Filha de policial é presa com ponto eletrônico, câmera e receptor escondidos no sutiã, casaco e calça em concurso para investigador

Nadine Novello Conde Carlos, 31anos, foi detida pela Polícia Civil neste domingo (26) após fiscais do concurso público desconfiarem dela em prova na Barra Funda, Zona Oeste de São Paulo. Ela foi indiciada por fraude e associação criminosa. Pai dela é investigador no Deic.

A filha de um policial foi presa em flagrante neste domingo (26) por suspeita de usar ponto eletrônico, microcâmera e receptor digital, respectivamente, no sutiã, no casaco e na calça que usava durante concurso público para investigador em São Paulo. Ela foi indiciada por fraude e associação criminosa.

Nadine Novello Conde Carlos, de 31 anos, foi detida pela Polícia Civil após fiscais do concurso público desconfiarem dela no local da prova, na Barra Funda, Zona Oeste da capital paulista. Segundo eles, a candidata estava inquieta, mexendo constantemente no casaco e olhando em todas as direções.

Os fiscais se aproximaram da carteira dela e pediram para ela retirar o casaco, mas como não quis, a coordenação foi chamada. Nadine então pediu para ir ao banheiro, e quando saiu da sala, foi seguida pela coordenação que passou o detector de metais em sua roupa. O equipamento emitiu sinal sonoro.

Em seguida verificaram que na manga do casado havia uma câmera similar usada para conversas em webcam. Segundo o boletim de ocorrência do caso, Nadine depois mostrou que o receptor do sinal das câmeras estava dentro de sua calça. E o ponto eletrônico havia sido escondido dentro do sutiã.

Candidata fica em silêncio

A Central Especializada de Repressão a Crimes e Ocorrências Diversas (Cerco) da 3ª Delegacia Seccional Oeste foi chamada depois pela coordenação e fiscais do concurso. Chegando ao local, eles perguntaram quem havia contratado Nadine para fazer a fraude, quanto havia recebido em dinheiro por isso e quantas pessoas participavam do esquema criminoso.

Mas ela não quis responder e ficou em silêncio. Nadine ainda passará por audiência de custódia na Justiça, que decidirá se ela continuará detida ou responderá aos crimes em liberdade.

A reportagem tenta contato com a defesa de Nadine e a Vunesp, organizadora do concurso, para comentarem o assunto. Em suas páginas nas redes sociais ela mostra fotos do seu cotidiano, como praticar tiro ao alvo (veja acima).

Em outras publicações ela se apresenta como advogada e informa que dá assessoria jurídica (veja foto abaixo). O nome dela não consta no Cadastro Nacional de Advogados (CNA) da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

O caso foi registrado no plantão do 91º Distrito Policial (DP), Ceasa. A investigação será feita pelo 23º DP, Perdizes. A Polícia Civil vai apurar se mais pessoas estão envolvidas nos crimes. As penas para fraude vão de um a quatro anos de prisão. Associação criminosa prevê punição de até três anos de reclusão.

O pai dela é um investigador do Departamento Estadual de Investigações Criminais (Deic) em São Paulo. A reportagem entrou em contato com a Secretaria da Segurança Pública (SSP) que respondeu que, se ficar comprovada a participação de policiais no esquema, eles responderão criminalmente por isso.

“A Polícia Civil investiga um caso de fraude e organização criminosa, após uma mulher ser pega com uma escuta, em uma prova para um concurso. A autoridade policial realiza diligência para identificar outros envolvidos no crime. Se confirmada a participação de algum servidor da instituição no caso, as devidas medidas serão tomadas pela Corregedoria da Polícia Civil”, informa nota divulgada pela pasta da Segurança.

A investigação vai analisar câmeras de segurança para saber quem levou Nadine até a Universidade Paulista (Unip), na Avenida Marques de São Vicente, onde ela iria fazer a prova para a vaga de investigador da Polícia Civil.

Além do ponto eletrônico, câmera e receptor encontrados com Nadine, o Cerco também apreendeu o celular dela. O aparelho, no entanto, não chegou a ser usado durante a prova. Estava guardado conforme orientação da organização. Mesmo assim passará por perícia, assim como os demais objetos.

A polícia investiga se Nadine iria ou filmou a prova para que ela fosse feita por outras pessoas fora da universidade. E depois o grupo passasse as respostas por ponto eletrônico.

 

Filha de policial presa com ponto eletrônico e câmera em concurso público ganha liberdade provisória após audiência

Nadine Novello Conde Carlos, de 31 anos, deverá pagar R$ 6,6 mil de fiança para usufruir do benefício. Ela foi indiciada por fraude e associação criminosa.

A filha de um policial que foi presa por suspeita de usar ponto eletrônico, microcâmera e receptor digital durante um concurso público em São Paulo recebeu liberdade provisória após passar por audiência de custódia nesta segunda-feira (27).

Nadine Novello Conde Carlos, de 31 anos, foi detida pela Polícia Civil neste domingo (26) após fiscais do concurso para investigador desconfiarem dela no local da prova, na Barra Funda, Zona Oeste da capital paulista. Segundo eles, a candidata estava inquieta, mexendo constantemente no casaco e olhando em todas as direções. Ela foi indiciada por fraude e associação criminosa.

Segundo o Tribunal de Justiça de São Paulo, a suspeita deverá cumprir os seguintes requisitos para usufruir do benefício:

Pagar fiança de R$ 6,6 mil
Comparecer mensalmente em juízo para informar suas atividades
Manter endereço atualizado
Não sair da cidade de residência por mais de oito dias sem prévia comunicação
Não se se inscrever em concursos públicos enquanto durar o processo
Caso deixe de cumprir qualquer exigência, Nadine será reconduzida à prisão

Entenda o caso

Durante o concurso, fiscais se aproximaram da carteira dela e pediram que a candidata retirasse o casaco. Como ela se recusou, a coordenação foi chamada. Nadine então pediu para ir ao banheiro e, quando saiu da sala, foi seguida pela coordenação, que passou o detector de metais em sua roupa. O equipamento emitiu sinal sonoro.

Em seguida, verificaram que na manga do casaco havia uma câmera similar à usada para conversas em webcam. Segundo o boletim de ocorrência do caso, Nadine depois mostrou que o receptor do sinal das câmeras estava dentro de sua calça. E o ponto eletrônico havia sido escondido dentro do sutiã.

Candidata fica em silêncio

A Central Especializada de Repressão a Crimes e Ocorrências Diversas (Cerco) da 3ª Delegacia Seccional Oeste foi chamada depois pela coordenação e por fiscais do concurso. Chegando ao local, eles perguntaram quem havia contratado Nadine para fazer a fraude, quanto havia recebido em dinheiro por isso e quantas pessoas participavam do esquema criminoso. Mas ela não quis responder e ficou em silêncio.

