576 resultados encontrados para solange tereza rubinato lima - data: 08/08/2025
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Processos encontrados
3. Agravo de instrumento provido. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Terceira Turma, por unanimidade, deu provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5008048-71.2019.4.03.0000 RELATOR: Gab. 08 - DES. FED. CECÍLIA MARCONDES AGRAVANTE:AGROPECUARIA SETTEN LTDA - ME Advogados do(a) AGRAVANTE: GENTIL BORGES NETO - SP52050-A, GUILHERME MANESC
2. Uma vez apreciados motivada e concretamente os fundamentos de fato e de direito que envolvem o litígio, tomando em consideração todas as alegações relevantes para a sua composição, não há cogitar em desrespeito à sistemática processual civil, assim como à norma do art. 93, IX, da CF. 3. O juiz ou tribunal deve decidir a questão controvertida indicando os fundamentos jurídicos de seu convencimento, manifestando-se sobre todos os argumentos capazes de, em tese, infirmar a conclus�
Disponibilização: sexta-feira, 7 de outubro de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano X - Edição 2217 317 - Inss; Advogado: Fabiano Fernandes Segura (OAB: 246992/SP); 1028222-40.2016.8.26.0053; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação / Reexame Necessário; Comarca: São Paulo; Vara: 7ª Vara de Fazenda Pública; Ação : Man
RELATOR: Gab. 06 - DES. FED. SOUZA RIBEIRO AGRAVANTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL AGRAVADO: CATALISE INDUSTRIA E COMERCIO DE METAIS LTDA Advogados do(a) AGRAVADO: SOLANGE TEREZA RUBINATO LIMA - SP361912, GENTIL BORGES NETO - SP52050 R ELATÓR IO Trata-se de agravo de instrumento interposto pela União Federal contra decisão que consignou que as CDAs que instruem a execução não registravam a natureza do débito em relação a cada competência, apenas trazendo uma lista com uma sequênc
8. No tocante à compensação dos valores recolhidos indevidamente nos 5 (cinco) anos anteriores ao ajuizamento da ação, verifica-se que a impetrante não juntou aos autos uma única guia DARF comprobatória do recolhimento indevido, requisito necessário para reconhecer o direito à repetição do indébito tributário, conforme jurisprudência pacífica do E. Superior Tribunal de Justiça: AgRg no REsp 1005925/PR, Rel. Ministro JOSÉ DELGADO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 22/04/2008, DJe 21/05
Disponibilização: segunda-feira, 5 de junho de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano X - Edição 2361 Nº de ordem cronológica: 1/2018 Processo: 0013294-84.2017.8.26.0500 Processo de origem: 0006537-37.2011.8.26.0451/0003 Vara: VARA DA FAZENDA PÚBLICA - Foro: FORO DE PIRACICABA Reqte: TORREFAÇOES NOIVACOLINENSES LTDA Advogado: SOLANGE TEREZA RUBINATO LIMA (OAB 361912/SP) Entidade devedora: PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRACICABA Advogados: R
Disponibilização: terça-feira, 12 de setembro de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano X - Edição 2428 1658 - PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMEIRA - Vistos.Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório.Deverão os autores providenciar a impressão do ofício (2 vias) pelo Portal do Tribunal de Justiça na internet, a partir deste incidente digital, ins
PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5000314-46.2017.4.03.6109 AUTOR: MARIO VOLPATO Advogado do(a) AUTOR: SOLANGE TEREZA RUBINATO LIMA - SP361912 RÉU: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL DECISÃO Tendo em vista a necessidade de maiores esclarecimentos sobre a questão deduzida nos autos, postergo a apreciação da tutela de urgência para após a vinda da contestação. Cite-se o réu. Int. Piracicaba, 24 de abril de 2017. ROSANA CAMPOS PAGANO Juíza Federal PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5000133-45.2017.4
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6743/2019 - Segunda-feira, 16 de Setembro de 2019 TERCEIRO INTERESSADO: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA PROCURADORIA: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA Ordem: 005 Processo: 0802115-03.2019.8.14.0301 Classe Judicial : MANDADO DE SEGURANÇA - CÍVEL Relator(a): Desembargadora NADJA NARA COBRA MEDA IMPETRANTE: BRA DEFENSIVOS AGRICOLAS LTDA. ADVOGADO: SOLANGE TEREZA RUBINATO LIMA - (OAB SP361912-A) ADVOGADO: VICENTE SACHS MILANO - (OAB SP354719-A) A
E M E N TA AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESAPROPRIAÇÃO POR INTERESSE SOCIAL PARA FINS DE REFORMA AGRÁRIA. PEDIDO DE REVOGAÇÃO DE LIMINAR REFERENTE À IMISSÃO NA POSSE EM FAVOR DO INCRA. DISCUSSÃO SOBRE A PRODUTIVIDADE DO IMÓVEL. IMPOSSIBILIDADE. ART. 9º DA LC 76/1993. IMPOSSIBILIDADE. VALOR DA INDENIZAÇÃO. POSSIBILIDADE DE INDENIZAÇÃO PELAS BENFEITORIAS ÚTEIS E NECESSÁRIAS. ART. 5º, PARÁGRAFO 1º DA LEI Nº 8.629/93. NECESSIDADE DE PROVA PERICIAL. AGRAVO PROVIDO. I - A agravante sust