317 resultados encontrados para sonia aparecida rocha velasque - data: 18/07/2025
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Processos encontrados
1956/2016 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Abril de 2016 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região CONCLUSÃO Do exposto, CONHEÇO do recurso patronal e, no mérito, NEGOLHE PROVIMENTO." CERTIFICO E DOU FÉ Sala de Sessões, 6 de Abril de 2016 Sonia Aparecida Rocha Velasque Secretário da Sessão DESEMBARGADOR JOSÉ ANTONIO PITON Relator Certidão Processo Nº ED-0306000-98.2003.5.01.0481 Processo Nº ED-03060/2003-481-01-00.7 Relator Embargante Advogado Embargado Advoga
2002/2016 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 17 de Junho de 2016 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região 49 RIO DE JANEIRO, 17 de Junho de 2016 50 - 0166100-47.2009.5.01.0075 - RO - ( VT75RJ ) Relator(a) Desembargador Federal do Trabalho Valmir De Araujo Carvalho Recorrentes: 1 - Petroleo Brasileiro S.A. - PETROBRAS ( Adv. Nilton Antonio de Almeida Maia RJ 67460 D ), 2 - Fundação Petrobrás de Seguridade Social - PETROS ( Adv. Lúcia Porto Noronha RJ 161906 A ) - Recorridos: 1 -
2128/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 19 de Dezembro de 2016 Agravante: CSN - Companhia Siderurgica Nacional ( Adv. Marcelo Gomes da Silva RJ 137510 D ) - Agravado: Jean Carlos Neubaner ( Adv. Stella Maris Vitale RJ 63123 D ), BSO Engenharia Montagem Ltda.. 66 - 0311200-47.2005.5.01.0342 - AP - ( VT2VR ) Relator(a) Desembargador Federal do Trabalho José Geraldo da Fonseca Agravante: Rosilda Aparecida Silva ( Adv. Hercules Anton de Alm
2445/2018 Data da Disponibilização: Terça-feira, 03 de Abril de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região Preenchidos os pressupostos objetivos e subjetivos de sua admissibilidade, conheço dos embargos de declaração. MÉRITO O Agravante alega que o acórdão apresenta erro no valor da condenação, inicialmente fixados em R$ 10.000,00 e reduzido, em julgamento de ED, a R$ 5.000,00 (cinco mil reais), perante o juízo de primeira instância. Pondera que, excluída da condenação a
2073/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Setembro de 2016 213 nem encontrados bens suficientes à garantia da execução na residência do sócio (f.173v); foi citado o sócio Geraldo da Gama Pires (f.181v), efetuada a penhora on line através do BacenJud (f.184/186), sem êxito, renovado o BacenJud requerido (f.188), sem êxito (f.189/191), e RenaJud (f.224) também sem êxito, em 6/7/2012, remetendo-se os autos ao arquivo provisó
2367/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Dezembro de 2017 Desembargador Federal do Trabalho Glaucia Zuccari Fernandes Braga - Agravante: Estado do Rio de Janeiro ( Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro ) - Agravado: MARCIA DA SILVA MOREIRA ( Adv. Julio Cezar Ribeiro Soares RJ 72990 D ). RIO DE JANEIRO, 1 de Dezembro de 2017 Sonia Aparecida Rocha Velasque Diretora de Secretaria 513 (Sem Advogado nos Autos). 42 - 0085000-74.
2205/2017 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Abril de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região 392 referida peça, recebida como de simples petição. Acrescente-se o entendimento consubstanciado na Súmula nº 214 do C.TST, observando-se que a hipótese dos autos não se enquadra nas exceções ali previstas. Afigura-se, pois, incabível o Agravo de Petição no atual momento processual, consistindo a r. Decisão agravada em interlocutória. NÃO CONHEÇO CONCLUSÃO NÃO
2062/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Setembro de 2016 131 44 - 0011842-11.2015.5.01.0062 RO - REL. DES. PITON. EMBARGANTE: REGINA LUCIA PEREIRA CARMONA (MAURO ABDON GABRIEL - OAB: RJ0082725). EMBARGADO: COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO (HELLOM LOPES ARAUJO - OAB: MG0105320). 45 - 0011923-47.2015.5.01.0227 RO - REL. DES. PITON. EMBARGANTE: MUNICÍPIO DE MESQUITA (LUIZ VITOR ARAGAO MADEIRA COIMBRA - OAB: RJ0108961). EMBARGADOS:
2325/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 02 de Outubro de 2017 da ação, e em razão deste, e a responsável subsidiária figurou no polo passivo desde o ajuizamento, ou seja, é responsável direta por estes, e poderia ter cessado sua contagem com o pagamento imediato Súmula nº 04 do E. TRT da 1ª Região. Nego provimento. PELO EXPOSTO, conheço do recurso e, no mérito, nego-LHE PROVIMENTO, nos termos da fundamentação supra. 5518
2293/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2017 Nessa senda, destacam-se os seguintes julgados: RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. DEVEDORA PRINCIPAL EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. O instituto da recuperação judicial traz consigo a presunção de iliquidez do patrimônio da empresa, além de sua incapacidade financeira, razão pela qual se teme pela satisfação do crédito do reclamante, de natureza alimentar e privilegiada. Citad