49 resultados encontrados para sistema da apelante - data: 19/07/2025
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Processos encontrados
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2748 - SEÇÃO I Disponibilização: quinta-feira, 16/05/2019 Publicação: sexta-feira, 17/05/2019 NR.PROCESSO: 0225037.07.2016.8.09.0051 entanto, diz que: “a teoria objetiva não se reveste de caráter absoluto, visto que, admite abrandamento e, até mesmo, a exclusão da própria responsabilidade, nas hipóteses excepcionais configuradoras de situações liberatórias – como o caso fortuito, força maior ou a culpa atribuível à própria vítima.” 2.2.3 Rep
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2513 - Seção I Disponibilização: sexta-feira, 25/05/2018 Publicação: segunda-feira, 28/05/2018 Na situação em apreço, verifico a presença dessa vulnerabilidade, capaz de equiparar a apelada ao consumidor, pois as questões técnicas relativas à forma como são contratados, verificados, contabilizados e faturados os acessos ao sistema da apelante presumem-se de conhecimento exclusivo dela, a fornecedora do serviço, mesmo porque somente ela ostenta condições
ANO X - EDIÇÃO Nº 2227 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 10/03/2017 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 13/03/2017 Nesse passo, ainda que se admita que o serviço de telefonia incremente a atividade empresarial da autora/apelada, não se pode negar a vulnerabilidade dela (autora) na relação jurídica perante o fornecedor em questão. Aplica-se ao caso a teoria finalista mitigada, na esteira do precedente do Superior Tribunal de Justiça, confira-se: “AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE I
ANO X - EDIÇÃO Nº 2286 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 09/06/2017 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 12/06/2017 Na sentença, ao valorar as provas, o magistrado singular pontuou: “Com efeito, consta na inicial, que a parte autora efetuou o pagamento de apenas 5(cinco) parcelas, totalizando o valor de R$ 200,00 (duzentos reais), de sorte que, a devolução das parcelas pagas deve ser realizada de acordo com o que está prescrito no documento de fls. 24, e não de forma integral, c
ANO X - EDIÇÃO Nº 2325 - Seção I Disponibilização: terça-feira, 08/08/2017 Publicação: quarta-feira, 09/08/2017 Note-se ainda que, igualmente ao que se verificara em novembro de 2013, o beneficiário autor atrasou em cinco dias o pagamento da prestação devida em agosto de 2013, considerandose, para tanto, que o primeiro mês retromencionado tem trinta dias e o segundo, trinta e um. Tendo em vista que o pagamento de R$1.450,31 (um mil, quatrocentos e cinquenta reais e trinta e um c
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2696 - SEÇÃO I Disponibilização: segunda-feira, 25/02/2019 Publicação: terça-feira, 26/02/2019 NR.PROCESSO: 5389415.55.2017.8.09.0051 não fez prova do requerimento, na medida em que, não juntou em sua inicial laudo afirmando que houve queima dos aparelhos por culpa EXCLUSIVA da Concessionária bem como, não apresentou laudo de órgão competente, não podendo tais alegações serem provadas por meras alegações. Alega que o caso em tela configura uma exceç
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2680 - SEÇÃO I Disponibilização: sexta-feira, 01/02/2019 Publicação: segunda-feira, 04/02/2019 Contudo, por volta de junho/2010, inviabilizou-se a realização de ligações para outras operadoras, ainda que ligações locais, bem como houve o desmembramento das faturas, acarretando a cobrança individuada de cada linha pertencente à requerente/apelada, diversamente do que foi contratado. Após inexitosas tentativas de solucionar o entrave, postulou a requerente
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2498 - Seção I Disponibilização: quinta-feira, 03/05/2018 Publicação: sexta-feira, 04/05/2018 NR.PROCESSO: 0075953.90.2015.8.09.0139 pela apelante, que somente se normalizou em janeiro/2015, conforme faz prova os documentos anexados a defesa, não podendo ser novamente penalizado pela Justiça, sob pena de ?bis in idem?. Brada que, em caso de força maior, qual seja, abandono do serviço pela empresa contratada, deve a apelante realizar o acerto da leitura e do f
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2694 - SEÇÃO I Disponibilização: quinta-feira, 21/02/2019 Publicação: sexta-feira, 22/02/2019 NR.PROCESSO: 5163176.95.2017.8.09.0051 Ante o exposto, aplicando a previsão contida no artigo 487, I do Código de Processo Civil, julgo procedente a pretensão deduzida na inicial a fim de condenar a requerida a pagar ao autor a quantia de (1) R$ 200,00 (duzentos reais) com juros de mora a base de 1% (um por cento) ao mês a contar da citação e correção monetária
distribuição de lucros, dividendos, vantagens ou remuneração de qualquer natureza a seus diretores. -A questão relativa à abrangência da imunidade tributária aos templos de qualquer culto, bem como a questão da imunidade abranger os impostos de importação e sobre produtos industrializados encontra-se pacificada no C. Supremo Tribunal Federal. -Resta claro que referida imunidade alcança quaisquer impostos que diminuam o patrimônio, a renda ou os serviços da entidade beneficente ou d