O g1 tenta contato com a defesa de Nadine e a Vunesp, organizadora do concurso, para comentarem o assunto. Em suas páginas nas redes sociais, ela mostra fotos do seu cotidiano, como praticar tiro ao alvo (veja acima).

Em outras publicações, ela se apresenta como advogada e informa que dá assessoria jurídica (veja foto abaixo). O nome dela não consta no Cadastro Nacional de Advogados (CNA) da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

O caso foi registrado no plantão do 91º Distrito Policial (DP), Ceasa. A investigação será feita pelo 23º DP, Perdizes. A Polícia Civil vai apurar se mais pessoas estão envolvidas nos crimes. As penas para fraude vão de um a quatro anos de prisão. Associação criminosa prevê punição de até três anos de reclusão.

Pai de candidata é investigador

O pai dela é um investigador do Departamento Estadual de Investigações Criminais (Deic) em São Paulo. A reportagem entrou em contato com a Secretaria da Segurança Pública (SSP) que respondeu que, se ficar comprovada a participação de policiais no esquema, eles responderão criminalmente por isso.

“A Polícia Civil investiga um caso de fraude e organização criminosa, após uma mulher ser pega com uma escuta, em uma prova para um concurso. A autoridade policial realiza diligência para identificar outros envolvidos no crime. Se confirmada a participação de algum servidor da instituição no caso, as devidas medidas serão tomadas pela Corregedoria da Polícia Civil”, informa nota divulgada pela pasta da Segurança.

A investigação vai analisar câmeras de segurança para saber quem levou Nadine até a Universidade Paulista (Unip), na Avenida Marques de São Vicente, onde ela iria fazer a prova para a vaga de investigador da Polícia Civil.

Além de ponto eletrônico, câmera e receptor encontrados com Nadine, o Cerco também apreendeu o celular dela. O aparelho, no entanto, não chegou a ser usado durante a prova. Estava guardado conforme orientação da organização. Mesmo assim passará por perícia, assim como os demais objetos.

A polícia investiga se Nadine iria ou filmou a prova para que ela fosse feita por outras pessoas fora da universidade. E depois o grupo passasse as respostas por ponto eletrônico.

Operação Ponto Final prende investigado por crimes contra a vida em Niquelândia

A Polícia Civil, por meio da Delegacia de Polícia e do Grupo Especial de Repressão a Narcóticos (Genarc) de Niquelândia, desencadeou nesta quinta-feira (12/5) a Operação Ponto Final, cujo objetivo foi o cumprimento de mandado de prisão temporária em face de Alair Gonçalves Alquino, investigado pela prática de crimes contra a vida em Niquelândia.

As investigações apontam que o investigado integra um grupo criminoso responsável pela prática de vários homicídios e tentativas que vinham aterrorizando os moradores da cidade. Com sua prisão e com a coleta de novos elementos informativos, espera-se que diversos inquéritos policiais em andamento possam ser concluídos com o esclarecimento da autoria e circunstâncias dos crimes.

As investigações prosseguem, tendo em vista a suspeita de que outras pessoas podem estar envolvidas nestes e outros crimes praticados pelo grupo. A divulgação das imagens e identificação do preso foi procedida nos termos da Lei nº 13.869/2019, Portaria nº 547/2021-PC, com a finalidade de esclarecer esta e outras investigações em andamento e encorajar testemunhas/vítimas a comparecerem na unidade especializada da Polícia Civil caso reconheçam o suspeito como autor/partícipe dos delitos.

Corte Especial mantém prisão preventiva do pastor Everaldo e de outros investigados na Operação Placebo

Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve nesta quarta-feira (18) a prisão preventiva de Everaldo Dias Pereira – o pastor Everaldo – e de outras seis pessoas investigadas nas Operações Placebo e Tris in Idem, que apuram suposta organização criminosa formada no governo do Rio de Janeiro com o propósito de desviar recursos e receber propinas, inclusive no âmbito do sistema de saúde estadual.

Everaldo Pereira está preso desde 4 setembro, por decisão monocrática do ministro Benedito Gonçalves.

A ratificação das prisões na Corte Especial foi definida por maioria. Divergiu da decisão o ministro Napoleão Nunes Maia Filho, que votou para conferir aos investigados presos o mesmo tratamento dado ao governador afastado Wilson Witzel, que teve o pedido de prisão negado pelo ministro Benedito Gonçalves.

De acordo com as investigações, o pastor Everaldo seria um dos responsáveis pela criação de uma espécie de “caixa único” para pagamento de vantagens indevidas a agentes públicos, a partir do direcionamento de contratações de organizações sociais, além de atuar na cobrança de um “pedágio” dos fornecedores de serviços ao estado do Rio.

Prazo para den​​úncia
O pedido de relaxamento da prisão foi apresentado sob o argumento de que o Ministério Público Federal não teria observado o prazo de cinco dias após a prisão do pastor para oferecer a denúncia, nos termos do artigo 1º, parágrafo 2º, alínea “a”, da Lei 8.038/1990. Além disso, a defesa alegou que não haveria motivos concretos para a manutenção de sua prisão.

O ministro Benedito Gonçalves explicou que a Lei 8.038/1990 não disciplina o prazo para conclusão do inquérito policial, razão pela qual seria aplicável ao caso a regra geral do artigo 10 do Código de Processo Penal (CPP), que prevê dez dias para a finalização do inquérito quando o indiciado estiver preso. Em igual sentido, o ministro destacou que o artigo 46 do CPP prevê prazo de cinco dias para oferecimento da denúncia contra réu encarcerado.

“Diversamente do que sustenta o requerente, a contagem do prazo de dez dias para conclusão do inquérito e de cinco dias para oferecimento da denúncia não tem início com a execução da prisão temporária, mas com a prisão preventiva, resultante de sua conversão, que foi executada no dia 4 de setembro. Assim, tendo sido apresentada a denúncia no dia 14 de setembro, observa-se que não há excesso de prazo”, afirmou o ministro, lembrando também o fato de haver grande número de investigados e alto grau de complexidade na investigação.

Papel de des​​​taque
Segundo o relator, os elementos colhidos durante o período da prisão temporária do pastor Everaldo têm confirmado, ao menos em juízo preliminar, o seu papel de destaque na organização criminosa, com grande poder político e econômico.

“Reitero que as supostas práticas delituosas vêm ocorrendo sem cessar desde antes da eleição do atual governador, até o presente momento, com a movimentação de altas somas de dinheiro, com estabilidade, permanência e sofisticada – muito embora informal – divisão de tarefas entre numerosas pessoas diretamente envolvidas, de modo que persiste o risco de reiteração criminosa com a liberdade do requerente”, apontou.

Empresário Wagner Amorim é Preso em Operação contra Fraudes Bilionárias com Fintechs

Nesta segunda-feira (30), a Polícia Federal prendeu o empresário Wagner Amorim em Votorantim (SP), durante a Operação Concierge, que investiga fraudes bilionárias envolvendo fintechs. Amorim é o 15º suspeito preso desde que a operação foi deflagrada em agosto de 2024. Ele tentou fugir pela mata atrás do condomínio onde estava escondido, mas foi capturado pela PF.

