Dono de imobiliária é acusado de aplicar golpes que somam mais de R$ 2 milhões em clientes de SP

Pelo menos 50 vítimas se reuniram por grupos de WhatsApp e denunciaram o corretor Ronaldo Rodrigues dos Santos, que teve o registro cassado pelo Creci-SP. Ele já tem uma condenação por estelionato em 2021 e é alvo de inquérito. Empresário nega acusações e diz que está sendo alvo de campanha difamatória de ex-empregados demitidos.

Um dono de uma imobiliária, com sede no Morumbi, Zona Sul de São Paulo, é acusado de aplicar golpes que somam mais de R$ 2 milhões em prejuízos às vítimas.

Pelo menos 50 vítimas se reuniram nas redes sociais e por grupos de WhatsApp e denunciaram o corretor Ronaldo Rodrigues dos Santos, que teve o registro profissional cassado recentemente pelo Conselho Regional de Fiscalização do Profissional Corretor de Imóveis (Creci-SP).

O empresário já tem uma condenação por estelionato em 2021, após ter sido processado por embolsar ilegalmente R$ 200 mil de um cliente que negociava a compra de um imóvel na imobiliária dele (saiba mais abaixo).

Segundo relatos ouvidos pelo g1 e o SP2, as vítimas de Ronaldo eram pessoas interessadas em comprar ou vender imóveis na capital paulista, mas foram enganadas nas negociações e perderam altas quantias em dinheiro (veja vídeo abaixo).

Ronaldo Rodrigues dos Santos diz que é inocente e a empresa dele – a Imobiliária Rodrigues Maia – está sendo alvo de uma campanha difamatória de ex-empregados demitidos. Segundo ele, esses ex-colaboradores entraram em contato com pessoas em situação de distrato contratual com a imobiliária para instigá-las contra a empresa (leia mais abaixo).

Vítimas
A maioria das vítimas falou com a reportagem na condição de anonimato. Uma dessas vítimas é um idoso de 82 anos, morador do Jardim Herculano, na Zona Sul.

O neto diz que o avô colocou o único imóvel que tinha – fonte de renda da aposentadoria – à venda pela imobiliária do empresário Ronaldo Rodrigues dos Santos.

Depois de uma pessoa comprar o imóvel de cerca de R$ 600 mil, o empresário transferiu metade do dinheiro ao aposentado e deu a outra metade em um cheque, que deveria ser depositado apenas depois da transferência formal da casa para o novo proprietário.

Quando o negócio foi concluído e o cheque depositado, veio a surpresa: “Meu avô depositou o cheque a primeira vez e o banco avisou que era fraudulento. Voltou lá e pediu explicações, e ouviu que era um mal entendido. Tentou um segundo depósito, mas o banco se negou, justamente por se tratar de um documento falso”, contou o neto, que é psicólogo.

“Meu avô resolveu vender a casa do nada, sem avisar a família. Ninguém acompanhou e ele virou um cordeiro na mão de um falsário. Hoje ele vive de favor na casa do meu irmão, que está no exterior. A única fonte de renda dele eram as casas de aluguel que tinha no imóvel vendido. O rendimento dos R$ 300 mil – da parte que foi paga no negócio – sequer paga as despesas médicas dele”, comentou o neto.

A família diz que tenta reaver o dinheiro na Justiça e alega que nunca foi recebida por Ronaldo Rodrigues depois da descoberta do cheque falso.

Câncer e golpe de R$ 205 mil
Assim como a família do idoso, o SP2 descobriu que as empresas ligadas ao empresário, como a Imobiliária Rodrigues Maia, têm ao menos vinte processos na justiça paulista.

Um desses processos é do estudante de engenharia Renan de Sousa Carrilho. Ele tem 22 anos e, ano passado, procurava um apartamento para comprar e morar com o pai, que estava gravemente doente e sofria com um câncer no cérebro.

Depois de muito pesquisar, chegou a um imóvel no Jardim das Oliveiras, na Zona Leste, que também estava sendo negociado pela Rodrigues Maia Agenciamento de Serviços e Negócios Imobiliários, outra empresa ligada ao corretor investigado.

O jovem conta que, ao assinar o contrato de compra e venda na empresa, Ronaldo se apresentou como escrivão.

