Justiça manda Marçal retirar novo vídeo com acusações contra Boulos

‘Objetivo de tumultuar de forma criminosa a disputa eleitoral’, diz decisão. Boulos, do PSOL, já havia ganhado 3 direitos de resposta por difamação após ser alvo do adversário, do PRTB.

A Justiça Eleitoral de São Paulo determinou nesta segunda-feira (19) que o candidato Pablo Marçal (PRTB) retire do ar outra vez vídeos caluniosos publicados contra o candidato Guilherme Boulos (PSOL).

Segundo o juiz Murilo D’Ávila Vianna Cotrim, Marçal tem se valido de suas redes sociais para reiterar acusações ofensivas e sem provas contra o adversário, ligando o psolista ao uso de drogas, com o objetivo de atacar unicamente a imagem do oponente.

“O representado [Marçal] reitera acusação que associa o autor [Boulos] ao uso de drogas e convida o usuário a assistir vídeo em que as acusações são repetidas, com o objetivo de atacar a imagem do requerente, com o objetivo de, além de atrair curtidas, tumultuar de forma criminosa e abusiva a disputa eleitoral, em completo desprezo pela lei”, escreveu Cotrim.

“Constata-se que [o vídeo] tem conteúdo unicamente difamatório à pessoa do autor, sem qualquer relevância político partidária, em violação ao código eleitoral […] ao mencionar o autor como ‘apirador de pó’, inserindo ofensa descontextualizada com a crítica apresentada”, declarou o juiz eleitoral.

Guerra judicial
Essa é a quarta derrota de Marçal contra Boulos na Justiça após o início da campanha eleitoral. No domingo (18), o Tribunal Regional Eleitoral de SP (TRE-SP) já havia concedido a Boulos três direitos de resposta nas redes sociais do adversário do PRTB por difamação nas redes sociais.

O juiz eleitoral Rodrigo Marzola Colombini, da 2ª Zona Eleitoral de São Paulo, determinou que as respostas de Boulos devem ser veiculadas nas redes do adversário 48 horas após a intimação oficial do candidato do PRTB, e devem permanecer no ar por outras 48 horas nas redes sociais do adversário do psolista.

Na decisão, Marzola também determina que o conteúdo deve ser impulsionado da mesma forma que os vídeos difamatórios contra o adversário foram impulsionados pela campanha de Marçal.

A sentença também ordena que os vídeos em que Marçal diz que o adversário é usuário de cocaína devem ser excluídos pelo coach das redes sociais oficiais dele e da campanha.

“As imputações extrapolam os limites da liberdade de expressão e do debate político e configuram unicamente ofensas à honra do candidato autor. […] As críticas – mesmo que veementes – fazem parte do jogo eleitoral, não ensejando, por si só, o direito de resposta, desde que não ultrapassem os limites do questionamento político e não descambem nem para o insulto pessoal nem para a increpação de conduta penalmente coibida. Além, claro, da proibição de se veicular fatos sabidamente inverídicos”, afirmou Rodrigo Marzola.

A decisão do juiz se baseou em um parecer do Ministério Público Eleitoral (MPE), que declarou nos autos do processo que as postagens de Pablo Marçal contra Boulos foram “nitidamente difamatórias”. “O conteúdo das postagens foi nitidamente difamatório e extravasou o debate político-eleitoral, não havendo dúvida de que a honra do requerente foi atingida”, afirmou o órgão.

Por meio de nota o candidato do PRTB fez novas insinuações contra o adversário ao comentar os direitos de resposta determinados pela Justiça.

“Antes de falar sobre direito de resposta do Boulos, eu gostaria que o Boulos desse ao povo o direito de uma resposta. Por que ele, como um homem público, tem processo em segredo de justiça até hoje? Seria esse processo por alguma questão envolvendo porte de entorpecentes e drogas ilícitas? Fica a minha indagação”, disse Marçal.

Investigação da Polícia Federal
Conforme o g1 publicou na semana passada, o próprio MPE determinou que a Polícia Federal abra um inquérito para investigar Pablo Marçal por fake news contra o adversário do PSOL e por infração de ao menos três itens do código eleitoral brasileiro.

Segundo o promotor eleitoral Nelson dos Santos Pereira Júnior, da 2ª Zona Eleitoral da capital paulista, as declarações de Marçal apresentam indícios de violação da lei e são “informação manifestamente desonesta”.

“Os fatos trazidos pelo noticiante deram conta que o noticiado revela ato de pré-campanha, já que divulgou em suas redes sociais, conforme documentos trazidos com a inicial. Tal afirmação teve nítido propósito de campanha, pois ainda completou a firmando que o noticiante não reunia as condições para assumir o cargo de prefeito do qual é pré-candidato”, afirmou o promotor.

“Há tipo penal específico no nosso Código Eleitoral criminalizando tal conduta. Insta registrar que o tipo do artigo 323 do Código Eleitoral tutela a veracidade de qualquer tipo de propaganda – seja ela de pré ou de campanha – e quer evitar que o eleitor se deixe influenciar pela ‘informação manifestamente desonesta’ propagada contra determinado candidato ou partido”, escreveu o promotor.

Cassação de candidatura
Nesta segunda (19), o Ministério Público Eleitoral também entrou com uma ação contra Pablo Marçal para pedir a suspensão do registro de candidatura do coach e a abertura de uma investigação por abuso de poder econômico.

A ação foi aberta após representação do PSB, partido da candidata Tabata Amaral, afirmar que Marçal desenvolve uma “estratégia de cooptação de colaboradores para disseminação de seus conteúdos em redes sociais”.

Caso a Justiça Eleitoral aceite o pedido do MP, Marçal também pode ficar inelegível por 8 anos e ter o registrado cassado. A ação cita, ainda, uma reportagem do jornal “O Globo”: “Marçal turbina audiência nas redes sociais com promessa de ganhos financeiros a apoiadores”.

Em nota, a campanha do candidato Pablo Marçal (PRTB) afirma que “não há financiamento nenhum por trás disso”.

“Não há financiamento nenhum por trás disso, nem na pré-campanha, nem na campanha. Isso é só uma tentativa desesperada do bloco da esquerda, MDB, PSB, PT e PSOL, de tentar frear quem realmente vai vencer as eleições. Essa manobra só reforça o medo que estão do efeito Marçal, mas eles não vão nos parar!”, diz a nota enviada pela assessoria do candidato.

O MP Eleitoral conclui que, de acordo com o material e com a documentação, “o estímulo das redes sociais para replicar sua propaganda eleitoral é financiado, mediante a promessa de pagamentos aos ‘cabos eleitorais’ e ‘simpatizantes’ para que as ideias sejam disseminadas no sentido de apoio eleitoral à sua candidatura.”

“Neste sentido, tem-se que o impulsionamento pago é vedado pela legislação eleitoral. Para desviar desta proibição, o candidato não faz o impulsionamento diretamente. Ao contrário, estimula o pretenso cabo eleitoral ou eleitor para que, de vontade própria, façam sua própria postagem ou propaganda. Neste momento, poder-se-ia até identificar a voluntariedade. Mas o comportamento não repousou apenas neste aspecto.”

Delegado que deu tapa no rosto de mulher é preso após decisão da Justiça

Vídeo flagrou momento em que delegado agrediu mulher em uma discussão de trânsito na madrugada. Governador do Ceará determinou ‘afastamento imediato’ do delegado, alvo de processo disciplinar.

O delegado de Polícia Civil Paulo Hernesto Pereira Tavares, flagrado dando tapa no rosto de mulher após se envolver em um acidente, foi preso na noite deste domingo (12), horas após ter a prisão preventiva decretada pela Justiça cearense a pedido do Ministério Público do Ceará (MPCE).

No sábado (11), o delegado se envolveu em um acidente de trânsito após perseguir um adolescente e discutiu com moradores, no que foi filmado dando o tapa em uma mulher. O delegado chegou a ser detido após o acidente e a agressão, mas foi solto no mesmo dia mediante pagamento de fiança.

Na manhã de domingo, o MP entrou com o pedido de prisão preventiva após discordar da liberação do delegado depois do pagamento da fiança. Na noite de domingo, após a decisão judicial, Paulo Hernesto foi detido pela Polícia Civil no município do Crato, no Cariri cearense, e agora está à disposição da Justiça.

No pedido de prisão, o Ministério Público destacou também que, além do acidente e da agressão de sábado, o delegado já é réu pelos crimes de embriaguez ao volante e violência doméstica.

“Além do crime de embriaguez ao volante, o MP fundamentou seu pedido na prática de lesão à mulher que aparece no vídeo, e ainda em uma lesão corporal a um adolescente de 16 anos e a um outro homem já identificado e ouvido, além de ameaças e impropérios proferidos contra as vítimas, aos policiais militares que atenderam a ocorrência e seus familiares, bem como a um advogado no exercício da função. Além do contexto fático, observou-se que o autuado já é réu em outros crimes (embriaguez ao volante e violência doméstica) e é investigado pela prática de outros crimes (violência doméstica e prevaricação)”, explicou o Ministério Público em nota.
Após a repercussão do caso, Paulo Hernesto foi afastado das funções e impedido de exercer o cargo de delegado durante a investigação do caso. Também foram retidos a identificação funcional, o distintivo, a arma, a algema e instrumentos funcionais.

Como foi a agressão
O homem atuava como delegado nas cidades de Aurora e Barro. Ele se envolveu em acidente de trânsito na cidade de Aurora e passou a discutir com outras pessoas presentes no local. Conforme apurações iniciais da Polícia, ele estaria perseguindo um adolescente e tentava atropelá-lo antes de subir a calçada com o carro e bater em uma árvore e no muro da residência.

Na sequência, ele se envolveu em uma briga com moradores que estavam no local. Enquanto era filmado por testemunhas, ele agrediu uma das mulheres presentes com um tapa. Ainda conforme a apuração que baseou o seu afastamento, ele aparentava estar embriagado nesse momento.

