Justiça nega pedido de Marcos Braz para apurar supostas ameaças de integrantes de torcida organizada

Juíza sugeriu que dirigente procure a polícia para denunciar ameaça. Vereador e vice de futebol do Fla responde por lesão corporal a torcedor, que teria levado uma mordida na virilha.

O Juizado Especial Criminal negou um pedido feito pelos advogados do vereador e vice-presidente de futebol do Flamengo, Marcos Braz. A defesa queria a apuração das supostas ameaças sofridas pelo dirigente e chegou a apresentar publicações de redes sociais.

O pedido foi feito dentro do processo em que Braz e um amigo dele, Carlos André Simões da Silva, são acusados de lesão corporal contra o torcedor Leandro Campos da Silveira Gonçalves. Segundo o laudo, entre as agressões está uma mordida na altura da virilha.

O g1 entrou em contato com a assessoria de Marcos Braz e aguarda posicionamento.

A confusão aconteceu em setembro, em um shopping da Barra da Tijuca, na Zona Oeste do Rio. Imagens gravadas por telefones celulares e de câmeras de segurança mostram parte da briga (veja na reportagem acima).

Em entrevista coletiva, o dirigente do Flamengo disse que foi ameaçado e agredido verbalmente.

Ao negar o pedido feito pela defesa de Marcos Braz, a juíza Simone Cavalieri Frota alegou que “nada impede que o requerente solicite a instauração de inquérito policial diretamente à delegacia de polícia”.

A magistrada não enxergou relação entre o episódio da agressão no shopping com as supostas ameaças feitas pela internet:

“Não vislumbro, de pronto, qualquer relação de causa e efeito entre a conduta da vítima e as postagens indicadas na petição apresentada pela defesa, cuja autoria é imputada à torcida Jovem Fla, mais precisamente ao 2º Pelotão. Tal circunstância demandaria investigação e dilação probatória, as quais não se coadunam com os princípios dos juizados criminais”.
O Ministério Público já havia rebatido o argumento do dirigente do Flamengo, que alegou ser vítima de perseguição.

“O crime se caracteriza diante da perseguição reiterada que ameace a integridade física ou psicológica da vítima, quando restrinja sua capacidade de locomoção ou por qualquer forma, invada ou perturbe sua liberdade ou privacidade, o que não ocorre no caso concreto”, pontuou o promotor Marcio Almeida Ribeiro da Silva. “Não é crível que alguém esteja atemorizado ou preocupado com eventuais ameaças ou perseguição e vá tranquilamente a um dos mais movimentados shopping centers do Brasil”, completou.

A primeira audiência do caso estava marcada para terça-feira (28), mas foi adiada para fevereiro.

Arquivamento de ação contra o torcedor
A Justiça já havia concedido o pedido de arquivamento da ação penal em que Leandro Gonçalves, o torcedor envolvido na confusão.

“Tendo em vista a impossibilidade de deflagração eficaz de ação penal, arquive-se na forma de promoção, os crimes previstos nos arts.129 e 147 do Código Penal, que teriam como vítima Marcos Teixeira Braz e autor Leandro Gonçalves”, determinou a juíza.

Ela também concedeu a autuação contra Carlos André da Silva, que estava com Braz e também participou da briga.

Imagens mostraram agressão
Os pedidos do Ministério Público foram feitos depois que o promotor do caso analisou as imagens das câmeras de segurança do shopping.

As imagens, segundo o MP, mostram que Braz e Carlos perseguiram o torcedor pelos corredores do local, que Marcos Braz desferiu um golpe na altura do pescoço e derrubou Leandro. Em seguida, o dirigente teria mordido Leandro na coxa direita.

“Simultaneamente, é possível notar a prática de chutes por parte do senhor Carlos André da Silva contra a cabeça e corpo do senhor Leandro Gonçalves e, logo em seguida, enquanto o ofendido ainda estava caído ao solo, o senhor Marcos Braz desfere chutes e soco contra a vítima Leandro”, diz o promotor Márcio Almeida Ribeiro da Silva.

De acordo com a manifestação do MPRJ, “não há nos autos nenhum elemento de prova consistente que indique prática delituosa por parte de Leandro”. Em entrevista coletiva, o torcedor afirmou que era a vítima de toda a situação.

Um laudo apontou que o torcedor levou uma mordida na virilha durante a briga. Marcos Braz também teve uma lesão no nariz. Segundo o MP, no entanto, a conclusão é que Braz se lesionou ao cair sobre o ofendido.