Quem é Wagner Amorim?

Nas redes sociais, Wagner Amorim se apresenta como CEO de uma startup de impacto social voltada para educação, além de atuar como professor de disciplinas como empreendedorismo social e Quarta Revolução Industrial. Ele menciona ter saído da periferia de São Paulo e ter transformado sua vida por meio da educação, levando novas perspectivas para famílias em todo o Brasil.

Esquema de Fraudes com Fintechs

A Operação Concierge revelou um complexo esquema de blindagem patrimonial e lavagem de dinheiro por meio de fintechs, que movimentaram cerca de R$ 7,5 bilhões entre 2020 e 2023. As fintechs usavam contas em bancos tradicionais para realizar transações financeiras que burlavam os sistemas de controle, permitindo que pessoas físicas realizassem movimentações financeiras sem serem detectadas pelos órgãos de fiscalização. A quadrilha também é suspeita de lavar dinheiro para facções criminosas, como o PCC (Primeiro Comando da Capital), e para empresas endividadas.

Modus Operandi do Esquema

As fintechs operavam por meio de contas chamadas de “bolsões”, registradas como pessoas jurídicas em bancos comerciais. Essas contas permitiam que os clientes das fintechs fizessem transações financeiras sem aparecerem nos registros bancários. Dessa forma, as transferências realizadas por uma pessoa através da fintech apareciam no extrato como provenientes da conta jurídica da fintech, tornando difícil o rastreamento das transações e protegendo o patrimônio dos envolvidos.

Fintechs Envolvidas

A investigação apontou as fintechs Inovebanco e T10 Bank como as principais envolvidas no esquema. Os sócios dessas empresas, Patrick Burret (CEO do Inovebanco) e José Rodrigues (fundador do T10 Bank), foram presos durante a operação. As empresas negam envolvimento nos crimes e afirmam estar colaborando com as investigações.

Sócios das empresas entre os presos

                                                     Patrick Burret, CEO do Inovebanco, e José Rodrigues, fundador do T10 Bank — Foto: Reprodução

Impacto da Operação

A operação levou à apreensão de carros de luxo, joias, relógios e centenas de máquinas de cartão de crédito, além do bloqueio de R$ 850 milhões em contas associadas ao esquema. O nome da operação, “Concierge”, faz alusão à oferta de serviços clandestinos de ocultação de capitais, em referência ao profissional que atende a necessidades específicas de clientes.

Os suspeitos responderão por crimes como gestão fraudulenta, evasão de divisas, lavagem de dinheiro, e organização criminosa.

A investigação segue em andamento, e a Polícia Federal continua buscando outros envolvidos no esquema.

‘Se ele fosse um humorista, eu até entenderia’, diz arquiteto que ganhou de Luciano Hang em ação na Justiça do RS

Empresário afirma que vai recorrer da decisão, mas deve cumprir  pena de 1 ano e 4 meses em regime aberto. Tribunal condena o dono da Havan por difamação e injúria contra Humberto Tadeu Hickel.

O proprietário da Havan, Luciano Hang, foi considerado culpado pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) por ter se referido ao arquiteto Humberto Tadeu Hickel como “esquerdopata” e ter sugerido que o homem “vá para Cuba” em um vídeo publicado nas redes sociais. A 1ª Câmara Especial Criminal do Tribunal condenou o empresário por difamação e injúria contra Hickel.

“Nesse caso, não houve um contraponto técnico ou urbanístico, apenas esse vídeo do Luciano Hang com a minha foto, expondo aos seguidores dele que eu seria um engodo, uma piada, que eu teria interesses escusos, que eu me embriagaria pela manhã em vez de tomar café, e fez declarações de que eu deveria ir para outro lugar, que eu não pertenceria à cidade onde resido… No fim, chegou a fazer um trocadilho que todos entenderam envolvendo até minha mãe. Se ele fosse um humorista, eu até entenderia, mas é um empresário defendendo o interesse econômico dele em uma questão de interesse público, o patrimônio urbanístico da cidade”, comenta o arquiteto.

A sentença determina que Luciano Hang cumpra uma pena de 1 ano e 4 meses em regime aberto, além de 4 meses de detenção, que serão convertidos em duas penas restritivas de direitos. Essas penas incluem a prestação de serviços à comunidade, com um compromisso diário de uma hora, e o pagamento de uma multa pecuniária no valor de 35 salários mínimos, que será destinada ao apelante. Adicionalmente, ele recebeu uma penalidade financeira de 20 dias-multa, cada um correspondendo a 10 salários mínimos.

Em resposta, Hang afirmou que irá recorrer da decisão (confira a nota da Havan abaixo).

“O Brasil é um país extremamente perigoso para um empreendedor. Na busca de gerar empregos e desenvolvimento, pode ser processado criminalmente por pessoas que se utilizam de ideologias ultrapassadas para impedir a construção de empreendimentos. É o que está acontecendo neste caso. Um absurdo”, disse o empresário em nota.
O caso teve origem em uma discussão relacionada à instalação de uma estátua da liberdade, que é uma das marcas da rede de lojas, próximo a uma filial da Havan em Canela, na Região da Serra gaúcha, onde Hickel liderou uma campanha contrária ao projeto.

Os advogados de Humberto Tadeu Hickel destacaram que a decisão “restabeleceu sua honra e seu sentimento de justiça”, e enfatizaram que o caso envia uma mensagem clara contra discursos de ódio, cada vez mais presentes na sociedade contemporânea (leia na íntegra abaixo).

Para Marcelo Mosmann, um dos advogados do arquiteto, este é um “caso complexo”.

“Envolveu uma estratégia sofisticada de posicionamento em redes sociais para, através de difamação e preconceito político, coibir manifestações legitimas visando promover interesses econômico de uma empresa”, diz.
O g1 entrou em contato com a Havan para um posicionamento sobre a afirmação do advogado, mas não obteve retorno até a conclusão dessa matéria.

Entenda o caso
O conflito teve origem quando Hickel liderou um abaixo-assinado contra a instalação da Estátua da Liberdade em Canela, argumentando que o símbolo era inadequado à cultura local. Descobrindo a orientação ideológica de Hickel, Luciano Hang reagiu publicamente.

Inicialmente, o caso foi julgado improcedente pela juíza Simone Ribeiro Chalela, de Canela, apoiada pelo Ministério Público, que interpretou as declarações de Hang como parte do debate político e não como crime, segundo a defesa da Havan.

Contudo, o Tribunal de Justiça do RS reavaliou o caso e, por maioria, decidiu condenar Luciano Hang.

Nota da Havan
“Nesta terça-feira, 23, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul reverteu a decisão de primeira instância e considerou o empresário Luciano Hang culpado por injúria e difamação contra o arquiteto Humberto Hickel.