Policiais militares da Força Tática e do Batalhão de Rodas e Ações Intensivas e Ostensivas estavam presentes e tentaram acalmar os ânimos, mas não intervieram diretamente depois da agressão.

Após dar o tapa na mulher, Paulo Hernesto ainda proferiu vários xingamentos em direção à vítima e a um homem, que se identificou como tio dela. O homem questionou o delegado sobre a agressão. No vídeo, é possível ver que os policiais tentam evitar que o delegado e o tio da mulher se aproximem.

Uma terceira pessoa, não identificada, acompanhava o delegado e teria tentado agredir os policiais militares presentes, sendo algemada e conduzida à Delegacia Regional de Brejo Santo.

Antes de ser conduzido à delegacia, Paulo Hernesto ainda foi levado para o posto da Polícia Rodoviária Federal para realizar o teste do bafômetro. Ele se recusou a realizar o exame, mas teria sido filmado pelos policiais afirmando que tinha bebido.

Apesar da agressão filmada contra a mulher e as agressões contra outras duas pessoas testemunhadas por moradores, na delegacia o auto de prisão em flagrante lavrado contra Paulo Hernesto foi apenas o de embriaguez ao volante.

Em nota, a Polícia Civil do Estado do Ceará informou que repudia os fatos ocorridos, afirmando que eles “não condizem com as diretrizes da instituição”. Segundo a nota, o delegado-geral Márcio Gutierrez determinou apuração do caso pela Assessoria de Apuração de Transgressões Disciplinares da Polícia Civil.

A Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos da Segurança Pública e Sistema Penitenciário (CGD) também determinou instauração imediata de procedimento disciplinar para devida apuração. O procedimento está em andamento na Delegacia Municipal de Brejo Santo.

Governador determina afastamento
O governador do Ceará, Elmano de Freitas, se manifestou nas redes sociais após a circulação do vídeo que mostra a agressão e informou que determinou o afastamento do delegado.

“Determinei o afastamento imediato dele das funções e submeti o caso à Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública (CGD). Um processo disciplinar, inclusive, já foi aberto pelo órgão. O Governo do Estado do Ceará não admite esse tipo de comportamento, principalmente por parte de um agente de segurança, que tem por dever zelar pela segurança da nossa população”, publicou Elmano de Freitas.

Em nota, o Governo do Ceará e suas Forças de Segurança reforçaram a mensagem de repúdio à ação do delegado. “O respeito ao próximo e a defesa da sociedade são valores indispensáveis aos servidores da Segurança Pública do Ceará e desvios não serão tolerados”, diz a nota, que também confirma que Paulo Hernesto já foi afastado de suas funções.

Na portaria publicada no Diário Oficial, a CGD instaurou procedimento administrativo-disciplinar e determina que sejam retidos do delegado a identificação funcional, o distintivo, a arma, a algema e qualquer outro instrumento funcional.

Advogado da vítima diz ter sido ameaçado

Na tarde deste sábado (11), o advogado Glêdson Carlos, contratado para defender vítimas da agressão, relatou que foi ameaçado pelo delegado. Segundo Glêdson, isso aconteceu quando chegou à delegacia de Brejo Santo, ainda pela manhã.

“Ao cumprimentar os clientes e buscar entendimento do que estava acontecendo, fomos interpelados pelo próprio delegado de Polícia, que circulava nas dependências da delegacia livremente e que tentou nos encostar na parede, fazendo algumas explanações de ameaça… Perguntando se (eu) já tinha andado de viatura. Ao responder negativamente, ele disse que, na próxima semana, eu iria andar de viatura numa viagem bem conturbada”, relatou o advogado.
Glêdson afirmou que Paulo Hernesto ainda seguiu proferindo xingamentos contra ele e contra as vítimas, com palavras como “vagabundo” e “pilantras”.

Ainda de acordo com o advogado, algumas vítimas estavam em estado de choque. Uma das pessoas que estava nesta condição era a mulher que levou o tapa do delegado. Ela preferiu não ter a identidade revelada por temer pela própria segurança.

Diante da tentativa de intimidação, o advogado solicitou a presença de representantes da OAB Ceará – Subsecção Cariri Oriental, que foram até a delegacia e estão acompanhando o caso.

O advogado detalha que o delegado poderá responder pelos crimes de ameaça, calúnia, injúria, difamação, violação às prerrogativas da advocacia e até tentativa de homicídio, com base no relato de testemunhas de que ele teria tentado atropelar um adolescente antes do acidente.

 

Justiça marca para fevereiro júri de PM acusado de matar duas pessoas a tiros em show em Piracicaba

Leandro vai ser julgado por dois homicídios com qualificadoras e por três tentativas de homicídio.

A Justiça de Piracicaba (SP) definiu para fevereiro de 2024 o júri popular do policial militar Leandro Henrique Pereira, acusado de matar duas pessoas e deixar outras três feridas ao realizar disparos dentro de um show sertanejo, em novembro de 2022. O réu está preso desde o ano passado.

O evento ocorria no Parque Unileste e os tiros disparados mataram Leonardo Victor Cardoso, de 25 anos, e Heloíse Magalhães Capatto, de 23 anos. Além disso, ficaram feridas pelos tiros outras três pessoas de 20, 21 e 27 anos.

No despacho com data desta terça-feira (7), o juiz de direito Luiz Antonio Cunha define a data para 22 de fevereiro de 2024, às 9h. O caso completa um ano em 20 de novembro. Leandro vai ser julgado por dois homicídios com quatro qualificadoras e por três tentativas de homicídio.

A Justiça já tinha definido que o policial militar ia a júri popular em agosto desse ano, assim como que ele deveria permanecer preso durante eventuais recursos da decisão.

Além do policial, o MP-SP também denunciou por prevaricação um amigo dele e sua esposa, que também são policiais e estavam no local, por não realizarem suas funções e o prenderem. O amigo ainda foi denunciado por auxiliá-lo na fuga do evento, mas fez um acordo judicial e teve seu caso arquivado.

Já a esposa de Pereira foi absolvida em agosto. Anteriormente na ação, o crime pelo qual ela era acusada já tinha sido considerado de menor potencial ofensivo pelo magistrado.

Entenda a tese da defesa
Advogado de Pereira, Mauro da Costa Ribas Junior defendeu a inocência do Leandro e o pedido de absolvição de seu cliente. Ele também aponta que a decisão de levá-lo a júri popular não é negativa para o réu neste caso.

“O juiz natural da causa é o Tribunal do Júri, são os jurados, é o povo. E para ser pronunciado basta indícios de autoria e prova da materialidade. A prova da materialidade já tinha sido confirmada pelos laudos. Tantos os laudos que atestaram a morte quanto os que atestaram as lesões. E a prova de autoria, o Leandro mesmo fala que sacou a arma e teve um entrevero com uma das vítimas”, explica.

Assim, o defensor vai apresentar no plenário do júri teses de legítima defesa e de que o acusado não teve intenção de atingir todas as vítimas.

“Os disparos foram apenas contra uma vítima, e vieram a atingir as demais vítimas porque transfixaram, sem dolo – intenção – do Leandro”, acrescenta o Ribas Junior.
Intervenção em briga e ‘empurra-empurra’
De acordo com a denúncia do MP, os disparos foram realizados após Leonardo, uma das vítimas, intervir em uma briga entre o PM de 25 anos, um amigo seu e uma terceira pessoa.

Já a Divisão Especializada em Investigações Criminais (Deic) concluiu que o motivo dos disparos foi um desentendimento após um empurra-empurra no show. Ao finalizar a investigação, a corporação pediu a prisão preventiva do policial militar que efetuou os tiros.

A delegada Juliana Ricci, responsável pelo caso, afirmou que os disparos ocorreram após uma briga entre o indiciado e a vítima Leonardo.

“O que a gente tinha ali é que o local estava superlotado, eles acabaram se empurrando e acabaram se desentendendo ali no local. Mas a informação inicial que teria sido uma briga de casal ou que uma das vítimas teria interferido para apartar uma briga de casal, isso não se confirmou no trânsito das investigações”, explicou.

Ela também revelou que a esposa do indiciado e mais um amigo que estava no show são policiais, mas que apenas uma pessoa realizou disparos. “Só uma pessoa sacou a arma e atirou naquele local e essa pessoa foi identificada”.

Por ser integrante de uma força de segurança pública, a Polícia Militar, o acusado tinha porte de arma em qualquer lugar de todo território nacional, explicou a delegada.

Correria e desespero
Imagens publicadas em redes sociais mostram o momento dos tiros e quando começa a confusão e correria no evento.

Nas imagens é possível ver os dois artistas no palco, cantando o refrão de uma música. Em seguida ouvem-se os barulhos dos tiros. Em um dos vídeos, uma pessoa que estava no local identifica o som “É tiro, é tiro”. Em seguida começa uma confusão e a imagem é encerrada.

Vítimas
As vítimas que morreram baleadas são dois jovens:

Heloise Magalhães Capatto, de 23 anos, era estudante de Odontologia. Seu corpo foi sepultado no final da tarde de 20 de novembro. A Unicamp emitiu nota lamentando a morte e decretando luto oficial na instituição.

A outra vítima foi Leonardo Victor Cardozo, de 26 anos. Ele foi sepultado também em 20 de novembro, em Piracicaba.

Empresa organizadora do evento, Burn19 Produções, emitiu uma nota sobre o caso na época. “A organização do evento presta toda a solidariedade às vítimas e familiares que foram afetados por esse terrível ocorrido e se coloca à disposição das autoridades para a realização das diligências necessárias, bem como colaborar com os trâmites da investigação em andamento”

A empresa também informou que a festa contava com documentos legais e alvará para acontecer, e que no local do evento tinham seguranças particulares e que havia sim revista pessoal, além de atendimento ambulatorial.

