10 resultados encontrados para sonalle da silva - data: 12/08/2025
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Processos encontrados
2910/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Fevereiro de 2020 após o vencimento da última parcela do acordo, sob pena de 681 SANTOS execução. Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da elaboração da planilha Em 7 de Fevereiro de 2020. previdenciária de ID. 4b33a76, que deverá ser paga em até 30 dias após o vencimento da última parcela do acordo, sob pena de EMERSON LEONIDAS FERNANDES BRAGA execução. Notificação P
2897/2020 Data da Disponibilização: Terça-feira, 21 de Janeiro de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região 779 para liberação do crédito do(a) exequente. Intimem-se. À Secretaria para providências. Currais Novos/RN, 20 de Janeiro de 2020. HERMANN DE ARAÚJO HACKRADT JUIZ DO TRABALHO Notificação Sentença Processo Nº ATSum-0000215-79.2018.5.21.0019 AUTOR SONALLE DA SILVA BARROS ADVOGADO CAIO CESAR GUEDES DOS SANTOS(OAB: 13405/RN) RÉU IZAEL DA SILVA ARAUJO 09570054409 RÉ
2910/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Fevereiro de 2020 682 SENTENÇA PJe-JT PODER JUDICIÁRIO Vistos etc. JUSTIÇA DO TRABALHO Considerando que todos os pagamentos foram efetivados e registrados no sistema do processo judicial eletrônico -PJE. Processo: ATSum - 0000215-79.2018.5.21.0019 EXTINGO a presente execução, com fundamento no artigo 924, II do CPC, de aplicação supletiva ao processo trabalhista. AUTOR: SONALLE DA
2682/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 14 de Março de 2019 Retifico o despacho de ID. f3cef0d para constar a data correta da 507 Advogado(s) do reclamado: IVONALDO JUNY DE MEDEIROS audiência como sendo27/03/2019, às 10:30 h. Notifique-se o Reclamante da retificação da data audiência. Desnecessária a intimação do Reclamado, tendo em vista que no mandando de ID. 167fd44, já consta a data correta. Currais Novos/RN, 14 de Mar�
2690/2019 Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região 453 ADVOGADO - JOSE SOBRINHO DE ARAUJO - SONALLE DA SILVA BARROS FLAVIA MAIA FERNANDES(OAB: 8403/RN) JOSE ERNANDO DA SILVA DANTAS MARCIO RANIERE DE OLIVEIRA PINHEIRO(OAB: 10957/RN) JOAO NETO DOS SANTOS SILVA MARCIO RANIERE DE OLIVEIRA PINHEIRO(OAB: 10957/RN) FRANCISCO JUNHO DE OLIVEIRA MARCIO RANIERE DE OLIVEIRA PINHEIRO(OAB: 10957/RN) FRANCIELIO WERBSON OLIVEIRA RIBEIRO MA
2558/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Setembro de 2018 Despacho Processo Nº RTOrd-1001098-10.2018.5.02.0707 RECLAMANTE EDUARDO MOURA LEITE ADVOGADO EDSON FABIO BRAZ DOS SANTOS(OAB: 307078/SP) ADVOGADO THIAGO FIGUEIREDO DE ALMEIDA(OAB: 320489/SP) RECLAMADO ENCORALI INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA - EPP RECLAMADO ADVOGADO RECLAMADO RECLAMADO RECLAMADO ADVOGADO Intimado(s)/Citado(s): - EDUARDO MOURA LEITE RECLAMADO RECLAMADO
2690/2019 Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região 452 Processo: RTOrd - 0014900-58.1999.5.21.0019 AUTOR: José Firino dos Santos, CPF: Não informado Processo: HoTrEx - 0000126-56.2018.5.21.0019 Advogado(s) do reclamante: THIAGO ARAUJO SOARES AUTOR: J C DE MEDEIROS DANTAS RESTAURANTE - ME, REU: ESTHER MARIA FERNANDES DE OLIVEIRA, CPF: CNPJ: 17.744.844/0001-40 085.884.814-72, APR REPRESENTACOES LTDA, CNPJ: Advogado(s)
Recife, 6 de julho de 2019 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Ano XCVI • NÀ 127 - 7 BRUNO GOMES DA SILVA 30 19 GLENDA KATHERINE SILVESTRE CAVALCANTI 15 GYDARLLY BATISTA DO NASCIMENTO 30 20 ITANNA VYTORIA SOUSA SERRA 15 34 JAMILLE SAMANTHA GALINDO 30 21 JOSINELLI MARIA LEANDRO BEZERRA 15 35 27,5 22 HAIANY STEPHANY ALVES DE SOUZA CAMPOS 10 36 FERNANDO DE GUEIROS MALTA JÚNIOR 25 23 TATIANA LEAL DE OLIVEIRA 10 37 JÔSIANE ALVES DA SILVA 25
Disponibilização: terça-feira, 18 de novembro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano VIII - Edição 1778 1908 RG; Carteira de Trabalho; Carteira de Habilitação; Carteira Funcional com fotografia. Em se tratando de criança ou adolescente, também será aceito Certidão de Nascimento. Qualquer outro documento apresentado que não seja um dos acima citados e não seja original ou legível, a perícia não será realizada. Com