7 resultados encontrados para soft. do brasil ltda - data: 28/07/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: Segunda-feira, 20 de Setembro de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano III - Edição 799 1061 565.01.2010.012101-5/000000-000 - nº ordem 1316/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - RENATO JOSÉ GOMES DA CUNHA X FIBRASCA QUIMICA E TEXTIL LTDA E OUTROS - Fls. 119/v - VISTOS. Cuida-se de ação ordinária de indenização por danos materiais e morais, ajuizada por Renato José Gomes da Cunha con
Disponibilização: quarta-feira, 22 de novembro de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XI - Edição 2473 1862 (OAB 285667/SP), MONICA FERNANDES DO CARMO (OAB 115832/SP) Processo 0000131-22.2015.8.26.0075 - Procedimento Comum - Obrigação de Fazer / Não Fazer - ASSOCIAÇÃO DOS CONDOMINOS DO LOTEAMENTO MORADA DA PRAIA - BUYSOFT DO BRASIL LTDA - Posto isso e considerando tudo mais que dos autos consta:a) JULGO IMPROC
COMERCIAUTOS E IMOBEIS LTDA X MAURO MUNHOZ ARQUITETURA S/C LTDA X IDEAL CARE(SP158595 - RICARDO ANTONIO BOCARDI) X COORDENADOR DA DIV SERV DE ARRECADACAO E FISCALIZACAO DO INSS EM SP(Proc. 753 - EDUARDO GALVAO GOMES PEREIRA) Fls. 228/229: intime-se a União Federal (Procuradoria da Fazenda Nacional) para que se manifeste, no prazo de 10 (dez) dias, sobre o alegado pela Procuradoria Regional Federal da 3ª Região, dando conta da ilegitimidade desta última para atuar neste feito. Após, tornem o
COMERCIAUTOS E IMOBEIS LTDA X MAURO MUNHOZ ARQUITETURA S/C LTDA X IDEAL CARE(SP158595 - RICARDO ANTONIO BOCARDI) X COORDENADOR DA DIV SERV DE ARRECADACAO E FISCALIZACAO DO INSS EM SP(Proc. 753 - EDUARDO GALVAO GOMES PEREIRA) Fls. 228/229: intime-se a União Federal (Procuradoria da Fazenda Nacional) para que se manifeste, no prazo de 10 (dez) dias, sobre o alegado pela Procuradoria Regional Federal da 3ª Região, dando conta da ilegitimidade desta última para atuar neste feito. Após, tornem o
Recife, 27 de janeiro de 2022 DE SOFT. DO BRASIL LTDA * 4º Termo Aditivo do Contrato 152/2017–INEX. Nº 011/2017 Obj.: Prorrog. Prazo: 01/11/2021 à 31/10/2022. Empresa: SHIMADZU DO BRASIL COM. LTDA * 3º Termo Aditivo do Contrato 503/2018–PE. Nº 101/2018 Obj.: Prorrog. Prazo: 16/11/2021 à 15/11/2022. Empresa: SAPRA LANDAUER SERVICO DE ASSESSORIA E PROTECAO RADIOLOGICA LTDA. * 2º Termo Aditivo do Contrato 130/2019– PE. Nº 061/2019 Obj.: Prorrog. Prazo: 01/08/2021 à 31/07/2022. Empres
34 - Ano XCV• NÀ 20 GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUAPE - COMPLEXO INDUSTRIAL PORTUÁRIO GOVERNADOR ERALDO GUEIROS HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO O PRESIDENTE HOMOLOGA, nos termos do que dispõe o Artigo 43, inc. VI, da Lei No 8.666/93, de 21/06/93, Lei Estadual nº 12.340, de 27/01/03, Lei nº 10.520, de 17/07/2002, todo o procedimento e julgamento final correspondente ao processo licitatório, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2017 – PROCE