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TJDFT 04/07/2014 - Pág. 1329 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 120/2014 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 4 de julho de 2014 curso. 2. A negativa da Diretoria do CETEB em efetivar a matrícula do impetrante no curso supletivo, em virtude de não possuir ele 18 anos de idade, não se constituiu em ato abusivo ou ilegal, apenas deu cumprimento aos ditames da Lei n. 9.394/96. 3. Entretanto, no caso em discussão, aplica-se, a teoria do fato consumado, ante a superação do óbice outrora existente pelo apelado. 4. Remessa necessár
Disponibilização: terça-feira, 16 de abril de 2019 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano IX - Edição 2121 83 REMESSA NECESSÁRIA EM MANDADO DE SEGURANÇA. AUTORA MENOR DE 18 ANOS APROVADA EM EXAME DE VESTIBULAR. TESTE DE PROFICIÊNCIA PARA CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO JUNTO AO CENTRO DE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS - CEJA. IMPOSSIBILIDADE DE AVANÇO ESCOLAR NOS TERMOS DA LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO (LEI Nº 9.394/96). MEDIDA LIMINAR DEFERIDA NO 1º GRAU E POSTERIORMENTE CONF
Disponibilização: terça-feira, 27 de outubro de 2020 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XI - Edição 2488 63 9.394/96) E DA RESOLUÇÃO Nº 453/2015, DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO. MEDIDA LIMINAR DEFERIDA NO 1º GRAU E POSTERIORMENTE CONFIRMADA POR SENTENÇA NA AÇÃO ORDINÁRIA PARA O ENTE PÚBLICO DEMANDADO SUBMETER A AUTORA AO EXAME ESPECIAL DE AVANÇO. APLICAÇÃO EXCEPCIONAL DA TEORIA DO FATO CONSUMADO. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO TJCE. SENTENÇA MANTIDA. 1. A controvérsia
Disponibilização: terça-feira, 30 de julho de 2019 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano X - Edição 2192 63 A DELIMITAÇÃO DOS PEDIDOS E A SUBSCRIÇÃO POR ADVOGADO. 4. PRECLUSÃO TEMPORAL VERIFICADA, NOS TERMOS DO ART. 223 DO CPC. 5. INEXISTÊNCIA DE JUSTA CAUSA. 6. INCIDÊNCIA DIRETA DOS ARTS. 320 C/C ART. 76, §2º, DO CPC. 7. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEIXOU DE CONHECER DO RECURSO DE APELAÇÃO. 8. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.ACÓRDÃO: VISTOS, RELATADOS
Disponibilização: segunda-feira, 22 de março de 2021 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XI - Edição 2575 77 0173538-55.2015.8.06.0001/50000Embargos de Declaração Cível. Embargante: Companhia de Água e Esgoto do Ceará - CAGECE. Advogado: Antônio Cleto Gomes (OAB: 5864/CE). Embargado: Estado do Ceará. Procurador: Procuradoria Geral do Estado do Ceará. Relator(a): FRANCISCO GLADYSON PONTES. EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÕES. VÍCIOS INEXISTENTES. REJEI
2352/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2017 301 o kit em razão do seu alto custo, o que obrigava os empregados, na maioria das vezes, retirar o próprio sangue para fazer o teste de calibração dos aparelhos; 3.5 Porém, por pura perseguição da Sra. Anália contra a Reclamante, aplicou-se a pena de dispensa justa causa exatamente em razão do procedimento de coleta do próprio sangue, para calibrar o aparelho ant
2974/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Maio de 2020 ADVOGADO EDELSON BARBOSA DE SOUZA CARVALHO NETTO(OAB: 45024/PE) RODRIGO MONTEIRO DE ALBUQUERQUE(OAB: 26460/PE) T.J.F. DE ALBUQUERQUE EIRELI RODRIGO MONTEIRO DE ALBUQUERQUE(OAB: 26460/PE) EDELSON BARBOSA DE SOUZA CARVALHO NETTO(OAB: 45024/PE) PERSIO ANTUNES DA SILVA ADVOGADO RÉU ADVOGADO ADVOGADO PERITO 4043 ADVOGADO CAROLYNE SANDONATO FIOCHI(OAB: 333915/SP) ALEX DOS SANTOS
2352/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2017 307 Anália contra a Reclamante, aplicou-se a pena de dispensa justa causa exatamente em razão do procedimento de coleta do próprio sangue, para calibrar o aparelho antes de iniciar os exames do dia; 3.6 A falsa alegação da Reclamada é que a Reclamante estava fazendo autoexame sem o devido pagamento; [omissis] " (Id. 9e8009f - Pág. 2/3). Disse, ainda, que sofreu assé
Edição nº 98/2014 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 29 de maio de 2014 que a permissão para que estudante menor de idade faça o exame supletivo é medida excepcional, que só pode ser concedida em raríssimos casos, quando ele comprova capacidade e maturidade intelectual suficientes para estar numa universidade, (segundo o relator do caso, ministro Mauro Campbell Marques). Portanto, a vedação contida no artigo 38 da Lei nº 9.394/96 deve ser interpretada à luz da capacid
3254/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 28 de Junho de 2021 Sendo assim, e considerando as regras de direito intertemporal, da 1971 SBDI-I, do TST. segurança jurídica e o já mencionado princípio da não-surpresa, quanto à concessão dos benefícios da justiça gratuita, prevalece o entendimento consubstanciado na Súmula n. 463/TST (ou seja, 17. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA antes de 11/11/2017) e no artigo 99, caput, e parágr