3.156 resultados encontrados para souza ferreira ramos - data: 19/07/2025
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Publique-se. Após as formalidades legais, arquivem-se os autos. São Paulo, 4 de dezembro de 2020. APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5006047-15.2020.4.03.6100 RELATOR: Gab. 13 - DES. FED. MONICA NOBRE APELANTE:ARAXA PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A., AQUARELLE INCORPORADORA LTDA, GOLD NORUEGA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA, API SPE39 - PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO DE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA., API SPE 56 - PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO DE EMPREENDIMENTOS IMOBILIAR
P.R.I.O SãO PAULO, 13 de maio de 2020. HABEAS DATA (110) Nº 5026498-32.2018.4.03.6100 / 22ª Vara Cível Federal de São Paulo IMPETRANTE:ASSOC BRASIL DE APOIO AOS APOSENTADOS PENSION E SERV PUBLIC - ASBP Advogado do(a) IMPETRANTE: MARCO DULGHEROFF NOVAIS - SP237866 IMPETRADO: DELEGADO DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - DERAT, UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL DEC IS ÃO No caso em apreço, diante do noticiado pelo Ministério Público Federal acerca d
D E S PA C H O ID nº 31225372: Manifestem-se as partes, no prazo de 15 (quinze) dias (o qual somente começará a fluir após 30/04/2020, nos termos do artigo 3º da Portaria Conjunta PRES/CORE/TRF3 nº 03, de 19/03/2020 que, a partir de 20/03/2020, suspendeu os prazos dos processos judiciais em trâmite no âmbito da Justiça Federal da 3ª Região), sobre o laudo pericial complementar apresentado pelo Sr. Perito do juízo, nos termos do parágrafo 1º do artigo 477 do CPC. No tocante ao pedi
Assim, discordando a parte do conteúdo da decisão proferida, deve utilizar-se da via recursal adequada. POSTO ISTO, recebo os presentes EMBARGOS DE DECLARAÇÃO por tempestivos, porém lhes nego provimento por ausência de seus pressupostos de admissibilidade. Devolvam-se às partes o prazo recursal. P.R.I. MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5006047-15.2020.4.03.6100 / 22ª Vara Cível Federal de São Paulo IMPETRANTE:ARAXA PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A., AQUARELLE INCO
São Paulo, 17 de abril de 2020. MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5006024-69.2020.4.03.6100 / 22ª Vara Cível Federal de São Paulo IMPETRANTE: GOLD ANGOLA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA, ATP ADELAIDE PARTICIPACOES LTDA, GREENVILLE B INCORPORADORA LTDA, BIG FIELD INCORPORACAO S.A., BAGUARY EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA., GOLD DELOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA, GOLDFARB 2 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA, GOLD BLUE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA, HELICONIA I
S E N TE N ÇA Trata-se de embargos de declaração opostos pela Impetrante (ID nº. 23163758) em face da sentença proferida no ID nº. 22974990, que extinguiu o feito, sem resolução de mérito, por meio do qual aponta a existência de vício de omissão a ser sanado pela presente via recursal. É a síntese do necessário. DECIDO. Nos termos da Lei Processual Civil, artigo 1.022, cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar co
Disponibilização: sexta-feira, 15 de outubro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3381 453 eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 4ª Câmara de Direito Privado; ENIO ZULIANI; Foro de Santana do Parnaíba; 4ª Vara Judicial; Procedimento Comum Cível; 1005160-22.2021.8.26.0529; Planos de saúde; Agravante: Rosimary de Matos Rios Borgheti; Advogado: Adriano Blatt (OAB: 329706/SP); Ag
POSTO ISTO, recebo os presentes EMBARGOS DE DECLARAÇÃO por tempestivos, porém nego-lhes provimento por ausência de seus pressupostos de admissibilidade. Devolvam-se às partes o prazo recursal. P. R. I. MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5006014-25.2020.4.03.6100 / 22ª Vara Cível Federal de São Paulo IMPETRANTE: GONDER INCORPORADORA LTDA., API SPE03 - PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO DE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, TERRAS DE BONITO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE 03 LTDA, GOLD S
Disponibilização: sexta-feira, 15 de outubro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3381 452 2239396-34.2021.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 5ª Câmara de Direito Privado; MOREIRA VIEGAS; Foro Central Cível; 29ª Vara Cível; Procedimento Comum Cível; 1095157-42.2021.8.26.0100
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.256 - Disponibilização: terça-feira, 17 de janeiro de 2023 Cad 1 / Página 549 Agravante: Santander Brasil Administradora De Consorcio Ltda. Advogado: Pedro Roberto Romao (OAB:SP209551-A) Agravado: Jeanderson Costa De Jesus Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Primeira Câmara Cível ________________________________________ Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO n. 8044464-89.2022.8.05.0000 Órgão Julgador: Primeira Câ