Em entrevista, o vereador e vice-presidente de futebol do Flamengo alegou que foi ameaçado de morte.

O MPRJ, no entanto, alega que as imagens apreendidas não contêm gravação de áudio, e que não há testemunhas imparciais que indiquem que Leandro xingou e ameaçou Braz antes das agressões.

 

MPF denuncia mãe e filho por submeter idosa a trabalho escravo por 72 anos em residência no Rio

Caso foi revelado em 2022. O MPF pediu ainda que a família indenize a idosa no valor de R$ 150 mil por danos morais. Investigação revelou rotina de abusos e restrições para a vítima. ‘É uma situação intolerável’, diz procurador responsável pelo caso.

O Ministério Público Federal denunciou mãe e filho por submeterem uma idosa a condição análoga à escravidão na residência da família no Rio de Janeiro por mais de 70 anos. O caso foi revelado em 2022.

Segundo o MPF, André Luiz Mattos Maia Neumann e Yonne Mattos Maia são acusados de manter Maria de Moura como trabalhadora doméstica, “executando jornadas exaustivas e não remuneradas, em condições degradantes, sem liberdade para se locomover e restringindo sua capacidade de escolha.”

O MPF pediu ainda que a família indenize a idosa no valor de R$ 150 mil por danos morais.

As investigações apontaram que a idosa começou a trabalhar para a família na década de 40, na propriedade da mãe de Yonne, em Vassouras, no interior do Rio.

A mulher, que nunca pôde estudar e não teve acesso a salário ou benefícios trabalhistas, serviu ao menos três gerações da família Mattos como trabalhadora doméstica até ser resgatada em 2022.

Quando a mulher foi resgatada, ela trabalhava como cuidadora da dona da casa e dormia em um sofá, na entrada do quarto principal. Uma denúncia levou o Ministério do Trabalho até a casa, na Zona Norte da capital fluminense. (relembre a reportagem abaixo)

Sem contato com a família
O procurador Eduardo Benones, responsável pela denúncia, afirma que André tentou várias vezes impedir o contato da vítima com familiares que a procuravam, inclusive apagando o número de contato dos parentes dela.

Em outros momentos, quando alguém ligava, André mantinha a chamada no modo “viva-voz” para ouvir o que estava sendo falado.

Ele ainda teria orientado a vítima a mentir para as autoridades, ordenando que ela negasse que prestasse qualquer tipo de trabalho à família. Vizinhos, no entanto, relataram várias vezes que viram a idosa prestando serviços, fazendo compras na feira para André e Yonne.

Por essas conclusões, André também foi acusado de coação. Ele também foi acusado de reter o documento de identidade e o cartão de banco da idosa, sacando seu benefício previdenciário.

” Existem provas robustas de que a vítima foi reduzida à condição análoga a de escravo, na medida em que suas condições de trabalho eram precárias e que sua liberdade foi drasticamente reduzida. A investigação minuciosa demonstrou que, sob o disfarce de uma relação afetiva, escondia- se uma verdadeira exploração . É uma situação intolerável”, afirmou o procurador.

Para o procurador, em um momento que o combate ao racismo é uma agenda internacional, é preciso coibir todas as formas de exploração de um ser humano por outro, nas formas antigas ou contemporâneas de escravidão.

“O MPF tem atuado no sentido de não dar tréguas a essa prática que atenta contra a dignidade humana. Esperamos que a denúncia seja recebida e os réus devidamente processados e condenados”, disse Benones.

 

Deputado é condenado por exploração de trabalho escravo e infantil em fazenda em Goiás

A quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou o proprietário da Fazenda Triângulo, Paulo Roberto Gomes Mansur (Beto Mansur, deputado federal pelo PRB/SP) ao pagamento de indenização de R$ 200 mil por dano moral coletivo. Ao justificar a condenação, a Turma destacou que as provas constantes no processo demonstraram a existência de trabalho análogo ao de escravo e de prestação de serviço por jovens com menos de 18 anos, além de diversas outras violações aos direitos dos trabalhadores. A fazenda fica no Município de Bonópolis (GO).

A decisão restabelece o valor da condenação fixado inicialmente pela Vara do Trabalho de Uruaçu (GO) ao julgar ação civil pública ajuizada em 2005 pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) reduziu-o para R$ 50 mil.