O caso teve início quando Humberto Hickel promoveu um abaixo-assinado contra a instalação da Estátua da Liberdade em Canela, alegando que o símbolo era contrário à cultura local.

Luciano Hang, ao descobrir que Hickel era ideologicamente de esquerda, contrário ao empresário e à Havan, fazendo, inclusive, críticas na internet, publicou um vídeo nas redes sociais chamando Hickel de ‘esquerdopata’.

Insatisfeito com a repercussão, Hickel apresentou uma queixa-crime contra Hang, alegando injúria e difamação.

Num primeiro momento, a juíza de Canela, Simone Ribeiro Chalela, julgou a ação improcedente, seguindo parecer do Ministério Público, que não viu crime nas declarações de Hang, considerando-as uma resposta a críticas e ofensas de Hickel. A juíza destacou ainda que não se pode criminalizar o debate político.

Apesar disso, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul revisou a decisão e, por maioria, condenou Hang, com apenas um voto a favor do empresário.

Contrariando o Ministério Público, o qual proferiu novo parecer afirmando que não se poderia criminalizar um debate político ocorrido sem ofensas, a desembargadora Viviane de Faria Miranda, acompanhada pelo desembargador Luciano Losekann, argumentou que o vídeo de Luciano teria colocado a população local contra o arquiteto.

Durante o julgamento a magistrada chegou a dizer que como existe em Canela uma maioria favorável ao ex-presidente Bolsonaro, a publicação de Luciano seria suficiente para levar o arquiteto a sofrer danos no seu trabalho.

Luciano Hang informou que vai recorrer da decisão. ‘O Brasil é um país extremamente perigoso para um empreendedor. Na busca de gerar empregos e desenvolvimento, pode ser processado criminalmente por pessoas que se utilizam de ideologias ultrapassadas para impedir a construção de empreendimentos. É o que está acontecendo neste caso. Um absurdo. É inaceitável que debates políticos sejam punidos tirando o direito à liberdade de expressão’, pontua”.

Nota dos advogados do arquiteto
“O arquiteto Humberto Hickel, depois de quatro anos, teve restabelecida sua honra e seu sentimento de justiça, através da decisão colegiada do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, que hoje enviou uma clara mensagem a toda a sociedade: “não é possível que nós convivamos nesse ambiente de ódio e com o estímulo a esse tipo de discurso de ódio, que têm sido é cada vez mais frequente”.

Luciano Hang foi condenado a penas de 1 ano e 4 meses de reclusão e 4 meses de detenção em regime aberto e multas de que somam aproximadamente 300 mil reais; ele será beneficiado pela conversão de prisão em prestação de serviços à comunidade equivalente a 1 hora por dia de condenação, e pagamento de 35 salários mínimos à vítima Humberto Hickel.

Justiça nega recurso da defesa de Robinho para que ex-jogador ficasse menos tempo preso

Defesa do ex-jogador havia solicitado à Justiça, em maio deste ano, que o crime de estupro fosse considerado ‘comum’ e não ‘hediondo’, fazendo com que Robinho cumprisse menos tempo na P2 em Tremembé (SP);

A Justiça negou, nesta segunda-feira (22), o pedido da defesa do ex-jogador Robinho, condenado a 9 anos de prisão por estupro coletivo cometido contra uma mulher na Itália, em 2013, para que ele ficasse menos tempo preso. Atualmente, ele cumpre pena na Penitenciária 2, em Tremembé, no interior de São Paulo.

O advogado de Robinho havia acionado a Justiça com um pedido para que o crime pelo qual o ex-jogador foi condenado fosse considerado “comum” e não “hediondo”. A legislação brasileira coloca o estupro entre os crimes hediondos no país.

Na decisão, o juiz Luiz Guilherme Cursino de Moura Santos, da Vara de Execuções Criminais de São José dos Campos, citou que o estupro, por si só, já é considerado um crime hediondo.

O magistrado ainda apontou que em 2013, quando o crime pelo qual Robinho foi condenado foi praticado, o estupro já “figurava legalmente no rol dos crimes hediondos”.

A decisão acontece pouco mais de dois meses após a defesa de Robinho ingressar com o pedido – o que ocorreu na primeira quinzena de maio deste ano.

O advogado citava que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) homologou a sentença italiana, mas que, no cálculo de pena, “o citado delito foi capitulado como ‘hediondo’, todavia o crime ao qual o executado está cumprindo pena não se configura como hediondo no Brasil”.

O advogado do ex-jogador sustentava que a homologação da sentença italiana não era suficiente para configurar o crime como hediondo.

“[…] A mera homologação da sentença italiana pelo STJ não é suficiente para conferir ao crime a hediondez, pois tal classificação depende da expressa previsão legal”, explicou o advogado Mário Rossi Vale no documento.

À época, o advogado explicou que foi contratado para fazer a defesa do ex-jogador no processo de execução penal e que, do ponto de vista da defesa, o caso de Robinho se enquadra no artigo 217-A do Código Penal. Segundo o Rossi, o crime previsto nesse artigo deixou de ser hediondo em 2019, com o pacote anticrime.

Ao g1, a defesa de Robinho disse que irá recorrer da decisão.

O que dizem especialistas
Para juristas ouvidos pela reportagem, o crime de estupro continua sendo hediondo. De acordo com o professor de Direito Processual Penal da Faculdade de Direito da PUC-SP, Claudio Langroiva, a condenação, ainda que feita no exterior, deve seguir a legislação do Brasil, onde, segundo o especialista, o estupro é considerado crime hediondo.

“No Brasil, o estupro é considerado crime hediondo, grave, e tem um tratamento diferenciado em especial no regime de cumprimento de pena. Tanto aqui, como fora, o estupro é punido com uma pena de reclusão, de regime inicial fechado e, depois, progressivo. Mas, por ser crime hediondo, essa progressão do regime fechado para o semiaberto demanda um tempo a mais”, disse

“Não obstante não ter essa classificação no exterior, ele se adequa à realidade da legislação pátria e a execução de pena no Brasil tem que seguir as regras de execução penal e as regras do sistema penal brasileiro. Na medida que a sentença foi considerada válida aqui e está sendo executada, ela vai ser executada no modelo processual penal brasileiro”, explicou.

Segundo Langroiva, no caso de Robinho, não deve haver redução de patamar da pena.

“Não acredito que exista uma redução de patamar de pena a princípio, porque efetivamente a sentença foi considerada válida e continua nesse sentido”, completou.

O advogado penal e professor da Univap, Frediani Teodoro, também explica que o estupro, pelo qual Robinho foi condenado, é crime hediondo no Brasil.

“Qualquer tipo de estupro, seja simples ou qualificado, é considerado crime hediondo desde 2009, quando houve a consolidação das leis contra crimes sexuais”, explicou.
O pedido feito pela defesa de Robinho tem como objetivo diminuir a porcentagem de tempo a ser cumprido pelo ex-jogador em regime fechado. E, assim, facilitar a progressão para o semiaberto e aberto.

