201 resultados encontrados para sindicato nacional da ind - data: 22/11/2024
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2706/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2019 Manifestações no processo devem ser apresentadas em meio eletrônico, exclusivamente no sistema PJe, nos termos dos Atos GP/CR nº 01/2012 e GP nº 10/2012. 24497 procedi a exclusão do devedor no Banco Nacional de DevedoresTrabalhistas. São Paulo, 16 de abril de 2019. a Márcia Regina de FreitasBranco Secretária da Seção Especializada em Dissídios Coletivos A atuaçã
A competência estabelecida pela Lei nº 10.259/01 tem natureza absoluta e, em matéria cível, obedece, como regra geral, à do valor da causa. Portanto, os feitos com valor de até sessenta salários mínimos (art. 3º) são de competência dos Juizados Especiais Federais.Considerando que o valor dado à causa pelo autor às fls. 09 foi R$ 1.000,00 (um mil reais), verifico a competência absoluta do Juizado Especial Federal Cível para apreciar a demanda, conforme o disposto no art. 3º da Lei
1620/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Dezembro de 2014 SUSCITADO SUSCITADO SUSCITADO SUSCITADO SUSCITADO SUSCITADO SUSCITADO SUSCITADO SUSCITADO SUSCITADO SUSCITADO SUSCITADO SUSCITADO SUSCITADO SUSCITADO SUSCITADO SUSCITADO SUSCITADO SUSCITADO SUSCITADO SUSCITADO SUSCITADO SUSCITADO SUSCITADO SUSCITADO SUSCITADO SUSCITADO SINDICATO DO COMERCIO VAREJISTA DOS FEIRANTES DE SAO PAULO - SINCOFER SINDICATO DO COMERCIO VAR
Fls. 456/505 e fls. 506/517 - Recebo os recursos de apelação interpostos pelo SESC e pelo SEBRAE em seu efeito meramente devolutivo (art. 14 da Lei nº 12.016/2009). Vista às partes para contrarrazões no prazo legal. Ao Ministério Público Federal e após remetam-se os autos ao E. Tribunal Regional Federal da 3ª. Região, com as cautelas legais. Int. CAUTELAR INOMINADA 0009120-13.2002.403.6100 (2002.61.00.009120-9) - LUCIA HELENA OLIVEIRA BARROS(SP166604 RENATA DIAS CABRAL) X CAIXA ECONOMI
impetrando, diante da situação apresentada entendeu por proceder ao arrolamento dos bens do impetrante, cuja finalidade, como já observado, é meramente acautelatória, não havendo que se falar em constrangimento.Posto isso, julgo INDEFIRO a liminar requerida.Diante do exposto, DENEGO A SEGURANÇA. Procedi a resolução do mérito nos termos do artigo 487, I, do CPC.Sem condenação em honorários, a teor do artigo 25 da Lei 12.016/2009.Após o trânsito em julgado, ao arquivo com as cautela
PROCESSO : 0014258-09.2012.403.6100 PROT: 08/08/2012 CLASSE : 00126 - MANDADO DE SEGURANCA IMPETRANTE: MED SUPPLY PRODUTOS MEDICOS LTDA ADV/PROC: MG136178 - KARLA MARIA ZULATO CHAVES IMPETRADO: INSPETOR CHEFE DA ALFANDEGA DO AEROPORTO INTERNACIONAL DE GUARULHOS-SP VARA : 2 PROCESSO : 0014259-91.2012.403.6100 PROT: 08/08/2012 CLASSE : 00241 - ALVARA JUDICIAL REQUERENTE: OTACILIO ANTUNES DE LIMA ADV/PROC: SP078822 - AUGUSTO GONÇALVES REQUERIDO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL VARA : 4 PROCESSO : 0014260-
VARA : 2 PROCESSO : 0010206-52.2012.403.6105 PROT: 01/08/2012 CLASSE : 00060 - CARTA PRECATORIA DEPRECANTE: JUIZO DA 1 VARA DO FORUM FEDERAL DE PIRACICABA - SP DEPRECADO: JUIZO DA 99 VARA FORUM FEDERAL DE CAMPINAS - SP VARA : 99 PROCESSO : 0010207-37.2012.403.6105 PROT: 01/08/2012 CLASSE : 00060 - CARTA PRECATORIA DEPRECANTE: JUIZO DA 1 VARA DO FORUM FEDERAL DE PIRACICABA - SP DEPRECADO: JUIZO DA 99 VARA FORUM FEDERAL DE CAMPINAS - SP VARA : 99 PROCESSO : 0010208-22.2012.403.6105 PROT: 01/08/201
PROCESSO : 0014258-09.2012.403.6100 PROT: 08/08/2012 CLASSE : 00126 - MANDADO DE SEGURANCA IMPETRANTE: MED SUPPLY PRODUTOS MEDICOS LTDA ADV/PROC: MG136178 - KARLA MARIA ZULATO CHAVES IMPETRADO: INSPETOR CHEFE DA ALFANDEGA DO AEROPORTO INTERNACIONAL DE GUARULHOS-SP VARA : 2 PROCESSO : 0014259-91.2012.403.6100 PROT: 08/08/2012 CLASSE : 00241 - ALVARA JUDICIAL REQUERENTE: OTACILIO ANTUNES DE LIMA ADV/PROC: SP078822 - AUGUSTO GONÇALVES REQUERIDO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL VARA : 4 PROCESSO : 0014260-
VARA : 2 PROCESSO : 0010206-52.2012.403.6105 PROT: 01/08/2012 CLASSE : 00060 - CARTA PRECATORIA DEPRECANTE: JUIZO DA 1 VARA DO FORUM FEDERAL DE PIRACICABA - SP DEPRECADO: JUIZO DA 99 VARA FORUM FEDERAL DE CAMPINAS - SP VARA : 99 PROCESSO : 0010207-37.2012.403.6105 PROT: 01/08/2012 CLASSE : 00060 - CARTA PRECATORIA DEPRECANTE: JUIZO DA 1 VARA DO FORUM FEDERAL DE PIRACICABA - SP DEPRECADO: JUIZO DA 99 VARA FORUM FEDERAL DE CAMPINAS - SP VARA : 99 PROCESSO : 0010208-22.2012.403.6105 PROT: 01/08/201
2144/2017 Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Janeiro de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região - SINDICATO DOS CORRETORES DE SEG. E CAPITALIZAÇÃO NO ESTADO DE SP - SINDICATO DOS DESPACHANTES ADUANEIROS DE SAO PAULO - SINDASP - SINDICATO DOS DESPACHANTES NO ESTADO DE SP - SINDICATO DOS H.C.L.P. ANAL. C. INST. BEM. REL. FIL. DE SP - SINDICATO DOS INST. BENEFICIENTES FILANTRÓPICAS E RELIG. DO ESTADO DE SP - SINDICATO DOS INSTITUTOS DE BELEZA E CABEL. DE SENHORAS DE SP -