1.727 resultados encontrados para simples do valor descontado - data: 13/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: quinta-feira, 11 de fevereiro de 2021 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XI - Edição 2549 649 sem manifestação da parte, arquive-se com baixa na distribuição. Expedientes necessários. ADV: REINALDO LUIZ TADEU RONDINA MANDALITI (OAB 24315/CE), ADV: MANOEL CIRO CASTOR DE AGUIAR (OAB 27946-0/CE) - Processo 0004407-03.2018.8.06.0058 - Procedimento Comum Cível - Repetição de indébito - REQUERENTE: Raimundo José de Sousa - REQUERIDO: Bradesco Financiamentos S/A -
Disponibilização: quarta-feira, 10 de fevereiro de 2021 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XI - Edição 2548 793 ADV: FRANCISCO SAMPAIO DE MENESES JUNIOR (OAB 9075/CE), ADV: MANOEL CIRO CASTOR DE AGUIAR (OAB 27946/CE) - Processo 0000167-68.2018.8.06.0058 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito REQUERENTE: Maria Socorro de Brito - REQUERIDO: Banco Bradesco S.A - Ante o exposto, julgo parcialmente procedente a pretensão inicial e improcedente o pedido contrap
Disponibilização: quarta-feira, 10 de fevereiro de 2021 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XI - Edição 2548 794 a título de danos morais, ao pagamento de R$ 3.000,00 (três mil reais), com a incidência de correção monetária pelo INPC, desde a data dessa sentença (Súmula nº 362/STJ), e juros legais de 1% ao mês, desde a data do primeiro desconto (art. 398 do Código Civil e Súmula nº 54/STJ). Sem condenação de custas e honorários (art. 55 da Lei 9.099/95). Incumbe à parte
Disponibilização: segunda-feira, 22 de fevereiro de 2021 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XI - Edição 2556 732 Especial Cível - Repetição de indébito - REQUERIDO: Banco Itau Unibanco S.a - Ante o exposto, julgo parcialmente procedente a pretensão inicial, extinguindo com resolução de mérito (art. 487, I, do Código de Processo Civil) o presente feito, com vistas a: (i) declarar a nulidade do contrato de n. 000713008623275; (ii) condenar o réu ao pagamento da repetição do i
2903/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Janeiro de 2020 204 Outrossim, estabelece o parágrafo único da Cláusula Décima excluir da condenação o pagamento de adicional noturno referente Quinta da CCT aplicável à espécie que "O valor do dano ou prejuízo aos 10 plantões extras mensais; e dar provimento ao apelo obreiro será comprovado pelo documento legal de compra ou execução de para determinar a devolução, de for
2903/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Janeiro de 2020 204 Outrossim, estabelece o parágrafo único da Cláusula Décima excluir da condenação o pagamento de adicional noturno referente Quinta da CCT aplicável à espécie que "O valor do dano ou prejuízo aos 10 plantões extras mensais; e dar provimento ao apelo obreiro será comprovado pelo documento legal de compra ou execução de para determinar a devolução, de for
Disponibilização: quarta-feira, 17 de fevereiro de 2021 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XI - Edição 2553 679 Civil) o presente feito, com vistas a: (i) declarar a nulidade da cobrança nº 005100993000051EC, vencido em 07/06/2017, no valor de R$ 235,70 (duzentos e trinta e cinco reais e setenta centavos); (ii) determinar a imediata retirada do cadastro restritivo de crédito em nome do falecido Joaquim Alves do Nascimento; e (iii) condenar o BANCO BRADESCO S/A, a título de danos mo
Disponibilização: quinta-feira, 24 de junho de 2021 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano XIII - Edição 2850 103 Advogado : Claudia Santos do Nascimento Simões (OAB: 17605A/AL) Relator: Des. Paulo Barros da Silva Lima Revisor: Revisor do processo ‘’não informado’’ EMENTA :APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. PROGRESSÃO POR MÉRITO. AGENTE DE ENDEMIAS DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ. SENTENÇA QUE DETERMINOU A PROGRESSÃO NA CARREIRA DO
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6952/2020 - Sexta-feira, 24 de Julho de 2020 1013 da produção de outras provas, sendo suficiente a documental existente nos autos. Aliás, conforme já decidiu o Excelso Supremo Tribunal Federal, ¿a necessidade de produção de prova há de ficar evidenciada para que o julgamento antecipado da lide implique em cerceamento de defesa. A antecipação é legítima se os aspectos decisivos estão suficientemente líquidos para embasar o convencimento do
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2749 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 17/05/2019 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 20/05/2019 NR.PROCESSO: 0368961.45.2015.8.09.0105 Impugnação à contestação apresentada pela parte autora. Determinada a especificação de provas, as partes pugnaram pelo julgamento antecipado da lide. Na sequência, sobreveio a sentença vergastada, na qual o ilustre magistrado de origem julgou parcialmente procedentes os pedidos da exordial, tocante ao adicional de hora e