10.001 resultados encontrados para social do acusado - data: 27/11/2024
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SENTENÇA(...)Ante os termos da manifestação ministerial de fl. 272 verso, a qual adoto como razão de decidir, e com fundamento no art. 61 do Código de Processo Penal e no art. 107, inciso IV, do Código Penal, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE do Réu JORGE BIFANO DE OLIVEIRA em razão da ocorrência da prescrição da pretensão punitiva em abstrato, com relação ao delito tratado nos presente autos. Transitada em julgado a presente decisão, arquivem-se os autos com as cautelas e comunicaç
consequências do crime são normais à espécie, nada havendo a valorar em relação à culpabilidade, personalidade e à conduta social do acusado. Logo, diante das condições e razões de reprovação e prevenção delitivas indicadas no art. 59 do CP, fixo a pena-base no mínimo legal, ou seja, em três anos de reclusão e dez dias-multa.Não existem circunstâncias agravantes ou atenuantes.Na ausência de causas de diminuição ou aumento de pena, fixo-a, definitivamente, em três anos de
Disponibilização: sexta-feira, 21 de agosto de 2015 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano VII - Edição 1456 280 tempo do fato, considerando que não há elementos suficientes quanto aos rendimentos do Réu. Não há circunstâncias agravantes. O réu faz jus à atenuante prevista no art. 65, I do CP, porquanto contava com 19 (dezenove) anos de idade à época do delito. Assim, reduzo a pena base para 02 (dois) anos de reclusão e 30 (trint
Disponibilização: Quinta-feira, 3 de Julho de 2014 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano VI - Edição 1186 148 art. 311, ambos do Código Penal, com base no art. 386, VII, do CPP, uma vez que não houve prova suficiente de que estes praticaram os delitos de receptação e adulteração de sinal de veículo automotor; 2. CONDENAR os Réus JONNATHAN KLEVERTON SILVA DE OLIVEIRA, JHEVÍSON SANTANA DA SILVA, LUAN NYCOLLAS ROCHA LESSA e POLIANA V
Disponibilização: sexta-feira, 22 de novembro de 2019 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano X - Edição 2272 1108 SOCIAL: Não foram colhidos elementos suficientes para se valorar negativamente a conduta social do acusado. Nada a valorar; PERSONALIDADE DO AGENTE: Não foram colhidos elementos suficientes para se valorar negativamente a conduta social do acusado. Nada a valorar; MOTIVO DO CRIME: MOTIVO DO CRIME: Não se tem elementos para valorar essa circunstância no caso em análise. Nad
Disponibilização: sexta-feira, 22 de novembro de 2019 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano X - Edição 2272 1109 (seis) anos e 05 (cinco) meses de reclusão. ISTO POSTO, TORNO DEFINITIVA A PENA IMPOSTA AO DENUNCIADO PELO CRIME PREVISTO NO ARTIGO 121, §2º, INCISO V DO CÓDIGO PENAL EM 06 (SEIS) ANOS E 05 (CINCO) MESES DE RECLUSÃO. LEANDRO WYKLEFF DA SILVA MARTINS, Em relação ao crime previsto no artigo 351, §1º, c/c art. 14, II todos do Código Penal. CULPABILIDADE: a organização
Disponibilização: sexta-feira, 22 de novembro de 2019 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano X - Edição 2272 1110 VÍTIMA: Pelos elementos colhidos em juízo, não se verifica influência da vítima no delito. Assim, Nada a valorar; A análise de tudo exposto impõe ao Réu, ANTONIO SANTIAGO VIEIRA BARROS, a fixação da pena base em 16(dezesseis) anos e 06(seis) meses de reclusão. B) DA PENA INTERMEDIÁRIA: Não há agravantes. Atenuo a pena em razão da confissão do réu, isto posto, a
Disponibilização: sexta-feira, 22 de novembro de 2019 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano X - Edição 2272 1109 (seis) anos e 05 (cinco) meses de reclusão. ISTO POSTO, TORNO DEFINITIVA A PENA IMPOSTA AO DENUNCIADO PELO CRIME PREVISTO NO ARTIGO 121, §2º, INCISO V DO CÓDIGO PENAL EM 06 (SEIS) ANOS E 05 (CINCO) MESES DE RECLUSÃO. LEANDRO WYKLEFF DA SILVA MARTINS, Em relação ao crime previsto no artigo 351, §1º, c/c art. 14, II todos do Código Penal. CULPABILIDADE: a organização
ANO VII - EDIÇÃO Nº 1461 - SEÇÃO III DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 09/01/2014 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 10/01/2014 GUILHERME SARRI CARREIRA JUIZ DE DIREITO EM SUBSTITUIçãO OBSERVACAO: ALVARA CUMPRIDO EM 19.12.2013 NR. PROTOCOLO AUTOS NR. NATUREZA VITIMA ACUSADO ADV ACUS : : : : : : 131004-32.2013.8.09.0018 136 ACAO PENAL ANA PAULA SENA ARAUJO MARCIO DUARTE FIGUEIREDO DANTAS 26716 GO - MILENE VIEIRA SILVA 28932 GO - IZIDORA DIVINA LOPES DESPACHO : DIANTE DO EXPOSTO, JULGO PARCI
Disponibilização: sexta-feira, 22 de novembro de 2019 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano X - Edição 2272 1108 SOCIAL: Não foram colhidos elementos suficientes para se valorar negativamente a conduta social do acusado. Nada a valorar; PERSONALIDADE DO AGENTE: Não foram colhidos elementos suficientes para se valorar negativamente a conduta social do acusado. Nada a valorar; MOTIVO DO CRIME: MOTIVO DO CRIME: Não se tem elementos para valorar essa circunstância no caso em análise. Nad