Robinho foi condenado a nove anos de prisão em regime fechado. No caso do jogador, como foi condenado por estupro e é réu primário, é necessário que ele cumpra ao menos 40% do tempo de pena para progredir o regime.

O recurso da defesa mudaria o cumprimento de pena em regime fechado para 20%. Na prática, ao invés de cumprir 3 anos e 7 meses de regime fechado antes de progredir, Robinho poderia cumprir 1 ano e 8 meses no regime mais severo.

“O objetivo da defesa é tornar o crime cometido pelo Robinho comum (não hediondo), para que ele possa progredir para o regime semiaberto com o cumprimento de 20% da pena, e não 40% (período necessário em casos de crime hediondo por réu primário)”, explicou Teodoro.

Condenação
O crime ao qual Robinho foi condenado aconteceu em 2013. Na ocasião, Robinho era um dos principais jogadores do Milan, na Itália. A condenação do ex-jogador, no entanto, só aconteceu no início de 2022, no país europeu.

Robinho foi condenado em última instância pelo crime de estupro coletivo. O crime de violência sexual aconteceu contra uma mulher em uma boate em Milão. Atualmente ele cumpre pena na Penitenciária 2, em Tremembé, no interior de SP.

 

Ex-secretária de Educação de Porto Alegre teria recebido R$ 300 mil em propina, diz investigação

Parcela do apartamento que Sônia da Rosa comprou teria sido paga por empresa e por advogado ligados a representante comercial que fez negócios com a pasta, conforme polícia.

Investigação da Polícia Civil apontou que parcela de R$ 300 mil do apartamento que a ex-secretária de Educação de Porto Alegre Sônia da Rosa comprou teria sido paga por uma empresa e por um advogado ligados a um representante comercial que fez negócios com a Secretaria Municipal de Educação (Smed). O custo total do imóvel, situado na Capital e adquirido em maio de 2022, foi de R$ 750 mil.

Conforme apuração da segunda fase da Operação Capa Dura, há indícios de que o valor de R$ 300 mil teria sido pago diretamente ao vendedor do apartamento e seria decorrente do pagamento de propina, para o direcionamento de compras.

O Grupo de Investigação da RBS (GDI)* teve acesso aos detalhes da compra do imóvel. A empresa que teria feito transferências é a MAC Construtora e Incorporadora, de Marco Antônio Freitas Rocha. E o advogado é Paulo de Tarso Dalla Costa.

Rocha e Paulo de Tarso têm ligação com o empresário e representante comercial Jailson Ferreira da Silva, que intermediou vendas para a Smed quando a pasta estava sob o comando de Sônia.

A relação de Jailson com Sônia já existia desde a época em que ela comandou a Educação em Canoas e fez compras oferecidas pelo representante comercial. Seis dias depois de assumir a Smed na Capital, Sônia recebeu Jailson para reunião em seu gabinete.

Das 11 aquisições feitas por adesão à ata de registro de preço em 2022 pela Smed da Capital, seis tiveram a participação de Jailson: elas somaram R$ 43,2 milhões pagos pela prefeitura por cerca de 500 mil livros e por 104 laboratórios de matemática e ciências.

Na apuração sobre a aquisição do apartamento, o vendedor e o corretor de imóveis prestaram depoimento à polícia. Conforme o contrato de promessa de compra e venda, os pagamentos foram previstos da seguinte forma: R$ 80 mil no ato da assinatura do contrato, R$ 450 mil em financiamento pela Caixa Econômica Federal e R$ 220 mil em espécie na data da assinatura do financiamento.

A parcela inicial, de R$ 80 mil, foi paga em 5 de maio, dividida para três destinatários, conforme previsto no contrato de compra e venda. O vendedor recebeu uma transferência de R$ 50 mil feita pela empresa MAC Construtora e Incorporadora. Na mesma data, o corretor de imóveis recebeu como comissão R$ 22,5 mil, também via Pix feito pela empresa MAC. A terceira parte foi paga à imobiliária: R$ 7,5 mil.

Ainda conforme descrito pelo vendedor em depoimento, ele recebeu os demais valores da seguinte forma:

R$ 80 mil via Pix da empresa MAC Construtora e Incorporadora, em 20 de junho de 2022;
R$ 60 mil via Pix da empresa MAC Construtora e Incorporadora, em 21 de junho de 2022;
Ficou faltando uma parcela de R$ 80 mil, que teria tido atraso. Em meados de julho de 2022, o vendedor recebeu, do corretor de imóveis, o repasse de um cheque de R$ 82 mil. O documento era de uma conta pertencente a Rocha, dono da MAC. Não foi descontado por por falta de fundos. O vendedor o devolveu ao corretor.

Em 15 de julho de 2022, R$ 87 mil (a parcela de R$ 80 mil mais R$ 7 mil de juros) foram transferidos para o vendedor pelo advogado Paulo de Tarso, conforme comprovante bancário que consta na investigação.

Segundo o inquérito, no mesmo dia, Jailson, por intermédio de uma de suas empresas, a JBG3 Tecnologia da Informação e Serviços, teria transferido R$ 88 mil para o advogado. Para os investigadores, essa transação evidenciaria a relação entre o pagamento feito por Paulo de Tarso ao vendedor do apartamento e a participação de Jailson na operação financeira para concretizar a compra do imóvel.

Conforme a investigação, a suposta propina de R$ 300 mil repassada à Sônia teria sido providenciada por Jailson e paga por intermédio da MAC e do advogado Paulo de Tarso.

Rocha, sócio da MAC Construtora e Incorporadorada, teve carros de luxo (uma Ferrari, um Bentley e um Hummer) apreendidos na segunda fase da Capa Dura. Ele também já foi alvo de outras investigações das polícias Civil e Federal por crimes como lavagem de dinheiro.

O advogado Paulo de Tarso acompanhou o depoimento de Jailson à polícia em janeiro, na condição de amigo, quando o empresário foi preso, na primeira etapa da Capa Dura.

Contrapontos
O que diz João Pedro Petek, advogado de Sônia da Rosa:
Nos manifestaremos apenas nos autos.

O que diz Nereu Giacomolli, que defende Jailson Ferreira da Silva:
Só vai se manifestar no processo.

O que diz José Henrique Salim Schmidt, advogado de Paulo de Tarso Dalla Costa:
Informa que já solicitou a oitiva de seu assistido, perante a autoridade policial, para a elucidação dos fatos. Reafirma que ele não tinha ciência que o depósito realizado tivesse ligação com eventual fato ilícito.

O que diz Adriano Bernardes, que defende Marco Antônio Freitas Rocha:
O investigado Marco Rocha não conhece e nunca teve qualquer relação pessoal ou profissional com a secretária da Educação Sônia da Rosa ou com o corretor de imóveis ou com o vendedor. Certamente nenhuma dessas pessoas conhece a pessoa física de Marco Rocha ou de suas pessoas jurídicas.

