1.379 resultados encontrados para solaris trading corretora - data: 29/07/2025
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Processos encontrados
Ante a virtualização dos atos processuais e inserção no sistema PJe, arquivem-se estes autos com baixa definitiva. Intimem-se. EXECUCAO FISCAL 0009931-19.2011.403.6112 - CONSELHO REGIONAL DE ECONOMIA DA 2 REGIAO/SP(SP158114 - SILVERIO ANTONIO DOS SANTOS JUNIOR) X EDUARDO JORGE TANNUS(SP310504 RENATO CAVANI GARANHANI E SP308083 - IZADORA ALMEIDA TANNUS) Trata-se de Execução Fiscal movida pelo CONSELHO REGIONAL DE ECONOMIA DA 2ª REGIÃO contra EDUARDO JORGE TANNUS. Houve o ajuizamento da A�
de 06.04.1978 a 05.08.1978, conforme anotado na CTPS do autor;b) declarar como trabalhados em atividade especial os períodos de 01.04.1982 a 30.06.1983, 01.07.1983 a 26.01.1988, 05.10.1993 a 17.01.2002 e 11.11.2003 a 30.09.2004. Para fins de conversão para tempo comum, deve ser utilizado o fator 1,40 (art. 70 do Decreto nº 3.048/1999);c) conceder aposentadoria por tempo de contribuição ao Autor (NB 156.837.9827), com proventos integrais (35 anos, 08 meses e 07 dias de tempo de serviço), co
de 06.04.1978 a 05.08.1978, conforme anotado na CTPS do autor;b) declarar como trabalhados em atividade especial os períodos de 01.04.1982 a 30.06.1983, 01.07.1983 a 26.01.1988, 05.10.1993 a 17.01.2002 e 11.11.2003 a 30.09.2004. Para fins de conversão para tempo comum, deve ser utilizado o fator 1,40 (art. 70 do Decreto nº 3.048/1999);c) conceder aposentadoria por tempo de contribuição ao Autor (NB 156.837.9827), com proventos integrais (35 anos, 08 meses e 07 dias de tempo de serviço), co
Tendo em vista as buscas infrutíferas para penhora de bens do(a)(s) executado(a)(s), determino a suspensão do processo pelo prazo de um ano, nos termos do caput do art. 40 da Lei 6.830/80, determinando o arquivamento dos autos com baixa-sobrestado.Findo o prazo assinalado, manifeste-se a exeqüente independentemente de nova intimação.Nada sendo requerido, fica convertido o arquivamento inicial em arquivamento por tempo indeterminado, nos termos do 2º do art. 40 da Lei nº 6.830/80, cabendo
Tendo em vista as buscas infrutíferas para penhora de bens do(a)(s) executado(a)(s), determino a suspensão do processo pelo prazo de um ano, nos termos do caput do art. 40 da Lei 6.830/80, determinando o arquivamento dos autos com baixa-sobrestado.Findo o prazo assinalado, manifeste-se a exeqüente independentemente de nova intimação.Nada sendo requerido, fica convertido o arquivamento inicial em arquivamento por tempo indeterminado, nos termos do 2º do art. 40 da Lei nº 6.830/80, cabendo
0002677-53.2015.403.6112 - FAZENDA NACIONAL/CEF(SP137187 - JULIO CANO DE ANDRADE) X SOCIEDADE BENEFICENTE DE PRESIDENTE BERNARDES(SP352297 - RAFAEL TEOBALDO REMONDINI) Tendo em vista o trânsito em julgado da sentença juntada por cópia às fls. 313/318, lavre-se termo para levantamento da penhora lavrada à fls. 280 e oficie-se ao Cartório de Registro de Imóveis para averbação do levantamento.Após, abra-se vista à exequente para que requeira o que for de seu interesse para andamento da e
0002677-53.2015.403.6112 - FAZENDA NACIONAL/CEF(SP137187 - JULIO CANO DE ANDRADE) X SOCIEDADE BENEFICENTE DE PRESIDENTE BERNARDES(SP352297 - RAFAEL TEOBALDO REMONDINI) Tendo em vista o trânsito em julgado da sentença juntada por cópia às fls. 313/318, lavre-se termo para levantamento da penhora lavrada à fls. 280 e oficie-se ao Cartório de Registro de Imóveis para averbação do levantamento.Após, abra-se vista à exequente para que requeira o que for de seu interesse para andamento da e
cor branca, placas EPM-7278, chassi 9BD15802AB6486068, RENAVAM 221189114, em decorrência de penhora realizada nos autos da ação de execução fiscal nº 0003768-52.2013.403.6112.A inicial veio instruída com a procuração e os documentos das fls. 20/137.Foi indeferida a tutela de urgência, bem como deferida a gratuidade da justiça (fls.140/141).Citada, a União ofereceu contestação, afirmando que a alienação do veículo em questão se deu em fraude à execução. Lembra que a alienaç