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Processos encontrados
Edição nº 65/2008 Brasília - DF, segunda-feira, 9 de junho de 2008 Adv(s).: BA015660 - Mauricio Costa Fernandes da Cunha. Nos termos da Portaria nº 01/92, deste Juízo, intimo o autor ou credor acerca da certidão do Oficial (a) de Justiça constante do mandado ora juntado. Brasília - DF, quarta-feira, 04/06/2008 às 14h49.. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 30874-7/06 - Cancelamento de Protesto de Titulo - A: EDIVALDO JOSE DE OLIVEIRA SANTOS. Adv(s).: DF012817 - Ireni Braga, DF018522 - Rodri
Disponibilização: terça-feira, 21 de junho de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano IX - Edição 2140 2984 Processo 0006243-86.2014.8.26.0642 - Procedimento Comum - Defeito, nulidade ou anulação - Renilza Pereira dos Santos - José Angelo Sobrinho Lanchonete ME - - Associação Comercial de São Paulo - Serviço de Proteção ao Crédito e outros Vistos.Trata-se de ação na qual RENILZA PEREIRA DOS SANTOS pugna
Disponibilização: quinta-feira, 14 de maio de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano VIII - Edição 1884 1370 Processo 0028687-54.2013.8.26.0576 (057.62.0130.028687) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Nadiel Comercio de Letronicos Ltda - M L Comercio de Informatica Ltda - Indefere-se o pedido de busca e bloqueio de bens dos sócios da requerida, tendo em vista que não são devedores na ação. Indiq
TJDFT 01/06/2012 - Pág. 1062 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 103/2012 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 1 de junho de 2012 5ª Vara Cível de Taguatinga EXPEDIENTE DO DIA 29 DE MAIO DE 2012 Juiz de Direito: Eduardo Smidt Verona Diretor de Secretaria: Guilherme Castro Cabral Para conhecimento das Partes e devidas Intimações CERTIDÃO Nº 12635-8/12 - Despejo Por Falta de Pagamento - A: ARIADINA VALERIO FARIA. Adv(s).: DF030699 - Rodrigo Leite da Silva. R: ANTONIO AMERICO DE CARVALHO. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: JO
Disponibilização: Quarta-feira, 14 de Dezembro de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano V - Edição 1095 2005 melhorar sua organização. Já o valor do pedido é muito elevado. A correção monetária incide desde a sentença, de acordo com a uniformização da jurisprudência, pelo Superior Tribunal de Justiça, que editou súmula dispondo que a correção monetária se inicia na data do arbitramento (nº 362). Os j
Edição nº 29/2012 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 9 de fevereiro de 2012 Advirto ao Autor de que o não pagamento voluntário dos valores a que ora foi condenado, no prazo de 15 dias, a contar da data do trânsito em julgado desta sentença, ensejará a incidência de multa de 10%, nos termos do art. 475-J do Código de Processo Civil. Sentença não sujeita ao reexame necessário, registrada e publicada eletronicamente nesta data. Publique-se. Intimem-se por publicação n
Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Julho de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano II - Edição 510 290 corrigido, observando-se, contudo, quanto à exigibilidade de tais verbas, o fato de terem sido concedidos os benefícios da assistência judiciária gratuita. P.R.I. (VALOR DO PREPARO DO RECURSO R$ 1.200,00 - VALOR DO PREPARO DO RECURSO ATUALIZADO R$ 1.213,84 - guia gare/cod. 230-6) - (custa de porte de remessa
Disponibilização: Quarta-feira, 21 de Setembro de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano IV - Edição 1042 92 constrangimento perante terceiros ou mesmo que sua honra tivesse sido abalada. Trata-se de mero aborrecimento que, por vezes, se apresenta em relações de consumo, mas é, de fato, insuficiente para margear condenação a este título, sob pena de se tornar um precedente capaz de acobertar enriquecimento sem
Edição nº 107/2010 Brasília - DF, sexta-feira, 11 de junho de 2010 10% (dez por cento) sobre o valor total da condenação (CPC, art. 475-J c/c Lei 9.099/95, art. 52, caput e incisos III e IV, parte final). Não sendo realizado o pagamento, intime-se o credor, preferencialmente por telefone, para dizer se pretende executar. Em caso positivo, enviem os autos ao contador para atualização do débito, acrescido da multa, expedindo-se o respectivo mandado de penhora e avaliação. Feita a pen
Edição nº 220/2014 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 25 de novembro de 2014 DE NORONHA, CORTE ESPECIAL, julgado em 07/04/2010, DJe 31/05/2010) Em consonância a esse entendimento já vem se pronunciando este Tribunal: AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INTIMAÇÃO PRÉVIA. DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. PENHORA. BLOQUEIO ELETRÔNICO. CONTA DEPÓSITOS. POSSIBILIDADE. I - A ausência de prévia intimação pessoal do devedor da fruição do prazo legal para o