598 resultados encontrados para sobre as quantias devidas - data: 01/08/2025
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dias, se têm interesse no encaminhamento do presente feito ao Gabinete da Conciliação. Int. São Paulo, 25 de setembro de 2012. Vesna Kolmar Desembargadora Federal 00048 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0002820-10.2008.4.03.6105/SP 2008.61.05.002820-0/SP RELATOR APELANTE ADVOGADO APELADO ADVOGADO No. ORIG. : : : : : : : : : : Desembargador Federal JOSÉ LUNARDELLI Uniao Federal TÉRCIO ISSAMI TOKANO ARTUR CARLOS DE OLIVEIRA PAIOLI e outros CYRO NOGUEIRA FRAGA MOREIRA FILHO FATIMA APARECIDA TOMAZELL
Assim, atendo-me ao que pode restar frustrado em consequência do decurso do tempo, defiro a tutela recursal para cassar os efeitos da liminar deferida na ação coletiva subjacente. Comunique-se ao ínclito Juízo de origem e intimem-se, sendo a parte agravada para responder, inclusive, nos termos do art. 527, V, do CPC. Após, ao MPF para parecer. Retornando os autos à Secretaria, abra-se conclusão ao Relator sorteado, tão logo sua Excelência reassuma suas funções. São Paulo, 09 de jun
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2697 - SEÇÃO I Disponibilização: terça-feira, 26/02/2019 Publicação: quarta-feira, 27/02/2019 Dito isto, da leitura da cláusula nº 08 do contrato firmado entre as partes (evento nº 03, volume nº 01, p. 81), nota-se que não existe previsão de incidência de comissão de permanência para o período de inadimplemento, mas, tão somente, de juros moratórios e remuneratórios e NR.PROCESSO: 0170481.31.2011.8.09.0051 Gabinete da Desembargadora Elizabeth Maria
RELATOR APELANTE ADVOGADO APELADO ADVOGADO : : : : : Desembargador Federal JOHONSOM DI SALVO Caixa Economica Federal - CEF ALBERTO ANGELO BRIANI TEDESCO LUCIANO SEBASTIAO VANTUIR DUARTE CLARINDO RUSSO e outro DESPACHO Tendo em vista o silêncio do apelado sobre a proposta de acordo oferecida pela CEF, aguarde-se o julgamento do recurso. Publique-se. São Paulo, 23 de abril de 2012. Johonsom di Salvo Desembargador Federal Relator 00143 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0021656-17.2006.4.03.6100/SP 2006.6
RELATOR APELANTE ADVOGADO APELADO ADVOGADO : : : : : Desembargador Federal JOHONSOM DI SALVO Caixa Economica Federal - CEF ALBERTO ANGELO BRIANI TEDESCO LUCIANO SEBASTIAO VANTUIR DUARTE CLARINDO RUSSO e outro DESPACHO Tendo em vista o silêncio do apelado sobre a proposta de acordo oferecida pela CEF, aguarde-se o julgamento do recurso. Publique-se. São Paulo, 23 de abril de 2012. Johonsom di Salvo Desembargador Federal Relator 00143 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0021656-17.2006.4.03.6100/SP 2006.6
APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO (1728) Nº 5000222-80.2018.4.03.6126 RELATOR: Gab. 35 - DES. FED. SÉRGIO NASCIMENTO APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS APELADO: IRACI DE CAMARGO TANAJURA Advogado do(a) APELADO: ADERNANDA SILVA MORBECK - SP124205-A OUTROS PARTICIPANTES: RELATÓRI O O Exmo. Sr. Desembargador Federal Sergio Nascimento (Relator): Trata-se de remessa oficial, apelação e recurso adesivo interpostos em face de sentença que julgou procedente o pedido formulado em
2727/2019 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 797 PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO DO AUTOR para a) isentá-lo da condenação em honorários sucumbenciais; b) determinar a aplicação das normas coletivas juntadas com a exordial, assim como os adicionais convencionais em relação à condenação sentencial de horas extras propriamente ditas; c) condenar a ré ao pagamento de diferenças entre piso salarial e o salário base
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2624 - Seção I Disponibilização: quarta-feira, 07/11/2018 Publicação: quinta-feira, 08/11/2018 Da multa x Cobrança de permanência. Quanto aos encargos moratórios, a cláusula 06 do contrato entabulado, mov. nº 03doc. 07, asseverou: “Ocorrendo impontualidade no cumprimento das obrigações pecuniárias decorrentes desta Cédula, sobre as quantias devidas incidirão, desde a data do inadimplemento até a data do efetivo pagamento: a) juros moratórios de 1 % (
REMETENTE : JUIZO FEDERAL DA 22 VARA SAO PAULO Sec Jud SP DESPACHO Em face de a União Federal (Fazenda Nacional), ora embargante, pretender atribuir efeitos infringentes aos embargos de declaração de fls. 1536/1548, manifeste-se a impetrante no prazo de 5 (cinco) dias. Intime-se. São Paulo, 24 de abril de 2012. Johonsom di Salvo Desembargador Federal 00076 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0004265-14.2004.4.03.6102/SP 2004.61.02.004265-1/SP RELATOR APELANTE ADVOGADO APELANTE ADVOGADO APELANTE ADVOGA
11.514/07 (LDO/2008), art. 31, § 6º; Lei n. 11.768/08 (LDO/2009), art. 28, § 6º. 4. O art. 100, § 4º, da Constituição não veda a expedição de precatório complementar para pagamento de saldo remanescente constituído de valores indevidamente excluídos do precatório original. A proibição daquele dispositivo visa unicamente evitar que, na mesma execução, haja a utilização simultânea de dois sistemas, o do precatório para uma parte da dívida e o da RPV para outra. 5. Em se tra