10.001 resultados encontrados para sobre as seguintes verbas - data: 14/12/2024
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Processos encontrados
2244/2017 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 08 de Junho de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região 563 provimento parcial para, reformando a sentença, acrescer à condenação o pagamento da multa prevista no art. 467 da CLT Acórdão sobre as seguintes verbas: aviso prévio indenizado; férias de 2011/2012, em dobro; de 2012/2013, simples; e de 2013/2014, proporcionais; 13º salário de 2013; 13º salário de 2014, proporcional; e FGTS do período de vigência do contrat
2427/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Março de 2018 947 O DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO E CULTURA LTDA, a um terço, FGTS mais 40%, Repouso Semanal Remunerado e pagar ao reclamante, RODRIGO BACELAR ARAUJO,, no prazo de parcelas rescisórias, durante os períodos em que o reclamante oito dias, com juros e correção monetária, a PRV do ano de 2012, exerceu os cargos de Diretor Acadêmico da Unidade e Diretor no valor plei
2732/2019 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região 443 mérito, conceder-lhe parcial provimento para: a) deferir ao Autor o superiores à sexta diária e à trigésima semanal. Por habituais, as benefício da gratuidade de justiça; b) condenar solidariamente os horas extras repercutem sobre as seguintes verbas: repousos, Réus pelo pagamento das verbas ora deferidas; c) declarar o férias + 1/3, décimos terceiros salário
2931/2020 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Março de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO A C O R D A M os Desembargadores da 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer os recursos, exceto o do Autor quanto ao tema "intervalo interjornada", por supressão de instância e, no mérito, conceder parcial provimento ao recurso do Autor para condenar as Rés ao pagamento de horas extras ao A
Disponibilização: sexta-feira, 19 de fevereiro de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano IX - Edição 2059 2691 ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ROBERTO NOTARIO LIGERO EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0103/2016 Processo 1000095-03.2015.8.26.0482 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Maria Pinto - PRUDENPREV - SISTEMA DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - Por todo e
1400/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Janeiro de 2014 732 7 – INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS b) julgar procedentes, em parte, os pedidos contidos na petição O Reclamante busca o pagamento de uma indenização por dano inicial, para condenar as Reclamadas, sendo a segunda de forma moral ao argumento de que a Reclamada deixou de cumprir a subsidiária: integralidade das obrigações trabalhistas, em valor não inferior a
1400/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Janeiro de 2014 731 contratual; multa do artigo 477 da CLT, vez que a rescisão fora paga após o prazo legal; 13º salário proporcional de 2012, a razão de 1/12 avos, pela projeção do aviso prévio indenizado; férias proporcionais acrescidas de 1/3, a razão de 1/12 avos, do período aquisitivo 2012/2013, pela projeção do aviso prévio indenizado; pagamento da diferença do FGTS + mu
2334/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2017 34 Conclusão do recurso Cabeçalho do acórdão Isto posto, conhece-se de ambos apelos para, quanto ao recurso ordinário sumaríssimo da reclamante, no mérito, dar-lhe parcial provimento para, reformando a sentença, determinar a incidência da multa do art. 467 sobre as seguintes verbas: saldo de salário de 1/2017, salário de 12/2016, adicional de periculosidade de 12
2244/2017 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 08 de Junho de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região 578 sobre as seguintes verbas: aviso prévio indenizado; férias de 2011/2012, em dobro; de 2012/2013, simples; e de 2013/2014, proporcionais; 13º salário de 2013; 13º salário de 2014, Como se sabe, decisão solucionando Incidente de Uniformização de proporcional; e FGTS do período de vigência do contrato, Jurisprudência deve ser seguida, diante de seu caráter vincu
LTDA(SP165345 - ALEXANDRE REGO E SP170183 - LUÍS GUSTAVO DE CASTRO MENDES E SP198301 - RODRIGO HAMAMURA BIDURIN) X DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM RIBEIRAO PRETO-SP Diante do exposto, nos termos do art. 7º, inc. III, da Lei nº 12.016/2009 c/c o art. 151, IV, do CTN, DEFIRO PARCIALMENTE A LIMINAR para:I - reconhecer a incidência da contribuição previdenciária sobre as seguintes verbas pagas pela impetrante: adicional por hora-extra, adicional noturno, adicional de insalubridade, a