No relato do rapaz, Ronaldo o convenceu a transferir R$ 205 mil para a conta da imobiliária, com a promessa que dois dias depois iriam todos ao cartório fazer a transferência final do imóvel para o nome dele. O dinheiro, então, seria repassado ao dono do apartamento de dois dormitórios.

Só que a data de transferência de titularidade foi remarcada inúmeras vezes, sempre com uma desculpa diferente. E ele narra que só percebeu que foi vítima de um suposto golpe quando o próprio dono do apartamento em negociação o procurou.

“Ele me achou nas redes sociais e disse que iria desistir do negócio porque a imobiliária estava enrolando para pagar e ele estava desconfiado. Foi quando eu disse: ‘’as já paguei pra eles. Fiz uma transferência endereçada a você’’ E ele disse: ‘acho que você caiu num golpe’. Foi um choque pra mim. Um dos piores momentos da minha vida. Meu pai doente, com metade do corpo paralisado, eu tinha sido vítima de golpistas… Eles se aproveitaram da nossa situação de fragilidade para fazer isso… Até hoje me dói lembrar”, contou o rapaz ao g1.
O pai de Renan era de Mato Grosso e, em uma visita a São Paulo para ver o filho, descobriu a doença, em 2020. O imóvel em negociação seria o refúgio dos dois durante o tratamento e as cirurgias.

Mas o pai do rapaz morreu no início deste ano, sem conhecer o apartamento que deixaria como única herança para o filho.

“Morreu vivendo de favor na casa dos meus tios, que nos acolheram no período de dificuldade”, lembrou Sousa Carrilho.

Campo Limpo
Uma outra vítima ouvida pela reportagem também é idosa. Ela tem 62 anos e perdeu R$ 42 mil ao dar o sinal para a compra de um imóvel novo, na Zona Sul.

Assim que ficou viúva, vendeu a pequena casa construída pelo marido no Campo Limpo para adquirir um apartamento. Mas a imobiliária não devolveu os valores e tampouco deu entrada na documentação bancária para a aquisição da nova casa.

Atualmente, a idosa vive de aluguel e a família diz que ela adquiriu problemas sérios de saúde após o suposto golpe.

“Minha mãe pagou R$ 42 mil como promessa de sinal, condição para a imobiliária deu para dar entrada na papelada no banco para o apartamento que ela pretendia comprar com eles. Parte do dinheiro deveria ir para a dono da imóvel que seria comprado. Meses se passaram e a imobiliária não fez nenhum pagamento à vendedora do apartamento, tampouco realizou corretamente o processo de financiamento. Assim, o prazo para minha mãe sair da casa em que morava se esgotou, e ela precisou alugar uma casa para residir temporariamente”, contou a filha.

No início de 2023, por causa de todo o transtorno e do não pagamento do sinal, a dona do apartamento que a idosa compraria rescindiu o acordo de compra e venda. E a imobiliária não devolveu o dinheiro do sinal pago pela idosa.

“Após muito cobrança, os R$ 42 mil já deveriam ter sido restituídos, o que não ocorreu. Eles não deram mais uma posição pra gente. A minha mãe está doente por ter vendido o único bem que tinha construído com meu pai, após mais de 30 anos de casamento. Tudo fruto de muito suor. E agora ela está em uma casa improvisada de aluguel, sem o dinheiro da entrada para buscar outro imóvel”, disse a filha.

O mesmo ocorreu com outro rapaz, que resolveu comprar um imóvel com a mulher e deram, à vista, R$ 35 mil para a imobiliária Rodrigues Maia, com a intenção de adquirir a tão sonhada casa própria.

Mas eles nunca viram o contrato de compra e venda do imóvel. Eles só perceberam que se tratava de um golpe a propor um distrato para a empresa.

“Eles propuseram pagar a entrada que a gente deu à vista, em várias parcelas. Pagar parcelado em muito tempo. E mesmo assim eles estavam dificultando o pagamento”, contou o jovem.

50 vítimas reunidas no WhatsApp
Os relatos fazem parte de um grupo de mais de 50 pessoas, que se reuniu pelas redes sociais e pelo aplicativo de mensagens WhatsApp, depois de terem enfrentado problemas com as empresas lideradas por Ronaldo Rodrigues do Santos.