O cheque que faz a referência a notícia jornalística compensou diretamente na conta corrente de Marco Rocha. Os outros dois pagamentos referem-se a transferências devidamente registradas na contabilidade da empresa. Todas as operações são lícitas.

Afirma ainda que jamais participou ou teve proveito de qualquer procedimento licitatório com a Smed. Por fim, refere que demais esclarecimentos poderão ser dados após ser ouvido pela autoridade policial e que, apesar de se colocar à disposição da Polícia Civil, ainda não foi chamado.

 

Capitão da PM-BA suspeito de participar de esquema de tráfico de armas para facções é solto

O capitão Mauro Grunfeld foi preso preventivamente em maio. Ele e outras 19 pessoas foram alvos de mandados de prisão da Operação Fogo Amigo.

O capitão Mauro Grunfeld, suspeito de participar de um esquema de compra e venda de armas que abastecia facções criminosas na Bahia, foi solto na noite de quarta-feira (17), horas antes da publicação da reportagem “Conversas interceptadas mostram atuação de capitão da PM-BA em esquema de tráfico de armas para facções criminosas, dizem PF e MP” feita pelo g1 e jornal Bahia Meio Dia da TV Bahia.

A decisão foi tomada pela 1ª Vara Criminal da Comarca de Juazeiro, sob a presidência do juiz Eduardo Ferreira Padilha, que concedeu liberdade provisória ao capitão Mauro Grunfeld. O suspeito havia solicitado a revogação de sua prisão preventiva, alegando possuir bons antecedentes e endereço fixo, além da ausência dos requisitos para manutenção da medida cautelar.~

O Ministério Público manifestou-se contra a solicitação, sustentando que as circunstâncias que justificaram a prisão preventiva permaneciam inalteradas. No entanto, o juiz considerou que Grunfeld não ocupava papel de liderança na suposta organização criminosa investigada, sendo passível de responder ao processo em liberdade devido à ausência de antecedentes criminais.

Em sua decisão, o juiz Padilha ressaltou que a prisão preventiva deve ser uma medida excepcional, aplicável apenas quando houver evidências concretas de perigo à ordem pública ou à instrução processual. Citou ainda um precedente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que permitiu a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares diversas para réus sem papel de destaque em organizações criminosas.

Grunfeld foi liberado sob as seguintes condições:

não alterar seu endereço sem comunicação prévia ao juízo
comparecer a todos os atos processuais
não se ausentar da comarca de sua residência sem autorização e
evitar contato com pessoas relacionadas aos fatos investigados.
O não cumprimento dessas medidas resultará na decretação de nova prisão preventiva. A decisão determinou ainda a emissão do alvará de soltura e a expedição de carta precatória para fiscalização das medidas cautelares.

De acordo com informações da Corregedoria da Polícia Militar, o capitão Mauro Grunfeld responde a processo administrativo disciplinar (PAD), independentemente da apuração de responsabilidade na esfera criminal.

O que aconteceu

Ex-subcomandante da 41ª Companhia Independente (CIPM/Federação-Garcia) e condecorado pela corporação como “policial militar padrão do ano de 2023” pelo “fiel desempenho nos serviços prestados”, Grunfeld foi preso preventivamente em maio. Ele e outras 19 pessoas foram alvos de mandados de prisão da Operação Fogo Amigo, que desvendou o esquema criminoso da organização batizada como “Honda”.

A suposta participação do capitão Mauro Grunfeld no esquema de compra e venda de armas que abastecia facções criminosas na Bahia foi revelada por meio de conversas em aplicativos de mensagens. As informações foram interceptadas pela Polícia Federal, em investigação conjunta com o Ministério Público do Estado (MP-BA).

O capitão nega as acusações. A defesa dele diz que as armas eram compradas para uso pessoal. [Veja os detalhes ao final do texto]

De acordo com a apuração conduzida pelo Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas (Gaeco), de Investigações Criminais Norte e das Promotorias Criminais da Comarca de Juazeiro, o capitão era um “contumaz negociador de armas e munições”. Grunfeld foi descrito como o principal remetente de dinheiro para Gleybson Calado do Nascimento, também policial militar da Bahia e apontado como um dos maiores operadores do esquema que movimentou quase R$ 10 milhões entre 2021 e 2023.

Um documento sigiloso, obtido pela TV Bahia, aponta que entre 18 de fevereiro de 2021 e 13 de fevereiro de 2022, o capitão transferiu R$ 87.330,00 para Nascimento. “Os diálogos entre os dois indivíduos não deixam nenhuma dúvida de que os altos valores transacionados, demonstrados abaixo, referem-se à comercialização de armas de fogo e munições. Denota-se, da conversa, que a negociação entre eles é algo permanente, habitual, comum, sem nenhuma formalidade”, indica um trecho do material.

Confira algumas transações:

Em 26 de setembro de 2023, por exemplo, Grunfeld teria negociado com Gleybson. “Manda o pix”, escreveu o capitão, se referindo à chave necessária para a transferência e questionando também o valor.

Em 29 de setembro do ano passado, outra conversa mostrou que Grunfeld também era vendedor. “Apareceu pedido de 5 cartelas de 7.65”, enviou o policial. Ele se referia ao tipo de cartucho para uma pistola.

Em 1º de outubro de 2023, uma nova conversa mostra Gleybson oferecendo um revólver a Grunfeld por R$ 4,5 mil.

A investigação também aponta que essas armas e munições tinham destino específico: “criminosos faccionados que atuam no Bairro do Calabar, em Salvador”. As negociações seriam intermediadas por traficantes de drogas.

Diante desses indícios, Grunfeld foi alvo de mandados de prisão preventiva e busca e apreensão — na Academia da Polícia Militar, na Boa Viagem, e na residência dele, no bairro da Graça, ambos endereços em Salvador. Porém, os agentes encontraram uma pistola sem o devido registro na casa e realizaram a prisão em flagrante.

O capitão alegou que a arma foi adquirida de um policial civil e que a propriedade seria de outra agente, mas disse não saber informar nome ou lotação da servidora. Ele argumentou também que fez a compra porque precisava de defesa pessoal e policiais militares estariam com “dificuldades burocráticas” para obter o artefato.

Esquema de compra e venda de armas

A operação que prendeu 19 pessoas, dentre elas 10 militares, foi deflagrada em 21 de maio. Policiais da Bahia e de Pernambuco, além de CACs (Colecionador, Atirador Desportivo e Caçador) e lojistas, são suspeitos de integrar a organização criminosa especializada em vender armas e munições ilegais para facções criminosas.

Os mandados foram cumpridos em Arapiraca, no estado de Alagoas; em Petrolina, no estado de Pernambuco; e em Juazeiro, Salvador, Santo Antônio de Jesus, Porto Seguro e Lauro de Freitas, na Bahia.