A dupla sertaneja também emitiu nota lamentando o ocorrido. “Hugo e Guilherme se solidarizam com os familiares e repugnam qualquer tipo de violência, e lamentam profundamente acontecimentos como estes.”

 

Banco deve indenizar cliente por falha em depósito em caixa eletrônico

A 37ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou o banco SANTANDER a ressarcir e indenizar um cliente devido à falha na efetuação de um depósito em dinheiro em um caixa eletrônico. O acórdão somente aumentou o valor da indenização de R$ 1,5 mil para R$ 5 mil.

ANTONIO MERCÊS DE SOUZA contou na ação que tentou depositar R$ 1.550, mas o equipamento reteve o dinheiro e não imprimiu comprovante. O cliente, então, entrou na agência para fazer uma reclamação, mas teve de esperar duas horas até ser informado de que a quantia seria creditada na conta de destino. O dinheiro, no entanto, não foi transferido, nem devolvido. Por isso, ele precisou fazer uma transferência em outra data.

A 7ª Vara Cível de Santo André (SP) determinou a restituição dos valores e a indenização. Segundo o juiz Silas Dias de Oliveira Filho, não se espera que um consumidor tenha qualquer meio, além do recibo impresso pela máquina, de comprovar a inserção de dinheiro em um caixa eletrônico. Por outro lado, é esperado que o fornecedor tenha meios básicos de comprovar o depósito de quantias no equipamento.

Em recurso ao TJ-SP, o banco alegou que a agência apontada pelo autor estava fechada no dia informado, mas o desembargador José Tarciso Beraldo, relator do caso, observou que a instituição financeira, na contestação, citou uma agência diferente da alegada pelo cliente e não provou que a agência correta estava fechada na data em questão.

Já o autor trouxe o relatório impresso pelo caixa eletrônico, com a anotação de “erro no módulo depositário”, correspondente à data indicada. Além disso, testemunhas confirmaram sua versão dos fatos.

“Nada há, pois, a alterar no decidido, no que se refere à responsabilização do apelante-réu pelos danos suportados pelo autor, inclusive no âmbito moral, uma vez que as consequências do evento superaram as características de mero aborrecimento”, assinalou o relator. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-SP.

Justiça bloqueia bens da empresa TWB e de ex-gestores da Agerba

No total, o MP-BA estima que os recursos desviados cheguem a R$ 51.122.245

A Justiça determinou ontem a indisponibilidade dos bens do presidente da concessionária TWB Bahia, que operou o sistema ferry-boat até setembro do ano passado, e de ex-gestores da Agência de Regulação de Transportes do Estado (Agerba). A determinação do juiz da 6ª Vara da Fazenda Pública Ruy Eduardo Almeida Britto deve ser publicada nesta terça-feira (8), no Diário Oficial Eletrônico.

Pelo decreto, o presidente da empresa, Reinaldo Pinto dos Santos, bem como os ex-diretores da Agerba, Camalibe de Freitas Cajazeira e Renato José de Andrade Neto, não podem fazer nenhum tipo de alienação total ou parcial de seus bens. A ação foi motivada pelo inquérito instaurado pelo Ministério Público do Estado (MP-BA), em 2012, para apurar a gestão do  ferry-boat pela TWB, que começou em 2006. Segundo a promotora Rita Tourinho, a investigação comprovou uma “gestão fraudulenta” por parte da antiga concessionária.

“A empresa na Bahia acabou sendo uma fonte de desvio de recursos para a sede em São Paulo”. Já os antigos diretores da Agerba devem responder por negligência. “Isso aconteceu principalmente com o primeiro gestor (Camalibe), já que foi na administração dele que se firmou o contrato”.

No total, o MP-BA estima que os recursos desviados cheguem a R$ 51.122.245. Ainda segundo Rita, a indisponibilidade dos bens é um dos requisitos para a ação de improbidade, que deve ser movida contra eles ainda este mês. “É uma ação de responsabilidade pessoal, que pode gerar sanções como ressarcimento de danos”. Para o vice-governador do estado, Otto Alencar, a decisão foi uma “vitória contra a impunidade”. O CORREIO procurou a TWB, mas ninguém foi localizado para comentar o caso. 

Justiça Federal do RS condena réus de operação da PF

A Justiça Federal de Porto Alegre condenou quatro réus da operação mãos dadas, da Polícia Federal, pelos crimes de formação de quadrilha, falsidade ideológica e denunciação caluniosa. Entre os condenados, está o casal Wolf Gruenberg e Betty Guendler, acusados de fazer parte de um esquema de “prática de estelionato contra a União, para obter precatórios que lhes foram concedidos”. O caso corre sob sigilo de Justiça e ainda não transitou em julgado.

Atualização (dia 16 de março de 2016): A ação movida contra o casal por estelionato foi trancada pelo Superior Tribunal de Justiça, pois não há sequer lei penal sobre o chamado “estelionato judicial” do qual são acusados e, ainda que houvesse a tipificação de tal crime, a acusação não conseguiu comprovar as supostas manobras e inverdades usadas no processo, segundo acórdão do dia 1º de outubro de 2009.

Os réus foram condenados, por maioria de votos, a penas que variam entre dois e nove anos de prisão, além de multas que vão de 63 a 7,6 mil salários mínimos. Foi fixada, ainda, fiança de R$ 30 milhões a um dos acusados, que reside no Uruguai. Não foram divulgados os nomes dos condenados.

Atualização (dia 16 de março de 2016): A fiança de R$ 30 milhões foi revogada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

A defesa de Gruenberg declarou que ainda não foi notificada da condenação. Afirmou que é uma “total surpresa dos advogados terem tomado conhecimento pelo site da Justiça Federal e por órgãos de imprensa”.

A sentença veio um dia depois da publicação de uma reportagem da revista Época narrando os vários casos judiciais de Gruenberg. Intitulada O homem que processou o Brasil, a reportagem em três capítulos conta a história do empresário e de seus embates com a Justiça brasileira. O primeiro deles data de 1978, quando Gruenberg entrou na Justiça para reclamar de uma venda pela qual não recebeu o dinheiro. A compradora, à época do negócio, era uma empresa controlada pelo Banco do Brasil, e poucos meses depois do início do caso, a família Gruenberg foi à falência.

O homem que processou o Brasil

A insólita história de Wolf Gruenberg, o empresário que dedicou sua vida a cobrar uma dívida, foi preso sob acusação de manipular a Justiça – e hoje acusa a polícia de tortura e quer fazer seu caso chegar às Nações Unidas

Capítulo 1

UM CASAL NA PRISÃO

Sentado na cafeteria de um shopping center no bairro paulistano de Higienópolis, Wolf Gruenberg narra sua história. O terno e as rugas de seus 63 anos lhe conferem um ar de respeitabilidade. Ele entremeia seu relato com um sem-número de documentos que vai sacando de uma pasta de couro preta. Todo tipo de artefato jurídico sai lá de dentro: há certidões, sentenças, recursos, registros, agravos de instrumento, exceções de suspeição e um emaranhado de fios que vão se cruzando nos pontos e nós de um enredo que, por seu relato, daria um thriller ao estilo dos best-sellers de autores como John Grisham ou Scott Turow.

Wolf nasceu em 1948, pouco depois da Segunda Guerra Mundial, no campo de refugiados de Wolfrathausen, onde seus pais se conheceram. Quando a guerra acabou, era inviável para judeus como eles permanecer na Alemanha. O casal Gruenberg e o filho de 3 anos, nascido apátrida, cruzaram então o Atlântico para se estabelecer na Bolívia, depois no Brasil. Wolf viveu em Corumbá, no Rio de Janeiro, em São Paulo e em Porto Alegre. Aos 18 anos, recebeu a cidadania brasileira. Formou-se em Direito e, adulto, tornou-se um empresário dedicado a recuperar companhias em processo falimentar. Às vésperas dos 60 anos, foi acometido de um incomum e virulento câncer sublingual, que quase lhe tirou a voz e a vida. Quando foi diagnosticado, o tumor crescia a cada 26 horas. Havia duas saídas: uma cirurgia radical ou uma combinação agressiva de sessões de quimioterapia e radioterapia. A opção escolhida foi a segunda. A doença regredia de acordo com os planos médicos, até que a vida de Wolf sofreu uma súbita reviravolta.

Às 6 horas da manhã do dia 11 de julho de 2008, cerca de 30 policiais federais armados de submetralhadoras arrombaram o portão de sua casa em Porto Alegre. Prenderam Wolf e sua mulher, Betty. Até então, Wolf apenas suspeitava ser o foco de investigações policiais. Desconhecia detalhes das pilhas de processos resultantes de uma investigação de mais de um ano em sua vida, suas contas, seus negócios, suas relações pessoais. Ele era monitorado pela Polícia Federal (PF) por meio de escutas telefônicas, telemáticas e ambientais. Passara de empresário renomado, com bom trânsito na alta sociedade, a principal alvo da operação da Polícia Federal batizada de mãos dadas. Nas páginas dos jornais que noticiaram a operação, Wolf Gruenberg foi qualificado como chefe de uma quadrilha que arquitetou um esquema bilionário de fraudes contra a União.

Wolf afirma ter sido privado, ao longo dos 150 dias que passou na prisão, da fase final de seu tratamento contra o câncer. Ainda assim, diz ele, suas agruras no cárcere foram pequenas em comparação com o suplício da mulher. Quando foi presa, Betty Gruenberg acabara de sair de uma cirurgia para redução nos seios. Nem sequer tinha retirado os pontos da delicada operação. Ela foi então instalada pelas autoridades numa cela da Penitenciária Feminina Madre Pelletier, em Porto Alegre. Lá, contraiu uma infecção que deixou seus seios purulentos e quase se transformou em septicemia. Transferida para o melhor hospital de Porto Alegre, o Moinhos de Vento, Betty quase perdeu as mamas. Na UTI do hospital, foi mantida algemada pelos pés à maca em que convalescia. “O Estado quase a matou. Eles foram extremamente cruéis com ela”, afirma Wolf. Ele retira então da pasta de couro fotografias que mostram as lesões da mulher e os boletins médicos que relatavam a gravidade de seu quadro. Quando saiu do hospital, Betty foi colocada na carceragem da Polícia Federal, onde, de acordo com os relatos de Wolf, dividiu uma cela com homens.

