112 resultados encontrados para solange lima barros - data: 24/08/2025
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RELATORA AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO PROCURADOR ORIGEM No. ORIG. : : : : : : : Desembargadora Federal DIVA MALERBI SOLANGE LIMA BARROS WELLINGTON LUCIANO SOARES GALVAO Instituto Nacional do Seguro Social - INSS HERMES ARRAIS ALENCAR JUIZO DE DIREITO DA 1 VARA DE PRESIDENTE BERNARDES SP 07.00.00096-4 1 Vr PRESIDENTE BERNARDES/SP DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto por SOLANGE LIMA BARROS em face da decisão que, em ação de concessão de beneficio assistencial, declarou prec
0009253-04.2011.403.6112 - JAIR GUEDES DA SILVA(SP108976 - CARMENCITA APARECIDA DA SILVA OLIVEIRA E SP118988 - LUIZ CARLOS MEIX) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X JAIR GUEDES DA SILVA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Ciência às partes da expedição do Precatório/RPV, nos termos da Resolução CJF nº 168 de 05 de dezembro de 2011 (Ordem de Serviço 01/2010).Int. 0001812-35.2012.403.6112 - CELIA MARIA DA SILVA(SP208908 - NIVALDO FERNANDES GUALDA JUNIOR) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGU
extrato do CNIS juntado em sequência e pela fruição de benefício previdenciário até 02/02/2012. A incapacidade, por sua vez, foi pronunciada no laudo de f. 38-46, atestando o Perito que a parte autora está total e temporariamente incapacitada para o exercício de atividades laborativas, porque está acometida de depressão grave sem psicose. Logo, há verossimilhança nas alegações.De outra parte, patente o risco de dano irreparável considerando que se trata de verba de caráter alimen
extrato do CNIS juntado em sequência e pela fruição de benefício previdenciário até 02/02/2012. A incapacidade, por sua vez, foi pronunciada no laudo de f. 38-46, atestando o Perito que a parte autora está total e temporariamente incapacitada para o exercício de atividades laborativas, porque está acometida de depressão grave sem psicose. Logo, há verossimilhança nas alegações.De outra parte, patente o risco de dano irreparável considerando que se trata de verba de caráter alimen
AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO ADVOGADO ORIGEM No. ORIG. : : : : : : : SOLANGE LIMA BARROS WELLINGTON LUCIANO SOARES GALVAO Instituto Nacional do Seguro Social - INSS VINICIUS DA SILVA RAMOS HERMES ARRAIS ALENCAR JUIZO DE DIREITO DA 1 VARA DE PRESIDENTE BERNARDES SP 07.00.00096-4 1 Vr PRESIDENTE BERNARDES/SP DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de agravo de Instrumento interposto por SOLANGE LIMA BARROS, contra a decisão juntada por cópia às fls.33, proferida nos autos de ação de concessão de be
AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO ADVOGADO ORIGEM No. ORIG. : : : : : : : SOLANGE LIMA BARROS WELLINGTON LUCIANO SOARES GALVAO Instituto Nacional do Seguro Social - INSS VINICIUS DA SILVA RAMOS HERMES ARRAIS ALENCAR JUIZO DE DIREITO DA 1 VARA DE PRESIDENTE BERNARDES SP 07.00.00096-4 1 Vr PRESIDENTE BERNARDES/SP DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de agravo de Instrumento interposto por SOLANGE LIMA BARROS, contra a decisão juntada por cópia às fls.33, proferida nos autos de ação de concessão de be
Disponibilização: segunda-feira, 13 de julho de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VIII - Edição 1922 2626 CLASSE :TERMO CIRCUNSTANCIADO OF : 399/2015 - Presidente Prudente AUTOR : J.P. DECLARANTE : R.J.R. VARA:JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL RELAÇÃO DOS FEITOS CRIMINAIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DE PRESIDENTE BERNARDES EM 06/07/2015 PROCESSO :0001794-52.2015.8.26.0480 CLASSE :INQUÉRITO POLICIAL IP :
Regional Federal da Terceira Região, expedindo-se o necessário, observando-se as normas pertinentes. Expedidas as requisições, dê-se vista às partes, nos termos do art. 10 da Resolução CJF nº 168 de 05 de dezembro de 2011. Prazo de 5 (cinco) dias.Decorrido o prazo, não sobrevindo manifestação contrária, venham os autos para transmissão dos ofícios requisitórios ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região.Int. 0001978-67.2012.403.6112 - CICERO JOSE CAETANO(SP148785 - WELLINGTON LU
em atraso de benefício previdenciário/assistencial.Noticiado o pagamento dos valores por intermédio de RPV/Precatório, vieram-me os autos conclusos para sentença.É, no essencial, o relatório.Fundamento e decido.Verificado o pagamento do crédito exequendo, impõe-se a extinção da execução nos termos do art. 794, I, c/c art. 795, do CPC.Assim, julgo extinto o feito, a teor do que preceitua o art. 794, inciso I, do Código de Processo Civil.Decorrido o prazo recursal, arquive-se.P.R.I.
Disponibilização: Quarta-feira, 21 de Setembro de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano IV - Edição 1042 Solange Lima Barros Gilberto Souza de Oliveira 707/08 Cobrança Nair Castaldelli Ferreira Banco Bradesco 722/08 Cobrança Caetano Gimenez Banco Bradesco S/A 737/08 Cobrança Paula Inague Nomura Banco Bradesco 022/09 Execução Tit. Extrajudicial Jussiclei Morais dos Santos Me Maria Cícera de Lima 031/09 Cobrança