De acordo com a Polícia Federal, o modus operandi do grupo consistia em reter armamentos apreendidos em operações policiais. Ao invés de apresentar o material na delegacia, os suspeitos revendiam essas armas para organizações criminais.

Já a obtenção de armas novas era feita por meio de laranjas. Os investigados pagavam pessoas sem instrução, geralmente da zona rural das cidades e sem antecedentes criminais, para tirar o Certificado de Registo do Exército (CR) — necessário para obtenção do CAC.

Eles custeavam todo o processo para o laranja conseguir o documento. Garantido o registro, a pessoa comprava o artefato em lojas especializadas, também ligadas ao esquema, depois registrava um boletim de ocorrência por furto e dava a arma como extraviada para que não fosse conectada ao comprador final. Se por alguma razão, esse procedimento não fosse feito, o número de série era raspado ou refeito.

Salário de R$ 8 mil e ostentação nas redes sociais

Oficial da PM há 17 anos, o capitão informou que recebe salário fixo de R$ 8 mil. Como bens, declarou apenas ser proprietário de um apartamento, estimado em R$ 700 mil, e possuir R$ 20 mil no banco, em conta poupança.

Seu estilo de vida, no entanto, era luxuoso. Nas redes sociais, o capitão da PM exibia fotos em iates, passeios em restaurantes caros e viagens a destinos turísticos badalados, como a Ilha de San Andrés, na Colômbia.

Flagrante revogado

Ao analisar o caso, a 26ª Promotoria de Justiça Criminal da Capital, área do MP-BA não vinculada à investigação principal, pontuou que “não há qualquer elemento probatório ou mesmo fático que aponte para eventual participação do custodiado em organização criminosa ou que reitere na prática de crimes”.

O órgão ponderou que o procedimento criminal está sob sigilo, o que impede os promotores de acessarem o conteúdo, sendo o juízo da Vara Criminal de Juazeiro o “único órgão julgador que detém o real conhecimento das imputações porventura irrogadas em desfavor do custodiado”. A partir dessas ponderações, em 21 de maio, o MP-BA se pronunciou pela liberdade provisória com pagamento de fiança.

No dia seguinte, na audiência de custódia, a Justiça acatou os argumentos e concedeu o benefício da provisória ao capitão. Mas a juíza em questão não expediu alvará de soltura para que fosse cumprido o mandado de prisão preventiva em aberto. Assim, na mesma data, a preventiva foi cumprida.

Investigação por homicídio doloso

Mauro Grunfeld é alvo ainda de um inquérito por homicídio doloso durante o exercício da função como policial militar. O caso é de 10 de abril de 2013, quando ele era tenente e comandante de uma guarnição da Ceto (Companhia de Emprego Tático Operacional) em atuação no município de Santa Cruz Cabrália.

O registro da ocorrência diz que Grunfeld e outros quatro soldados faziam ronda noturna na Rua A, no bairro 5º Centenário — local descrito como sede de “intenso tráfico de drogas”. Ao se aproximar da área, a guarnição teria sido “recebida a tiros por cerca de quatro a cinco indivíduos, sendo forçada a usar da força necessária, revidando os tiros”.

Um deles seria um jovem de 18 anos, atingido com pelo menos quatro tiros. A corporação o encaminhou para uma unidade de saúde, mas o rapaz já chegou sem vida.

Em depoimentos, a família negou que o rapaz tivesse envolvimento com o crime. O irmão mais novo da vítima, que viu o jovem ser baleado, defendeu que ele teria corrido apenas por medo do tiroteio.

A Polícia Civil concluiu o inquérito sem pedir o indiciamento dos militares. A instituição remeteu o processo ao Ministério Público da Bahia (MP-BA), tratando o caso como “homicídio privilegiado” — termo usado para situações em que o autor age sob forte emoção ou provocado pela vítima. Esses casos não preveem uma tipificação diferente do crime, mas implicam redução de pena.

Com a Justiça, o processo não avançou muito. Ainda em 2013, o MP-BA apontou “a precariedade e a pobreza dos (pouquíssimos) elementos de convicção colhidos e acostados aos autos do inquérito policial”. Os promotores pediram uma série de providências, como novo exame no local do fato, juntada de fotografias do cadáver e esclarecimentos sobre os disparos que atingiram a vítima.

Dez anos depois, o MP-BA reforçou a cobrança, mas não há registro de que a Delegacia de Santa Cruz Cabrália tenha retomado a investigação até o momento. O g1 e a TV Bahia fizeram questionamentos à Polícia Civil, que não retornou o contato.

O que diz a Secretaria de Segurança Pública

A Secretaria de Segurança Pública da Bahia informou que o cenário levou a pasta a fortalecer o trabalho das corregedorias.

Titular da SSP-BA, Marcelo Werner destacou a criação de um grupo que tem como objetivo o combate a crimes praticados por policiais, a Força Correcional Especial Integrada (Force). “Já foram mais de 10 operações somente da Force, diversos, sem prejuízo das operações realizadas pelas corregedorias próprias”, disse.

“Respeitando todo processo legal, uma vez que haja desvio de conduta, prática de crime por parte do policial, a gente tem sim que fazer investigação e levar eles à Justiça”, afirmou o secretário.

O que diz a defesa dos envolvidos
A defesa de Mauro Grunfeld negou que o capitão comprava armas e que tenha qualquer vínculo com facções criminosas. Exaltou o cliente como profissional exemplar e até apresentou um certificado de policial militar padrão emitido em 2023.

O advogado ainda afirmou que Grunfeld apenas adquiria munições para uso próprio, com o objetivo de aprimorar o treinamento.

“Armamento não, mas munições para uso próprio da atividade policial cotidiana e diária dele, sim. Ele reconhece isso”, disse à TV Bahia.
Questionado sobre conhecimento do cliente a respeito da procedência dessas munições, o advogado Domingo Arjones afirmou que Grunfeld tinha conhecimento de que “estava adquirindo uma munição própria para treinamento”.

Quanto ao inquérito sobre homicídio doloso, o advogado informou que não vai se posicionar pois não obteve acesso ao processo.

Também procurada, a defesa de Gleybson Calado do Nascimento, PM suspeito de ser um dos principais operadores do esquema, disse que impetrou um pedido de habeas corpus e aguarda o posicionamento do Ministério Público Estadual (MP-BA) antes de se posicionar.

Após laudo, namorado de empresário que morreu após peeling de fenol espera prisão de influencer: ‘o mais rápido possível’

IML aponta que Henrique Chagas teve uma “parada cardiorrespiratória” causada por “edema pulmonar agudo” ao inalar fenol. Polícia Civil de SP segue investigando caso.

Após divulgação de laudo com as causas da morte do empresário Henrique Chagas, o namorado dele, Marcelo Camargo, e a família esperam que a prisão preventiva da influencer Natalia Fabiana de Freitas seja decretada pela Justiça.