As arbitrariedades de que Wolf se julga vítima não cessaram aí. Conversas dele com seus advogados foram grampeadas – prática repudiada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Câmeras de vídeo foram instaladas em quartos de hotéis em que o casal Gruenberg se hospedou. Em 2009, a casa de Wolf em Punta del Este, no Uruguai, foi vasculhada pela polícia uruguaia, de posse de um mandado de busca e apreensão oriundo do Judiciário brasileiro. Documentos, computadores, chaves dos carros e objetos da família foram apreendidos. Wolf deu por falta até de uma caneta da marca Mont Blanc que seu filho mais novo ganhara por ocasião de seu bar mitzvah, cerimônia judaica que marca a entrada do homem na vida adulta, aos 13 anos. Os objetos nunca mais foram vistos pela família Gruenberg. Tampouco a Polícia Federal brasileira os recebeu. Espera por eles há quase três anos para prosseguir com as investigações. A polícia uruguaia não soube explicar onde foram parar os pertences dos Gruenbergs.

Depois de ser libertado, graças a um habeas corpus, Wolf começou uma cruzada a que tem se dedicado nos últimos quatro anos. Nela, tem investido tempo e dinheiro. Contratou assessores de imprensa e alguns dos mais badalados advogados do Brasil, como Antônio Carlos de Almeida Castro, o Kakay, Luiz Roberto Barroso, Carlos Eduardo Caputo Bastos e o ex-deputado federal e delegado da Polícia Federal Marcelo Itagiba. Wolf também buscou o apoio de ONGs internacionais, como a Justiça Global. A pedido dele, a Justiça Global remeteu um relatório sobre as condições de sua prisão e de sua mulher para a análise da Relatoria Especial da Organização das Nações Unidas contra tortura. “Temos muitas demandas de violações de direitos humanos em cadeias brasileiras. Em geral, as vítimas são pobres. No caso de Wolf, não tivemos tempo de averiguar tudo, mas ele trouxe fotos e documentação para comprovar o que nos disse”, afirma Sandra Carvalho, da Justiça Global.

Em mais de oito horas de conversa, em dois encontros com ÉPOCA, Wolf procurou relatar seu caso incomum. “Sou um perseguido, e meus inimigos usam o Estado brasileiro para me atingir”, diz. Essa é a explicação, de acordo com sua versão, para a extensa lista de crimes que lhe imputam e que enumera com sua voz mansa, enquanto alisa a barba espessa e grisalha: formação de quadrilha, estelionato judicial, falsidade ideológica, evasão de divisas, lavagem de dinheiro, denunciação caluniosa. “Nem na época da ditadura uma coisa dessas aconteceria.” Ri, nervosamente.

Capítulo 2

GRUENBERG X UNIÃO

A contenda entre Wolf e as autoridades é uma história longa e complicada, que se estende por quase todos os desvãos do labiríntico sistema Judiciário brasileiro. Seu início data de 1977. Naquela ocasião, a família Gruenberg tocava a AC Indústria e Comércio, Importação e Exportação S.A., uma indústria têxtil em São Paulo. Um dos negócios da AC era vender mercadorias a uma empresa no Paraguai. A operação de exportação era intermediada pela Companhia Brasileira de Entrepostos Comerciais, ou Cobec, uma empresa de capital misto, da qual a União era acionista. A operação comercial, segundo Wolf, teve um desfecho desastroso. A Cobec comprou, mas não pagou. A família Gruenberg vendeu, mas não levou. Restou a Wolf apenas uma coleção de duplicatas não pagas no valor, na moeda de então, de Cr$ 15 milhões. Isso é o equivalente, em valores atualizados, a aproximadamente R$ 2,7 milhões, de acordo com a evolução do Índice de Preços ao Consumidor de São Paulo (IPC-SP), da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe).

Depois de mais de um ano de tentativas para receber o crédito, Wolf recorreu à Justiça pela primeira vez em 1978. Moveu dois processos contra a Cobec. Um para receber o montante que a empresa paraguaia pagaria por suas mercadorias. E outro para obter reparação pelo que a família deixara de ganhar em lucros futuros por causa do calote. Poucos meses depois de sofrê-lo, a empresa da família Gruenberg foi à falência. Wolf ganhou o primeiro processo no final da década de 1980. Na ocasião, a Cobec, então controlada pelo Banco do Brasil, já fora rebatizada de Infaz. A Justiça fixou o valor a ser recebido por Wolf em US$ 1,06 milhão. Esse montante, segundo as contas da Infaz, incluía o valor corrigido das mercadorias e as perdas futuras da AC. E somava também uma multa estipulada pela Justiça, que considerou a Infaz culpada de ter tentado postergar a sentença usando argumentos desleais ou, no jargão jurídico, de ter praticado litigância de má-fé. A família Gruenberg discordou. De acordo com Wolf, o que lhes foi pago estava aquém do justo. “Além disso, a Infaz não dispunha de recursos para liquidar a dívida e nos pagou apenas 10% do que a Justiça determinou”, diz ele.

A trama se embaralhou ainda mais quando Wolf insistiu no segundo processo contra a Cobec, para receber indenização por perdas e danos. Nesse ponto da narrativa, sua contida indignação começa a aumentar. Mas sua voz rouca jamais sobe de tom. Sem precisar consultar nenhuma anotação, cita nomes e datas com precisão. Quando questionado sobre algum trecho da história, retoma a explicação sem cair em contradição. Chega a repetir frases inteiras, palavra por palavra, em conversas distintas, quase como se tivesse decorado um texto. Na Justiça, a Infaz acusou Wolf de cobrar o pagamento de um prejuízo pelo qual ele já fora ressarcido no primeiro processo. A disputa se deu no âmbito cível da Justiça de São Paulo. Em 30 de outubro de 1991, 14 anos depois do calote, Wolf obteve outra decisão favorável nesse segundo processo. O juiz Aclibes Burgarelli decidiu que uma perícia contábil deveria ser realizada para fixar o valor da indenização a ser paga pela Infaz a Wolf. O perito contratado pela Infaz calculou-o em US$ 10 milhões. O perito de Wolf estimou-o em US$ 58 milhões. O perito nomeado pelo juiz Aclibes Burgarelli estipulou o valor de US$ 41 milhões.

Bastaria superar o imbróglio contábil para que esse capítulo da vida de Wolf se encerrasse. A essa altura, já fazia 17 anos que ele levara o calote. No entanto, antes que o juiz desse a sentença final sobre o valor da indenização, em 10 de junho de 1994, houve mais uma reviravolta na já rocambolesca história. A Infaz foi absorvida pela União. Daí em diante, quem se sentaria no banco dos réus da ação movida por Wolf era o próprio Estado brasileiro – e não mais uma empresa de capital misto. A briga começava a ganhar contornos ainda mais kafkianos. A discussão, que até então seguia na Justiça de São Paulo, teve de ser reaberta em âmbito federal, a instância jurídica adequada para processos que envolvem o Estado brasileiro. Por conveniência de Wolf, que morava em Porto Alegre, o processo foi transferido para a Primeira Vara Cível Federal na capital gaúcha.

Apenas em 1999, 22 anos depois do calote, a União assumiu efetivamente seu papel de parte no processo. A Advocacia-Geral da União (AGU) acusou Wolf de tentar cobrar uma dívida que a Infaz já pagara, ato chamado, no jargão jurídico, de dúplice cobrança. A AGU também pediu a entrada do Ministério Público Federal no caso, a anulação do processo e novas perícias contábeis. A tramitação foi morosa, a despeito da disposição do juiz federal Alexandre Lippel em julgar com celeridade. “O processo já tramitava havia muitos anos, e o doutor Wolf sempre vinha me pedir rapidez”, diz Lippel. “Queria que ele saísse do meu pé.” Só em 2004, 27 anos depois do calote e 13 anos depois da primeira decisão favorável à indenização, Lippel pronunciou sua decisão. Fixou a indenização devida a Wolf em R$ 754 milhões, ou mais de R$ 1 bilhão em valores corrigidos pela inflação.

Em dezembro de 2011, o juiz Lippel demonstrou perplexidade ao ser questionado sobre sua decisão de sete anos atrás. Seus olhos azuis ficaram perdidos. Lippel disse que se baseou nos três laudos contábeis que constavam do processo que corria na Justiça de São Paulo. Sua decisão levou em conta correções monetárias a partir da variação do dólar e de uma expectativa de lucro calculada em quase 20% ao ano para a empresa de Wolf. “É um valor enorme, me surpreendeu, mas, pelo tempo que a ação corria, imaginei que fosse isso mesmo”, disse Lippel. “Dei até um prazo dilatado para a União se manifestar.” Ao longo das investigações da Operação Mãos Dadas, da PF, Lippel foi chamado a depor na ação criminal contra Wolf. Em seu depoimento, afirmou que nunca foi pressionado a decidir em favor do empresário e que olhou o processo “com capricho”. “Estava convencido dos critérios que usei para julgar”, disse a ÉPOCA. “Mas fica sempre a dúvida, eu não sei (se fui enganado). A gente atua na boa-fé, confiando na lealdade das pessoas. Dizem que eu teria sido manipulado. Até hoje, fica essa desconfiança.”

