460 resultados encontrados para sistema sisbajud. nunca - data: 24/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: segunda-feira, 12 de julho de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIV - Edição 3316 2313 de suas expressões, possibilitando, ainda, que se originem denúncias e representações sem o necessário embasamento probatório e justa causa, qual seja, o elemento subjetivo do tipo, o dolo em promover o bloqueio ou evitar o desbloqueio de quantia superior a que é executada tão somente por ter ocorrido
Disponibilização: segunda-feira, 14 de junho de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XIV - Edição 3297 3139 nos próprios autos, no prazo previsto no art. 701 , embargos à ação monitória. § 2º Quando o réu alegar que o autor pleiteia quantia superior à devida, cumprir-lhe-á declarar de imediato o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado da dívida. § 3º Não aponta
Disponibilização: quinta-feira, 24 de junho de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIV - Edição 3305 2628 mas o juiz deixará de examinar a alegação de excesso.” Art. 917. Nos embargos à execução, o executado poderá alegar: (...) II - penhora incorreta ou avaliação errônea; III - excesso de execução ou cumulação indevida de execuções; (...) § 2º Há excesso de execução quando: I - o exequente
Disponibilização: segunda-feira, 23 de agosto de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XIV - Edição 3346 2762 impeça o levantamento de eventual quantia bloqueada pelo sistema, a exemplo da impenhorabilidade de salários e poupança. Ao executado também se atribui o ônus de arguir eventual excesso de penhora, quando o bloqueio ocorrer em mais de uma conta, extrapolando o valor da dívida. Ademais, importante ress
Disponibilização: terça-feira, 8 de junho de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIV - Edição 3293 2900 Nos embargos à execução, o executado poderá alegar: (...) II - penhora incorreta ou avaliação errônea; III - excesso de execução ou cumulação indevida de execuções; (...) § 2º Há excesso de execução quando: I - o exequente pleiteia quantia superior à do título; II - ela recai sobre coisa div
Disponibilização: segunda-feira, 4 de outubro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XV - Edição 3374 3082 dignidade do credor que, por incontáveis vezes, vê-se tolhido do direito em receber seu crédito. Ademais, os hermeneutas e operadores do direito devem conferir logicidade aos mecanismos defensivos previstos pelo ordenamento, como as defesas em que se permite manejar argumentação de excesso ou penhora in
Disponibilização: quarta-feira, 28 de setembro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XV - Edição 3600 3625 Quando alegar que o exequente, em excesso de execução, pleiteia quantia superior à do título, o embargante declarará na petição inicial o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo. § 4º Não apontado o valor correto ou não apresentado o demonst
Disponibilização: sexta-feira, 4 de março de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XV - Edição 3459 3331 afastada por ser objetivamente ilegal, como o peticionário deve ser condenado por litigância de má-fé e por protelar indevidamente o feito e ao insistir em ato objetivamente contrário ao direito (inércia em pagar o que se deve). Ressalte-se, a execução é gravosa por si, e assim somente o é porque o de
Disponibilização: quinta-feira, 16 de setembro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XIV - Edição 3362 3718 operadores do direito devem conferir logicidade aos mecanismos defensivos previstos pelo ordenamento, como as defesas em que se permite manejar argumentação de excesso ou penhora incorreta. Aliás, como destaca Araken de Assis, longe de se encontrarem cristalizados, os meios executórios se submetem aos
Disponibilização: segunda-feira, 26 de julho de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XIV - Edição 3326 2876 prestação do executado; V - o exequente não prova que a condição se realizou. [...] § 3º Quando alegar que o exequente, em excesso de execução, pleiteia quantia superior à do título, o embargante declarará na petição inicial o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e