862 resultados encontrados para somente deve ser imposta - data: 13/08/2025
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aguarda o seu interrogatório..A análise do excesso de prazo é feita com razoabilidade. O acusado responde à acusação de tráfico ilícito de entorpecentes, cuja pena é fixada inicialmente em cinco anos. O feito aguarda o cumprimento de interrogatório do réu.Por outro lado, a defesa do requerente fez carga do feito em 22/08/2014, devolvendo apenas em 11/09/2014.Percebe-se que o atraso no andamento do feito não é injustificado, razão pela qual se mostra necessária ainda a sua prisão
2364/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Novembro de 2017 1235 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO JULIANES MORAES DAS CHAGAS Desembargador do Trabalho, Relator Gab. Des. Julianes Moraes das Chagas ACÓRDÃO TRT8ª / 4ª T./ RO 0001505-63.2016.5.08.0019 RECORRENTE: BANCO DO BRASIL S/A Dr. Rafael Sganzerla Durand I. RECORRIDOS: PAULO HUMBERTO PEREIRA DA SILVA Dr. Oberlander Barbosa de Castro Junior Votos e CCS SERVIÇOS ES
2364/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Novembro de 2017 1229 Intimado(s)/Citado(s): Sala de Sessões da Quarta Turma do Egrégio Tribunal Regional - BANCO DO BRASIL SA do Trabalho da Oitava Região. Belém-Pa., 21 de novembro de 2017 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO Gab. Des. Julianes Moraes das Chagas ACÓRDÃO TRT8ª / 4ª T./ RO 0001505-63.2016.5.08.0019 RECORRENTE: BANCO DO BRASIL S/A Dr. Rafael Sganzerla Durand J
2364/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Novembro de 2017 1241 JULIANES MORAES DAS CHAGAS Desembargador do Trabalho, Relator Gab. Des. Julianes Moraes das Chagas ACÓRDÃO TRT8ª / 4ª T./ RO 0001505-63.2016.5.08.0019 RECORRENTE: BANCO DO BRASIL S/A Dr. Rafael Sganzerla Durand I. RECORRIDOS: PAULO HUMBERTO PEREIRA DA SILVA Dr. Oberlander Barbosa de Castro Junior Votos e CCS SERVIÇOS ESPECIALIZADOS LTDA. Acórdão Processo N
3574/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Outubro de 2022 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO 1597 que, se houve a efetiva fiscalização, não cabe a responsabilidade subsidiária em caso de inadimplemento das obrigações trabalhistas pela empresa prestadora de serviços, nos termos da Súmula n.º 331, V, do TST; aduz que, no julgamento do RE n.º 760931/DF, o -Acórdão- STF firmou a tese de que o inadimplemento dos encargos Recur
3282/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Agosto de 2021 1659 julgamento da ADC n.º 16, a responsabilidade da Administração subsidiária, argumentando que, diante do julgamento da Ação Pública somente deve ser imposta nos casos em que ficar Declaratória de Constitucionalidade n.º 16, a responsabilidade da comprovada específica conduta culposa do Poder Público; diz que, Administração Pública somente deve ser imposta
3614/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Dezembro de 2022 2175 SILVA contra CORDEIRO CONSTRUÇÃO 2010 LTDA. e a ficar restrita às obrigações de pagar quantia, excluindo-se, portanto, recorrente, condenou as reclamadas, sendo a litisconsorte de forma eventuais obrigações de natureza personalíssima, tais como subsidiária, ao pagamento dos seguintes títulos: Aviso prévio anotação em CTPS (Id. 79c2e90 - fls. 1.082/1.09
3282/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Agosto de 2021 1664 obrigação do contratante, a fim de se eximir da culpa in vigilando. Administração prestações de natureza personalíssima, que somente Assim, comprovado pela contratante o cumprimento desta podem ser cumpridas pelo empregador, bem como as verbas que atribuição, não deve a Administração Pública responder tenham natureza de sanção, tais como o saldo de sal
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2638 - Seção I Disponibilização: quinta-feira, 29/11/2018 Publicação: sexta-feira, 30/11/2018 NR.PROCESSO: 5557117.48.2018.8.09.0000 HABEAS CORPUS Nº 5557117.48.2018.8.09.0000 2ª CÂMARA CRIMINAL COMARCA: GOIÂNIA IMPETRANTE: BEATRIZ RODRIGUES DA SILVA PACIENTE: JOÃO PAULO DURAES DE MEDEIROS RELATORA: Des. CARMECY ROSA MARIA ALVES DE OLIVEIRA DECISÃO PRELIMINAR Trata-se de ordem liberatória de Habeas Corpus, com pedido de liminar, impetrada pela Advogada Be
3534/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Agosto de 2022 1748 proferida pelo Juízo da 2.ª Vara do Trabalho de Natal, que, na (contrato 02/2020) e de 02.01.2021 a 01.07.2021 (contrato 09/2020) reclamação trabalhista proposta por SILANDRA BENTO VITOR (Id. 9352752 - fls. 235/256). DOS SANTOS contra A TALIMPO LIMPEZA URBANA LTDA - ME e Há contrarrazões pela reclamante no Id. f6e76cf (fls. 262/268). a recorrente, homologou o