A União apelou contra a decisão de Lippel e argumentou que devia apenas R$ 47,6 milhões. Mesmo com uma decisão que lhe atribuía um crédito de quase R$ 800 milhões, Wolf também apelou para reclamar um valor maior. O processo subiu para o Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região, com sede em Porto Alegre. Foi nesse mesmo período que o Ministério Público Federal e a Polícia Federal iniciaram uma investigação contra Wolf por suspeita de “estelionato judicial”, uma tentativa de ludibriar a Justiça para lesar a União. De acordo com a investigação, longe de ser vítima do Estado brasileiro, Wolf era o responsável por uma criminosa alquimia que transformou uma dívida de alguns milhares de cruzeiros – de que ele era credor no final da década de 1970 – numa conta de mais de R$ 1 bilhão a ser paga pela União. Segundo a PF e o MPF, Wolf manipulou fatos, provas e juízes para conseguir essa façanha.

Atualização (dia 16 de março de 2016): A ação movida contra o casal por estelionato foi trancada pelo Superior Tribunal de Justiça, pois não há sequer lei penal sobre o chamado “estelionato judicial” do qual são acusados e, ainda que houvesse a tipificação de tal crime, a acusação não conseguiu comprovar as supostas manobras e inverdades usadas no processo, segundo acórdão do dia 1º de outubro de 2009.

Capítulo 3

A INVESTIGAÇÃO POLICIAL

O resumo das atividades criminosas de que Wolf foi acusado consta dos volumes de processos que tramitam em caráter sigiloso na Justiça. Eles foram elaborados, sobretudo, ao longo de mais de um ano de trabalho exclusivo de um único delegado e dois agentes da Polícia Federal, no Rio Grande do Sul. “Como pode uma empresa que tinha patrimônio negativo, em 1977, de Cr$ 6.976.510,35 e faliu ser capaz de gerar uma indenização de R$ 1 bilhão?”, diz o delegado Luciano Flores de Lima, que comandou as investigações da PF. Atualizado pelo IPC da Fipe, os Cr$ 6 milhões de patrimônio negativo da empresa AC, da família Gruenberg, equivaleriam hoje a R$ 1,3 milhão.

Em 2006, quando a indenização a Wolf em R$ 754 milhões foi confirmada, em segunda instância, pelo desembargador Edgar Lippmann, do TRF da 4a Região, a PF reforçou sua investigação contra ele. Na época, surgiram denúncias de que Lippmann vendera uma sentença favorável à reabertura de uma casa de bingos. Por causa dessas denúncias, Lippmann , desde 2008, é investigado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Ele responde a um processo administrativo disciplinar, que deverá ser julgado até março. Pelas mesmas acusações, Lippmann enfrenta um processo criminal no Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Os investigadores da PF sugerem que Lippmann pode ter sido permeável às pressões de Wolf. O empresário nega. “Lippmann não nos ajudou em nada”, diz ele. No vaivém de recursos e liminares relativos aos processos, dois juízes deram decisões contrárias aos interesses de Wolf. Os dois foram denunciados por ele como parciais. Para a PF e o MPF, foi uma tentativa de Wolf para desacreditá-los e retirá-los do caso. Pelas ações contra os juízes, Wolf responde a processo por denunciação caluniosa. “Dizem que enganei juízes, mas não dizem a quem enganei”, afirma Wolf. “Ou sou um gênio, mais inteligente que Albert Einstein, ou os mais de 40 juízes que atuaram no caso são todos uns incapacitados.”

Atualização (16 de março de 2016): Não houve qualquer imputação de corrupção ou tentativa de corrupção por parte de Wolf em relação a Lippmann. Em relação aos magistrados que estão no contexto das acusações de denunciação caluniosa, as representações foram feitas por advogado nomeado pela Comissão de Defesa, Assistência e Prerrogativas do Advogado da OAB-RS, órgão de classe que deferiu assistência em favor de Wolf por entender violadas suas prerrogativas profissionais.

Trinta e um anos depois do calote, em abril de 2008, a então ministra Ellen Gracie, do Supremo Tribunal Federal (STF), reviu todas as decisões anteriores que mandaram a União pagar indenização a Wolf. Acatando um pedido da AGU, ela suspendeu o pagamento. Na ocasião, Wolf já recebera quase R$ 11 milhões dos R$ 754 milhões que a União lhe devia. Boa parte do dinheiro fora enviada ao Uruguai, onde Wolf tem casa em Punta del Este. De acordo com a PF e o MPF, a transferência do dinheiro era um ardil para evitar que ele fosse confiscado para o pagamento de dívidas trabalhistas das empresas da família Gruenberg. Wolf foi então acusado de evasão de divisas. Ele chama essa acusação de “balela”. Diz que transferiu seu dinheiro por meio do Banco Central e, por isso mesmo, as autoridades brasileiras sabiam onde ele estava. E que, como tinha negócios no Uruguai, resolveu manter seus recursos por perto.

Atualização (16 de março de 2016): A transferência foi feita através de instituição financeira oficial, com a chancela do Banco Central. O mesmo juiz que prendeu Wolf pela suposição da prática do ilícito de evasão de divisas, veio a absolvê-lo sumariamente após a resposta à acusação, em decisão confirmada pelo TRF da 4ª Região.

A investigação da PF contra Wolf colheu mais elementos do que chamava de “conduta criminosa” do empresário. Monitorado por telefone, e-mail e escutas ambientais, Wolf foi flagrado, segundo os investigadores, tentando constranger autoridades e influenciar o curso de seus processos. Num telefonema a sua mulher, Betty, Wolf, de acordo com as investigações, dissera estar disposto a gastar “de R$ 10 a R$ 15 milhões” em subornos a servidores federais, entre eles o então chefe da AGU, José Dias Toffoli, hoje ministro do STF. Em outro diálogo, com dois advogados de Brasília, disse, de acordo com as gravações: “Contratem juristas de renome, para atuar detrás das cortinas, no STF e no STJ”. As escutas serviram de justificativa para a ação da Operação Mãos Dadas que prendeu Wolf, sua mulher e alguns de seus funcionários, em 11 de julho de 2008. “Isso é mentira. Tenho um amigo em comum com o Toffoli, mas não teria cabimento abordá-lo para falar do meu caso”, diz Wolf.

Responsável por decretar as prisões, o juiz federal criminal de Porto Alegre João Paulo Baltazar nega qualquer tipo de excesso ou maus-tratos em relação aos réus. “Houve várias perícias na senhora Betty. Ela foi internada no hospital particular que escolheu. Na minha interpretação, não houve violação de nenhum direito”, afirma Baltazar. Segundo ele, Betty não teve contatos com nenhum homem em sua cela, porque estava numa solitária. Reconhece que, no local, não havia vaso sanitário, mas afirma que essa é uma determinação legal para evitar que os detentos tenham qualquer instrumento capaz de facilitar um suicídio. E diz que as algemas foram necessárias no período no hospital, porque Betty ameaçava fugir. Recentemente, Wolf tentou afastá-lo do caso por meio de um instrumento jurídico conhecido como exceção de suspeição. A ação de Wolf contra Baltazar, juiz especializado em lavagem criminal e ex-auxiliar do CNJ, foi rejeitada pelo TRF da 4ª Região. Baltazar só concordou em receber a reportagem de ÉPOCA para falar em tese, e não sobre o caso específico de Wolf.

Atualização (22 de março de 2016): A exceção de suspeição movida contra o juiz José Paulo Baltazar Junior foi rejeitada pelo argumento de que a vinculação ideológica do juiz não é motivo indicado na lei para suspeição.

A prisão pela PF e as denúncias feitas pelo MPF transtornaram completamente a vida da família Gruenberg. Mais de três anos depois da Operação Mãos Dadas, Wolf continua empenhado em receber a indenização da União pela qual briga há 33 anos. O pagamento da dívida continua suspenso. A essa batalha judicial, acrescentou outra: move dois processos contra a União por tortura e tenta derrubar as últimas acusações que subsistem contra ele na Justiça: falsidade ideológica, formação de quadrilha e denunciação caluniosa. Os crimes de evasão de divisas, estelionato judicial e lavagem de dinheiro foram considerados inexistentes ou improcedentes. Os processos relativos a eles foram trancados na primeira e na segunda instâncias e no STJ. Os remanescentes devem ser julgados dentro de seis meses pelo juiz Baltazar, cujas decisões têm sido desfavoráveis a Wolf. Curiosamente, é o próprio Baltazar quem resume a insólita história de Wolf, um homem que passou mais da metade de sua vida envolvido em disputas nos tribunais brasileiros: “A Justiça brasileira é disfuncional e sem fim”.

Atualização (22 de março de 2016): Os delitos de evasão de divisas, estelionato judicial e lavagem de dinheiro foram considerados inexistentes ou improcedentes. As acusações em relação aos demais delitos — falsidade ideológica de documento particular, formação de quadrilha e denunciação caluniosa — ainda aguardam a análise de embargos infringentes no TRF-4.

Justiça aceita denúncia do MPF contra Edemar Cid Ferreira

O juiz Fausto de Sanctis da 6ª Vara Criminal Federal de São Paulo aceitou denúncia oferecida Ministério Público Federal, em São Paulo, contra ex-controlador do Banco Santos, Edemar Cid Ferreira e outros 18 ex-dirigentes da instituição. Eles são acusados de lavagem de dinheiro, formação de quadrilha e gestão fraudulenta.

Ferreira e o ex-superintendente do banco Mário Arcângelo Martinelli também estão sendo processados por manter contas ilegalmente no exterior. Com a decisão do juiz de receber a denúncia, os bens do banqueiro que foram apreendidos no começo deste ano continuam à disposição da Justiça. Os depoimentos dos réus estão marcados para acontecer entre os dias 22 e 26 de agosto.

O processo de intervenção no Banco Santos começou em maio de 2004. A decisão foi tomada tendo em vista que os ativos da instituição não cobrem 50% das dívidas com os credores do banco. Pela Lei 6.024, o Banco Central, nesses casos, tem de fazer a liquidação da instituição.

