10.001 resultados encontrados para solucoes logisticas ltda - data: 22/11/2024
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Processos encontrados
0000135-32.2015.403.6122 - CIMCAL COMERCIO, SERVICOS E SOLUCOES LOGISTICAS LTDA X CIMCAL COMERCIO, SERVICOS E SOLUCOES LOGISTICAS LTDA X CIMCAL COMERCIO, SERVICOS E SOLUCOES LOGISTICAS LTDA X CIMCAL COMERCIO, SERVICOS E SOLUCOES LOGISTICAS LTDA X CIMCAL COMERCIO, SERVICOS E SOLUCOES LOGISTICAS LTDA X CIMCAL COMERCIO, SERVICOS E SOLUCOES LOGISTICAS LTDA X CIMCAL COMERCIO, SERVICOS E SOLUCOES LOGISTICAS LTDA X CIMCAL COMERCIO, SERVICOS E SOLUCOES LOGISTICAS LTDA X CIMCAL COMERCIO, SERVICOS E SOLUC
Considera-se data da publicação o primeiro dia útil subsequente ao dia de disponibilização no Diário Eletrônico da Justiça Federal. São Paulo, 1 de abril de 2019. APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO (1728) Nº 5000882-55.2018.4.03.6100 RELATOR: Gab. 13 - DES. FED. MONICA NOBRE APELANTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL APELADO: SUPRICORP SUPRIMENTOS LTDA Advogado do(a) APELADO: HALLEY HENARES NETO - SP125645-A A TO O R D IN A TÓ R IO De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Desembargador(a) Fe
AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5022500-57.2017.4.03.0000 RELATOR: Gab. 05 - DES. FED. COTRIM GUIMARÃES AGRAVANTE: CLAUDINEI DE CARVALHO E SILVA Advogado do(a) AGRAVANTE: ROBSON GERALDO COSTA - SP237928-A AGRAVADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL D E C I S ÃO O Exmo. Sr. Desembargador Federal COTRIM GUIMARÃES (Relator): Trata-se de agravo de instrumento interposto por CLAUDINEI DE CARVALHO E SILVA contra decisão judicial que indeferiu o pedido liminar que objetivava a suspensão da execução e do
São Paulo, 22 de janeiro de 2019. APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO (1728) Nº 0000205-78.2017.4.03.6122 RELATOR: Gab. 11 - DES. FED. ANDRÉ NABARRETE APELANTE: CIMCAL COMERCIO, SERVICOS E SOLUCOES LOGISTICAS LTDA, CIMCAL COMERCIO, SERVICOS E SOLUCOES LOGISTICAS LTDA, CIMCAL COMERCIO, SERVICOS E SOLUCOES LOGISTICAS LTDA, CIMCAL COMERCIO, SERVICOS E SOLUCOES LOGISTICAS LTDA, CIMCAL COMERCIO, SERVICOS E SOLUCOES LOGISTICAS LTDA, CIMCAL COMERCIO, SERVICOS E SOLUCOES LOGISTICAS LTDA, CIMCAL COMERCI
(AgRg no AREsp 590.559/SC, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 01/12/2015, DJe 14/12/2015)”. Por estes fundamentos, nego provimento ao recurso. É como voto. AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5003560-10.2018.4.03.0000 RELATOR: Gab. 04 - DES. FED. PEIXOTO JUNIOR AGRAVANTE: SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS Advogado do(a) AGRAVANTE: GAYA LEHN SCHNEIDER PAULINO - MS10766-A AGRAVADO: MARIA GONZAGA DA SILVA, CAIXA ECONOMICA FEDERAL Advogado do(a) AGRAVADO: MURI
que os autos físicos recebidos em redistribuição pelos Juizados Especiais Federais, depois de digitalizados integralmente para o processamento eletrônico, deverão ser fragmentados. Assim, intime-se a parte autora para, eventualmente, havendo originais nestes autos, requerer o desentranhamento, no prazo de 30 (trinta) dias, os quais serão entregues mediante recibo. Oportunamente, baixem os autos. 0000004-57.2015.403.6122 - ROSINEIDE COLETA GOMES(SP268908 - EDMUNDO MARCIO DE PAIVA) X INSTITU
que os autos físicos recebidos em redistribuição pelos Juizados Especiais Federais, depois de digitalizados integralmente para o processamento eletrônico, deverão ser fragmentados. Assim, intime-se a parte autora para, eventualmente, havendo originais nestes autos, requerer o desentranhamento, no prazo de 30 (trinta) dias, os quais serão entregues mediante recibo. Oportunamente, baixem os autos. 0000004-57.2015.403.6122 - ROSINEIDE COLETA GOMES(SP268908 - EDMUNDO MARCIO DE PAIVA) X INSTITU
Ficam as partes intimadas a, no prazo de 05 (cinco) dias, para manifestar-se acerca da proposta de honorários formulada pelo perito, nos termos do despacho de fls. 254, bem como acerca do teor do referido despacho, cujo teor abaixo transcrevo:Ante a indicação de fls. 253, nomeio o profissional Guilherme Henrique Bertassi Bogalhos - Engenheiro de Segurança do Trabalho, curriculum e dados arquivados em secretaria.A perícia técnica para formalização do Laudo Técnico de Condições Ambienta
PARTE AUTORA: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL PARTE RÉ: KA SOLUTION TECNOLOGIA EM SOFTWARE LTDA Advogados do(a) PARTE RÉ: PAULO ROGERIO MARCONDES DE ANDRADE - SP207478-A, CELSO RICARDO MARCONDES DE ANDRADE - SP194727-A D E C I S ÃO Remessa oficial de sentença que, em sede de mandado de segurança, concedeu a ordem, para determinar à autoridade impetrada que proceda à análise conclusiva, no prazo de 30 dias, dos PER/DCOMP que explicita. Sem honorários advocatícios (id 72965832). É o
e) se contabilmente o ICMS compõe, sem a menor sombra de dúvidas, assim como o IPI, a receita bruta total da pessoa jurídica, então, está satisfeito o requisito constitucional (art. 195, I, “b”, primeira parte) de o PIS e da COFINS terem por base de cálculo a receita ou faturamento, tal como posto na Lei 10.637/02. Em relação às leis instituidoras do PIS/COFINS não-cumulativos (10.637/02 e 10.833/03), a diferença entre o que está escrito na lei e o que pretende a impetrante mostr