1.498 resultados encontrados para sindicato rural de catanduva - data: 25/11/2024
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Processos encontrados
R E LA T Ó R I O Trata-se de ação declaratória de nulidade de ato administrativo, com pedido de tutela antecipada, ajuizada por Unimed de Catanduva - Cooperativa de Trabalho Médico, em 7 de janeiro de 2014, em face de Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, com o escopo de obter provimento jurisdicional que desconstitua a multa aplicada no Auto de Infração nº 33622, proveniente do Processo Administrativo nº 25789060027/2009-17. Foi atribuído à causa o valor de R$ 54.266,40 (ci
Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita. Sem custas e honorários, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95, combinado com o art. 1º da Lei 10.259/01. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. 0001773-82.2010.4.03.6314 -1ª VARA GABINETE - SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2012/6314009023 - IZABEL ALBERTO MICHELAN (SP187971 - LINCOLN ROGERIO DE CASTRO ROSINO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP239163 - LUIS ANTONIO STRADIOTI)
2465/2018 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Maio de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 4932 segunda reclamada (Agropecuária Nossa Senhora do Carmo S/A), Não há nos autos elementos de convicção capazes de infirmar as nos limites do postulado, rejeitando as preliminares arguidas em conclusões do perito do Juízo, que elaborou seu laudo de forma contestação. satisfatória e com observância da Legislação aplicável à espécie. Diferenças salariais.
2164/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 07 de Fevereiro de 2017 - Sindicato Rural de Brotas/SP (439); - Sindicato Rural de Guará/SP (472); - Sindicato Rural de Buritizal (1127); - Sindicato Rural de Guaraçaí/SP (473); - Sindicato Rural de Caconde/SP (443); - Sindicato Rural de Guaratinguetá/SP (474); - Sindicato Rural de Cafelândia/SP (444); - Sindicato Rural de Iacri/SP (477); - Sindicato Rural de Campinas/SP (447); - Sindi
É como voto. E M E N TA ADMINISTRATIVO. ANS. AUTO DE INFRAÇÃO. PLANO DE SAÚDE. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. MULTA. LEGALIDADE. 1. A princípio, insta obtemperar que conquanto o Contrato de Prestação de Serviços Médicos e Hospitalares nº 68, firmado entre o Sindicato Rural de Catanduva e Unimed de Catanduva - Cooperativa de Trabalho Médico, seja anterior ao advento da Lei nº 9.656/98, o descumprimento à cláusula contratual, ora em análise, foi posterior à sua v
Disponibilização: terça-feira, 18 de agosto de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano VIII - Edição 1948 EXEQTE : Valdeci Antonio Bellucci ADVOGADO : 273992/SP - Bruno de Campos Magalhaes EXECTDA : DURVALINA APPARECIDA BRAGA VARA:VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PROCESSO :0004865-39.2015.8.26.0132 CLASSE :PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL REQTE : MARIA DE FÁTIMA BARBOSA REQDO : JOSEMIR BENTO DA SILVA VARA:VARA D
Disponibilização: terça-feira, 26 de maio de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano VIII - Edição 1892 CLASSE :EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQTE : Claudio José Piovezan ADVOGADO : 103415/SP - Eraldo Luis Soares da Costa EXECTDA : Eva Marli Leite Veroneze VARA:VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PROCESSO :1003097-61.2015.8.26.0132 CLASSE :DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA REQTE : Dalva Apareci
direitos e garantias que trouxe ao ordenamento jurídico; tanto que seus parágrafos reiteradamente mencionam da possibilidade de adaptação dos contratos pretéritos à nova disciplina dos denominados planos de saúde. Ademais, observo, outrossim, que o STF não conheceu da ação quanto às inconstitucionalidades formais, bem assim relativamente às alegações de ofensa ao direito adquirido, ao ato jurídico perfeito e à inconstitucionalidade do artigo 35 e seu 1º da Lei nº 9.656, de 03 d
2603/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 19 de Novembro de 2018 apuração fixados pela Súmula n. 368, itens II e III, do Tribunal 8481 RÉU: SUCOCITRICO CUTRALE LTDA Superior do Trabalho, bem como da Orientação Jurisprudencial 414, da Sessão de Dissídios Individuais-1, da citada Corte, sendo autorizada a dedução do crédito exequendo da quota a cargo do reclamante. Custas, pela reclamada, no valor de R$ 160,00 calculadas com b
Disponibilização: segunda-feira, 24 de abril de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano X - Edição 2332 2061 Processo 1004033-52.2016.8.26.0132 - Procedimento Comum - Seguro - Dirce Pereira Ortega - Seguradora Líder dos Consórcios DPVAT S/A - o:Manifeste-se o autor sobre a contestação no prazo legal. - ADV: CLEBER MAGNOLER (OAB 181462/ SP), CAROLINA CERVENKA FERREIRA ISOBE (OAB 206610/SP), MARCELA MARTINHA COLIN SI