Outro motivo que levou à liquidação foi o insucesso das negociações entre os credores do banco para viabilizar uma solução que permitisse sua reabertura. De acordo com o BC, o Banco Santos tinha em fevereiro um passivo a descoberto de R$ 2,236 bilhões. No início do processo de intervenção, o BC estimava que esse passivo a descoberto fosse de aproximadamente R$ 703 milhões.

Os correntistas e investidores da instituição, entre eles várias prefeituras, fundos de pensão e empresas, têm poucas chances de reaver seus depósitos, já que o controlador do banco não tem ativos suficientes para cobrir o débito.

Desde dezembro, a consultoria Valora, contratada por Edemar Cid Ferreira, tentava costurar um acordo entre o controlador e os credores. Com a liquidação, o Ministério Público Federal em São Paulo deve propor uma ação de responsabilidade sobre a quebra do banco. Ferreira poderá ser responsabilizado criminalmente.

Desde a intervenção, descobriu-se uma série de irregularidades, Várias operações obscuras de concessão de empréstimos a empresas em dificuldades financeiras no Brasil foram feitas em troca de compra de papéis e investimentos nas empresas sediadas em paraísos fiscais. Descobriu-se também que os bens mais valiosos do banqueiro, como sua mansão no bairro do Morumbi, avaliada em R$ 50 milhões, estavam em nome de empresas situadas em paraísos fiscais.

Na maioria das empresas, a mulher do banqueiro, Márcia Cid Ferreira, aparece como a principal executiva. Pouco antes de o BC intervir em seu banco, Ferreira iniciou uma ambiciosa operação para transformá-lo num banco de varejo.

Leia a íntegra da denúncia

Excelentíssimo Senhor Juiz Federal da 6ª Vara Criminal da 1ª

Subseção Judiciária do Estado de São Paulo

O Ministério Público Federal, pelo Procurador da República signatário, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência oferecer

DENÚNCIA em face de:

1. Edemar Cid Ferreira, qualificado às fls. 2138 dos autos de inquérito policial, Fundador e presidente do Banco Santos S.A. Idealizador das fraudes perpetradas, cercou-se de profissionais especializados e a eles determinou as metas do conglomerado. Definiu os planos de expansão do Banco, e garantiu, com falsos dados contábeis e resultados positivos artificiais, bem como uma política de marketing agressiva e cara, uma boa imagem junto ao público e a algumas agências de avaliação de riscos. Determinou a criação do Bank of Europe e de dezenas de empresas nacionais e off shore utilizadas nas operações de reciprocidade e compensação de créditos, bem como, juntamente com Mário, Álvaro, Ricardo e Rodrigo, e com a participação de Clive e Ary, definia e controlava o fluxo financeiro clandestino de recursos para ou do Exterior através dessas empresas. Integrava o comitê de crédito.

2. Mário Arcângelo Martinelli, qualificado às fls. 2116 dos autos de inquérito policial, Superintendente do Banco, integrava um comitê executivo não oficial formado por Edemar, seu filho Rodrigo, seu sobrinho Ricardo e Álvaro, órgão este que tinha uma visão abrangente da instituição e definia as estratégias operacionais. Integrava o comitê de crédito. Diretor da Alsace Lorraine. Definia, em conjunto com Álvaro Zucheli, quem seriam os procuradores das off shores. Montou as empresas não financeiras e movimentava suas contas correntes. Definia, juntamente com os outros membros do comitê, os fluxos financeiros, a origem e o destino de valores.

3. Álvaro Zucheli Cabral, qualificado às fls. 2126 dos autos de inquérito policial, Diretor Administrativo. Integrava o comitê executivo do Banco. Definia, em conjunto com Mário Martinelli, quem seriam os procuradores das empresas off shore. Integrava o comitê de crédito. Definia qual empresa deveria ser utilizada para a realização de determinada operação de reciprocidade. Montou as empresas não financeiras e movimentava suas contas correntes. Assinou contratos de mútuo e outros documentos envolvendo operações de reciprocidade. Era o responsável pela gestão de todas as empresas não-financeiras não reconhecidas como integrantes do conglomerado. Definia, juntamente com os outros membros do comitê, os fluxos financeiros, a origem e o destino de valores.

Fonte: https://www.conjur.com.br/2005-jul-06/justica_aceita_denuncia_mpf_edemar_cid_ferreira

Sócio da UPBus investigado por ligação com PCC, advogado sai da cadeia 1 dia após ser preso em SP

Justiça de São Paulo concedeu benefício da prisão domiciliar a Ahmed Saleh porque Estatuto da Advocacia prevê que advogados não podem ficar em prisões antes de sentenças com trânsito em julgado. Ele foi preso em 6 de agosto e ganhou o benefício no dia 7 de agosto.

A Justiça de São Paulo concedeu o benefício da prisão domiciliar ao advogado Ahmed Saleh, sócio da empresa de ônibus UPBus, investigado por ligação com a organização criminosa Primeiro Comando da Capital (PCC).

Ahmed teve a prisão temporária decretada em julho, mas foi preso apenas na última terça-feira (6), em Mogi das Cruzes (SP), no âmbito da Operação Decurio, que cumpriu 20 mandados de prisão e bloqueou mais de R$ 8 bilhões de pessoas e empresas suspeitas de ligação com o crime organizado.

No entanto, na quarta-feira (7), um dia após a prisão do suspeito, a juíza da 2ª Vara de Crimes Tributários, Organização Criminosa e Lavagem de Bens e Valores da Capital converteu a prisão temporária em domiciliar.

Para manter o benefício, Ahmed deverá comparecer a todos os atos processuais para os quais for intimado, não poderá sair da cidade sem autorização judicial e terá de comunicar qualquer mudança de endereço.

O Ministério Público chegou a solicitar o uso de tornozeleira eletrônica, mas a Justiça negou o pedido.

A magistrada concedeu o benefício pelo fato de Ahmed ser advogado. O artigo 7º do Estatuto da Advocacia diz que é direito do advogado: “não ser recolhido preso, antes de sentença transitada em julgado, senão em sala de Estado Maior, com instalações e comodidades condignas […], e, na sua falta, em prisão domiciliar”.

Relatório de investigação apresentado pela Polícia Civil à Justiça aponta que Ahmed teve “conversas suspeitas” com Silvio Luis Pereira, o “Cebola”, sócio da UPBus que está foragido;
Cebola é apontado pela polícia como controlador da UPBus e como um dos chefes do PCC;
O documento também diz que Ahmed teria ameaçado policiais na cidade de Ubatuba, no litoral paulista;
Ahmed, segundo a polícia, teria se utilizado da profissão para tentar blindar as atividades ilícitas da organização criminosa e auxiliado na exploração do tráfico de drogas e na lavagem de dinheiro.

Avaliação externa na UPBus

A Prefeitura de São Paulo contratou uma organização privada para realizar avaliação externa independente nas empresas de ônibus Transwolff e a UPBus, que atuam respectivamente nas Zonas Sul e Leste da capital.

As duas são investigadas desde abril deste ano por suposta ligação com o PCC e estão sob intervenção do Executivo após determinação judicial (entenda mais abaixo).

A contratação foi publicada no Diário Oficial de 2 de agosto pela Secretaria Executiva de Transporte e Mobilidade Urbana (Setram). Quem realizará a análise será a Fundação Carlos Alberto Vanzolini pelo valor de R$ 1.540.000.

Em nota ao g1, a pasta informou que o objetivo é “prestar serviços de avaliação independente dos processos de operação e gestão nas concessionárias Transwolff e UPBUS, com o objetivo de dar apoio ao trabalho das equipes dos comitês de intervenção nas duas empresas”.

“As empresas citadas seguem sob intervenção da gestão municipal, por deliberação da Justiça e determinação da Prefeitura. As equipes de intervenção também já realizam as análises do cumprimento dos contratos de concessão pelas operadoras sob intervenção, priorizando a manutenção da prestação de serviço de transporte público à população”, ressaltou.

Por meio de nota, a Fundação Carlos Alberto Vanzolini (FCAV) informou que realmente “está sendo contratada para realizar uma avaliação externa independente para apoiar a SETRAN e não para realizar auditorias externas nas empresas, como foi divulgado”.

“A avaliação externa independente terá o objetivo fornecer subsídios à Administração Pública Municipal para fins de maior entendimento sobre a viabilidade econômico-financeira e operacional das empresas para fins de tomada de decisão”, disse a entidade.

A Fundação Vanzolini é uma organização sem fins lucrativos, criada há 57 anos e gerida pelos professores do departamento de Engenharia de Produção da Universidade de São Paulo (Poli-USP).

Em 9 de abril deste ano, uma operação realizada pelo Ministério Público, Polícia Militar, Receita Federal e pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) prendeu dirigentes das duas empresas de ônibus, que operam na capital paulista, por suspeita de envolvimento com o PCC.

Ao todo, foram cumpridos 52 mandados de busca e apreensão na operação. As ações ocorreram na capital, Grande São Paulo e em cidades do interior paulista.

Segundo o MP, No imóvel de um de Luiz Carlos Efigênio Pacheco, dono da Transwolff, foram encontrados diversos fuzis, revólveres, além de dinheiro e joias. O advogado de Pacheco, Dr. Roberto Vasco Teixeira Leite, afirmou, por meio de nota, “que nunca foram encontrados fuzis e drogas na residência do Sr Luiz”.

Segundo a denúncia do Grupo de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), a Transwolff e a UPBus receberam mais de R$ 5,3 bilhões da prefeitura desde 2015, ano da assinatura dos primeiros contratos de concessão com a SPTrans, para operação de linhas de ônibus nas zonas Sul e Leste da cidade.

O Ministério Público protocolou denúncia contra 10 dirigentes e integrantes da Transwolff e 18 dirigentes e integrantes da Upbus. A Justiça aceitou e os tornou réus. Eles são acusados de crimes como organização criminosa e lavagem de dinheiro.