Algumas contam que foram vítimas 15 anos atrás. Pelo cálculo delas, os golpes chegam a R$ 2 milhões. Elas disseram que fizeram várias denúncias ao Conselho Regional de Fiscalização do Profissional Corretor de Imóveis (Creci-SP), mas não tiveram retorno.

Em nota, a entidade informou à TV Globo que o registro do corretor Ronaldo Rodrigues dos Santos foi cancelado, em função do julgamento de 50 denúncias que ele respondia no órgão (foram 25 denúncias contra pessoa física e 25 contra pessoa jurídica).

“Recentemente, um grupo de fiscais do Conselho, acompanhado de agentes da Prefeitura e da Polícia Militar, fechou as 5 unidades da imobiliária Rodrigues Maia, pertencente ao corretor Ronaldo Rodrigues dos Santos. O registro do corretor também foi cancelado por decisão do CRECI-SP, referendada pelo Conselho Federal, em função do julgamento dos processos que ele respondia junto ao Conselho. Sem registro, ele não pode atuar”.

“A punição do corretor culminou agora com a perda da inscrição, após a análise e o julgamento dos devidos processos. Se após o cancelamento da inscrição houver a continuidade irregular da atividade, o profissional estará incorrendo no crime previsto no artigo 205 do Código Penal, além dos artigos administrativos por exercício ilegal da profissão”, disse o Creci-SP.

A Secretaria da Segurança Pública de São Paulo (SSP) disse que atualmente o empresário é alvo de um inquérito policial no 89º Distrito Policial (Portal do Morumbi), que registrou dois boletins de ocorrência contra ele.

“Uma terceira ocorrência foi registrada como exercício de atividade com infração de decisão administrativa e exercício ilegal de profissão. O caso foi encaminhado ao Juizado Especial Criminal (Jecrim) para as providências necessárias contra o suspeito”, disse a SSP.

O que diz o empresário
O SP2 procurou o corretor Ronaldo Rodrigues dos Santos no escritório da empresa da Av. Giovanni Grounchi, mas não encontrou ninguém.

Por telefone, o empresário disse à reportagem que a imobiliária está cumprindo a decisão do Creci-SP e da Prefeitura de São Paulo e deixou de funcionar nos cinco endereços que tinha na capital paulista.

O empresário também informou que está sendo vítima de uma campanha difamatória oriunda de três ex-empregados que foram demitidos por “fazerem coisas erradas”, que ele não informou quais são.

“O que ocorreu é que a gente tem um departamento jurídico. E nesse departamento a gente tinha uma pessoa que se intitulava como advogado, né? Ele não é advogado e soubemos depois que ele teve sua OAB cassada. A gente tinha um departamento jurídico interno e externo. Nesse interno, a pessoa era como uma espécie de administrativo, de atender os clientes. Ele estava fazendo várias coisas errôneas na empresa. Inclusive ligando para clientes. E a gente tem os áudios dos clientes falando isso. Ele, mais umas duas três pessoas, foram demitidas, porque estavam fazendo coisas erradas”, contou.

“Por vingança, elas montaram um grupo e ensejaram contra a empresa todas essas situações e acusações. E aí, essa pessoa [ex- dvogado] tinha uma relação de pessoas que estavam em litígio conosco. Ela pegou o grupo de pessoas que estavam distratando. Em todo tipo de negócio nós vamos ter situações em que pessoas estão descontentes”, declarou.

Sobre os mais de 50 clientes lesados em operações das empresas ligadas a ele, como a Imobiliária Rodrigues Maia, Ronaldo disse que está há mais de 16 anos operando no mercado e é “normal” ter pessoas descontentes.

“Nenhuma empresa vive 16 anos sem cumprir as coisas com seus clientes. (…) A gente tem que ver caso a caso, porque tem imóvel que ficou carente de regularização, que na vistoria teve problema de regularização. Tem situações que o cliente não teve o crédito aprovado em função de mudanças no sistema financeiro habitacional, acréscimo de juros… Tem situações que o cliente, no meio de processo, teve um apontamento no nome”, justificou.

“Todo índice de distrato dentro de uma empresa vai de 1% a 5%. Pode até chegar a 10%. Na nossa área, que não é um bem de consumo, um bem que você não pega na hora, ele tem um período para que seja formalizado. Todo o processo de uma venda de imóvel ele vai, no mínimo, de 45 a 90 dias”, completou.

