cumprimento de sentença.

A Corte Especial, que reúne os 15 ministros mais antigos do STJ, também tem discutido o tema. Está em julgamento outro recurso envolvendo operadora de plano de saúde que levou 589 dias para fornecer um kit de exames após decisão judicial, o que gerou R$ 589 mil em astreintes.