152 resultados encontrados para sra. renata silva - data: 09/08/2025
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Processos encontrados
2313/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 14 de Setembro de 2017 1358 Inconformado, o reclamante apresenta recurso ordinário de ID nº 72af4e1, às fls. 258/284, postulando a majoração das diferenças salariais, as diferenças de adicional de turno e as horas extras como requeridas na inicial, bem como a procedência das horas in itinere e honorários advocatícios. Em que pese regularmente notificada (ID 294c3b1, à fl. 285), a reclam
2313/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 14 de Setembro de 2017 1350 491/SEJUD.GP e 5º da Instrução Normativa nº 37/2015, ambos do TST, bem como da Resolução nº 014/2016, deste Regional. Diz que o Recorrente formulou pedido de condenação da Recorrida ao pagamento de diferenças Salariais e reflexos, aduzindo que embora tenha sido contratado na função de operadora de beneficiamento trainee e, posteriormente, operadora de benef
TJPA - DIRIO DA JUSTIA - Edio n 7025/2020 - Segunda-feira, 9 de Novembro de 2020 42 SEÇÃO DE DIREITO PÚBLICO E PRIVADO Número do processo: 0859036-45.2020.8.14.0301 Participação: AUTORIDADE Nome: BEATRIZ BARREIROS RODRIGUES BAIA Participação: ADVOGADO Nome: LEANDRO ARTHUR OLIVEIRA LOUREIRO OAB: 15311/PA Participação: AUTORIDADE Nome: SUPERINTENDENTE DO SISTEMA PENITENCIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ Participação: AUTORIDADE Nome: ESTADO DO PARÁ Participação: TERCEIRO INTERESSADO Nome
2655/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Fevereiro de 2019 Prejudicada a conciliação. Dispensada a produção de provas orais. Não havendo outras provas, encerrou-se a instrução processual. 3629 DIFERENÇAS SALARIAIS Alega o reclamante que foi admitido para exercer a função de Operador I, no entanto desenvolveria as mesmas atividades da Sra. Renata Silva da Silva (Operador de Beneficiamento II), apontada como paradigma. Req
2313/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 14 de Setembro de 2017 1309 acórdão para adequação da matéria horas in itinere com a Súmula nº 53 deste Tribunal, nos termos do art. 3º do Ato nº Diferenças salariais e reflexos 491/SEJUD.GP e 5º da Instrução Normativa nº 37/2015, ambos do TST, bem como da Resolução nº 014/2016, deste Regional. Diz que o Recorrente formulou pedido de condenação da Recorrida ao pagamento de dif
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1804 - SEÇÃO III DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 12/06/2015 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 15/06/2015 REQUERENTE REQUERIDO ADV REQTE : AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A : MONICA DOS ANJOS OLIVEIRA : 38762 GO - LUCIANO GONCALVES OLIVIERI 22778 GO - LEONARDO BRASIL ARANTES DE MELO BORG DESPACHO : FICA INTIMADA A PARTE AUTORA, NA PESSOA DE SEU PROCURADOR, ACERCA DA CERTIDAO DO OFICIAL DE JUSTICA DE FL.36 "(...) DEIXEI DE PROCE DER A CATA DO BEM DADO EM GA
Disponibilização: Sexta-feira, 23 de Outubro de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano III - Edição 582 2231 Vara de Votuporanga. O Diretor, Processo n. 664.01.2009.013609-9 (Ordem nº 1363/2009). 2ª Vara. Vistos. Fls. 21/22: Recebo os embargos declaratórios, posto que tempestivos e dou-lhes provimento já que a sentença foi omissa quanto aos honorários advocatícios da vencedora, pois serão arcados pelo réu s
São José dos Campos/SP), a alteração do contrato social ocorreu em época próxima à celebração dos convênios administrativos entre o ente convenente e o Ministério do Turismo.O depoimento da Sra. Renata Silva Lourenço, colhido nos autos do inquérito policial e ratificado nos autos do inquérito civil público, revela que apenas ingressou no quadro societário a pedido de sua mãe (ré Hellem), a qual exercia de fato a gestão conjunta, ao lado do réu Apostole, da empresa WP Comunica
2313/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 14 de Setembro de 2017 1317 às fls. 248/251, apontando contradição e erro material na sentença, que foram rejeitados pela decisão de ID 7e26990, às fls. 252/253. Inconformado, o reclamante apresenta recurso ordinário de ID nº 72af4e1, às fls. 258/284, postulando a majoração das diferenças salariais, as diferenças de adicional de turno e as horas extras como requeridas na inicial, bem
intencionalmente a enriquecer-se de modo ilícito e a facilitar o enriquecimento de terceiros, em detrimento do erário. Não se trata de mero deslize administrativo, ao contrário, há frequente violação aos deveres de honestidade , probidade, decoro, lealdade às instituições públicas e imparcialidade. O desvio no emprego das verbas públicas federais, a constituição de empresas fantasmas voltadas para participarem dos certames licitatórios, as falsificações de documentos públicos e