Condenação por estelionato
Ronaldo Rodrigues dos Santos já tem uma condenação na Justiça de SP por estelionato. O caso aconteceu em 2008, quando um rapaz de nome Sandro comprou um imóvel no valor de R$ 200 mil e foi orientado a transferir o dinheiro do negócio para o proprietário do imóvel.

Após a assinatura do contrato de compra e venda, Sandro deu um cheque de R$ 200 mil, que seria endereçado ao dono do espaço em negociação. Porém, o cheque foi depositado na conta de uma sócia da Imobiliária Rodrigues Maia.

Convidado a depor no processo, o proprietário do imóvel negociado disse que sequer ficou sabendo que o imóvel dele estava sendo vendido para Sandro.

O Ministério Público de SP também disse no processo que houve falsificação da assinatura do proprietário no contrato de compra e venda.

Na sentença de junho de 2021, o juiz Fabricio Reali, da 27ª Vara Criminal da Barra Funda, disse que “ficou evidenciado que foram os réus que arquitetaram a fraude, obtendo vantagem ilícita das vítimas a fim de intermediar a venda de um imóvel sem a concordância da proprietária, daí é que evidenciada a fraude e a vontade livre e consciente de ludibriar para se apoderarem da vantagem ilícita”.
Ronaldo Rodrigues dos Santos e a sócia foram condenados a um ano e dois meses de reclusão. Mas a pena foi substituída pelo pagamento de 50 salários mínimos à vítima, além de multa a ser convertida em benefício a uma entidade assistencial indicada pelo Justiça.

Outras derrotas
Ronaldo Rodrigues do Santos também perdeu em uma ação movida pelo estudante de engenharia Renan de Sousa Carrilho, que teve o pai morto por um câncer.

Em sentença de 15 de maio de 2023, a juíza Tatyana Teixeira Jorge decidiu que a empresa Rodrigues Maia Agenciamento de Serviços e Negócios Imobiliários deveria devolver os R$ 205 mil do negócio. O ressarcimento deve ser atualizado monetariamente, com juros de mora de 1% ao mês, segundo a determinação da juíza.

Porém, passados mais de quatro meses, a imobiliária ainda não devolveu o dinheiro ao cliente lesado.

“Os advogados estão trabalhando para penhorar algum bem deles para pagamento. Mas nada foi localizado ainda. Falsários geralmente colocam bens em nome de parentes ou laranjas. Não sei se é o caso do Ronaldo. Mas pra mim fica a dor de lembrar que meu pai morreu sem ver o apartamento que ele queria que morássemos juntos. Meu sentimento é que ele pague por tanta dor que vem causando às diversas famílias que enfrentam situação semelhante”, declarou Renan.

 

Chalé onde casal ficou hospedado em Monte Verde já foi usado por mais de 100 casais, diz polícia

Assessoria da Polícia Civil informou que além de alugar a propriedade, o dono do chalé teria se hospedado no local na última semana com a família.

O quarto do chalé onde um casal do interior de São Paulo foi encontrado morto neste fim de semana, em Monte Verde, já foi usado por mais de 100 casais, de acordo com a Polícia Civil.

O chalé fica nos fundos de uma residência na cidade. O proprietário oferece a hospedagem em plataformas online e as diárias nesta época chegam a R$ 500.

Segundo a assessoria de imprensa da Polícia Civil, os registros da pousada constam que além de alugar para outras pessoas, o dono do chalé teria se hospedado no local na quarta-feira (21) com a família.

O caso
O casal foi encontrado morto no último sábado (24) dentro de um chalé em Monte Verde, no Sul de Minas. O dono do imóvel contou à Polícia Militar que percebeu o barulho da bomba de água do aquecedor da banheira ligado por mais tempo do que o comum.

Por isso, foi ao chalé de onde vinha o barulho e bateu na porta por diversas vezes, sem ser atendido. Em seguida ligou para os números de celulares informados pelo casal hospedado e não foi atendido.

Ainda de acordo com a nota da PM, o dono do estabelecimento pegou uma chave reserva e abriu o chalé, visualizando o casal caído no chão. Já a Polícia Civil informou que a mulher foi encontrada no chão e homem deitado na cama. A banheira estava cheia.

A bomba de água do aquecedor da banheira estava ligada quando o proprietário entrou no local. A informação consta em uma nota enviada pela Polícia Militar. A água do quarto era aquecida a gás.

