16 resultados encontrados para souza freitas lins - data: 05/08/2025
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A Caixa Econômica Federal, empresa pública federal, arguiu a incompetência relativa visando ao deslocamento do feito para a Subseção Judiciária de São Vicente, como preliminar de contestação, já na forma do CPC/2015. Afirma que a parte autora está localizada na cidade de Mongaguá, onde também ocorreram os fato descritos na inicial, motivo pelo qual a ação deve ser remetida para Subseção Judiciária de São Vicente. Em réplica, a demandante sustenta que o processo judicial eletr
Deveria, pois, a competência ser declinada em favor daquela Subseção e os autos para lá encaminhados. Ocorre que na 41ª Subseção Judiciária ainda não foi implantado o Processo Judicial Eletrônico – Pje., obstáculo intransponível à remessa dos autos ao juiz competente. Com efeito, no procedimento tradicional — com autos físicos, o magistrado, reconhecendo sua incompetência, adota a providência prevista no parágrafo 3º, do artigo 64, do Novo Código de Processo Civil, a saber
Deveria, pois, a competência ser declinada em favor daquela Subseção e os autos para lá encaminhados. Ocorre que na Subseção Judiciária de São Vicente ainda não foi implantado o Processo Judicial Eletrônico – Pje ., obstáculo intransponível à remessa dos autos ao juiz competente. C o m efeito, no procedimento tradicional — com autos físicos, o magistrado, reconhecendo sua incompetência, adota a providência prevista no parágrafo 3º, do artigo 64, do Novo Código de Processo
ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. AUTORIDADE COATORA. DOMICÍLIO FUNCIONAL EM BRASÍLIA. DECLARAÇÃO DE INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO FEDERAL DE PERNAMBUCO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. POSSIBILIDADE. APELAÇÃO DESPROVIDA. - Trata-se de recurso de apelação interposto por Wanessa Michelly Souza Freitas Lins contra sentença que declinou a competência da 21ª Vara Federal da Seção Judiciária de Pernambuco, para processar e julgar mandado de segurança impetrado contra
A presente impetração volta-se contra ato do Comandante do 2º Grupo de Artilharia Antiaérea, situado na Av. Marechal Mallet, 01 – Canto do Forte – CEP: 11700-400, Município de Praia Grande/SP, localidade abrangida pela 41ª Subseção Judiciária – São Vicente/SP. Neste caso, é de ser reconhecida a incompetência absoluta deste Juízo para processar e julgar estes autos eletrônicos, haja vista a sede da autoridade coatora, pois a competência, - absoluta-, fixa-se pelo local onde e
DESPACHO Defiro a Impetrante os benefícios da assistência judiciária gratuita. Indique corretamente a autoridade coatora, vez que em sede de Mandado de Segurança, deve figurar no pólo passivo a autoridade que, por ação ou omissão, deu causa à lesão jurídica questionada, ou seja, quem efetivamente ordenou, executou ou se omitiu na prática do ato ordenado, sob pena de indeferimento da Inicial. Em termos, tornem conclusos. Intime-se. SANTOS, 13 de setembro de 2016. MANDADO DE SEGURAN�
2ª VARA DE SANTOS VERIDIANA GRACIA CAMPOS - JUÍZA FEDERAL - BELA. ISABEL CRISTINA AROUCK GEMAQUE GALANTE (DIRETORA DE SECRETARIA). Expediente Nº 4171 INTERPELACAO - PROCESSO CAUTELAR 0003639-66.2016.403.6104 - DNA AMBIENTAL FUMIGACAO LTDA - ME(SP154860 - THIAGO TESTINI DE MELLO MILLER E SP157866 - FERNANDO MOROMIZATO JÚNIOR) X UNIAO FEDERAL(Proc. 91 - PROCURADOR) Intime-se, com urgência, a requerente acerca da manifestação de fl. 70-verso, para que emende a inicial, indicando o endereço
12 - Ano XCVI • NÀ 63 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Recife, 3 de abril de 2019 Denise Medeiros Da Silva 4160055890 55,00 973 Micheline Rodrigues De Melo 4160015961 55,00 Cristiane Da Conceição Meireles 4160033679 55,00 974 Hamanda Da Silva Queiroz 4160076604 55,00 1049 1050 Silvanto Leal De Albuquerque 4160076145 55,00 975 Janaina Cibelle Dos Anjos Ribeiro 4160107194 55,00 1051 1052 Alessandra Cavalcanti Galvao 4160086588 55,00 976 J
Recife, 3 de abril de 2019 425.12 - Analista em Saúde - Médico Veterinário-GERES XII-Diarista - GERES XII NOME Ano XCVI • NÀ 63 - 241 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo INSCRIÇÃO NOTA FINAL Classificação Deficiência Paulecy Nunes Ferreira 5400001834 64,00 7 Laís Alves Dos Santos De Azevedo 5400092567 62,00 8 José Lancart De Lima 5380138440 51,00 1 Paulo De Tasso De Souza Junior 5400101025 62,00 9 Fabiola Carneiro Pereira 5380057697 49
REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) Nº 5000200-59.2016.4.03.6104 AUTOR: MANUEL AMADOR FERNANDES Advogado do(a) AUTOR: ANTONIO JOSE PEREIRA - SP286034 RÉU: UNIAO FEDERAL, EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS Sentença MANUEL AMADOR FERNANDES propõe a presente ação, com pedido liminar, em face da UNIAO FEDERAL e da EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT , objetivando ser mantido na posse do apartamento 11, do Condomínio Edifício Antônio Costa, situado no Muni