2.195 resultados encontrados para srs. ministros paulo - data: 19/08/2025
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Processos encontrados
SEGURADO. BENEFÍCIO INDEVIDO. VIOLAÇÃO DO ARTIGO 102 DA LEI Nº 8.213/91. INOCORRÊNCIA. 1. "1. É requisito da pensão por morte que o segurado, ao tempo do seu óbito, detenha essa qualidade. Inteligência do artigo 74 da Lei nº 8.213/91. 2. 'A perda da qualidade de segurado após o preenchimento de todos os requisitos exigíveis para a concessão de aposentadoria ou pensão não importa em extinção do direito a esses benefícios.' (artigo 102 da Lei nº 8.213/91). 3. O artigo 102 da Lei
SEGURADO. BENEFÍCIO INDEVIDO. VIOLAÇÃO DO ARTIGO 102 DA LEI Nº 8.213/91. INOCORRÊNCIA. 1. "1. É requisito da pensão por morte que o segurado, ao tempo do seu óbito, detenha essa qualidade. Inteligência do artigo 74 da Lei nº 8.213/91. 2. 'A perda da qualidade de segurado após o preenchimento de todos os requisitos exigíveis para a concessão de aposentadoria ou pensão não importa em extinção do direito a esses benefícios.' (artigo 102 da Lei nº 8.213/91). 3. O artigo 102 da Lei
Disponibilização: Terça-feira, 26 de Fevereiro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VI - Edição 1362 1557 declaração o acórdão que apenas decide a lide contrariamente aos interesses da parte. 2. As normas regulamentares editadas pela autoridade monetária facultam às instituições financeiras, mediante cláusula contratual expressa, a cobrança administrativa de taxas e tarifas para a prestação de servi
Disponibilização: quarta-feira, 31 de janeiro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XI - Edição 2507 4874 Processo 1022739-66.2017.8.26.0482 - Execução de Título Extrajudicial - Promessa de Compra e Venda - Ana Lucia Paranhos Martins - Vistos.Com efeito, o acórdão proferido pela 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade determinou a suspensão das ações como a presente, in verbis:”Vis
Disponibilização: Sexta-feira, 1 de Março de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VI - Edição 1365 1610 acompanhando a Sra. Ministra Relatora e conhecendo do recurso e lhe dando provimento, no que foi acompanhado pelos Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Raul Araújo e Marco Buzzi, a Segunda Seção, por maioria, conheceu do recurso especial e lhe deu provimento, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora, venc
Disponibilização: Sexta-feira, 1 de Março de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VI - Edição 1365 1636 Felipe Salomão, Raul Araújo e Marco Buzzi, a Segunda Seção, por maioria, conheceu do recurso especial e lhe deu provimento, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora, vencidos os Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino e Nancy Andrighi, que negavam provimento ao recurso especial. Os Srs. Ministros Massa
Disponibilização: Quinta-feira, 31 de Janeiro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VI - Edição 1346 1807 tratando de algo abusivo, porque foi firmado mediante adesão, estando os padrões de acordo com as leis consumeristas. Confira-se: “CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO COM GARANTIA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NULIDADE. AUSÊNCIA. TAXA DE ABERT
Disponibilização: Quinta-feira, 31 de Janeiro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VI - Edição 1346 1808 Neste sentindo, não há abuso na cobrança de tarifas de cadastro, registro de contrato, tarifa de avaliação de bem, e outros pagamentos, embutidos no contrato de financiamento, com a ciência do consumidor. Além disso, o Banco Central do Brasil faculta às instituições financeiras, mediante cláusula c
Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Fevereiro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VI - Edição 1355 1856 que somente com a demonstração cabal de vantagem exagerada por parte do agente financeiro é que podem ser consideradas ilegais e abusivas, o que não ocorreu no caso presente (REsp 1.246.622/RS, Rel. Ministro LUÍS FELIPE SALOMÃO, unânime, DJe de 16.11.2011) 4. Recurso especial conhecido e provido. ACÓ
Disponibilização: Quinta-feira, 31 de Janeiro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VI - Edição 1346 1806 regência dos embargos de declaração o acórdão que apenas decide a lide contrariamente aos interesses da parte. 2. As normas regulamentares editadas pela autoridade monetária facultam às instituições financeiras, mediante cláusula contratual expressa, a cobrança administrativa de taxas e tarifas par