Os corpos de Walther Reis Cleto Junior e Alessandra Aparecida Campos Reis Cleto não apresentavam sinais de violência. A família suspeita de intoxicação por monóxido de carbono.

Segundo a assessoria de imprensa da Polícia Civil, a água utilizada no banheiro, hidromassagem e chuveiro do chalé é aquecida a gás.

A Polícia Civil também informou que a lareira foi acesa pelo casal, mas estava apagada quando o dono do chalé entrou no local. Ainda de acordo com a Civil, o aquecimento do ambiente é feito apenas com a lareira.

Investigação

A Polícia Civil ouviu o depoimento do dono do chalé nesta segunda-feira (26). O teor do depoimento não foi divulgado, porém, a polícia informou que será feito exame toxicológico.

O material foi encaminhado nesta segunda-feira para Belo Horizonte e o prazo é 10 dias.

A Polícia Civil também informou que apura as circunstâncias que envolveram o fato e aguarda a conclusão dos laudos periciais que vão atestar as circunstâncias e causa das mortes.

Chalé não faz parte de cadastro oficial
Segundo a assessoria de imprensa da Move, Agência de Desenvolvimento de Monte Verde, o estabelecimento não está cadastrado na lista de acomodações oficiais da entidade. A assessoria informou que o chalé “Aroma de Jasmim” é usado como casa de aluguel e não um meio de hospedagem.

“Não é irregular, ele alugou uma casa, ele alugou um chalé. Só que ele exerce a atividade dele como sendo um chalé de aluguel, que é a lei do inquilinato. Ele não é um meio de hospedagem, eles seguem outras diretrizes. Ele não está exercendo uma atividade irregular, ele não está exercendo uma função de prestação de serviço, ele está alugando um chalé”, explicou a presidente da Move, Rebecca Wagner.

Conforme a Move, todo meio de hospedagem precisar ter laudo do Corpo de Bombeiros, autorização da Vigilância Sanitária, CNJP, inscrição municipal e alvará de funcionamento. Além disso, precisam estar cadastrados no Ministério do Turismo (Cadastur). Além de recolher impostos municipais e federais, os meios de hospedagem geram empregos. O secretário de Turismo de Camanducaia, Bruno Alves, também confirmou que a hospedagem não tem CPNJ e nenhum cadastro junto aos órgãos oficiais.

Ainda de acordo com a Move, as casas de aluguel não possuem nenhuma dessas exigências, não existindo fiscalização ou regulamentação.

Por meio de nota, a agência informou que “reforça a orientação aos turistas para buscarem acomodações em estabelecimentos cadastrados nos órgãos reguladores, que exigem uma série de requisitos que garantem a segurança dos hóspedes”.

A Move conta atualmente com 33 estabelecimentos associados do ramo hoteleiro. A agência lamentou o ocorrido e se solidarizou com os familiares e amigos.

A Prefeitura de Camanducaia informou que o distrito de Monte Verde possui mais de 7 mil leitos de hospedagem, sendo que cerca de 95% deles têm lareira e sistema de aquecimento e nunca houve nenhum caso como o deste fim de semana. A administração também afirmou que intensificou a fiscalização e segue ajudando nas investigações.

A Polícia Civil informou que aguarda a conclusão do laudo para atestar as causas das mortes. O g1 procurou o proprietário, mas ele não quis se pronunciar sobre o ocorrido.

As mortes

Walther Reis Cleto Junior, de 51 anos, e Alessandra Aparecida Campos Reis Cleto, de 49, chegaram ao Chalé Aroma de Jasmim, em Monte Verde, na tarde de sexta-feira (23) para passar o fim de semana. De acordo com o proprietário, a última vez que foram vistos com vida foi ainda na sexta, quando receberam um saco com lenha no quarto.

De acordo com o boletim de ocorrência, eles foram encontrados mortos pelo dono do chalé, no sábado pela manhã quando ele tentou entrar em contato, não conseguiu e entrou no quarto.

Segundo a Polícia Civil, o proprietário da pousada disse que o local não tinha alvará dos Bombeiros.

MPF denuncia empresários potiguares por evasão de mais de 5 milhões de dólares
O Ministério Público Federal (MPF) denunciou os empresários Fernando Luiz Altino de Paiva, João Maria Vidal de Lima e Francisco de Assis Araújo, conhecido como “Ticão”, por evasão de divisas.
 
