489 resultados encontrados para sistema processual que rege - data: 18/07/2025
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Processos encontrados
3179/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Março de 2021 RECLAMADO teor do art. 803 do CPC, aplicável subsidiariamente por força do art. 769 da CLT, e segundo a lição do Des. Trindade dos Santos ADVOGADO (Agravo na Apelação Cível n. 98.017239-0, de Criciúma, TJSC), RECLAMADO “[...] está subordinada essencialmente ao não preenchimento, pela ADVOGADO execução, dos seus pressupostos legais”. RECLAMADO No mesmo sent
00039 AGRAVO LEGAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0025874-11.2013.4.03.0000/SP 2013.03.00.025874-3/SP RELATOR AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO(A) : : : : ADVOGADO : ORIGEM AGRAVADA No. ORIG. : : : Desembargador Federal NELTON DOS SANTOS CASTIGLIONE E CIA LTDA SP116451 MIGUEL CALMON MARATA e outro Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) SP000006 DJEMILE NAOMI KODAMA E NAIARA PELLIZZARO DE LORENZI CANCELLIER JUIZO FEDERAL DA 10 VARA DAS EXEC. FISCAIS SP DECISÃO DE FOLHAS 00670725820034036182 10F Vr SAO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. São Paulo, 12 de dezembro de 2013. NELTON DOS SANTOS Desembargador Federal 00043 AGRAVO LEGAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0012472-57.2013.4.03.0000/SP 2013.03.00.012472-6/SP RELATOR AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVAD
pagamento de seus funcionários e, em virtude do bloqueio judicial a remuneração de seus empregados fica prejudicada, bem como sua atividade econômica. É o sucinto relatório. Decido. A decisão de primeiro grau não merece reparos. Cumpre ressaltar de início que com o advento da Lei n.º 11.382/2006 restou superado o entendimento de que seria excepcional e extraordinária a penhora de dinheiro depositado em instituição financeira. Deveras, resulta do novo sistema processual que rege a ex
pagamento de seus funcionários e, em virtude do bloqueio judicial a remuneração de seus empregados fica prejudicada, bem como sua atividade econômica. É o sucinto relatório. Decido. A decisão de primeiro grau não merece reparos. Cumpre ressaltar de início que com o advento da Lei n.º 11.382/2006 restou superado o entendimento de que seria excepcional e extraordinária a penhora de dinheiro depositado em instituição financeira. Deveras, resulta do novo sistema processual que rege a ex
AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO ADVOGADO ENTIDADE ADVOGADO PARTE RE' ORIGEM AGRAVADA No. ORIG. : : : : : : : : : : : : ALVES AZEVEDO S/A COM/ E IND/ RODRIGO AUGUSTO PIRES e outro Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) MARLY MILOCA DA CAMARA GOUVEIA E AFONSO GRISI NETO Instituto Nacional do Seguro Social - INSS HERMES ARRAIS ALENCAR ANTONIO CARLOS NEGRAO e outros ANTONIO CARLOS NEGRAO VALDIR FREDERICO JUIZO FEDERAL DA 6 VARA DAS EXEC. FISCAIS SP DECISÃO DE FOLHAS 00317061620074036182 6F Vr SAO PAULO/SP
AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO ADVOGADO ENTIDADE ADVOGADO PARTE RE' ORIGEM AGRAVADA No. ORIG. : : : : : : : : : : : : ALVES AZEVEDO S/A COM/ E IND/ RODRIGO AUGUSTO PIRES e outro Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) MARLY MILOCA DA CAMARA GOUVEIA E AFONSO GRISI NETO Instituto Nacional do Seguro Social - INSS HERMES ARRAIS ALENCAR ANTONIO CARLOS NEGRAO e outros ANTONIO CARLOS NEGRAO VALDIR FREDERICO JUIZO FEDERAL DA 6 VARA DAS EXEC. FISCAIS SP DECISÃO DE FOLHAS 00317061620074036182 6F Vr SAO PAULO/SP
ANO X - EDIÇÃO Nº 2236 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 23/03/2017 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 24/03/2017 Gabinete da Desembargadora Elizabeth Maria da Silva Com supedâneo nesse sólido arcabouçou doutrinário, tem-se que a melhor hermenêutica, acerca do sistema processual que rege o custo do processo, impõe reconhecer a impossibilidade de afastar o dever NR.PROCESSO: 5047220.87.2017.8.09.0000 PODER JUDICIÁRIO dos demandantes de antecipar as despesas processuais. Pela
competente para, se for o caso, anular sentença de juiz estadual que não está no exercício de função constitucionalmente delegada. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Colenda 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por unanimidade, suscitar questão de ordem, solvida para declinar da competência e determinar a remessa dos autos ao Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, pelo que resta prejudicado o exame da
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2752 - SEÇÃO I Disponibilização: quarta-feira, 22/05/2019 Publicação: quinta-feira, 23/05/2019 virtude dessa opção, ele cobra custas ou taxas judiciárias aos consumidores desse serviço público (taxas) e deixa que cada um contrate o próprio defensor, ajustando e pagando honorários – salvo nos casos de assistência judiciária. A segunda linha fundamental consiste na exigência de adiantamento de despesas, como ônus a serem cumpridos pelo interessado na re