1.701 resultados encontrados para solange cabral lopes garcia - data: 09/01/2025
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Disponibilização: quarta-feira, 27 de fevereiro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XII - Edição 2758 3610 para a INDISPENSÁVEL instrução da precatória em questão com a referida senha. - ADV: LIVIA EDALIDES GOMES DUARTE FRANCHINI (OAB 251060/SP) Processo 1001854-45.2019.8.26.0196 - Procedimento Comum Cível - Guarda - L.J.L.S. - - C.J.S. - Considerando o disposto no Provimento 61, de 17.10.2017, do CNJ, que
Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Outubro de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano IV - Edição 821 2967 servidores em atividade, dá-se pela existência da norma constitucional, a repercussão no campo patrimonial dos aposentados. A locução contida na parte final do § 4o em comento - “na forma da lei” - apenas submete a situação dos inativos às balizas impostas na outorga do direito aos servidores da a
Disponibilização: quarta-feira, 27 de fevereiro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XII - Edição 2758 3610 para a INDISPENSÁVEL instrução da precatória em questão com a referida senha. - ADV: LIVIA EDALIDES GOMES DUARTE FRANCHINI (OAB 251060/SP) Processo 1001854-45.2019.8.26.0196 - Procedimento Comum Cível - Guarda - L.J.L.S. - - C.J.S. - Considerando o disposto no Provimento 61, de 17.10.2017, do CNJ, que
Disponibilização: Sexta-feira, 6 de Maio de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano IV - Edição 947 2333 Corrigido R$87,25. Certifico, outrossim, que conforme parágrafo 4º do mesmo artigo acima e citada Lei, c/c o artigo 1º do Prov. 833/05, que o valor do PORTE DE REMESSA E RETORNO é de: R$ 25,00 (por volume) - ADV SOLANGE CABRAL LOPES GARCIA OAB/SP 184506 - ADV DARCY DE SOUZA LAGO JUNIOR OAB/SP 118618 - ADV ANTONI
Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Agosto de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano III - Edição 786 1886 escolha sendo a ré beneficiária do contrato! O valor do financiamento e das prestações não indica qualquer pagamento de seguro. É de ser ressaltar que “o artigo 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor, com o flagrante intuito de facilitar o ajuizamento da ação, reserva ao Juiz o poder de
Disponibilização: Sexta-feira, 11 de Novembro de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano V - Edição 1075 2017 por OFÉLIA DA SILVA INIGO, devidamente qualificada e representada nos autos, em face do BANCO BMG S/A, em mesmo local qualificado, alegando, em síntese, que contraiu empréstimos por consignação em folha de pagamento junto à Instituição financeira ré, recebendo os números 197.007.873 e 198.307.937, amb
previdenciárias, se houver, sob pena de julgamento do feito no estado em que se encontra. 5. Realizada a perícia e apresentado o respectivo laudo, cite-se o INSS. Int. 0001272-72.2017.4.03.6318 - 1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2017/6318012631 AUTOR: OSNIRA ANANIAS DOS SANTOS (SP184506 - SOLANGE CABRAL LOPES GARCIA) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP234649 - DR.RAPHAEL VIANNA DE MENEZES) 1. Inexistindo apontamento de prevenção na pesquisa do sistema proce
0003523-92.2019.4.03.6318 - 1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2019/6318037718 AUTOR: SEBASTIAO HILARIO DE CARVALHO FILHO (SP350671 - ANA EMÍLIA PEDIGONE CORDEIRO, SP074491 - JOSE CARLOS THEO MAIA CORDEIRO, SP343225 - ANDRESSA SILVA GARCIA DE OLIVEIRA) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP234649 - DR.RAPHAEL VIANNA DE MENEZES) Recebo a manifestação da parte autora (eventos 09/12), como emenda à petição inicial. Não obstante a parte autora tenha requerido per�
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do artigo 6º, caput e parágrafo único da Portaria nº 1110382, deste Juízo: Solicitado o desarquivamento do feito, deverá se observar o disposto nos artigos 210 a 222 do Provimento 64/2005-CORE, ficando desde já autorizada a carga dos autos ao requerente, pelo prazo requerido pelo mesmo, desde que não superior a 30 (trinta) dias. Parágrafo único: Caso não seja requerida qualquer providência ou haja mera manifestação pelo retorno dos autos ao arquivo, com
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do artigo 6º, caput e parágrafo único da Portaria nº 1110382, deste Juízo: Solicitado o desarquivamento do feito, deverá se observar o disposto nos artigos 210 a 222 do Provimento 64/2005-CORE, ficando desde já autorizada a carga dos autos ao requerente, pelo prazo requerido pelo mesmo, desde que não superior a 30 (trinta) dias. Parágrafo único: Caso não seja requerida qualquer providência ou haja mera manifestação pelo retorno dos autos ao arquivo, com