Eles enviaram ilegalmente para o exterior 5,2 milhões de dólares, utilizando documentos falsos para simular importações de produtos de informática.

Os três administravam, de fato, a Campos Informática Ltda. – localizada em Natal – e cometeram os crimes entre agosto de 2010 e março de 2011. Um deles, o “Ticão”, já foi condenado duas vezes por crime contra o sistema financeiro nacional e chegou a ser preso preventivamente na “Operação Testamento”.

Ao todo, o grupo realizou 46 operações de câmbio para o pagamento das importações fictícias, em uma quantia exata de U$ 5.234.835,60.

Eles informavam aos bancos que os valores representavam o pagamento de mercadorias já embarcadas com destino ao Brasil, porém esses produtos jamais chegaram ao país, porque de fato nunca existiram.

“As informações, ideologicamente falsas, prestadas por eles ao Banco Central tinham como finalidade exclusiva obter sua autorização formal para evadir divisas do país”, aponta o procurador da República Fernando Rocha, que assina a denúncia.

O Banco Central informou ainda a aplicação de uma multa de R$ 1,8 milhão à empresa, “sem que tenha sido apresentado recurso, estando em curso para a inscrição do débito na dívida ativa”.

Para o MPF, isso representa mais um indício de ilegalidade, “pois não seria natural que uma empresa, em exercício legítimo de suas atividades, admitisse ser multada em tão vultosa quantia sem apresentar sequer uma impugnação”.

Proprietária – Parte dos documentos e das assinaturas utilizados para registrar e administrar a empresa eram falsos e a suposta proprietária só descobriu a existência de sua relação com a Campos quando tentou se inscrever no programa “minha casa minha vida”, nunca tendo sequer residido ou visitado o Rio Grande do Norte.

O Coaf apontou diversas movimentações bancárias suspeitas por parte dos envolvidos e da Campos. Foram recebidos depósitos de diversas empresas de fora do estado, incluindo transferências de grandes valores, sem que tenha sido possível estabelecer uma relação comercial capaz de justificar esses repasses. No mesmo dia de alguns dos depósitos, o grupo promovia as operações fraudulentas de importação.

“Restou evidente que os denunciados, por meio de documentos falsos, constituíram uma sociedade empresarial de fachada, com a finalidade de realizar a evasão de divisas, cujos valores possuem origem desconhecida”, resume a denúncia.

O processo tramita na Justiça Federal sob o número 0807677-91.2020.4.05.8400.

TJ-SP afasta relação de emprego entre caminhoneiro e transportadoras

A Lei 11.442/2007 estabelece a natureza comercial da contratação de transportador autônomo para o exercício da atividade de transporte rodoviário de cargas.

Com esse entendimento, a 17ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo reconheceu, por unanimidade, o contrato de prestação de serviços de um motorista autônomo e afastou a relação de emprego com duas transportadoras.

APARECIDO DONIZETE FERREIRA, que atuava como motorista de caminhão, pedia o reconhecimento de vínculo empregatício com duas empresas de transporte de cargas, a VIA VAREJO S/A e a JETTA TRANSPORTES E LOGÍSTICA. 

O relator, desembargador Souza Lopes, destacou que, nos casos em que a contratação é feita de forma autônoma por meio da Lei 11.442/2007, que dispõe sobre o transporte rodoviário de cargas por conta de terceiros, o Supremo Tribunal Federal tem entendido que a competência é da Justiça Comum, ainda que o objeto em discussão corresponda à alegação de fraude à legislação trabalhista.

Segundo Lopes, no caso em discussão, não se constatam os requisitos caracterizadores da relação de emprego, mas sim a existência da relação comercial, regida pela Lei 11.442/2007.

“O autor prestava serviços com veículo próprio e com inscrição no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) na categoria TAC (transportador autônomo de carga), bem como possuía remuneração variável conforme os fretes realizados, circunstâncias que o enquadram no disposto no artigo 2º, I e §1º, da mencionada lei”, pontuou.

Dessa forma, o relator considerou que o conjunto probatório não é favorável ao caminhoneiro, e diante desse cenário, observou a improcedência da ação.

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Processo 0011864-49.2021.8.26.0309