Lavagem de dinheiro e tráfico
Durante quase cinco anos de investigação, os promotores do grupo de combate ao crime organizado (Gaeco) reuniram indícios de que as empresas eram usadas pela facção criminosa para lavar dinheiro do tráfico de drogas e de outros crimes.

A suspeitas de que o crime organizado estava infiltrado no transporte público de São Paulo vêm desde os anos 1990, quando parte do sistema era operado por perueiros clandestinos, que faziam o trajeto entre os bairros mais afastados e os terminais de ônibus.

Em 2003, a prefeitura da capital transferiu a operação das linhas para a iniciativa privada. Parte do sistema ficou com as grandes empresas de ônibus, e os itinerários mais curtos passaram a ser feitos por cooperativas. A maior delas era a Cooperpam, com sede na Zona Sul.

Ao longo dos anos, segundo o MP, os dirigentes desta cooperativa montaram uma empresa e passaram a pressionar e até ameaçar os cooperados para que transferissem o controle da cooperativa para essa outra companhia, chamada de TW ou Transwolff.

Além disso, segundo os promotores, os diretores se apropriavam de parte da remuneração dos cooperados.

Dez anos depois, em 2013, quando o primeiro contrato de permissão da Prefeitura de SP chegou ao fim para todas as empresas, a Transwolff conseguiu assinar um contrato emergencial, que foi prorrogado durante anos, devido a um impasse no processo de concessão.

Só em 2019, depois que o TCM liberou a licitação, a prefeitura da capital assinou 32 contratos para a concessão das linhas de ônibus da cidade, por um prazo de 15 anos.

No caso da UPBus, o Ministério Público afirmou que os diretores integravam a cúpula da facção criminosa. Um dos donos da empresa era Anselmo Bicheli Santa Fausta, conhecido como “Cara Preta”.

Anselmo foi assassinado e degolado em dezembro de 2021. A cabeça dele foi deixada em uma praça do Tatuapé, também na Zona Leste.

Os promotores descobriram que outros chefes da facção criminosa fazem parte da direção da UPBus. Dois deles aparecem entre os sócios: Alexandre Salles Brito, chamado de Buiú, e Claudio Marcos de Almeida, o Jango. Eles já foram alvos de investigação por crimes graves como homicídios, tráfico de drogas, sequestros e roubo a bancos.

Parentes dos investigados também entraram para a sociedade. Segundo a investigação, eles têm profissões ou exercem atividades econômicas incompatíveis com o capital investido na UPBus.

 

Capitão da PM-BA suspeito de participar de esquema de tráfico de armas para facções é solto

O capitão Mauro Grunfeld foi preso preventivamente em maio. Ele e outras 19 pessoas foram alvos de mandados de prisão da Operação Fogo Amigo.

O capitão Mauro Grunfeld, suspeito de participar de um esquema de compra e venda de armas que abastecia facções criminosas na Bahia, foi solto na noite de quarta-feira (17), horas antes da publicação da reportagem “Conversas interceptadas mostram atuação de capitão da PM-BA em esquema de tráfico de armas para facções criminosas, dizem PF e MP” feita pelo g1 e jornal Bahia Meio Dia da TV Bahia.

A decisão foi tomada pela 1ª Vara Criminal da Comarca de Juazeiro, sob a presidência do juiz Eduardo Ferreira Padilha, que concedeu liberdade provisória ao capitão Mauro Grunfeld. O suspeito havia solicitado a revogação de sua prisão preventiva, alegando possuir bons antecedentes e endereço fixo, além da ausência dos requisitos para manutenção da medida cautelar.~

O Ministério Público manifestou-se contra a solicitação, sustentando que as circunstâncias que justificaram a prisão preventiva permaneciam inalteradas. No entanto, o juiz considerou que Grunfeld não ocupava papel de liderança na suposta organização criminosa investigada, sendo passível de responder ao processo em liberdade devido à ausência de antecedentes criminais.

Em sua decisão, o juiz Padilha ressaltou que a prisão preventiva deve ser uma medida excepcional, aplicável apenas quando houver evidências concretas de perigo à ordem pública ou à instrução processual. Citou ainda um precedente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que permitiu a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares diversas para réus sem papel de destaque em organizações criminosas.

Grunfeld foi liberado sob as seguintes condições:

não alterar seu endereço sem comunicação prévia ao juízo
comparecer a todos os atos processuais
não se ausentar da comarca de sua residência sem autorização e
evitar contato com pessoas relacionadas aos fatos investigados.
O não cumprimento dessas medidas resultará na decretação de nova prisão preventiva. A decisão determinou ainda a emissão do alvará de soltura e a expedição de carta precatória para fiscalização das medidas cautelares.

De acordo com informações da Corregedoria da Polícia Militar, o capitão Mauro Grunfeld responde a processo administrativo disciplinar (PAD), independentemente da apuração de responsabilidade na esfera criminal.

O que aconteceu

Ex-subcomandante da 41ª Companhia Independente (CIPM/Federação-Garcia) e condecorado pela corporação como “policial militar padrão do ano de 2023” pelo “fiel desempenho nos serviços prestados”, Grunfeld foi preso preventivamente em maio. Ele e outras 19 pessoas foram alvos de mandados de prisão da Operação Fogo Amigo, que desvendou o esquema criminoso da organização batizada como “Honda”.

A suposta participação do capitão Mauro Grunfeld no esquema de compra e venda de armas que abastecia facções criminosas na Bahia foi revelada por meio de conversas em aplicativos de mensagens. As informações foram interceptadas pela Polícia Federal, em investigação conjunta com o Ministério Público do Estado (MP-BA).

O capitão nega as acusações. A defesa dele diz que as armas eram compradas para uso pessoal. [Veja os detalhes ao final do texto]

De acordo com a apuração conduzida pelo Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas (Gaeco), de Investigações Criminais Norte e das Promotorias Criminais da Comarca de Juazeiro, o capitão era um “contumaz negociador de armas e munições”. Grunfeld foi descrito como o principal remetente de dinheiro para Gleybson Calado do Nascimento, também policial militar da Bahia e apontado como um dos maiores operadores do esquema que movimentou quase R$ 10 milhões entre 2021 e 2023.

Um documento sigiloso, obtido pela TV Bahia, aponta que entre 18 de fevereiro de 2021 e 13 de fevereiro de 2022, o capitão transferiu R$ 87.330,00 para Nascimento. “Os diálogos entre os dois indivíduos não deixam nenhuma dúvida de que os altos valores transacionados, demonstrados abaixo, referem-se à comercialização de armas de fogo e munições. Denota-se, da conversa, que a negociação entre eles é algo permanente, habitual, comum, sem nenhuma formalidade”, indica um trecho do material.

Confira algumas transações:

Em 26 de setembro de 2023, por exemplo, Grunfeld teria negociado com Gleybson. “Manda o pix”, escreveu o capitão, se referindo à chave necessária para a transferência e questionando também o valor.

Em 29 de setembro do ano passado, outra conversa mostrou que Grunfeld também era vendedor. “Apareceu pedido de 5 cartelas de 7.65”, enviou o policial. Ele se referia ao tipo de cartucho para uma pistola.

Em 1º de outubro de 2023, uma nova conversa mostra Gleybson oferecendo um revólver a Grunfeld por R$ 4,5 mil.

A investigação também aponta que essas armas e munições tinham destino específico: “criminosos faccionados que atuam no Bairro do Calabar, em Salvador”. As negociações seriam intermediadas por traficantes de drogas.

Diante desses indícios, Grunfeld foi alvo de mandados de prisão preventiva e busca e apreensão — na Academia da Polícia Militar, na Boa Viagem, e na residência dele, no bairro da Graça, ambos endereços em Salvador. Porém, os agentes encontraram uma pistola sem o devido registro na casa e realizaram a prisão em flagrante.

O capitão alegou que a arma foi adquirida de um policial civil e que a propriedade seria de outra agente, mas disse não saber informar nome ou lotação da servidora. Ele argumentou também que fez a compra porque precisava de defesa pessoal e policiais militares estariam com “dificuldades burocráticas” para obter o artefato.

Esquema de compra e venda de armas

A operação que prendeu 19 pessoas, dentre elas 10 militares, foi deflagrada em 21 de maio. Policiais da Bahia e de Pernambuco, além de CACs (Colecionador, Atirador Desportivo e Caçador) e lojistas, são suspeitos de integrar a organização criminosa especializada em vender armas e munições ilegais para facções criminosas.

Os mandados foram cumpridos em Arapiraca, no estado de Alagoas; em Petrolina, no estado de Pernambuco; e em Juazeiro, Salvador, Santo Antônio de Jesus, Porto Seguro e Lauro de Freitas, na Bahia.

De acordo com a Polícia Federal, o modus operandi do grupo consistia em reter armamentos apreendidos em operações policiais. Ao invés de apresentar o material na delegacia, os suspeitos revendiam essas armas para organizações criminais.

Já a obtenção de armas novas era feita por meio de laranjas. Os investigados pagavam pessoas sem instrução, geralmente da zona rural das cidades e sem antecedentes criminais, para tirar o Certificado de Registo do Exército (CR) — necessário para obtenção do CAC.

Eles custeavam todo o processo para o laranja conseguir o documento. Garantido o registro, a pessoa comprava o artefato em lojas especializadas, também ligadas ao esquema, depois registrava um boletim de ocorrência por furto e dava a arma como extraviada para que não fosse conectada ao comprador final. Se por alguma razão, esse procedimento não fosse feito, o número de série era raspado ou refeito.

Salário de R$ 8 mil e ostentação nas redes sociais

Oficial da PM há 17 anos, o capitão informou que recebe salário fixo de R$ 8 mil. Como bens, declarou apenas ser proprietário de um apartamento, estimado em R$ 700 mil, e possuir R$ 20 mil no banco, em conta poupança.

Seu estilo de vida, no entanto, era luxuoso. Nas redes sociais, o capitão da PM exibia fotos em iates, passeios em restaurantes caros e viagens a destinos turísticos badalados, como a Ilha de San Andrés, na Colômbia.

