10.001 resultados encontrados para sobre esse valor - data: 22/08/2025
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3308/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Setembro de 2021 ADVOGADO R$ 14.811,14, temos o acréscimo de 5,27% sobre o valor de R$ 14.811,14, resultando no valor de R$ 15.591,68, correspondente ao RECLAMADO FS/NV 11/17. Sobre esse valor, temos o acréscimo de 5,27%, o que ADVOGADO resulta no valor de R$ 16.413,36, correspondente ao FS/NV 11/18. ADVOGADO Sobre esse valor, temos o acréscimo de 5,27%, o que resulta no ADVOGADO valo
2723/2019 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região 411 Intimado(s)/Citado(s): retenção do percentual de 20% a título de honorários advocatícios. - MUNICIPIO DE CARAUBAS Assim, cumpra-se o determinado no acórdão de id 8bacc69, conforme atualização de cálculos de id 0938e0f, pagando-se 80% do valor constante na linha "depósito do FGTS" para o respectivo PODER JUDICIÁRIO reclamante e 20% deste valor deverá ser tran
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7120/2021 - Quarta-feira, 14 de Abril de 2021 374 reais). 3. DISPOSITIVO Diante do exposto, resolvendo o mérito da lide, com fulcro no art. 487, I, do CPC, ACOLHO PARCIALMENTE A PRETENSÃO AUTORAL, para: I – condenar a requerida ao pagamento de danos morais, estes arbitrados na quantia líquida de R$10.000,00 (dez mil reais), incidindo sobre esse valor correção monetária a partir da data da presente sentença e juros moratórios no percentual de
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6961/2020 - Quarta-feira, 5 de Agosto de 2020 2521 I - condenar a requerida BANCO PAN S/A (BANCO PANAMERICANO S/A) ao pagamento de danos morais, estes arbitrados na quantia líquida de R$ 6.000,00 (seis mil reais), incidindo sobre esse valor correção monetária pelo INPC/IBGE, a partir da data da presente sentença, e juros moratórios no percentual de 1% ao mês (na forma simples), a partir da data do último desconto indevido; II – condenar a req
Edição nº 182/2010 Brasília - DF, terça-feira, 28 de setembro de 2010 DECISAO Nº 20170-9/08 - Execucao - A: SOL COMERCIO E SERVICOS DE INFORMATICA LTDA - ME. Adv(s).: DF013883 - ELLIS DENISE CORREA. R: SEMREH ELETRONICA TELECOM.COM. E REPRESENTACOES LTDA - ME. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. FL 113: Defiro (fl. 111).Brasília - DF, sexta-feira, 24/09/2010 às 19h40.FELIPE DE OLIVEIRA KERSTENJuiz de Direito Substituto. CERTIDAO Nº 57506-3/09 - Obrigacao de Fazer - A: CIRLENE BATISTA
Disponibilização: Segunda-feira, 10 de Agosto de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano II - Edição 530 855 necessidade dessa providência. Esta decisão causa gravame a ambas as partes. Observe-se o artigo 40, § 2º, do Código de Processo Civil. Int. - ADV ANTONIO MARIO PINHEIRO SOBREIRA OAB/SP 150047 - ADV DANILO MASSAFERRO GIUSTI OAB/SP 261306 - ADV ROMEU DE OLIVEIRA E SILVA JUNIOR OAB/SP 144186 583.00.2008.164892-3/000000-
Edição nº 208/2010 Brasília - DF, terça-feira, 9 de novembro de 2010 6º Juizado Especial Cível de Brasília EXPEDIENTE DO DIA 08 DE NOVEMBRO DE 2010 Juíza de Direito: Sandra Reves Vasques Tonussi Diretor de Secretaria: Wlademir Verni Rufo Para conhecimento das Partes e devidas Intimações CERTIDAO Nº 10838-6/07 - Indenizacao - A: LENY PRATES COELHO. Adv(s).: DF016231 - PIERRE TRAMONTINI . R: SUL AMERICA CIA NACIONAL DE SEGUROS e outros. Adv(s).: DF003495 - FRANCISCO CARLOS CAROBA. R:
TJDFT 08/11/2018 - Pág. 1973 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 212/2018 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 8 de novembro de 2018 até a data dos cálculos; e) correção monetária e juros de mora sobre R$ 497,30 desde 05.10.2017 a 09.10.2017; f) correção monetária e juros de mora sobre R$ 497,30 desde 05.11.2017 a 14.11.2017; g) principal (R$ 497,30) e correção monetária e juros de mora sobre esse valor desde 05.02.2018 até a data dos cálculos; h) principal (R$ 497,30) e correção monetária e juros de mora sobre esse
Edição nº 203/2010 Brasília - DF, quinta-feira, 28 de outubro de 2010 Nº 117469-4/06 - Rescisao de Contrato - A: DANIELE ALVES DE OLIVEIRA. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. R: TIM Parte Baixada. Adv(s).: DF010011 - JOSE PERDIZ DE JESUS, DF030433 - Nathalia de Paula Andrade. FL 26: Certifico e dou fé que os presentes autos foram desarquivados e se encontram no juizado de origem. Manifeste-se a parte ré (Tim celular) a fim de tomar as providências que entender necessárias, no prazo
ANO VII - EDIÇÃO Nº 1567 - SEÇÃO III DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 18/06/2014 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 20/06/2014 ANTE O EXPOSTO, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO DE OBRIGAçãO DE FAZER PROPOSTO POR FREDERICO JUNQUEIRA EM DESFAVOR DE RENAUTO AUTOMóVEIS LTDA, ADMITINDO COMO CUMPRIDA A OBRIGAçãO CONFIRMO A LIMINAR CONCEDIDA àS FLS 38/39 CONDENO O RéU NO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORáRIOS ADVOCATíCIOS, ESTES ARBITRADOS EM R$ 3 000,00 (TRêS MIL REAIS), COM BASE NO PARáGRA