Henrique morreu pós um feeling de penol em 3 de junho, na clínica Studio Natalia Becker, no Campo Belo, área nobre da Zona Sul da capital paulista.

“Ele [laudo] só veio pra confirmar o que a gente esperava mesmo. E a gente espera que a justiça decrete a prisão da Natalia o mais rápido possível,”, disse em entrevista à EPTV, afiliada da TV Globo.

Na quarta (17), um laudo do Instituto Médico Legal (IML) apontou que o rapaz de 27 anos morreu por uma “parada cardiorrespiratória” causada por um “edema pulmonar agudo” ao inalar fenol, produto químico usado para escamar a pele para que ela rejuvenesça depois. A defesa da família vê o caso como ‘assassinato’ e também espera a prisão. (veja mais abaixo).

Natalia foi indiciada por homicídio por dolo eventual, quando se assume o risco de morte. O caso segue em investigação pelo 27º Distrito Policial em São Paulo e o laudo vai ser incluído na apuração.

Marcelo estava com o Henrique no dia do procedimento. “A secretária dela que começou a fazer os cortes no rosto não explicou o que ela estava fazendo, ela só começou a fazer e foi cortando. Eu achei que fosse parte do procedimento. A gente achou que era tudo normal, mas em momento algum foi avisado: ‘vou cortar seu rosto e vou lançar seu rosto e rabiscar’. Ela só falou que estava preparando a pele para a aplicação do fenol”.

“É uma página que a gente tem que virar. A gente não suporta mais a todo momento ter que falar no assunto, ter que ver os vídeos novamente. É uma coisa que tem machucado bastante. Ele não vai voltar de forma alguma, mas é uma coisa que a gente tem que colocar um ponto final. A gente espera por justiça para seguir nossas vidas mais tranquilamente”.
A mãe do empresário, Edna Maria Rodrigues da Silva, também espera por justiça. “É muito doído eu acordar sem meu filho, sem um bom dia dele. Todo dia eu escuto o áudio [de WhatsApp] para ouvir a voz dele”, disse Edna Maria Rodrigues da Silva, que ficou muito emocionada durante entrevista à EPTV na quarta (18). Leia a reportagem.

A defesa da família de Henrique divulgou uma nota afirmando que os os laudos “só vieram a corroborar que Henrique foi assassinado por Natalia Fabiana de Freitas, que causou-lhe a morte de maneira extremamente cruel, uma vez que ele teve diversos órgãos internos corroídos pelo ácido fenol, tais como pulmões, fígado, baço, rins, laringe e cordas vocais”.

Disse ainda que espera que a prisão preventiva de Natalia seja decretada. O delegado responsável pelo caso está de férias e a EPTV não conseguiu falar com a delegada que está no lugar dele.

O que diz a defesa de Natalia
A defesa de Natalia disse que está analisando os laudos e que, pela simples leitura, não haveria prova de causa ou responsabilidade relacionada a ela.

Morte de empresário em junho

Henrique Chagas morava em Pirassununga e, no dia 3 de junho, viajou para São Paulo para fazer o procedimento. Vídeos gravados pelo companheiro do paciente mostram o empresário antes e depois. (veja acima).

Ele estava acompanhado do namorado Marcelo Camargo e, depois do peeling, passou mal. O Samu foi chamado, mas ele morreu pouco depois, ainda na clínica.

A TV Globo e o g1 tiveram acesso ao laudo do IML que ficou pronto nesta semana. Ele aponta que a morte ocorreu por uma “parada cardiorrespiratória” causada por um “edema pulmonar agudo” ao inalar fenol. Edema pulmonar agudo é um tipo de emergência médica que ocorre quando há acúmulo de líquido dentro dos pulmões.

A perícia encontrou vestígios do produto químico na pele do paciente e conseguiu confirmar o que causou o problema nos pulmões dele:
“Cuja causa mortis, baseando-se nos achados, ocorreu por parada cardiorrespiratória em decorrência de edema pulmonar agudo desencadeado por ação inalatória do agente químico fenol”, informa o documento assinado pelo médico que fez o exame necroscópico em Henrique. “Consta a presença da substância química fenol na análise do fragmento de pele e tecido estuados em dose qualitativa”.

Ainda segundo o laudo, ao inalar o fenol, Henrique teve lesões internas na sua boca, “epiglote, laringe, traqueia e pulmões, culminando num edema pulmonar agudo responsável pelo êxito letal”. Essas alterações, segundo o documento, causaram “danos na função respiratória.”

O relatório ainda aponta que a “escarificação” (cortes e feridas causados pelo procedimento) no rosto de Henrique podem ter facilitado a absorção do produto.

Médico explica ‘agressão química’

O cardiologista da Santa Casa de São Carlos (SP) Vicente Matinata explica que a substância provocou uma agressão química nas vias aéreas. “Essa inflamação química acabou causando um extravasamento do líquido que corre na circulação sanguínea. Então extravasou plasma, o próprio sangue. Isso inundou o pulmão dificultando a troca gasosa, então o organismo não conseguiu ter oxigênio depois que teve esse edema agudo de pulmão”, explicou.

A análise do IML é apontou que os cortes no rosto do empresário podem ter contribuído para a absorção do fenol. O cardiologista explica que é importante o procedimento ser feito em etapas.

“Porque pelo fato de ele ser tóxico, a medida que você faz por etapas, isso acaba não tendo uma agressão tão grande. Então um pouco do produto acaba sendo metabolizado com o tempo, então eles fazem de forma setorial e normalmente esperando em torno de 15 minutos cada setor pra evitar a toxicidade”.

Ele também ressaltou a importância de ter o equipamento para monitoramento do paciente. “Monitorar a frequência cardíaca, arritmia, desaturação, a pressão. Se esse paciente já começa a ter alguma intercorrência às vezes, mesmo antes de iniciar os sintomas, o médico que está realizando o procedimento já consegue interromper e talvez evitando algo mais grave”, afirmou.

De acordo com o cardiologista, a aplicação do fenol deve ser feita por um médico dermatologista ou cirurgião plástico.

Ele destacou ainda que é fundamental verificar se o profissional tem o registro no conselho de medicina além do registro de qualificação de especialidade. “Uma avaliação pré-procedimento seria o ideal. Para fazer o fenol o paciente não pode ter uma cardiopatia, uma doença nos rins, uma doença no fígado”, destacou.

Uso de fenol
A morte de Henrique teve grande repercussão em todo o país e, nove dias depois, deputados estaduais protocolaram na Alesp um projeto de lei para regulamentar o uso de peeling de fenol, permitindo que apenas médicos façam o procedimento. O Conselho Regional de Medicina de São Paulo (Cremesp), entrou no dia 21 de junho com uma ação na Justiça Federal com o mesmo pedido.

No dia 25, a Agencia Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) proibiu temporariamente a venda e o uso de produtos à base de fenol em procedimentos estéticos e de saúde em geral essa determinação.