Flagrante revogado

Ao analisar o caso, a 26ª Promotoria de Justiça Criminal da Capital, área do MP-BA não vinculada à investigação principal, pontuou que “não há qualquer elemento probatório ou mesmo fático que aponte para eventual participação do custodiado em organização criminosa ou que reitere na prática de crimes”.

O órgão ponderou que o procedimento criminal está sob sigilo, o que impede os promotores de acessarem o conteúdo, sendo o juízo da Vara Criminal de Juazeiro o “único órgão julgador que detém o real conhecimento das imputações porventura irrogadas em desfavor do custodiado”. A partir dessas ponderações, em 21 de maio, o MP-BA se pronunciou pela liberdade provisória com pagamento de fiança.

No dia seguinte, na audiência de custódia, a Justiça acatou os argumentos e concedeu o benefício da provisória ao capitão. Mas a juíza em questão não expediu alvará de soltura para que fosse cumprido o mandado de prisão preventiva em aberto. Assim, na mesma data, a preventiva foi cumprida.

Investigação por homicídio doloso

Mauro Grunfeld é alvo ainda de um inquérito por homicídio doloso durante o exercício da função como policial militar. O caso é de 10 de abril de 2013, quando ele era tenente e comandante de uma guarnição da Ceto (Companhia de Emprego Tático Operacional) em atuação no município de Santa Cruz Cabrália.

O registro da ocorrência diz que Grunfeld e outros quatro soldados faziam ronda noturna na Rua A, no bairro 5º Centenário — local descrito como sede de “intenso tráfico de drogas”. Ao se aproximar da área, a guarnição teria sido “recebida a tiros por cerca de quatro a cinco indivíduos, sendo forçada a usar da força necessária, revidando os tiros”.

Um deles seria um jovem de 18 anos, atingido com pelo menos quatro tiros. A corporação o encaminhou para uma unidade de saúde, mas o rapaz já chegou sem vida.

Em depoimentos, a família negou que o rapaz tivesse envolvimento com o crime. O irmão mais novo da vítima, que viu o jovem ser baleado, defendeu que ele teria corrido apenas por medo do tiroteio.

A Polícia Civil concluiu o inquérito sem pedir o indiciamento dos militares. A instituição remeteu o processo ao Ministério Público da Bahia (MP-BA), tratando o caso como “homicídio privilegiado” — termo usado para situações em que o autor age sob forte emoção ou provocado pela vítima. Esses casos não preveem uma tipificação diferente do crime, mas implicam redução de pena.

Com a Justiça, o processo não avançou muito. Ainda em 2013, o MP-BA apontou “a precariedade e a pobreza dos (pouquíssimos) elementos de convicção colhidos e acostados aos autos do inquérito policial”. Os promotores pediram uma série de providências, como novo exame no local do fato, juntada de fotografias do cadáver e esclarecimentos sobre os disparos que atingiram a vítima.

Dez anos depois, o MP-BA reforçou a cobrança, mas não há registro de que a Delegacia de Santa Cruz Cabrália tenha retomado a investigação até o momento. O g1 e a TV Bahia fizeram questionamentos à Polícia Civil, que não retornou o contato.

O que diz a Secretaria de Segurança Pública

A Secretaria de Segurança Pública da Bahia informou que o cenário levou a pasta a fortalecer o trabalho das corregedorias.

Titular da SSP-BA, Marcelo Werner destacou a criação de um grupo que tem como objetivo o combate a crimes praticados por policiais, a Força Correcional Especial Integrada (Force). “Já foram mais de 10 operações somente da Force, diversos, sem prejuízo das operações realizadas pelas corregedorias próprias”, disse.

“Respeitando todo processo legal, uma vez que haja desvio de conduta, prática de crime por parte do policial, a gente tem sim que fazer investigação e levar eles à Justiça”, afirmou o secretário.

O que diz a defesa dos envolvidos
A defesa de Mauro Grunfeld negou que o capitão comprava armas e que tenha qualquer vínculo com facções criminosas. Exaltou o cliente como profissional exemplar e até apresentou um certificado de policial militar padrão emitido em 2023.

O advogado ainda afirmou que Grunfeld apenas adquiria munições para uso próprio, com o objetivo de aprimorar o treinamento.

“Armamento não, mas munições para uso próprio da atividade policial cotidiana e diária dele, sim. Ele reconhece isso”, disse à TV Bahia.
Questionado sobre conhecimento do cliente a respeito da procedência dessas munições, o advogado Domingo Arjones afirmou que Grunfeld tinha conhecimento de que “estava adquirindo uma munição própria para treinamento”.

Quanto ao inquérito sobre homicídio doloso, o advogado informou que não vai se posicionar pois não obteve acesso ao processo.

Também procurada, a defesa de Gleybson Calado do Nascimento, PM suspeito de ser um dos principais operadores do esquema, disse que impetrou um pedido de habeas corpus e aguarda o posicionamento do Ministério Público Estadual (MP-BA) antes de se posicionar.

Policial não chamou socorro para homem que teria sido torturado e jogado de ponte após abordagem em Porto Alegre, diz investigação

Soldado alegou em depoimento que acionou atendimento médico, via telefone 192, para Vladimir Abreu de Oliveira. Coordenação do Samu afirma não ter recebido ligação alguma.

Um dos cinco PMs indiciados por envolvimento na morte de Vladimir Abreu de Oliveira, morador do Condomínio Princesa Isabel, em Porto Alegre, é suspeito de omissão de socorro. De acordo com o Inquérito Policial Militar (IPM), Bruno Pinto Gomes não teria acionado socorro do Serviço Atendimento Móvel de Urgência (Samu) após ver a vítima ferida na ponte do Guaíba, o que contradiz o depoimento do soldado.

A reportagem da RBSTV tenta contato com a defesa do soldado Bruno Pinto Gomes.

À Brigada Militar (BM), Bruno afirmou que ligou para o telefone 192 a partir do celular de um colega, informando que o homem estava machucado, mas que “aparentemente não corria risco de vida”. “Se tivesse percebido isso, teria o socorrido”, alegou o PM.

O responsável pela investigação foi atrás de informações junto à coordenação do Samu. Ele requisitou que fosse checado se houve alguma ligação sobre um homem caído na região entre as 23h de 17 de maio e 3h de 18 de maio, a partir de três telefones.

“Verificamos todos chamados abertos nesse período, e não identificamos registro de abertura de boletim de ocorrência ou ligação com solicitação de socorro nessa região informada no oficio”, disse o coordenador do Samu, em resposta ao ofício.

Ao concluir a investigação, o oficial encarregado afirmou que o soldado Bruno “foi negligente ao não prestar tal atendimento e, ao contrário do que alegou em seu depoimento, conforme ofício remetido pela Samu, não foi feita qualquer ligação para o 192 solicitando atendimento para qualquer indivíduo na ponte do vão móvel do Guaíba, deixando evidenciada a existência de indícios da prática do crime de omissão de socorro”.

A investigação da BM contou com o depoimento de 10 pessoas, entre moradores, vizinhos e policiais da Força Tática do 9º Batalhão de Polícia Militar. Cinco PMS foram indiciados pela BM por envolvimento na morte de Vladimir.

Dois deles, o sargento e um soldado, que seriam os responsáveis pelas agressões, estão presos preventivamente. Os outros três soldados, incluindo Bruno, foram afastados, conforme a Brigada Militar.

Movimentações na Justiça

Na sexta-feira (12), a Justiça Militar Estadual negou o pedido do Ministério Público (MP) para encaminhar à Justiça Comum a investigação sobre o caso. A Promotoria alegava que, com base nas provas até o momento, há indícios de um homicídio qualificado e, por isso, o caso deveria ir ao Tribunal do Júri.

A Justiça Militar, por sua vez, entendeu que “as provas até então colhidas indicam que os militares, em tese, teriam incidido no crime de tortura seguida de morte”, um crime previsto no Código Penal Militar.

O entendimento da Justiça Militar, no entanto, não é conclusivo e pode mudar após a Polícia Civil finalizar sua investigação sobre o assassinato de Vladimir, que ainda está aberta. Segundo o diretor do Departamento de Homicídios, delegado Mario Souza, a previsão é de que o inquérito sobre o caso seja remetido ao judiciário até o final de julho.

Relembre o caso
Segundo familiares e testemunhas, Vladimir estava em casa, no Condomínio Princesa Isabel, na região central, quando foi abordado pela BM, em 17 de maio. Sem notícias dele, a família fez buscas em delegacias e hospitais, mas não teve resultado.

O corpo de Vladimir foi encontrado no dia 19 de maio, no bairro Ponta Grossa, cerca de 10 km de distância de onde havia sido visto pela última vez. A irmã, Letícia Abreu de Oliveira, afirmou que o corpo da vítima apresentava sinais de tortura.

“A gente reconheceu o corpo, a minha prima reconheceu o corpo, ele tá todo machucado, todo, todo. A perita falou, ‘torturaram ele, torturaram ele antes de matar’. Torturaram ele. E ele não tinha inimigo, ele não tinha guerra, ele não era envolvido com tráfico”, disse, na época.

Após serem informados de que Vladimir havia sido encontrado morto e com ferimentos pelo corpo, cerca de 50 pessoas bloquearam a avenida em frente ao condomínio. Dois ônibus foram incendiados. Os motoristas contaram à polícia que os manifestantes pediram para todos que estavam nos veículos saíssem. Ninguém ficou ferido.

A Polícia Civil prendeu, no dia 3 de junho, quatro suspeitos de incendiar os dois ônibus. No dia 19 de maio, eles teriam comprado o combustível em um posto de gasolina e ateado fogo nos veículos, segundo a investigação.

No dia 7 de junho, dois PMs foram presos preventivamente. Eles foram encaminhados para o Presídio Militar de Porto Alegre.