A Turma do TST deu provimento a recurso do MPT e considerou os R$ 50 mil incompatíveis tanto com a gravidade dos ilícitos praticados quanto com a capacidade econômica do empregador. A majoração também teve o objetivo de tornar eficaz o caráter pedagógico da condenação, devido à inexpressividade financeira. O valor será revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

Condições degradantes
Um grupo móvel de fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) realizou inspeção na propriedade rural por solicitação do promotor de Justiça da cidade de Porangatu (GO). A equipe contou com auditores fiscais do Trabalho, policiais e delegado da Polícia Federal e procurador do Trabalho integrante da Coordenadoria Nacional de Erradicação do Trabalho Escravo do Ministério Público do Trabalho.

De acordo com o relato feito na reclamação trabalhista, o grupo encontrou trabalhadores em frentes de trabalho de catação de raiz vinculados a intermediários de mão-de-obra, os chamados “gatos”. Além trabalhar em condições precárias, os trabalhadores ficavam alojados em barracões com cobertura de plástico preto e palha, sobre chão batido, sem proteção lateral, em péssimas condições de higiene. Também não havia instalações sanitárias ou fornecimento de água potável.

No local foi constatada a presença de jovens de 17 e até de 14 anos de idade prestando serviços. Dos trabalhadores entrevistados, a maioria não tinha Carteira de Trabalho e Previdência Social anotada.

No local era adotado o sistema do barracão, que consiste na venda aos trabalhadores de artigos como sabonete, fumo, isqueiro e rapadura. As compras eram anotadas em caderneta para posterior acerto de contas, mediante desconto nos salários, com vantagem ilícita aos empregadores.

O procedimento foi classificado, na sentença, como autêntica “servidão por dívida”, já que se aproveitava do baixo grau de instrução dos trabalhadores (em boa parte analfabetos), do difícil acesso a centro urbano e da dificuldade de locomoção no meio rural.

Além da penalidade em obrigações de fazer – fornecer alojamento com condições sanitárias adequadas, proteção contra intempéries durante o trabalho a céu aberto, condições de conforto e higiene para refeições e fornecimento de água própria para o consumo humano –, houve determinação de uso de equipamento de proteção individual (EPI) pelos trabalhadores. A juíza da Vara do Trabalho de Uruaçu explicou que, nos dias de hoje, o trabalho em condição análoga à de escravo não deve ser entendido somente como o que restringe a liberdade por completo do trabalhador ou o que oferece ameaça à sua integridade física.

Em recurso ordinário ao TRT-GO, o empregador conseguiu reduzir a condenação por dano moral coletivo de R$ 200 mil para R$ 50 mil. Tanto o MPT quanto o fazendeiro recorreram ao Tribunal Superior do Trabalho, questionando diversos pontos da decisão do Regional.

TST
Em seu apelo, o deputado, embora tenha admitido a ocorrência do dano, afirmou que não teria havido ofensa ao patrimônio moral da sociedade. Desse modo, ausentes os requisitos legais necessários ao deferimento de indenização por dano moral coletivo, não se justificaria a condenação.

Seu recurso, porém, não foi conhecido. O relator, ministro Emmanoel Pereira, destacou que as afirmações do TRT-GO quanto à veracidade dos fatos acerca de desrespeito aos direitos fundamentais trabalhistas na arregimentação de catadores de raízes para sua propriedade rural exigiriam, para alterar a decisão, que a Turma revisse os fatos e provas dos autos, procedimento vedado pela Súmula 126 do TST.

O recurso do MPT, para o qual a condenação em R$ 50 mil estaria aquém dos limites da razoabilidade e da proporcionalidade, foi provido. “No caso concreto, a prova não deixa dúvidas sobre existência de trabalho degradante e ofensivo à dignidade do trabalhador, ou seja, análogo ao de escravo, a existência do repudiado trabalho infantil, além de inúmeros outros desrespeitos aos direitos dos trabalhadores”, afirmou o ministro Emmanoel Pereira. “Diante desse contexto, o Regional, ao reduzir o valor da indenização, fixou essa verba em montante extremamente reduzido”.

Na sessão de julgamento, a Turma atendeu a pedido do representante do Ministério Público do Trabalho de que a decisão seja encaminhada ao Procurador Eleitoral da 18º Região, para consideração ante o teor da Lei Complementar 135/2010 (lei da Ficha Limpa).